Aviso 4985/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do inspector-geral do Ambiente de 8 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares na categoria de inspector da carreira de inspector superior da área funcional técnico-ambiental do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.
2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, a título excepcional, através do despacho conjunto 220/2002, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 6 de Março de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2002.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar para candidatos com deficiência.
5 - Validade - o concurso visa exclusivamente as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 284/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.
7 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 12/2001, de 28 de Junho.
8 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e em qualquer lugar do País onde aquela desenvolva a sua acção, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais:
9.2.1 - Possuir uma das seguintes licenciaturas:
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Química.
9.2.2 - Possuir carta de condução.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará os temas constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 821/98, da Ministra do Ambiente e do Director-Geral da Administração Pública, de 12 de Novembro de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 26 de Novembro de 1998.
12 - A legislação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, na redacção resultante do Decreto-Lei 282/93, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 88/91, de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro;
Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro;
Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio;
Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio.
Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao inspector-geral do Ambiente e remetido por correio, registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso), para a Rua de O Século, 63,1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente, no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) número de contribuinte fiscal, residência e código postal);
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão:
13.2 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação;
d) Relativamente a candidatos já vinculados, declaração, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O regime de estágio consta do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e realizar-se-á, de acordo com os objectivos definidos no regulamento de estágio, aprovado pelo despacho 8039/97, da Ministra do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997.
14.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
15 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Inspecção-Geral do Ambiente e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Licenciado António Luís Santos Alves, inspector-geral do Ambiente.
Vogais efectivos:
Licenciado José Manuel Matos Mota, subinspector-geral do Ambiente.
Engenheiro Fernando Jorge Laranja Figueira, inspector.
Vogais suplentes:
Engenheira Graça Maria Pacheco Bravo, inspectora.
Engenheiro Mário Pedro Salgueiro Grácio.
8 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, António Luís Alves.