Aviso 7952/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para a admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe na área de gestão financeira, organização e planeamento da carreira técnica do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro, republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, e despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com especial incidência nas seguintes áreas:
Elaboração da conta de gerência;
Acompanhamento dos planos de acção;
Elaboração dos rácios para gestão;
Auditoria;
Elaboração e análise de orçamentos;
Contabilidade e gestão do sector público;
Gestão de candidatura a programas comunitários.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.
A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam o curso superior de Contabilidade e Administração ou equivalente, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos terá uma duração não inferior a duas horas, conterá uma parte geral e uma parte específica e incidirá sobre as seguintes matérias:
Parte geral
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público.
Parte específica
1) Gestão orçamental.
2) Contabilidade geral.
3) Contabilidade analítica.
4) Análise financeira.
5) Estatística.
6) Noções gerais de direito.
7) Receitas e despesas públicas:
7.1) Âmbito;
7.2) Aquisição de bens e serviços.
8) Orçamento do Estado:
8.1) Receitas e despesas.
9) Prestações de contas ao Tribunal de Contas.
10) Organização e gestão das escolas superiores de enfermagem.
11) Elaboração e acompanhamento de candidaturas a programas comunitários.
7.2 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro: Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro: integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho: estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro: estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro: relação jurídica de emprego público;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro: enquadramento do OE;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto: altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho: regime da administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 20 de Julho: altera a Lei 6/91;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto: normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 12-A/2000, de 15 de Setembro: regula os apoios a conceder às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu;
Portaria 799-B/2000, de 20 de Setembro: estabelece as normas procedimentais aplicáveis ao financiamento de acções com o apoio do Fundo Social Europeu;
Despacho Normativo 42-B/2000, de 20 de Setembro: fixa a natureza e os limites máximos de custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento;
Portaria 671/2000 (2.ª série): cadastro e inventário dos bens do Estado CIBE;
Despacho conjunto 291/2001, de 29 de Março: define o regime de acesso aos apoios a conceder no âmbito da medida n.º 2, acção 2.3: desenvolvimento do ensino superior na área da saúde;
Despacho conjunto 611/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Setembro de 1998: regulamenta o acesso à medida n.º 5 - PRODEP;
Lei 98/97, de 26 de Agosto: Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL: instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: regime geral de carreiras;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro: Orçamento do Estado para 2001;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março: execução do Orçamento do Estado para 2001;
Circular n.º 1278, de 6 de Março de 2001, da Direcção-Geral do Orçamento: controlo da execução do Orçamento do Estado para 2001;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho: aprova o regime de Tesouraria do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho: despesas públicas - bens e serviços;
Lei 44/99, de 11 de Junho: altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março: regime de faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto: altera o Decreto-Lei 100/99;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro: Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro: altera o Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro: POCP;
Decreto-Lei 794/2000, de 20 de Setembro: POC Educação.
7.4 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores.
7.5 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas no n.º 7.1 deste aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 12.2 e 12.3, respectivamente, sob pena de exclusão, e entregues nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
11.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:
Nome: Maria A ...
Nacionalidade: portuguesa.
11.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:
(Linha em branco.)
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado e categoria: ...
Antiguidade na categoria: ...
Antiguidade na carreira: ...
Antiguidade na função pública: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
11.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos solicitados as alíneas a), b) e c), desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual.
12 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Manuela Soares de Sousa e Alvim Montezuma de Carvalho, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, vice-presidente do conselho directivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Manuel Relva Martins de Lima, secretário.
Vogais suplentes:
Alfredo Cruz Lourenço, presidente do conselho científico.
Maria Vitória Pereira de Almeida, professora-coordenadora.
Os membros do júri são funcionários da Escola.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
16.2 - O júri de estágio será o mesmo do presente concurso.
16.3 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:
a) Relatório do estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
16.4 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 16.3.
25 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.