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Aviso 13534/2001, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 534/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do governador civil de 28 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral da acesso para a categoria de chefe de secção, com vista ao provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Viseu, aprovado pela Portaria 290/87, de 8 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Governo Civil do Distrito de Viseu, sito à Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, em Viseu.

5 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na secretaria, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, licenças e tesouraria.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos serão recrutados de entre assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício da função.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos que será sobre conhecimentos específicos terá a duração de duas horas e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do despacho conjunto 475/2001, do Secretário de Estado da Administração Interna e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2001.

8.1.2 - A legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Gestão e administração de pessoal:

Recrutamento e selecção:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto;

Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;

Mobilidade, quadros e carreiras:

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho;

Formação de pessoal, regime jurídico de função pública e relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 17/95, de 9 de Junho;

Lei 102/97, de 13 de Setembro;

Lei 18/98, de 28 de Abril;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade/paternidade;

Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Estatuto Disciplinar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b) O procedimento administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Regime de administração financeira do Estado:

Orçamento do Estado, regimes de administração, realização de despesas, despesas com aquisição de bens e serviços, despesas com pessoal e conta de gerência:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

d) Aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril.

8.1.3 - Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aplicável à prova de conhecimentos será fornecida aos candidatos admitidos que atempadamente o solicitem na secretaria do Governo Civil do Distrito de Viseu.

8.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências de função, os seguintes factores:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

8.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

8.2.2 - Formação profissional (FP) - neste factor serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas.

8.2.3 - Experiência profissional (EP) - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, devendo ser avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma activa e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

8.2.4.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores de apreciação serão os seguintes:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

8.2.5 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados e de acordo com a fórmula de classificação final a adoptar pelo júri.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão da relação a afixar no placar do rés-do-chão do edifício do Governo Civil do Distrito de Viseu, sito na Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e participação aos interessados, bem como as listas de classificação final, serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 4.º e 38.º, ambos do mesmo diploma.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação de candidaturas:

11.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, em folha de papel normalizada, dirigido ao governador civil do Distrito de Viseu e entregue na secretaria do Governo Civil do Distrito de Viseu, sito na Avenida de Alberto Sampaio, 17, 1.º, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Identificação do concurso com indicação da categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, constantes do n.º 7.1 do presente aviso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de serviço.

11.3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais em função pública, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, secretária do Governo Civil do Distrito de Viseu.

Vogais efectivos:

Luís Eduardo Cardoso da Silva, chefe de repartição do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu.

Carlos Alberto Bergeron das Neves Abreu, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Santos Ribeiro, chefe de secção do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu.

Maria José Gomes Lauro Lacerda Pinto, técnica superior de 2.ª classe do Governo Civil do Distrito de Viseu.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Outubro de 2001. - A Secretária, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1952126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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