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Parecer 1-A/2005, de 6 de Setembro

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Sumário

Publica o parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativamente ao ano económico de 2003.

Texto do documento

Parecer 1-A/2005:

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Ano económico de 2003 ___ FICHA TÉCNICA Volume I (tendo por base as informações vertidas no Volume II - Relatório) Carlos Bedo (auditor coordenador) Volume II Coordenação geral: Carlos Bedo UAT II - Processo Orçamental; Receita; Despesa; Subsídios; Dívida Pública e Encerramento da Conta:

António Afonso (auditor chefe) Luísa Lemos (técnico verificador superior de 1.ª classe) Paula Vieira (técnico verificador superior de 1.ª classe) Luís Borges (técnico verificador superior de 2.ª classe) Ana Borges (técnico verificador superior de 2.ª classe) UAT III - Investimentos do Plano; Património/Fluxos Financeiros ORAA/SPER;

Fluxos Financeiros com a União Europeia e Segurança Social:

Jaime Gamboa (auditor chefe) Conceição Serpa (auditor) Aida Sousa (auditor) Ricardo Soares (técnico verificador superior principal) Ana Cristina (técnico verificador superior de 2.ª classe) Sónia Joaquim (técnico verificador superior de 2.ª classe) Apoio informático:

Paulo Mota (técnico superior de 1.ª classe) Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I ÍNDICE GERAL Volume I Apresentação.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Legalidade e correcção financeira.

IV - Domínios de controlo.

Processo orçamental.

Receita.

Despesa.

Subsídios.

Investimentos do Plano.

Dívida pública.

Património.

Fluxos financeiros com a União Europeia.

Segurança social.

V - Gestão financeira.

VI - Controlo interno.

VII - Parecer.

Volume II CAPÍTULO I - PROCESSO ORÇAMENTAL I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental.

I.2 - O Orçamento do Estado e a Região.

I.3 - Alterações e Revisões Orçamentais.

CAPÍTULO II - RECEITA II.1 - Verificação da receita.

II.1.1 - Auditoria à cobrança do imposto sobre o tabaco.

II.2 - Receita global.

II.2.1 - Execução Orçamental.

II.2.1.1 - Receita corrente.

II.2.1.2 - Receita de capital.

II.2.1.3 - Transferências.

II.2.1.3.1 - Transferências do Orçamento de Estado.

II.2.1.3.2 - Transferências da União Europeia.

II.3 - Evolução da receita.

CAPÍTULO III - DESPESA III.1 - Verificação da Despesa.

III.2 - Despesa.

III.2.1 - Estrutura.

III.3 - Classificação Económica.

III.3.1 - Despesa Corrente.

III.3.2 - Despesa de Capital.

III.3.3 - Despesa do Plano.

III.4 - Classificação Orgânica.

III.5 - Classificação Funcional.

III.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas.

III.6.1 - Fiscalização Prévia.

III.6.2 - Auditorias.

III.6.2.1 - Fiscalização Concomitante.

III.6.2.2 - Fiscalização Sucessiva.

III.7 - Evolução da Despesa.

CAPÍTULO IV - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS IV.1 - Análise Global.

IV.2 - Classificação Económica da Despesa.

IV.3 - Fontes de Informação.

IV.3.1 - Comparação entre os Volumes que constituem a CRAA.

IV.3.2 - Comparação entre os elementos da CRAA e as Contas de Gerência dos FSA.

IV.4 - Subsídios Reembolsáveis.

IV.5 - Subsídios não Reembolsáveis.

IV.5.1 - Presidência do Governo Regional.

IV.5.2 - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

IV.5.3 - Secretaria Regional da Educação e Cultura.

IV.5.4 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

IV.5.5 - Secretaria Regional da Economia.

IV.5.6 - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

IV.5.7 - Secretaria Regional do Ambiente.

IV.5.8 - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

IV.6 - Enquadramento Legal.

CAPÍTULO V - INVESTIMENTOS DO PLANO V.1 - Prioridades e Políticas de Intervenção.

V.2 - Plano de Investimentos de 2003 - Execução.

V.2.1 - Execução Por Objectivos, Sectores, Programas, Projectos e Acções.

V.2.2 - Execução Por Departamento Governamental.

V.2.3 - Execução Por Classificação Económica.

V.2.4 - Desagregação Espacial.

V.3 - Evolução dos Investimentos do Plano.

V.4 - Sector do Ambiente.

V.4.1 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas - Auditorias.

CAPÍTULO VI - DÍVIDA VI.1 - Análise Global.

VI.2 - Dívida da Administração Regional Directa.

VI.2.1 - Dívida Directa.

VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos.

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores.

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial.

VI.2.3 - Dívida Garantida.

VI.3 - Dívida da Administração Indirecta.

VI.3.1 - Serviço Regional de Saúde.

VI.3.1.1 - Dívida em 31/12/2003.

VI.3.1.3 - Factoring.

VI.3.1.4 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde.

VI.3.1.6 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos.

VI.3.2.1 - Dívida Bancária.

VI.3.2.2 - Dívida a Fornecedores.

VI.3.2.3 - Factoring.

VI.3.2.4 - Encargos Correntes com a Dívida.

VI.4 - Evolução da Dívida.

VI.4.1 - Administração Directa.

VI.4.2 - Administração Indirecta.

VI.4.2.1 - Serviço Regional de Saúde.

VI.4.2.2 - Fundos e Serviços Autónomos (sem SRS).

CAPÍTULO VII - PATRIMÓNIO VII.1 - Gestão Patrimonial.

VII.2 - Património Físico.

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31/12/2003.

VII.2.2 - Afectação do Património aos Serviços Públicos.

VII.2.3 - Património Não Registado.

VII.2.4 - Estrutura e Evolução dos Bens Patrimoniais (Valores Acumulados).

VII.2.5 - Auditoria ao Controlo das Viaturas Oficiais - Parque de São Miguel.

VII.3 - Património Financeiro.

VII.3.1 - Participações Financeiras em Empresas e Instituições.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social.

VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública.

VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública inferior a 50% do Capital Social.

VII.3.1.4 - Composição e Evolução das Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Directamente Pela RAA.

VII.3.1.5 - Composição e Evolução das Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Indirectamente Pela RAA.

VII.3.1.5.1 - SATA Air Açores, SA / Participações.

VII.3.1.5.2 - LOTAÇOR, EP / Participações.

VII.3.1.5.3 - VERDEGOLF, SA / Participações.

VII.3.1.5.4 - EDA, SA / Participações.

VII.3.1.5.5 - PA, SGPS / Participações.

VII.3.1.5.6 - TRANSMAÇOR, Lda / Participações.

VII.3.1.5.7 - FTM, SA / Participações.

VII.3.1.5.8 - INOVA / Participações.

VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas em que a Região detém mais de 50% do Capital Social.

VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região.

VII.3.2.2 - Subscrição / Realização do Capital Social.

VII.3.2.3 - Dívidas do Sector Empresarial da Região ao Sector Bancário.

VII.3.2.4 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional.

VII.4 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

VII.4.1 - Fluxos Financeiros da ORAA para o SPER.

VII.4.1.1 - Quanto à Legalidade.

VII.4.1.2 - Quanto à Correcção Financeira.

VII.4.2 - Fluxos Financeiros do SPER para a ORAA.

VII.4 2.1 - Privatizações / Alienações.

VII.4.3 - Balanço dos Fluxos Financeiros - ORAA / SPER e SPER / ORAA.

CAPÍTULO VIII - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA VIII.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região.

VIII.1.1 - Transferências de Capital.

VIII.1.2 - Operações Extra-Orçamentais.

VIII.2 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores.

VIII.2.1 - Gestão Regional.

VIII.2.1.1 - PRODESA.

VIII.2.1.2 - PRAI-Açores.

VIII.2.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu.

VIII.2.2 - Gestão Nacional.

VIII.2.2.1 - Fundo de Coesão.

VIII.2.2.2 - LEADER +.

VIII.2.2.3 - INTERREG.

VIII.2.2.4 - POSI.

VIII.2.2.5 - POSEIMA.

VIII.3 - Acções de Controlo.

VIII.3.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno.

VIII.3.3 - Avaliação Intercalar.

VIII.3.3.1 - PRODESA.

VIII.3.3.2 - PDRu-Açores.

VIII.4 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região.

CAPÍTULO IX - SEGURANÇA SOCIAL IX.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social.

IX.1.1 - Despesas do Plano.

IX.1.2 - Despesas de Funcionamento da DRSSS.

CAPÍTULO X - ENCERRAMENTO DA CONTA X.1 - Análise Global.

X.1.1 - Indicadores da Receita e Despesa.

X.2 - Evolução Trimestral.

X.3 - Contas de Ordem.

X.4 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro.

X.5 - Legalidade e Correcção Financeira.

Siglas e abreviaturas ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores.

ADSE - Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

ALRAA - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

APSM - Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, S. A.

APTG - Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A.

APTO - Administração dos Portos do Triangulo e Grupo Ocidental, S. A.

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento.

ARENA - Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass.

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural.

BCA - Banco Comercial dos Açores.

BEI - Banco Europeu de Investimento.

CA - Conselho de Administração.

Cfr. - Confira.

CGA - Caixa Geral de Aposentações.

CGFSS - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

COA - Centro de Oncologia dos Açores.

COR - Corvo.

CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores.

CS - Centro de Saúde.

CSAH - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

CSCS Jorge - Centro de Saúde da Calheta de São Jorge.

DGDR - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DL - Decreto-Lei.

DLR - Decreto Legislativo Regional.

DRA - Direcção Regional do Ambiente.

DRC - Direcção Regional das Comunidades.

DRCIE - Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

DRCT - Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

DRDA - Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.

DRE - Direcção Regional da Educação.

DREFD - Direcção Regional de Educação Física e Desporto.

DREPA - Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores.

DRH - Direcção Regional da Habitação.

DRJEFP - Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

DROAP - Direcção Regional de Organização e Administração Pública.

DROP - Direcção Regional de Obras Públicas.

DROT - Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

DROTRH - Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos.

DRP - Direcção Regional das Pescas.

DRRF - Direcção Regional dos Recursos Florestais.

DRS - Direcção Regional de Saúde.

DRSSS - Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

DRT - Direcção Regional do Turismo.

DRTC - Direcção Regional dos Transportes e Comunicações.

EB - Escola Básica.

EDA - Empresa de Electricidade dos Açores, S. A.

EEG - Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

EPARAA - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

ER - Estrada Regional.

FAI - Faial.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FEOGA/G - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.

FEOGA/O - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação.

FLO - Flores.

FRAE - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

FRAC - Fundo Regional de Acção Cultural.

FRASE - Fundo Regional de Acção Social Escolar.

FRCT - Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.

FRE - Fundo Regional do Emprego.

FRFD - Fundo Regional de Fomento do Desporto.

FRT - Fundo Regional dos Transportes.

FSA - Fundos e Serviços Autónomos.

FSE - Fundo Social Europeu.

GRA - Graciosa.

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional.

Hosp. AH - Hospital de Angra do Heroísmo.

I&D - Investigação & Desenvolvimento.

IABA - Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas.

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

IAR - Inspecção Administrativa Regional.

IAS - Instituto de Acção Social.

ICEP - Instituto do Comércio Externo Português.

ICETA - Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agro-Alimentares.

ICPME - Programa Ocupacional Iniciativa Comunitária - Pequenas e Médias Empresas.

IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGF - Inspecção-geral de Finanças.

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

IGRSS - Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.

INTERREG - Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social.

IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário.

IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos.

ITP - Instituto de Turismo de Portugal.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

JAP - Junta Autónoma de Portos.

JAPPD - Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada.

LEADER+ - Programa de Iniciativa Comunitária, financiado pelo FEOGA-O.

LEO - Lei de Enquadramento Orçamental.

LFRA - Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

LIFE - Programa para conservação da Natureza.

LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

LREC - Laboratório Regional de Engenharia Civil.

MFF - Mapa de Fluxos Financeiros.

NDE - Não Desagregado.

OE - Orçamento do Estado.

OGE - Orçamento Geral do Estado.

ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

PA - Portos dos Açores, SGPS.

PDRu - Plano de Desenvolvimento Rural.

PEDIP - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

PEDRAA - Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

PGR - Presidência do Governo Regional.

PIC - Pico.

Pic - Programa de Iniciativa Comunitária.

PMP - Plano a Médio Prazo.

POCTI - Programa Operacional Ciência e Tecnologia, Inovação.

POE - Programa Operacional de Economia.

POSEIMA - Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores.

POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.

PMP - Plano de Médio Prazo.

PRAI - Programa Regional de Acções Inovadoras.

PRIME - Programa de Incentivos à Modernização Empresarial.

PROCOM - Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços.

PRODEP - Programa Operacional da Educação.

PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

PROFIJ - Programa Formativo de Inserção de Jovens.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

REA - Regime Específico de Apoio.

Reg. - Regulamento.

RIME - Regime de Incentivos às Microempresas.

RSU - Resíduos Sólidos Urbanos.

SAJE - Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

SAUDAÇOR - Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.

SATA - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E. P.

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

SIFIT - Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo.

SIME - Sistema de Incentivos às Micro Empresas.

SIRAA - Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores.

SIRALA - Apoio à Actividade Local dos Açores.

SIRAPA - Apoio à Actividade Produtiva dos Açores.

SIRPA - Sistema Regional de Planeamento dos Açores.

SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

SJO - São Jorge.

SMA - Santa Maria.

SMG - São Miguel.

SNS - Serviço Nacional de Saúde.

SPER - Sector Público Empresarial Regional.

SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S. A.

SRA - Secretaria Regional do Ambiente.

SRAdP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAgP - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAP - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAS - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

SRE - Secretaria Regional da Economia.

SREA - Serviço Regional de Estatística dos Açores.

SREC - Secretaria Regional da Educação e Cultura.

SRHE - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

SRPCBA - Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

SRPFP - Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRS - Serviço Regional de Saúde.

TC - Tribunal de Contas.

TCE - Tribunal de Contas Europeu.

TER - Terceira.

TOE - Transferências do Orçamento de Estado.

UE - União Europeia.

URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.

USD - Dólar Americano.

VOLUME I Apresentação A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2003, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 26 de Novembro de 2004, foi apresentada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), para efeitos de apreciação e aprovação, ao abrigo da alínea x) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e remetida a este Tribunal, em 28 de Dezembro de 2004 (ofício n.º 5110), para emissão de Parecer.

O Parecer sobre a CRAA é elaborado nos termos do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º Da apreciação da Conta de 2003 e respectivos anexos, do Relatório de Execução do Plano de Investimentos e das informações solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos, aprovados pelo Tribunal de Contas, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (ofício n.º 433, de 29 de Abril de 2005).

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 25 de Maio de 2005 (ofício n.º 2083, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e integrada no processo do presente Parecer e transcrita ao longo do Relatório, a propósito das matérias sobre as quais o Governo Regional se pronunciou, seguida dos comentários julgados pertinentes.

O Parecer (Volume I), baseado no Relatório sobre a CRAA (Volume II) e nas respostas dadas pela Administração Pública Regional, para além de referenciar, resumidamente, os domínios de controlo, aponta alguns dos aspectos considerados positivos, assim como deficiências que importa corrigir. As recomendações tidas como oportunas são, também, realçadas, a par da apreciação da gestão financeira, em termos globais, e do controlo interno exercido pela Administração Regional.

O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.

O Volume I - Parecer -, vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e pelo digno representante do Ministério Público (artigo 42.º da Lei 98/97).

O Parecer, para além de apontar as principais conclusões e recomendações, resultantes da análise aos diferentes domínios de controlo, opina sobre a legalidade e correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, assim como tece algumas considerações sobre a gestão financeira e o controlo interno, no período em análise.

O Volume II - Relatório -, compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal de Contas, as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, bem como os comentários considerados pertinentes.

O Relatório integra 10 Capítulos, dando-se cumprimento ao definido no artigo 42.º da LOPTC, que aplica à Região o disposto no seu artigo 41.º, com as devidas adaptações.

O Tribunal de Contas aprecia, no Relatório, a actividade financeira da Região Autónoma dos Açores, no ano de 2003, nomeadamente, nos domínios das receitas, das despesas, do recurso ao crédito e do património.

As matérias objecto de análise encontram-se, assim, agregadas:

Capítulo I - Processo Orçamental - Os valores orçamentados, reflectem as medidas impostas pelo Orçamento de Estado, a transposição anual do Plano a Médio Prazo 2001-2004, e as Despesas de funcionamento da estrutura administrativa da Região Autónoma dos Açores.

A análise efectuada no Capítulo incide sobre os procedimentos e os actos necessários à elaboração, organização, aprovação, execução e alterações/revisões do Orçamento Regional para o ano de 2003.

Capítulo II - Receita - Procede-se à verificação dos valores da Receita, por via da circularização das entidades que arrecadam e ou transferem verbas para a RAA.

Descrevem-se, também, as conclusões e as recomendações da auditoria realizada à cobrança de Imposto sobre o Tabaco.

Aprecia-se, ainda, a execução financeira da Receita, analisando-se a estrutura, tanto a nível global, como na desagregação por Classificação Económica, numa perspectiva anual e dinâmica, considerando, para o efeito, o quadriénio 2000-2003.

Capítulo III - Despesa - Para além de identificar as áreas de actuação governamental, procede-se à verificação da Despesa contabilizada na CRAA e abordam-se as acções de controlo, realizadas pelo Tribunal de Contas, com incidência na Despesa de 2003.

Aprecia-se, ainda, a estrutura da Despesa, analisando-se a execução financeira, nas ópticas económica, orgânica e funcional e respectiva evolução (2000-2003).

Capítulo IV - Subsídios - Analisam-se os apoios financeiros atribuídos, através dos Orçamentos da RAA e dos FSA, apurando-se o respectivo valor.

Considerou-se, ainda, relevante observar os montantes pagos por organismo, bem como aferir o peso relativo dos subsídios, em cada um dos agrupamentos, por onde foram concedidos, assim como por sectores de actividade.

Por último, faz-se referência ao enquadramento legal dos subsídios atribuídos.

Capítulo V - Investimentos do Plano - A execução encontra-se vertida nos Relatórios Anuais de Execução e nas Contas da Região, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

O Plano Anual é apreciado sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, bem como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.

Abordam-se, também, as fontes de financiamento do Plano, a desagregação espacial dos Investimentos (nível de Ilha), a par da análise evolutiva nos três primeiros anos do PMP 2001-2004.

São tecidas considerações sobre o sector do Ambiente (sector seleccionado para controlo), nomeadamente quanto ao resultado de auditorias efectuadas.

Capítulo VI - Dívida - Procede-se à análise das responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales.

A análise ao endividamento do Sector Público Administrativo tem por base as informações contidas nos Volumes I e II da CRAA, as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), para além das informações solicitadas a diversas entidades.

Os limites ao endividamento legalmente definidos foram respeitados, quer quanto à contratação de novos empréstimos (inexistentes em 2003), quer sobre o aumento líquido do endividamento, assim como à concessão de avales.

Capítulo VII - Património - Desenvolve-se a análise ao Património, tendo como suporte, para além da CRAA, insuficiente em informação, as respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas empresas sujeitas a controlo (SPER).

Para além da situação do Património Físico, em 31 de Dezembro de 2003, é também apreciado o Património Financeiro. Neste particular, apresentam-se as participações em empresas detidas pela Região, consideradas nas situações de superior a 50% de capital detido e inferiores àquele valor.

O resultado dos processos de privatização/alienação de partes sociais de empresas, ocorridos em 2003, são, igualmente, analisados, assim como o movimento de Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

Capítulo VIII - Fluxos Financeiros com a União Europeia - A informação é tratada numa dupla perspectiva. A primeira incide sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas). Numa segunda parte, faz-se uma síntese global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, em 2003.

A CRAA continua sem expressar, de forma sistematizada e com desenvolvimento, a aplicação da totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE.

Capítulo IX - Segurança Social - O sistema de Segurança Social, embora descentralizado, não se encontra regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados na Região não constituem Receitas próprias, mas sim do Estado.

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado, referente ao ano de 2003 - Volume I -, em especial na parte relacionada com a Conta Consolidada da Segurança Social, refere-se: "De assinalar que o Tribunal deliberou não se pronunciar, neste Parecer, sobre a Conta da Segurança Social, por a correspondente execução orçamental ser considerada como ainda não definitiva."

Relativamente às Contas de Gerência dos três Institutos da Segurança Social, na RAA, importa salientar a tardia apresentação, não se dispondo, ainda, da conta consolidada.

Pelo exposto, apresenta-se, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos da Região (Programas 22 e 33, projecto 33.2) e das Despesas de funcionamento do ORAA, com a Segurança Social, conforme o expresso na CRAA.

Capítulo X - Encerramento da Conta - Aprecia-se a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.

Com o recurso a indicadores, estabelecem-se relações de grandeza, e aprecia-se o princípio do equilíbrio estabelecido no Decreto de Enquadramento Orçamental.

Por fim, apresenta-se a evolução trimestral da Receita e Despesa, através das contas provisórias, assim como o ajustamento à Conta.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante na CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I - Conclusões Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, retiram-se as seguintes conclusões:

Observações positivas:

1) A proposta do ORAA foi apresentada na ALRAA dentro dos prazos previstos na LEO (Lei 79/98, de 24 de Novembro), assim como o Relatório de Execução do Plano Anual (cfr. Capítulo I.1 e V.2);

2) Foi respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEO, quanto ao conteúdo do ORAA (cfr. Capítulo I.1);

3) O Governo Regional cumpriu com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, ao publicar as alterações orçamentais - Mapas I a VIII (cfr. Capítulo I.3);

4) Os agrupamentos Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital correspondem a 3% das despesas do Plano, o que constitui uma melhoria na sua utilização, relativamente a anos anteriores (cfr. Capítulo V.2.3);

5) A RAA não contraiu qualquer empréstimo bancário (cfr. Capítulo VI.2.1);

6) Os encargos decorrentes do Serviço da Dívida totalizaram 7,6 milhões de euros, referentes na totalidade a juros, cumprindo-se, assim, o definido no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (cfr. Capítulo VI.2.1);

7) A comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, foi fixada, em 0,1% (cfr. Capítulo VI.2.3);

8) A informação disponibilizada sobre o Património da Região melhorou, designadamente no que respeita ao conhecimento da posse/afectação dos bens inventariados pelos diferentes serviços - Departamentos Governamentais e os Fundos e Serviços Autónomos (cfr. Capítulo VII.1);

9) A utilização do produto das receitas das reprivatizações (BCA) foi canalizada para aplicações de capital nas empresas do sector produtivo regional, no valor de 8,538 milhões de euros (cfr. Capítulo VII.4.2.1);

10) Foi cumprido o princípio da legalidade no que concerne à arrecadação das Receitas provenientes dos Fundos Comunitários, assim como ao pagamento das respectivas Despesas movimentadas por Operações Extra-Orçamentais (cfr. Capítulo VIII.1);

11) As Transferências de Capital do OE suportaram 69% das Despesas do Plano, sendo os restantes assegurados pelas Transferências da UE e pelo superavit de funcionamento (cfr. Capítulos V.2 e X.1);

12) As Despesas de Funcionamento e os encargos correntes da dívida foram sustentados em 90% pelos recursos próprios (95% constituídos pela Receita Fiscal) e em 10% pelas Transferências Correntes do OE (cfr. Capítulo X.1).

Observações negativas:

1) O Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, embora facultativo, não foi apresentado (cfr. Capítulo I.1);

2) São omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios e ao orçamento consolidado do sector público administrativo (ver nota 1) (cfr. Capítulo I.1);

3) No processo de verificação da Receita, constatou-se que foram directamente depositados em bancos, valores não reflectidos nas Contas dos Tesoureiros (cfr.

Capítulo II.1);

4) Não se encontra definido qualquer critério sobre a afectação das TOE em Correntes e Capital (cfr. Capítulo II.2.1.3.1);

5) A CRAA nada refere sobre a baixa execução das Transferências de Capital (4,2%), nomeadamente pela não concretização do previsto em Orçamento, para a SATA e para a EDA, no valor de e 2 750 000 (e 1 375 000 cada) (cfr. Capítulo III.3.2);

6) A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos (apoios financeiros, Transferências no Plano e na Segurança Social) nem sempre obedece ao estabelecido no regime jurídico do código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (decreto-lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (cfr. Capítulos IV.2; V.2.3 e IX.1.2);

7) Cerca de 26 milhões de euros (23% do total), de apoios financeiros atribuídos não tiveram enquadramento legal ajustado às correspondentes finalidades (cfr.

Capítulo IV.6);

8) A atribuição destes apoios, fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade (cfr. Capítulo IV.6);

9) O Relatório de Execução do Plano não faz qualquer referência à não realização de 49 das 379 Acções que integravam o Plano (cfr. Capítulo V.2 e V.2.1);

10) Mais de metade das verbas do Plano (108 milhões de euros), foram classificadas em Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, não correspondendo a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional (cfr. Capítulo V.2.3);

11) Tanto o Relatório de Execução do Plano, como a CRAA, nada dizem sobre a aplicação das verbas transferidas e os efeitos no desenvolvimento económico e social da Região (cfr. Capítulo V.2.3);

12) Foram imputadas ao Plano Regional despesas com Pessoal (1%) e algumas das referentes à Aquisição de Bens e Serviços Correntes (7%), cuja natureza se revela de funcionamento (cfr. Capítulo V.2.3);

13) Cerca de 33% das verbas do Plano (69,5 milhões de euros), não se encontram afectas a qualquer ilha (cfr. Capítulo V.2.4);

14) Os Encargos Assumidos e Não Pagos, pela Administração Directa, totalizaram 52,8 milhões de euros (menos 14,8% que em 2002), dos quais 12,4 milhões não tinham cabimentação orçamental, situação que é passível de gerar responsabilidade financeira nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Daquele valor, 27,9 milhões respeitavam a dívida a fornecedores e 24,9 milhões reportavam-se a responsabilidades para com o SPER, não mencionados na CRAA (cfr. Capítulo VI.2.2; VI.2.2.1 e VI.2.2.2);

15) Dos 152 milhões de euros, apurados como dívida da Saúde (mais 39,5% que em 2002), cerca de 115 milhões foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 55%), situação que é passível de gerar responsabilidade financeira nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (cfr. Capítulo VI.3.1.1);

16) As responsabilidades da RAA, na concessão de avales, a 31 de Dezembro de 2003, ascendiam a 131 milhões de euros, aumentando 31,1%. Esta situação pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a "proibição" do acréscimo da dívida directa (cfr. Capítulo VI.4.1);

17) Nas rubricas de Classificação Económica 07.01.02 - Habitações e 07.01.04 - Construções Diversas, estão a ser classificas aquisições de bens não susceptíveis de inventariação; (cfr. Capítulo VII.2.2);

18) Continua por registar e contabilizar parte significativa do Património, uma vez que se constata não ter sido registada grande parte dos bens adquiridos em 2003, que, por estimativa, ascenderiam a 59 milhões de euros (cfr. Capítulo VII.2.3);

19) A criação de novas empresas (seis em 2003), cuja participação no capital social (directa e indirecta) é detida pela RAA em 100%, desenvolvendo actividades antes exercidas pela Administração Directa, potencia uma objectiva desresponsabilização da Administração Regional, bem como práticas de desorçamentação (cfr. Capítulo VII.3.1);

20) O endividamento do SPER cresceu 54 milhões de euros (24%), atingindo, no final de 2003, o montante de 283 milhões de euros. As empresas que mais contribuíram para o agravamento do passivo financeiro foram a SPRHI com 35 milhões de euros e a EDA com 20,5 milhões de euros (cfr. Capítulo VII.3.2.3);

21) Não foi possível verificar a aplicação das Transferências da UE destinadas ao financiamento do Plano, uma vez que o Relatório de Execução, apesar de conter um Capítulo "O 3.º QCA", não identifica a execução dos fundos comunitários por programa/projecto (cfr. Capítulo VIII.1.1);

22) A Administração Regional não conhece, em termos concretos, o volume financeiro transferido da UE para a Região, nomeadamente aquele que não passa pelos cofres da Região, indo directamente para os beneficiários finais (cfr.

Capítulo VIII.2);

23) O Mapa que apresenta a Despesa desagregada por Agrupamento Económico não a desenvolve ao nível de Rubrica, dificultando uma análise mais objectiva da despesa pública (cfr. Capítulo X.1);

24) Subsiste um insuficiente controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração Regional, a par da necessidade de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado (cfr. Capítulos III; IV e V).

Outras observações:

1) A Receita total, considerando as Contas de Ordem, rondou os 999,1 milhões de euros (menos 3,9% que em 2002), com uma taxa de execução de 90,4% (cfr.

Capítulo II.2);

2) A Receita, sem Contas de Ordem, fixou-se nos 707 milhões de euros (menos 2,8% que em 2002) e teve uma execução de 93,1% (cfr. Capítulo II.2);

3) As Receitas Próprias totalizaram quase 447 milhões de euros (mais 4,4% que em 2002), o equivalente a 63,2% da Receita, sem Contas de Ordem (cfr.

Capítulo II.2.1);

4) O montante transferido como Fundo de Coesão, continua a corresponder, conforme previsto para 2001, aos 35% das Transferências ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA (cfr. Capítulo II.2.1.3.1);

5) Tendo por base o pressuposto de que o disposto no seu artigo 31.º, n.º 3 da LFRA, continua em vigor, mantendo-se a percentagem definida para 2001, a Região teria a receber cerca de 56 milhões de euros de valores em divida, acumulados ao longo do período de 1999 a 2003 (cfr. Capítulo II.2.1.3.1);

6) A Despesa total, considerando as Contas de Ordem, atingiu os 993,2 milhões de euros (menos 5,6% que em 2002) e teve uma execução de 89,9% (cfr.

Capítulo III.2);

7) A Despesa paga, sem Contas de Ordem, no valor de 707,9 milhões de euros (menos 2,9% que em 2002), teve uma execução de 93,1%, e excedeu, em 21,8 mil euros, o somatório das Receitas Corrente e de Capital. O recurso ao saldo de anos findos possibilitou, no entanto, o equilíbrio das contas Públicas Regionais (cfr. Capítulo III.2);

8) As Despesas com Pessoal da Administração Pública (incluindo o SRS) rondaram os 362,5 milhões de euros (mais 0,7% que em 2002), cerca de 75% das Despesas Correntes (cfr. Capítulo III.1 e III.7);

9) A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC absorve a parte mais significativa (232,4 milhões de euros), correspondentes a 32,8% do total, seguindo-se a SRAS com 182,2 milhões de euros (25,7%) (cfr. Capítulo III.4);

10) Os subsídios atribuídos totalizam 115,4 milhões de euros, sendo 426 mil a fundo perdido (0,4%). Daquele montante, 59,5 milhões (52%) foram concedidos por Secretarias Regionais (Administração Directa) e 55,9 milhões (48%) por Fundos e Serviços Autónomos (Administração Indirecta) (cfr. Capítulo IV.1);

11) A execução do Plano, com 212,3 milhões de euros (menos 2,1% que em 2002), ficou aquém do previsto, atingindo uma taxa de 92,6% (cfr. Capítulo V.2);

12) A Dívida efectiva da Administração Directa, em 31 de Dezembro de 2003, situava-se nos 327,8 milhões de euros, dos quais, 84% decorrem dos empréstimos contraídos junto da banca e ainda não amortizados, sendo 148 milhões (54%), em moeda nacional e 127 milhões (46%) em moeda estrangeira (cfr. Capítulo VI.1);

13) O somatório das participações da RAA rondava os 89,4 milhões de euros, valor inferior ao de 2002, em 7,2 milhões de euros, em resultado das movimentações da carteira de participações sociais (cfr. Capítulo VII.3.1.4);

14) A RAA transferiu para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de Capital Social, o valor de 17,8 milhões de euros. Por outro lado os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 9,9 milhões de euros (cfr.

Capítulo VII.4.3).

II - Recomendações De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, no Parecer e Relatório sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências detectadas.

Cabe à ALRAA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, podendo "... no caso de não aprovação, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade" (artigo 32.º alíneas a) e b) do EPARAA e artigo 24.º, n.º 3, da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Acolhimento de Recomendações A actuação da Administração Regional, duma maneira geral, tem considerado, ainda que, por vezes, parcialmente, algumas das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas. Salientam-se, nomeadamente:

1) Princípio Orçamental do Equilíbrio - As Receitas Efectivas foram superiores às Despesas Efectivas, incluindo os juros da dívida pública, observando-se, assim, o definido no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (cfr.

Capítulos I.1 e X.4);

2) Transferências de Capital do OE - As Transferências de Capital do OE foram integralmente aplicadas no Plano de Investimentos (cfr. Capítulo V.2);

3) Relatório de Execução do Plano - a) O Relatório de execução e avaliação material e financeira (Anual do Plano de Investimentos) foi apresentado em tempo útil (conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º) (cfr. Capítulo V.2);

b) A natureza residual dos agrupamentos Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital regista uma melhoria na sua utilização, relativamente a anos anteriores (cfr. Capítulo V.2.3);

4) Dívida - Foi efectuada a desagregação dos encargos assumidos e não pagos pelos organismos da Administração Regional, de modo a permitir conhecer a sua origem (cfr. Capítulo VI.2.2.1);

5) Avales - Foi fixada a comissão de aval (cfr. Capítulo VI.2.3);

6) Património - O Património da Região apresenta-se estruturado, permitindo determinar a natureza e o valor das variações patrimoniais (cfr. Capítulo VII.2).

Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, destacam-se as seguintes recomendações, ainda não acatadas:

1) A desagregação das TOE, em receitas corrente e de capital, tendo por base um critério objectivo e previamente definido (cfr. Capítulo II.2.1.3.1);

2) A aprovação de legislação que regulamente a totalidade da atribuição de subsídios, tornando os sistemas mais transparentes, de forma a potenciar uma melhor aplicação dos dinheiros públicos (cfr. Capítulo IV.6);

3) A identificação dos investimentos considerados prioritários, em cada uma das ilhas e em cada um dos sectores de actividade, permitindo uma melhor apreciação dos resultados da execução do Plano (cfr. Capítulo V.2.4);

4) O Relatório Anual de Execução do Plano deverá apresentar, de forma mais completa, a execução material e financeira das Acções, assim como as razões da sua não execução, quando tal se verifique (cfr. Capítulo V.2.1);

5) A Execução do Plano deverá referenciar as fontes de financiamento, à semelhança do que já sucede com a Proposta (cfr. Capítulo V.2);

6) A afectação do pagamento de despesas de funcionamento com verbas do Plano (cfr. Capítulo V.2.3);

7) A identificação dos fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas, participadas ou outras (cfr. Capítulo VII.4.3);

8) As rubricas de Contas de Ordem não deverão possuir, em momento algum, saldos negativos (cfr. Capítulo X.3);

9) A intensificação do sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional (cfr.

Capítulos III; IV e V);

Reitera-se, de novo, à ALRAA a sugestão apresentada no Parecer anterior, no sentido de adaptar à Região da Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental -, designadamente quanto à apresentação da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º).

A implementação daquela alteração legislativa, para além de permitir o conhecimento da actuação da Administração Regional em tempo útil, torna a apreciação e as recomendações do Tribunal de Contas mais consequentes e oportunas.

Novas Recomendações Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, formulam-se as seguintes recomendações:

1) Regulamentar o regime de orçamentação por Programas (cfr. Capítulo I.1);

2) Proceder à reformulação do actual sistema de "Tesourarias", uniformizando-o e apresentando os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita (cfr. Capítulo II.1);

3) No cálculo das Transferências do OE, competirá aos poderes políticos o cabal esclarecimento das dúvidas legais suscitadas (cfr. Capítulo II.2.1.3.1);

4) Cumprir os compromissos assumidos pela Administração Regional, em particular os decorrentes da atribuição de indemnizações compensatórias ao SPER (cfr. Capítulo III.3.2);

5) Os apoios financeiros e as Despesas do Plano deverão respeitar o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (cfr. Capítulos IV.2; V.2.3 e IX.1.2);

6) A assunção de encargos assumidos e não pagos, sem cabimento orçamental, que se vem repetindo ao longo dos últimos anos, não deverá ocorrer, em caso algum (cfr. Capítulo VI.2.2; VI.2.2.1;VI.2.2.2 e VI.3.1.1);

7) Regulamentar a fixação dos requisitos objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto, designadamente a concessão de avales (cfr. Capítulo VI.4.1);

8) A Administração Regional deverá classificar/identificar, devidamente, o que é efectivamente Património da Região, distinguindo-o daquilo que se destina a terceiros (cfr. Capítulo VII.2.3);

9) A criação de novas empresas, de capital totalmente público, não deverá conduzir a politicas objectivas de desorçamentação (cfr. Capítulo VII.3.1);

10) Identificar a afectação dos Fundos Comunitários por programa/projecto (cfr.

Capítulo VIII.1.1);

11) Os Fundos Estruturais, que transitam por Operações Extra Orçamentais - Receita Consignada - deverão ser desagregados consoante a Intervenção Específica ou Programa Operacional em que se enquadram (cfr. Capítulo VIII.1.2);

12) O Relatório da Conta deverá expressar, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes (cfr. Capítulo VIII.2);

13) O Mapa que apresenta a despesa total por agrupamento económico deveria ser desagregado, também, por rubrica de Classificação Económica, permitindo um melhor conhecimento da sua aplicação (cfr. Capítulo X.1).

III - Legalidade e Correcção Financeira Da análise das Receitas e das Despesas constantes na CRAA, resulta o seguinte "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final:

1 - Ajustamento da CRAA de 2003 (ver documento original) Em resultado da extinção do Fundo Escolar da Área Escolar da Ribeira Grande e do FRASE, os saldos de, respectivamente, e 0,24 e e 1,03, transitaram para a Conta da Região.

A Conta encerrou com um saldo global de e 21 603 653,15, dos quais 0,7% se referem a Receitas Próprias da RAA e 99,3% a Contas de Ordem.

O Governo Regional ainda não apresentou a Conta sob forma consolidada, integrando os Fundos e Serviços Autónomos.

2 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro A Conta de 2003 encerrou com um saldo positivo de e 153 117,01, entre a Receita e a Despesa efectivas, observando-se, assim, o previsto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

(ver documento original) A Despesa paga, sem Contas de Ordem, no valor de e 707 855 579, teve uma execução de 93,1% e excedeu, em e 21 819,20, o somatório das Receitas Corrente e de Capital (e 707 833 760).

O recurso ao saldo de anos findos possibilitou o equilíbrio das Contas Públicas Regionais.

No entanto, considerando no lado da Despesa, os Encargos Assumidos e não Pagos, a situação seria diferente:

(ver documento original) IV - Domínios de controlo Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente ao ano de 2003, evidenciam-se os aspectos considerados mais relevantes, remetendo-se o seu desenvolvimento para o Relatório (Volume II).

Processo Orçamental (ver nota 2) O ORAA, apesar de ser independente do OE, na sua elaboração, aprovação e execução, encontra-se sujeito a regras ali definidas, nomeadamente no domínio das transferências - uma das principais fontes de financiamento -, do endividamento (ver nota 3), da despesa (ver nota 4) e de alguma regulamentação de natureza fiscal (ver nota 5).

Das matérias cujo conteúdo se encontra consagrado no OE, com reflexos imediatos no ORAA, destaca-se o artigo 67.º (Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas): "As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento."

A Proposta de ORAA foi apresentada na ALRAA dentro dos prazos previstos pela Lei 79/98, de 24 de Novembro (LEO).

As medidas regulamentares para pôr em execução o ORAA, foram aprovadas pelo Conselho de Governo, em 31 de Janeiro de 2003, tendo a publicação do respectivo diploma - Decreto Regulamentar Regional 14/2003/A -, ocorrido a 14 de Março do mesmo ano.

Foi respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEO, quanto ao conteúdo do ORAA. No entanto, e à semelhança de anos anteriores, não foi apresentado o Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica. Ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da LEO, se refira que " ... podem ser apresentados por programas ...", releva-se a importância daquele Mapa, uma vez que os programas "...

deverão conter a definição dos objectivos fundamentais a prosseguir e a quantificação dos meios necessários para o efeito."

São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais e aos relatórios sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo (ver nota 6). Os restantes princípios e regras orçamentais, consagrados na LEO, foram respeitados.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto, introduziram-se alterações ao ORAA inicialmente aprovado (Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro). Assim, o ORAA foi reforçado em e 17 965 774,00 e o artigo 4º ficou com a seguinte redacção: "É fixado em e 95 000 000,00 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores" (ver nota 7).

Por conseguinte, as alterações entretanto aprovadas passaram o total do ORAA de e 1 086 856 250 para e 1 104 822 024 (reforço de quase 1,7%).

Ao publicar as alterações orçamentais - Mapas I a VIII -, o Governo Regional cumpriu com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

A ALRAA ainda não promoveu a adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001 (ver nota 8), de 20 de Agosto), designadamente quanto à apresentação da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º).

Receita (ver nota 9) No processo de verificação da Receita, constatou-se que foram directamente depositados em bancos, valores não reflectidos nas Contas dos Tesoureiros Regionais.

Este procedimento não se pode considerar como o mais correcto, pois toda a Receita arrecadada ou transferida para o ORAA deverá ser registada na Tesouraria (ver nota 10). Por outro lado, a CRAA deverá incluir os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirma: "...a receita que entra directamente nos cofres da Região sem passar pelas Tesourarias é transferida directamente pela Direcção Geral do Tesouro e outras entidades que utilizam o sistema de transferência electrónica, pelo que não é razoável fazer passar, à posteriori, esta receita pelas tesourarias.

O fluxo de entrada de dinheiro nas tesourarias tem vindo a decrescer, tendência esta que se manterá no futuro."

Perante as circunstâncias apresentadas, o Governo Regional deverá proceder à reformulação do actual sistema de "Tesourarias", uniformizando-o e apresentando os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita.

As divergências apuradas no processo de verificação da Receita, tendo por base as diferentes fontes de informação, foram explicadas e aceites, em reunião havida com os responsáveis pela DROT.

A Receita total rondou os 999,1 milhões de euros, com uma taxa de execução de 90,4%, ficando aquém do previsto em 105,7 milhões de euros.

Execução Orçamental da Receita (ver documento original) A Receita, sem Contas de Ordem, soma 707,8 milhões de euros, menos 52,7 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de execução de 93,1%.

Este valor da Receita é composto por 60% de Receita Fiscal, 37% de Transferências, e 3% de Outras Receitas. Não se registaram quaisquer valores em Passivos Financeiros:

Receita Fiscal - 425,397 milhões de euros Transferências - 260,854 milhões de euros OE Correntes - 72,500 milhões de euros OE Capital - 146,870 milhões de euros UE - 41,484 milhões de euros Receita Creditícias - 0,000 milhões de euros Outras - 21,582 milhões de euros As Receitas próprias da Região totalizaram quase 447 milhões de euros, o equivalente a 63,2% da Receita, sem Contas de Ordem. Aquele valor resulta da dedução das Transferências (Correntes e de Capital) e dos Passivos Financeiros ao total da Receita, sem Contas de Ordem, não tendo, em 2003, sido contraído qualquer empréstimo.

As Transferências do OE (ver nota 11) atingiram 219,4 milhões de euros, dos quais 72,5 milhões (33%) contabilizados em Transferências Correntes e 147 milhões (67%) em Transferências de Capital, não se encontrando definido qualquer critério sobre a afectação das TOE em Correntes e Capital.

Das verbas transferidas, 147 milhões de euros correspondem ao cumprimento do princípio da solidariedade (Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA); 17,5 milhões integram-se no âmbito do processo de Reconstrução dos danos causados pelo Sismo de 1998 no Pico e Faial, e 3,5 milhões destinaram-se à Bonificação de Crédito à Habitação.

No âmbito do Fundo de Coesão e por força do artigo 31.º da LFRA, foram transferidos 51,4 milhões de euros.

O n.º 3 do artigo 31.º da LFRA define o valor a transferir para as Regiões Autónomas ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001.

Contrariamente ao previsto no artigo 46.º, a LFRA não foi revista "... até ao ano 2001."

Assim, a verba a transferir em 2003, ao abrigo do Fundo de Coesão não se encontra definida na LFRA. Todavia, pelos valores apresentados, o montante transferido, como Fundo de Coesão, continua a corresponder, conforme o previsto para 2001, aos 35% das Transferências ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA. Neste pressuposto, conclui-se pelo cumprimento do estipulado na LFRA.

No entanto, da análise do Relatório sobre a Conta da Região - Volume I, apresentada pelo Governo Regional, ressalta, das páginas 14 a 16, o seguinte:

(...) "No contexto das transferências do Orçamento do Estado importa salientar o facto do Governo Regional dos Açores defender que o Governo da República não está a cumprir com o estabelecido na LFRA, quer ao nível das verbas previstas nos seus artigos 30º e 31º quer no caso das verbas destinadas ao pagamento das bonificações de juros do crédito à habitação concedido nesta Região.

(...) para a determinação da taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo, o Governo da República utiliza o valor de um quadro constante do relatório que acompanha a proposta de OE, o qual, não inclui todos os montantes orçamentados, tendo, por conseguinte, um valor inferior ao do Mapa IV, que contempla todas as dotações que são efectivamente aprovadas.

O Governo da República não tem, (...), procedido a qualquer correcção do valor a transferir para a Região, sempre que submete à aprovação da Assembleia da República alterações ao orçamento inicial, que impliquem uma modificação na taxa de crescimento da despesa pública do Estado.

(...) cujo montante a corrigir ultrapassa, no final de 2003, o valor de 50 milhões de euros, (...)."

Do exposto e perante a insuficiente informação vertida na CRAA, nomeadamente o cálculo subjacente à determinação dos valores apresentados/contestados pelo Governo Regional, o Tribunal de Contas, a fim de compreender as conclusões apresentadas, consultou as informações disponibilizadas nos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 1998 a 2003 (Orçamentos Revistos), o valor das Transferências efectuadas para a Região e o consagrado nos referidos artigos 30.º e 31.º da LFRA, tendo elaborado um quadro, que se apresenta desenvolvido no Relatório sobre a CRAA (Capítulo II - Receita).

Tendo por base aqueles pressupostos, designadamente que o disposto no artigo 31.º, n.º 3 da LFRA, continua em vigor, mantendo-se a percentagem definida para 2001, importa salientar o seguinte:

A RAA tem um saldo credor perante o Estado de aproximadamente 56,3 milhões de euros, decorrente da aplicação do cálculo da actualização anual do valor a transferir, baseado na Despesa Corrente prevista no Orçamento Revisto;

Os valores em dívida têm vindo a crescer desde 1999, atingindo o seu máximo em 2002;

Decorridos cinco anos em que não há coincidência de valores, esta situação é, pela primeira vez, apresentada, pelo Governo Regional, na CRAA de 2003.

A LFRA consagra, no seu artigo 30.º "... num montante igual à transferência prevista no orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo" (sublinhado nosso).

Este facto, poderá, no entanto, levar a diferentes interpretações sobre que valores da Despesa Corrente deverão ser tidos em conta, se os Revistos (após os Orçamentos Rectificativos), se os aprovados no Orçamento Inicial.

Por tudo isto, competirá aos poderes políticos competentes o cabal esclarecimento da situação legal descrita.

No âmbito da verificação da Receita, aprovou-se uma auditoria à Cobrança do Imposto sobre o Tabaco, que incidiu sobre a liquidação e cobrança daquele Imposto, tendo-se verificado, igualmente, os procedimentos seguidos pela Alfândega no domínio das suas competências e os sistemas de controlo existentes nos postos alfandegários situados nas fábricas produtoras de tabaco.

Dentre outras conclusões, foi possível aferir que a Região arrecadou, 17,9 milhões de euros, no ano de 2003, referentes ao imposto sobre o tabaco, sendo o montante liquidado de 20,6 milhões de euros e que o valor arrecadado corresponde à Receita liquidada entre Dezembro de 2002 e Novembro de 2003.

Os testes substantivos à certificação da conta corrente das estampilhas revelou existir conformidade daqueles registos com as existências reais na Fábrica de Tabaco Micaelense, não sucedendo o mesmo na Fábrica de Tabaco Estrela.

Despesa (ver nota 12) Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais correspondem à Despesa escriturada na CRAA não se tendo apurado qualquer divergência.

A Despesa paga aproximou-se dos 993,2 milhões de euros, considerando as Contas de Ordem, correspondendo a uma taxa de execução de 89,9% perante o previsto.

Execução Orçamental da Despesa (ver documento original) A Despesa paga, sem Contas de Ordem, no valor de 707,9 milhões de euros, teve uma execução de 93,1%, e excedeu, em e 21 819,20, o somatório das Receitas Corrente e de Capital (e 707 833 760). O recurso ao saldo de anos findos possibilitou, no final, o equilíbrio das contas Públicas Regionais.

Despesa Corrente - 493,819 milhões de euros Pessoal - 249,336 milhões de euros Transferências - 212,138 milhões de euros Encargos cor. da dívida - 7,592 milhões de euros Outras - 24,753 milhões de euros Despesa de Capital - 1,734 milhões de euros Passivos Financeiros - 0,000 milhões de euros Aquisição de bens - 1,369 milhões de euros Outras - 0,365 milhões de euros Plano - 212,302 milhões de euros Transferências - 85,578 milhões de euros Subsídios - 13,386 milhões de euros Outras - 113,338 milhões de euros A Despesa Corrente (494 milhões de euros) permanece como o agregado que detém o maior peso na estrutura global (69,8%). A Despesa de Capital (1,7 milhões de euros) fica-se pelos 0,2%, enquanto o Plano de Investimentos absorveu 30% (212,3 milhões de euros).

Os gastos correntes são maioritariamente constituídos por Pessoal (50% - 249 milhões de euros) e Transferências Correntes (43% - 212 milhões de euros).

Como parte significativa das Transferências Correntes se destinaram a pagar Pessoal do Serviço Regional de Saúde, pode apontar-se para os 362,5 milhões de euros as Despesas com Pessoal da Administração Pública, em 2003, cerca de 75% das Despesas Correntes, e mais 0,7% que em 2002.

A CRAA nada refere sobre a baixa execução das Transferências de Capital - 4,2% -, nomeadamente pela não concretização do previsto no Orçamento, para as empresas SATA e EDA, no valor de e 2 750 000 (e 1 375 000 cada uma).

A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC absorve a parte mais significativa - 232 milhões de euros -, correspondente a 33% do total, seguindo-se a SRAS com 182 milhões (26%).

As Funções Sociais agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (49%), ao considerarem as verbas da Educação e Saúde, vectores que envolvem grandes percentagens de meios materiais e, sobretudo, humanos.

Desta forma, a SREC e a SRAS são responsáveis por 78% dos pagamentos nestas funções, isto é, 43% e 35%, respectivamente.

Grande parte da Despesa Corrente (71%) é afecta às Funções Sociais, em resultado do peso das Despesas com Pessoal e Transferências Correntes.

No âmbito da verificação da Despesa, por parte do Tribunal, ressalta-se:

Fiscalização Prévia:

Inobservância do prazo de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para Fiscalização Prévia (ilegalidade mais frequentemente verificada);

Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos objecto do contrato;

Divergência entre os elementos do anúncio do concurso, por um lado, e o programa do concurso e o caderno de encargos, por outro;

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Fiscalização Concomitante:

Aquisições de serviços cuja adjudicação violou a regra da escolha do procedimento pré-contratual em função do valor dos contratos;

A despesa emergente de adicionais não tinha cabimento (ver nota 13);

Fiscalização Sucessiva:

Foram imputadas ao Plano Regional despesas que não se destinaram à execução das acções nele previstas;

O inventário dos bens afectos nem sempre se encontrava actualizado, não englobando a totalidade dos bens;

As despesas de representação auditadas tiveram por finalidade compensar os detentores de cargos políticos e de cargos dirigentes do acréscimo de despesas e responsabilidades inerentes aos cargos;

As despesas de representação dos serviços foram ocasionadas por necessidades acidentais de representação dos organismos, conforme o legalmente previsto;

Nalguns Serviços efectuaram-se processamentos de abonos para falhas, com base num valor fixo mensal, quando o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 7/89/A, de 20 de Junho, determina que o abono é calculado em função dos dias de serviço prestado, situações que se encontram em fase de regularização;

A generalidade dos documentos que servem de base ao pagamento de despesas de representação dos serviços, referem-se a despesas de restauração;

Parte das facturas não identifica o âmbito da acção desenvolvida, não permitindo aferir sobre a legalidade das despesas.

Subsídios (ver nota 14) Os subsídios atribuídos totalizam 115,4 milhões de euros, sendo 426 mil a fundo perdido (0,4%). Daquele montante, 59,5 milhões (52%) foram concedidos por Secretarias Regionais (Administração Directa) e 55,9 milhões (48%) por Fundos e Serviços Autónomos (Administração Indirecta).

Subsídios por Agrupamento Económico e Entidade (ver documento original) Nos agrupamentos económicos Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Outras Despesas Correntes e Aquisição de Bens de Capital, foram contabilizados, indevidamente, apoios financeiros, uma vez que aquelas rubricas se destinam a outros fins, conforme decorre da Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Os apoios concedidos foram maioritariamente contabilizados, na CRAA, em Transferências e Subsídios, tendo os apoios reembolsáveis sido classificados, na totalidade, em Activos Financeiros.

A SRE, com os organismos por si tutelados, é responsável por quase metade (45%) dos subsídios atribuídos - cerca de 52 milhões de euros.

Os subsídios a fundo perdido destinaram-se, maioritariamente, à uniformização dos preços de venda dos combustíveis nas diferentes ilhas do arquipélago (20% do total), à colaboração com entidades de apoio social (16%), aos Sistemas de Incentivos ao Desenvolvimento Regional - SIRAA e SIDER (13%) e ao Sector Agrícola (10%). Estas quatro finalidades absorveram, praticamente, 60% dos apoios, no montante de 67,6 milhões de euros.

Dos 115 milhões de euros de apoios financeiros atribuídos, a maioria (77%) teve fundamento legal ajustado às correspondentes finalidades.

Contudo, a CRAA não menciona o enquadramento legal de 10,6 milhões (9% do total), havendo, ainda, cerca de 16 milhões de euros (14% do global) concedidos sem o fundamento legal apropriado aos objectivos dos apoios. Nestas situações recorre-se, sistematicamente, ao EPARAA e aos diplomas que aprovam a estrutura e as orgânicas do Governo, para fundamentar os apoios. Esta forma de concessão de apoios é pouco transparente e discriminatória.

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

Investimentos do Plano (ver nota 15) A execução do Plano de 2003, com e 212 301 944, ficou aquém do previsto (e 229 300 793), atingindo uma taxa de 92,6%.

As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências da UE (19,5%), as Transferências de Capital do OE (69,2%) e, ainda, a utilização de verbas provenientes do superavit de Funcionamento (11,3%).

Estrutura das Fontes de Financiamento do Plano de 2003 (ver documento original) No Plano identificam-se 5 objectivos que integram vários sectores de actividade e vários programas, tendo-se dado prioridade financeira à concretização dos objectivos Dinamizar o Crescimento e a Capacidade da Economia Regional e Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento, com um peso de 45,8% do total.

Volume Financeiro e Taxa de Execução do Plano de 2003 - Por Objectivos (ver documento original) A distribuição, em termos de execução, dos 106 Projectos e das 379 Acções que integram o Plano, aponta para um maior número de projectos e acções com um volume financeiro baixo e, bem assim, para um reduzido número de projectos e acções com um elevado volume financeiro.

O Relatório Anual de Execução do Plano não apresenta qualquer justificação sobre a não realização das 49 Acções previstas. Relativamente a esta situação é intenção do Governo Regional alterá-la, conforme decorre da resposta em contraditório "Quanto à questão das justificações da não execução de acções, foram dadas orientações aos diversos departamentos para o fazerem doravante, quando remetem o seu contributo para os relatórios de execução dos planos."

Numa perspectiva de Classificação Económica, as Despesas de Capital atingiram os 75%, ficando os restantes 25% classificados como Correntes.

Contudo, mais de metade das verbas do Plano - 108 milhões de euros -, foram classificadas em Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, não correspondendo a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional. Tanto o Relatório de Execução do Plano, como a CRAA, nada dizem sobre a aplicação das verbas transferidas e os efeitos no desenvolvimento económico e social da Região.

Classificação Económica das Despesas do Plano de 2003 (ver documento original) Cerca de 45% das despesas do Plano destinaram-se à Aquisição de Bens de Capital e de Bens e Serviços Correntes, enquanto 1% foram para o pagamento de Pessoal. A contabilização de algumas destas despesas, no Plano, tem sido criticada pela SRATC, por se considerarem afectas ao funcionamento normal de um departamento governamental.

Os agrupamentos Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital correspondem a 3% das despesas do Plano. Considerando a natureza residual destas despesas regista-se uma melhoria na sua utilização, relativamente a anos anteriores.

Cerca de 33% das verbas aplicadas (69,5 milhões de euros), não se encontram afectas a qualquer ilha. Podendo aceitar-se, como justificação, alguma dificuldade na desagregação do programado, a situação inverte-se quando o investimento tem, efectivamente, um destino próprio devidamente localizado.

O Plano e o Relatório de Execução não evidenciam os investimentos considerados prioritários para o desenvolvimento de cada ilha.

As dotações revistas dos Planos Anuais registaram, a preços de 2003, uma tendência decrescente, nos últimos três anos, enquanto a execução manteve níveis financeiros mais uniformes. A diminuição das dotações revistas, permitiu uma acentuada melhoria das taxas de execução anual (75% em 2001, 88% em 2002 e 93% em 2003).

No Sector do Ambiente, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção, foram investidos 7,8 milhões de euros, cerca de 3,7% do Plano de Investimentos.

Na sequência das auditorias realizadas, sobre esta matéria, pode concluir-se:

O Relatório Anual de Execução do Plano é omisso quanto à estrutura de financiamento das Acções do Ambiente;

O peso relativo do Sector do Ambiente no Plano, assim como os montantes investidos, têm apresentado oscilações variadas, no período de 1999 a 2003, ainda que as linhas de tendência linear sejam crescentes;

Os Relatórios Anuais de Execução dos Planos são omissos sobre a concretização dos objectivos fixados para o Sector, a avaliação de resultados, o apuramento de desvios e a determinação de causas e efeitos;

O conteúdo material das Acções é sumário e pouco explícito;

As normas sobre matérias de índole administrativa e financeira, nem sempre foram cumpridas, traduzindo-se em irregularidades:

Inclusão de despesas nas acções do Plano que detêm natureza de funcionamento;

Ausência, nas folhas de processamento, dos elementos necessários à verificação dos procedimentos utilizados na realização de despesas;

Escolha do procedimento pré-contratual, sem considerar a unidade da despesa;

Celebração de contratos e protocolos escritos sem o conteúdo mínimo legalmente exigido;

Omissão da informação de cabimento de verba aquando da autorização para a realização de despesas;

Escrituração de despesas em rubricas de Classificação Económica inadequadas;

Falta de enquadramento legal para atribuição de apoios às Juntas de Freguesia e um deficiente acompanhamento e controlo das verbas atribuídas;

O controlo interno apresenta deficiências, nomeadamente quanto à segregação de funções e ao circuito de realização da despesa. A informação financeira produzida ao nível da quantificação das Acções, não espelha, de forma fidedigna, o valor do investimento realizado.

Dívida Pública (ver nota 16) A Dívida efectiva da Administração Directa, a 31 de Dezembro de 2003, situava-se nos 327,8 milhões de euros, dos quais, 84% decorrem dos empréstimos contraídos junto da banca e ainda não amortizados, sendo 148 milhões (54%), em moeda nacional e 127 milhões (46%) em moeda estrangeira.

Os Encargos Assumidos e Não Pagos totalizavam 52,8 milhões de euros, correspondentes a 16,1% das obrigações da Administração Directa.

As responsabilidades da RAA, na concessão de avales, a 31 de Dezembro de 2003, ascendiam a 131 milhões de euros, aumentando 31,1%.

A Administração Indirecta era responsável por 167 milhões de euros, estando quase 152 milhões (91%) a cargo do SRS.

Os encargos do SRS repartem-se por Fornecedores, Serviço Nacional de Saúde e factoring.

Dívida por Serviços (ver documento original) Administração Directa A Região Autónoma dos Açores respeitou, em 2003, a "proibição" de contracção de empréstimos que implicassem um aumento líquido do endividamento, conforme a legislação em vigor, ao não contrair qualquer empréstimo bancário.

Os encargos decorrentes do Serviço da Dívida totalizaram 7,6 milhões de euros, sendo, na sua totalidade, referentes a juros. Não se verificou qualquer amortização.

O Serviço da Dívida não excedeu os 25% das Receitas Correntes do ano anterior, sem as TOE (106 milhões de euros), cumprindo-se, assim, o definido no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, dos Serviços Simples, apurados pelo Tribunal de Contas perfizeram 52,8 milhões de euros, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam 27,6 milhões. Daquele valor, 27,9 milhões de euros respeitavam a dívida a fornecedores e 24,9 milhões referiam-se a responsabilidades para com o SPER.

A CRAA não faz qualquer referência a estas últimas responsabilidades.

O Governo Regional, em sede de contraditório afirmou:

"A divergência de 30,2 milhões de euros apurada resulta do seguinte:

0,3 milhões de euros corresponde a uma divergência de informação prestada pela Secretaria Regional da Educação e Cultura;

29,9 milhões de euros correspondem a montantes apurados pelo Tribunal de Contas junto de algumas empresas publicas regionais, não nos parecendo razoável a inclusão dos valores respeitantes ao PRODESA, por não se considerarem os mesmos encargos suportados pela região."

Não se apresentando uma justificação objectiva para o não pagamento daqueles valores, mantém-se o relatado, excepto quanto aos cerca de 5 milhões de euros relativos a pagamentos por conta do PRODESA.

As principais razões subjacentes à existência de Encargos Assumidos e Não Pagos, a fornecedores, prendem-se com a insuficiência de tesouraria, responsável por 11,5 milhões de euros (cerca de 41% dos valores em dívida) e a entrada, não atempada ou tardia, dos documentos ou facturas. Acresce que, pontualmente (SREC e SRAgP), verificaram-se situações sem cabimentação orçamental (12,4 milhões de euros).

Esta última situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental (ver nota 17) e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado (ver nota 18), sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Relativamente aos Encargos Assumidos e Não Pagos, ao SPER, destacam-se as indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público, não recebidas pela SATA (ver nota 19), relativas ao exercício de 2003 (ver nota 20), no montante de e 4 942 596, e de anos anteriores (e 15 347 486), num total de e 20 290 082.

O total dos Encargos Assumidos e Não Pagos, a fornecedores, continua, ainda, a assumir valores significativos, correspondentes, por exemplo, a 4%, tanto da Despesa, como da Receita Total, sem Contas de Ordem.

A RAA concedeu dois avales. Um à SPRHI, SA e outro à EDA, S.A., no valor de, respectivamente, 50 milhões de euros e de 40 milhões, tendo-se respeitado o limite definido pelo artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Dezembro.

O Sector Público Empresarial Regional é o principal destinatário dos avales (98%), destacando-se a EDA com mais de metade do valor global (51,5%).

A dívida garantida evoluiu, de forma crescente, no quadriénio 2000-2003, à taxa média anual de 20,8%, tendo aumentado 30% em 2003.

A comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, foi finalmente fixada, em 0,1% (Portaria 68/2003, de 14 de Agosto).

Administração Indirecta A dívida do Sector da Saúde, no valor de quase 152 milhões de euros, abrange as responsabilidades para com os fornecedores (57,5 milhões), o SNS (12,8 milhões) e o factoring (81,5 milhões).

Das informações recebidas, directamente dos Serviços de Saúde, decorre que as razões subjacentes à falta de pagamento de Encargos Assumidos, se ficaram a dever, nomeadamente a dificuldades de cobrança de receita emitida, à insuficiência de receita própria e do Estado, à indisponibilidade orçamental e, ainda, à falta de cabimento.

Cerca de 115 milhões de euros, daquelas despesas, foram realizadas sem cabimento orçamental, violando a Lei do Enquadramento Orçamental e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado. Sobre esta matéria, grande parte dos Serviços justificaram que as citadas despesas "foram absolutamente" necessárias ao funcionamento do Serviço (ver nota 21).

Conclui-se, portanto, de todo o exposto, que a assunção de encargos sem cabimento, é da responsabilidade do CA de cada um dos Serviços, sendo susceptível de gerar, para os seus membros, responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

A matéria, assunção de encargos sem cabimento, tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria, como nos de verificação interna de contas, aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer ao digno representante do Ministério Público.

Os Centros de Saúde de Vila Franca do Campo e de São Roque do Pico, assim como o Centro de Oncologia, não assumiram encargos sem cabimento.

Pela importância que o assunto merece, apresenta-se um gráfico elucidativo do comportamento que os Encargos Assumidos e Não Pagos, na Saúde, tiveram nos últimos quatro anos [2000 a 2003 (ver nota 22)].

Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS (ver documento original) O valor do factoring apresentado na CRAA, relativo ao Serviço Regional de Saúde, - e 76 381 120,17 - difere do apurado por este Tribunal (e 81 513 188,03), tendo por base as Contas de Gerência das Unidades de Saúde. Os valores apresentados na CRAA coincidem com os apurados por este Tribunal, em 3 Entidades.

No contraditório, o Governo Regional afirmou "Os valores do Factoring das Unidades de Saúde patentes na Conta da RAA, coincidem com os valores remetidos pela Saudaçor a esta Direcção Regional.".

Como a resposta não esclarece a dúvida suscitada, a situação mantém-se.

A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 3,4 milhões de euros, respeitando na sua maioria - 64 % - a juros.

A dívida dos FSA (excluindo a Saúde) totaliza 14,9 milhões de euros, distribuídos por factoring (6,5 milhões), fornecedores (5,4 milhões) e bancos (3 milhões).

O IAMA é responsável pela totalidade da dívida ao sector bancário (3 milhões de euros).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos dos FSA, apurados pelo TC perfizeram e 5 414 380,65, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam e 5 199 645,33. Os valores indicados pelos FSA são superiores aos mencionados na CRAA, em quase 215 mil euros.

No contraditório, o Governo Regional afirmou "Do diferencial apurado dos encargos assumidos e não pagos pelos FSA, no montante de 215 mil euros, é-nos possível justificar três das parcelas apresentadas, respectivamente o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, a Escola Profissional de Capelas e o Fundo Regional do Fomento do Desporto, uma vez que os valores apresentados na CRAA coincidem com a informação remetida pelos serviços.

No que concerne ao restante diferencial, não nos foi prestada qualquer informação adicional pelos respectivos serviços."

Como esta resposta também não é esclarecedora da dúvida suscitada, a situação mantém-se.

Os encargos suportados com o serviço da dívida dos FSA totalizaram 626 mil euros.

Património (ver nota 23) Da análise efectuada aos bens inventariáveis conclui-se que, tanto no domínio da informação disponibilizada, como quanto à afectação do património, a situação melhorou, em relação aos anos anteriores.

Não obstante isso, quanto ao registo e contabilização do Património, continuam a persistir dificuldades, pois, de acordo com a informação desagregada na CRAA (Volume II), por Classificação Económica/departamento e serviço governamental, constata-se não ter sido registado, e logo considerado como Património, grande parte dos bens adquiridos em 2003, que, por estimativa, ascenderiam aos 59 milhões de euros.

Em sede de contraditório, o Governo Regional informou:

"(...) a DROT/DSP, em conjugação com todos os serviços da administração regional, continuará a desenvolver esforços tendo em vista alcançar a completa inventariação e a total informação sobre a gestão patrimonial da Região."

Quanto à estimativa calculada pelo TC, relativa ao facto de os presumíveis investimentos deverem ser considerados como Património da Região, o Governo Regional afirmou que "as verbas destinadas à reconstrução das habitações particulares danificadas pelo sismo de 1998, bem como outras destinadas ao pagamento de obras públicas em curso, a sua conservação ou reparação", não são "susceptíveis de inventariação".

Do exposto pode inferir-se que nas rubricas de Classificação Económica 07.01.02 - Habitações e 07.01.04 - Construções Diversas, estão a ser adquiridos bens não susceptíveis de inventariação.

Assim, a Administração Regional poderá estar a imputar, incorrectamente, despesas em rubricas que lhes não corresponderiam. O Classificador das Receitas e Despesas Públicas (ver nota 24) não prevê a imputação, naquelas rubricas, de despesas daquela natureza/finalidade.

De futuro, a Administração Regional deverá classificar/identificar, devidamente, o que é efectivamente Património da Região, distinguindo-o daquilo que se destina a terceiros.

As empresas SATA Air Açores, LOTAÇOR, PA, SPRHI e SAUDAÇOR, são as únicas empresas cujo capital social é detido, directamente, pela RAA a 100%.

Empresas Participadas, directa e indirectamente pela RAA (ver documento original) O acréscimo verificado no número de empresas cuja participação no capital social (directa e indirecta) é detida pela RAA em 100% resulta, nomeadamente, pela constituição de 6 novas entidades (PA, SGPS; APSM; APTG; APTO;

SPRHI; SAUDAÇOR) e a inclusão na análise da associação ARENA - Agência Regional de Energia da RAA (ver nota 25). O incremento deste tipo de actuação potencia uma objectiva desresponsabilização da Administração Regional, bem como práticas de desorçamentação.

A redução de 14 empresas, em que a participação da RAA no capital social era inferior a 50%, ficou a dever-se à alienação da participação financeira directa, de 15%, no BCA (detentora de diversas participadas).

A EDA e a SATA Air Açores, pelo seu volume de capital, resultados líquidos e número de trabalhadores, são as empresas que apresentam indicadores mais significativos, destacando-se, pela positiva, os resultados líquidos obtidos no ano de 2003.

No final de 2003, a RAA mantinha uma posição credora, pela não subscrição e registo de capital social já realizado, nas empresas: VERDEGOLF, no valor de 1,445 milhões de euros e na sociedade TEATRO MICAELENSE no valor de 730 mil euros.

O endividamento do SPER cresceu 54 milhões de euros (24%), sendo certo que o crédito concedido àquele sector atingiu, no final de 2003, o montante de 283 milhões de euros.

As empresas que mais contribuíram para o agravamento do passivo financeiro, através da contratação de novos empréstimos à banca, foram a SPRHI com 35 milhões de euros e a EDA com 20,5 milhões de euros.

As responsabilidades por avales, concedidos ao SPER, sofreram um aumento de mais 33 milhões de euros, relativamente a 2002, ou seja o equivalente a um crescimento relativo de 35%, tendo a SPRHI sido a empresa que mais contribuiu para o seu agravamento.

A RAA transferiu para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, o valor de 17,8 milhões de euros. Por outro lado os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 9,910 milhões de euros.

A utilização do produto das receitas das reprivatizações, mais propriamente no caso concreto da venda de 15% do capital social do BCA, no valor de 8,538 milhões de euros, foi canalizada para aplicações de capital nas empresas do sector produtivo regional, designadamente, para a constituição de novas sociedades e realização de aumentos de capital social.

O somatório das participações da RAA rondava os 89,418 milhões de euros, valor inferior ao de 2002, em 7,148 milhões de euros, em resultado das movimentações da carteira de participações sociais.

Fluxos Financeiros com a União Europeia (ver nota 26) O ORAA previa receber da UE cerca de 232,7 milhões de euros, tendo-se contabilizado 157,5 milhões de euros, ou seja, menos 75,2 milhões de euros.

Fundos Comunitários - CRAA 2003 (ver documento original) A taxa de execução das Transferências situou-se em 68%, devido, nomeadamente à sobreorçamentação da rubrica Transferências de Capital (execução de 59%). Das verbas entradas, 26% destinaram-se ao Plano de Investimentos e 74% a Receitas Consignadas.

Foi cumprido o princípio da legalidade no que concerne à arrecadação das Receitas provenientes dos Fundos Comunitários, assim como ao pagamento das respectivas Despesas movimentadas por Operações Extra-Orçamentais.

Não foi possível confirmar, na íntegra, a Receita proveniente da UE, dado existirem divergências entre os valores comunicados pelas entidades nacionais e regionais, e os contabilizados na CRAA. A justificação apresentada pelo Governo Regional não clarifica as divergências apontadas e que se encontram desenvolvidas no Relatório (Volume II).

Não foi possível, também, verificar a aplicação das Transferências da UE destinadas ao financiamento do Plano, uma vez que o Relatório de Execução, apesar de conter um Capítulo "O 3.º QCA", não identifica a execução dos fundos comunitários por programa/projecto, não se sabendo, de facto, quais os projectos efectivamente apoiados e em quanto.

Em 2003, os valores "apurados" como Transferências da UE para os Açores, ascenderam 218,9 milhões de euros, mais 38,6% do que os valores contabilizados na CRAA.

Fluxos Financeiros da UE - 2003 (ver documento original) Existem fluxos provenientes da UE transferidos directamente para os FSA, sem que na CRAA seja efectuada qualquer referência a esses recebimentos, que representam uma importante fonte de financiamento regional (POSEIMA, PDRu, POSI, entre outros).

A CRAA não apresenta qualquer registo e ou informação sobre os Fundos Comunitários Transferidos para o PRAI-Açores e Pousadas Históricas, apesar de nas informações da DREPA e do ITP serem referidos esses movimentos.

Dado que existe uma entidade responsável pelas intervenções com apoios comunitários na Região, nomeadamente a DREPA, não se justifica que persista uma elevada percentagem de valores, Transferidos da UE, sem que a CRAA os mencione.

Ressalta da resposta em sede de contraditório "Ao contrário do referido, a DREPA não é responsável por todas as intervenções comunitárias na Região.

Parte dos fluxos financeiros (pagamento das comparticipações comunitárias) gerados pela execução dos projectos e das acções da responsabilidade de promotores regionais, que integram os programas operacionais, as iniciativas comunitárias e o Fundo de Coesão passam por contas específicas abertas na DROT e controladas pela DREPA, enquanto entidade gestora e ou interlocutor regional dessas intervenções operacionais. Porém, registam-se outras situações, em que as autoridades de pagamento comunitárias e ou nacionais transferem directamente as comparticipações comunitárias aos beneficiários finais e ou outras entidades, sem ser dado conhecimento à DREPA, pelo facto desta direcção regional não estar associada à gestão desses programas e ou iniciativas comunitárias."

A intenção deste Tribunal, como aliás se tem apontado repetidas vezes em anteriores Pareceres (ver nota 27), é que o Relatório da CRAA expresse, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes.

Quando se diz que pode ser a DREPA, a entidade a desenvolver ou participar nesta matéria, decorre, tanto das atribuições que por lei se lhe encontram adstritas, como do facto de aquela Direcção Regional se encontrar na mesma estrutura orgânica da DROT.

Na verdade, do articulado do DRR n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro [Orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento) (ver nota 28), ressalta:

Artigo 25.º (Natureza) "A DREPA (...) responsável, (...), pelas intervenções com apoios comunitários na Região e pela realização de estudos de natureza sócio-económica";

Artigo 26.º (Competências) "g) Preparar e acompanhar, em colaboração com os restantes departamentos governamentais, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais da União Europeia em matéria de desenvolvimento regional;

h) Elaborar, no quadro da política de desenvolvimento regional, o programa de desenvolvimento regional (PDR) e, neste âmbito, articular as intervenções dos fundos comunitários; ...".

As verbas provenientes dos fundos comunitários contabilizadas na CRAA registaram um decréscimo de 19% (- 36 milhões de euros) face aos valores recebidos em 2002. Tal resultou, sobretudo, da diminuição de transferências provenientes do PRODESA/FEDER.

Segurança Social (ver nota 29) Não se apresenta qualquer referência à Conta Consolidada da Segurança Social, uma vez que o Parecer sobre a Conta Geral do Estado, referente ao ano de 2003, emitido pelo Tribunal de Contas, deliberou "não se pronunciar, por a correspondente execução orçamental ser considerada como ainda não definitiva."

O ORAA despendeu, em 2003, com a Segurança Social, quase 7,5 milhões de euros.

Por conta do Plano de Investimentos, Capítulo 40, foram despendidos cerca de 4,645 milhões de euros para o Sistema de Solidariedade Social, representando, praticamente, 2,2% do Plano.

As Despesas de funcionamento da Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social - e 2,832 milhões de euros -, compreendem 1,935 milhões, classificados como Transferências Correntes, para os três Institutos Regionais de Segurança Social.

V - Gestão Financeira Após a apreciação da CRAA, Relatório de Execução do Plano e outras informações relacionadas, apresentam-se algumas considerações, sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional, no ano em análise.

A CRAA informa sobre a utilização das dotações financeiras, pelos diferentes departamentos governamentais, não referenciando o grau de eficácia e eficiência, da sua aplicação.

A falta dos relatórios de actividade dos organismos da Administração Regional (ver nota 30), ou uma referência consolidada na CRAA, é uma condicionante para se atingir aquele objectivo.

Assim, torna-se difícil, por parte do Tribunal de Contas, concretizar alguns dos objectivos preconizados na Lei 98/97, de 26 de Agosto, nomeadamente, pronunciar-se sobre a gestão financeira da Administração Regional.

Tanto o Relatório da Conta, como o Relatório de Execução do Plano, apresentam alguma informação, ainda que genérica, sobre a economia regional, em termos gerais, mas pouco sobre a gestão financeira pública da Administração Regional no ano em questão.

Da leitura do Relatório sobre a Conta, Capítulo sobre a Economia Regional, o Governo Regional salienta:

"...PRODUTO INTERNO BRUTO Segundo os dados mais recentes referentes às contas regionais, divulgados pelo INE, o produto interno bruto da Região atingiu, em 2002, os 2,4 milhões de euros, a preços de mercado. Este valor representa um crescimento de 8,2% em relação ao ano anterior. Atendendo a que esta evolução foi superior à média nacional registou-se um aumento da sua participação no todo nacional.

Constata-se uma convergência real da Região com a média nacional desde 1997/98. O PIB per capita nos Açores representa ainda cerca de 82%, do valor médio nacional."

(...) "A população desempregada nos Açores em 2003 estimou-se em 2.873 indivíduos, a que correspondeu uma taxa de desemprego de 2,8 %. Os Açores foram a região do país que apresentou a taxa de desemprego mais baixa."

(...) "Ao nível da variação dos preços no consumo, a taxa de inflação na Região tem apresentado valores baixos e enquadrados na tendência geral do país."

(...) "Dos indicadores simples relativos a diversos sectores de actividade económica, pode-se constatar que no cômputo geral houve uma evolução favorável da conjuntura económica.

Em 2003 observaram-se crescimentos reais da produção económica, com destaque para o aumento significativo da quantidade de pesca descarregada.

Foi no ramo automóvel que se registou maior quebra."

(...) "Podemos considerar que o resultado da execução orçamental atingiu satisfatoriamente os objectivos definidos inicialmente, pois, não obstante a impossibilidade de recurso ao endividamento imposta pelo Governo da República, foi possível assegurar uma contenção efectiva nas despesas de funcionamento da administração pública regional, a par da obtenção de uma das melhores taxas de realização do plano de investimentos (92,5%)."

Entretanto o Relatório de Execução do Plano, relativamente à política de desenvolvimento, escreve:

"Respeitando as Grandes Linhas de Orientação Estratégica e os Grandes Objectivos do Plano de Médio Prazo 2001-2004, as principais prioridades para o ano de 2003 assentavam na manutenção da dinâmica da economia regional e no reforço do clima de confiança dos agentes económicos, na afectação de recursos financeiros e materiais na rede regional de infra-estruturas e equipamentos de base tendo em atenção a adopção de modelos de funcionamento e de prestação de serviços eficientes. Relevava também a valorização da solidariedade e promoção da coesão social e na defesa do interesse Regional nos Planos Nacional e Comunitário."

A par das informações recolhidas, tanto na Conta e documentos afins, como nas auditorias e outras verificações efectuadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia:

Mais de metade das verbas do Plano - 108 milhões de euros -, foram classificadas em Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, não correspondendo a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional;

Tanto o Relatório de Execução do Plano, como a CRAA, nada dizem sobre a aplicação das verbas transferidas e os efeitos no desenvolvimento económico e social da Região;

Foram imputadas no Plano Regional despesas que não se destinavam à execução das acções nele previstas tendo, antes, natureza de funcionamento;

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, pela Administração Directa, totalizaram 52,8 milhões de euros, referenciando-se situações sem cabimentação orçamental (12,4 milhões de euros);

Cerca de 115 milhões de euros, do montante apurado como dívida da Saúde - 152 milhões de euros -, mais 40% que em 2002, foram assumidos sem cabimento orçamental;

O Património da Região não se encontra suficientemente avaliado, inviabilizando que a sua gestão se processe de modo eficaz e eficiente;

A Administração não conhece, em termos concretos, o volume financeiro transferido da UE para a Região, nomeadamente aquele que não passa pelos cofres da Região, indo directamente para os beneficiários finais;

A concessão de avales revela um acentuado acréscimo, que pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a "proibição" do acréscimo da dívida directa;

A criação de novas empresas (seis em 2003), cuja participação no capital social (directa e indirecta) é detida pela RAA em 100%, desenvolvendo actividades antes exercidas pela Administração Directa, potencia uma objectiva desresponsabilização da Administração Regional, bem como práticas de desorçamentação.

Todavia, importa referir que, da análise da CRAA - classificação das Receitas -, ressalta um aspecto que se pode considerar como positivo, em termos de gestão global.

O somatório das Receitas Próprias com as Transferências Correntes financiou a totalidade das Despesas de Funcionamento, restando um superavit de aproximadamente 24 milhões de euros, aplicados em investimentos do Plano.

Num ano em que a RAA não recorreu a empréstimos para financiamento dos seus investimentos, as Transferências de Capital do OE suportaram 69% das Despesas do Plano, sendo os restantes assegurados pelas Transferências da UE e pelo superavit de funcionamento.

As Despesas de Funcionamento e os encargos correntes da dívida foram sustentados em 90% pelos recursos próprios (95% constituídos pela Receita Fiscal) e em 10% pelas Transferências Correntes do OE.

Origens e Aplicações de Fundos (ver documento original) A aplicação do RAFE (Regime de Administração Financeira do Estado, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e desenvolvida pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, aplicados à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Abril) iniciou-se, na Região Autónoma dos Açores, em 1996, com a introdução do SAFIRA (Sistema Administrativo e Financeiro da Região Autónoma dos Açores) - Centralização de Tesouraria -, que se encontra alargado a todos os serviços da Administração Directa e Indirecta.

O Governo Regional assinou um protocolo com o Ministério das Finanças para apoiar e ceder o software necessário ao desenvolvimento da RAFE na Região.

Entretanto, com a aprovação do POCP, a situação alterou-se, tendo as estruturas nacionais dado prioridade a esta segunda fase de implementação da Reforma Administrativa.

Paralelamente, na Região prosseguiu a Reforma, com a implementação do POCP em praticamente todos os serviços da Administração Regional que dispõem de autonomia administrativa e financeira. Falta implantar o sistema nos serviços simples da Administração que, numa primeira fase deverão passar a ter autonomia administrativa e, consequentemente, adoptarem o POCP.

Tudo isto requer um suporte técnico e informático, muito especializado e devidamente articulado. Assim, a Região participa num grupo de trabalho, de âmbito nacional, esperando que no próximo ano (2006) se inicie o processo em serviços piloto.

VI - Controlo Interno O Governo Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração local autárquica.

Da leitura do Relatório de Actividade e Balanço Social da IAR, ano de 2003, ressalta:

" ... competências aumentadas e reforçadas ... no contexto do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), em conformidade com o Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei 20/2000, de 10 de Agosto, da Resolução 121/2000, de 27 de Julho.

Também neste domínio foram atribuídas competências à IAR no quadro do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 26/2000/A, de 10 de Agosto.

Assim, à IAR estão cometidas e concentradas as mais amplas áreas de actuação inspectiva e controlo estratégico ..."

Atenta a matéria em apreciação - actuação da IAR junto da Administração Regional -, ressalta:

"O Plano de Actividades de 2003 apresentou um conjunto de 10 acções, subdesenvolvido em actividades específicas no âmbito das autarquias locais serviços públicos autónomos e fundos comunitários."

(...) "No decurso do ano vieram a desenvolver-se mais quatro acções, ou seja dois inquéritos, e dois processos disciplinares ..."

(...) "No âmbito do controlo do Sector Público Administrativo Autárquico foram elaboradas 6 acções, ...", que "... incidiram, fundamentalmente, sobre as actividades decorrentes nos anos económico-financeiros de 2000 a 2003, das respectivas entidades, e tiveram em consideração a regularidade da instalação dos respectivos órgãos, dos instrumentos de gestão financeira ... "

(...) "o ano de 2003 foi desenvolvida 1 acção de verificação a diversos projectos (5) co-financiados pelo PRODESA, no âmbito do Fundo Social Europeu."

Os relatórios enviados pela IAR ao Tribunal de Contas são tidos na devida conta, aquando da realização de auditorias sobre as entidades envolvidas, ou participados ao Ministério Público, nos termos legais.

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de melhorias pontuais, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração Regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado.

Também se têm detectado deficiências, nomeadamente quanto à segregação de funções e ao cumprimento do circuito de realização da despesa.

VII - Parecer Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC, emite o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2003, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer (Volume I), assim como o Relatório (Volume II), serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao 16.º dia de Junho de 2005. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Alfredo José de Sousa. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Relator, Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Manuel Roberto Mota Botelho. - O Representante do Ministério Público, fui presente, Joana Marques Vidal.

(nota 1) A proposta de ORAA para 2004 já contempla o Orçamento consolidado do sector público administrativo.

(nota 2) Para maior desenvolvimento ver Capítulo I - Processo Orçamental, do Volume II - Relatório.

(nota 3) O OE fixa, anualmente, de acordo com proposta do Governo Regional, o limite máximo que pode atingir o endividamento líquido da Região, para que a dívida pública regional se mantenha em valores compatíveis com os compromissos internacionais a que o País está vinculado, no âmbito da União Europeia.

(nota 4) O Governo da República estabelece o nível de serviço público obrigatório a prestar a cada cidadão e determina os níveis salariais dos funcionários públicos, em todo o País.

(nota 5) Apesar da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais (artigo 37.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro), existem, ainda, limitações impostas pelo sistema fiscal nacional.

(nota 6) A proposta de ORAA para 2004 já contempla o Orçamento consolidado do sector público administrativo.

(nota 7) O valor inicial era de e 60 000 000,00.

(nota 8) Republicada e renumerada, conforme Lei 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração).

(nota 9) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo II - Receita, do Volume II - Relatório.

(nota 10) Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.

(nota 11) As transferências a efectuar para a Região, em cumprimento do princípio da solidariedade, estão definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, sendo parte inscrita em Transferências Correntes - OE e Transferências de Capital - OE. Todavia, as TOE não se esgotam nesta componente, uma vez que os n.os 4 e 5 do artigo 30.º e o artigo 31.º da LFRA definem outras transferências do OE, nomeadamente, as correspondentes ao pagamento de bonificações e por força do Fundo de Coesão, o qual, e por imperativo legal, equivale, para 2001, a 35% dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

(nota 12) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo III - Despesa, do Volume II - Relatório.

(nota 13) Na sequência dos trabalhos de campo da auditoria, o Serviço desistiu do pedido de visto dos adicionais em causa, pelo que a questão que imediatamente levou à realização da auditoria ficou ultrapassada.

(nota 14) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IV - Subsídios, do Volume II - Relatório.

(nota 15) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo V - Investimentos do Plano, do Volume II - Relatório.

(nota 16) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VI - Dívida Pública, do Volume II - Relatório.

(nota 17) O artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, estipula o seguinte:

"1 - As dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas, tendo em conta as alterações orçamentais que forem efectuadas ao abrigo do artigo 20.º 2 - Nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas por lei.

3 - Na autorização de despesas ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.

4 - Nenhum encargo pode ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores."

(nota 18) Artigos 13.º e 22.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

(nota 19) O valor das indemnizações é calculado com base no contrato de prestação de serviço público, celebrado com a RAA, em 24 de Maio de 1996, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º dos estatutos da SATA, aprovados pelo Decreto-Legislativo Regional 2/88/A, de 5 de Fevereiro, e na Resolução 86/96, de 23 de Maio. As indemnizações são reconhecidas no período em que se origina o direito às mesmas.

(nota 20) No ano de 2003, o valor apurado pela SATA Air Açores, referente ao serviço público prestado, é de e 10.196.573. Deste valor e 5.253.977 foi pago no decorrer de 2003.

(nota 21) Porque apenas compete a este Tribunal, em sede de Parecer sobre a CRAA, analisar objectivamente os factos, não se apreciam as justificações.

(nota 22) Nos termos do Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A, de 31 de Outubro, procedeu-se a uma regularização extraordinária de dívidas dos Serviços de Saúde, no montante de 60 milhões de euros.

(nota 23) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Património, do Volume II - Relatório.

(nota 24) Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(nota 25) Apesar de esta agência ter sido constituída no ano de 2001 e iniciado o seu funcionamento no ano seguinte, só na CRAA de 2003 é que é feita referência à participação da Região. Acresce que os elementos ali colhidos indicam uma subscrição de quota inicial de 100%, informação que é contraditória com a obtida no "Site" da ARENA, pelo facto de existirem outros associados.

(nota 26) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Fluxos Financeiros com a União Europeia, do Volume II - Relatório.

(nota 27) Relembra-se que, no Parecer sobre a CRAA de 2000, se manifestou como positiva a introdução, ainda que resumida, de informação sobre estas Transferências (Volume I, página 25, da CRAA de 2000).

(nota 28) Presentemente Vice-Presidência do Governo Regional.

(nota 29) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo X - Segurança Social, do Volume II - Relatório.

(nota 30) Pela Resolução 100/2003, de 31 de Julho, o Governo Regional aprova o Regime Geral de Elaboração de Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública Regional Autónoma, entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2004.

Sobre este particular salienta-se, como positivo, a disponibilização no site do Governo Regional dos instrumentos de apoio ao cumprimento do estabelecido naquela Resolução - http://www.vpgr.azores.gov.pt/gestaoqualidade/planorelact.

VOLUME II CAPÍTULO I Processo orçamental O Orçamento é um instrumento de gestão que contém a previsão das Receitas e das Despesas Públicas. É o documento através do qual a ALRAA autoriza, anualmente, o financiamento do conjunto das actividades e das intervenções do Governo na Região Autónoma dos Açores. Numa palavra, traduz, em termos de alocação de recursos, as prioridades e as orientações políticas a prosseguir.

Os valores orçamentados, para o ano económico de 2003, reflectem as medidas impostas pelo Orçamento de Estado e a transposição anual do Plano a Médio Prazo 2001-2004, para além das Despesas de funcionamento da estrutura administrativa da Região Autónoma dos Açores.

A análise efectuada, no presente Capítulo, incide sobre os procedimentos e os actos necessários à elaboração, organização, aprovação, execução e alterações do Orçamento Regional para o ano de 2003.

I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental Os princípios e as normas sobre o Orçamento da Região Autónoma dos Açores - procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração, fiscalização e responsabilidade orçamental -, encontram-se definidos na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (Lei 79/98, de 24 de Novembro).

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º da LEO, a proposta do Orçamento, relativa ao ano de 2003, deu entrada na Assembleia Legislativa Regional, em 11 de Outubro de 2002, que o aprovou a 13 de Novembro seguinte - Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro -, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003. Deste modo, observou-se o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da LEO.

As medidas regulamentares para pôr em execução o ORAA foram aprovadas pelo Conselho de Governo, em 31 de Janeiro de 2003, tendo a publicação do respectivo diploma - Decreto Regulamentar Regional 14/2003/A -, ocorrido a 14 de Março do mesmo ano.

A proposta de ORAA respeitou o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEO, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo. À semelhança de anos anteriores, não integrou o Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da LEO, pode ser incluído na proposta de ORAA.

Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEO, não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada. Esta situação foi confirmada pelo Governo Regional, em sede de contraditório, ao afirmar que "Embora não tenham o título de anexo, a quase totalidade da informação referida no artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, foi considerada na proposta de Orçamento da Região."

São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais e aos relatórios sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo. Os restantes princípios e regras orçamentais, consagrados na LEO, foram integralmente respeitados.

Quanto à apresentação do orçamento consolidado, referiu o Governo Regional "No orçamento de 2004 já consta o orçamento consolidado do Sector Público Administrativo.". Este facto já fora relatado pelo Tribunal, no anteprojecto de Relatório em nota de rodapé, pelo que se pode considerar a situação como confirmada.

O cumprimento dos princípios e regras a que deve obedecer a preparação, aprovação, execução e fiscalização do ORAA, vertidos no Capítulo I da Lei 79/98, de 24 de Novembro, possibilita que este documento seja um instrumento de gestão fiável, associado às funções de planeamento, coordenação e controlo das Finanças Públicas Regionais.

I.2 - O Orçamento do Estado e a Região As matérias cujo conteúdo se encontra consagrado no OE e que deverão ser articuladas entre as políticas do Governo da República e do Governo Regional, reflectem-se no ORAA, através das transferências, do endividamento e da regulamentação de natureza fiscal.

Deste modo, e conforme o ocorrido em anos anteriores, as normas do OE para 2003 (ver nota 1) que se aplicam directamente à RAA são as seguintes:

No Capítulo II, "Disciplina orçamental":

Artigo 5.º - Alterações Orçamentais Na execução do Orçamento do Estado para 2003 fica autorizado a:

(...) "6 - Transferir para o Governo Regional dos Açores uma verba até Euro 136 949, do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, destinada à aquisição dos terrenos onde se encontra implantada a Aerogare Civil das Lajes;"

"66 - Transferir do Orçamento do Ministério da Economia para a Empresa de Electricidade da Madeira, E.P. e para a Empresa de Electricidade dos Açores, E.P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas até ao montante de Euro 200 000."

(...) Artigo 6.º - Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998 "Na execução do Orçamento do Estado para 2003 fica o Governo autorizado a transferir para o Governo Regional dos Açores, verbas até ao montante de Euro 17 500 000 do Programa Realojamento inscrito no INH - Instituto Nacional de Habitação, no capítulo 50 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a título de comparticipação no Processo de Reconstrução do Parque Habitacional das Ilhas do Faial e do Pico, na Região Autónoma dos Açores."

Artigo 10.º - Retenção dos montantes nas transferências "1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais poderão ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da Segurança Social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários."

"2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das Regiões Autónomas, não pode ultrapassar 5% do montante de transferência anual prevista no artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro."

(...) No Capítulo VII, "Impostos especiais":

Artigo 31.º - Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 58.º, 59.º, 67.º, 71.º, 83.º, 84.º,e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

(...) Artigo 58.º - Taxas na Região Autónoma dos Açores "São fixadas em 25% das taxas em vigor no território do continente as taxas do imposto relativas aos produtos a seguir mencionados, produzidos e declarados para consumo na Região Autónoma dos Açores:

a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 29 de Maio, produzidos a partir de maracujá e de ananás;

b) Aguardentes vínicas e bagaceira com as características e qualidade definidas nas alíneas d) e f) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 29 de Maio.

Artigo 85.º - Taxas reduzidas:

"Aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t serão aplicáveis as seguintes taxas:

a) Elemento específico - Euro 3,05 (ver nota 2);

b) Elemento ad valorem - 35%" (ver nota 3) Artigo 32.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos.

(...) "3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:"

(ver documento original) No Capítulo XII, "Necessidades de financiamento":

Artigo 67.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas.

"As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento."

I.3 - Alterações e Revisões Orçamentais Conforme está previsto na LEO (ver nota 4), "...as alterações orçamentais que impliquem aumento da despesa total do Orçamento da Região Autónoma dos Açores só podem ser efectuadas por Decreto Legislativo Regional ". De facto, com a publicação do Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto, introduziram-se alterações ao ORAA inicialmente aprovado (Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro). Assim, o ORAA foi reforçado em Euro 17 965 774,00 e o artigo 4.º ficou com a seguinte redacção:

"É fixado em Euro 95 000 000,00 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores" (ver nota 5).

Por conseguinte, as alterações entretanto aprovadas passaram o total do ORAA de Euro 1 086 856 250 para Euro 1 104 822 024.

QUADRO I.1 Orçamento inicial e revisto (ver documento original) Tal como evidencia o quadro anterior, no Orçamento Revisto, o acréscimo de Euro 17 965 744,00 na Receita total deveu-se, essencialmente, ao reforço das Transferências de Capital (8,5 milhões de euros) e dos Activos Financeiros (8,2 milhões de euros).

O aumento da Receita possibilitou o reforço das dotações do Plano em 17,9 milhões de euros, havendo, ainda, na Despesa, acréscimos significativos na Aquisição de Bens e Serviços (1,2 milhões de euros) e em Transferências Correntes (0,9 milhões de euros), por contrapartida de anulações em Outras Despesas Correntes (1,6 milhões de euros) e Despesas com Pessoal (0,5 milhões de euros).

Ao publicar as alterações orçamentais - Mapas I a VIII -, o Governo Regional cumpriu com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril. Este diploma define que os mapas " (...) são publicados trimestralmente, até ao último dia do mês seguinte ao final do período a que respeitam, com excepção do último trimestre de cada ano, em que a publicação ocorrerá conjuntamente com a Conta (...)", isto é, no final do ano subsequente.

QUADRO I.2 Alterações orçamentais por trimestre (ver documento original) No terceiro trimestre, é visível o reforço orçamental, devido à aprovação do Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto, destinado, quase exclusivamente, ao Plano.

Houve, também, a necessidade de rever a dotação inicial de Aquisição de Bens e Serviços Correntes, reforçando-a com 1,2 milhões de euros, no terceiro e quarto trimestres.

Merece, igualmente, destaque a anulação e o reforço das Despesas com Pessoal e da Aquisição de Bens de Capital, no terceiro trimestre, seguidos de alterações de sinal contrário, em montantes aproximados, no quarto trimestre.

A estrutura do ORAA, por Departamento Governamental, pode visualizar-se no quadro I.3.

QUADRO I.3 Orçamento por Departamento Governamental (ver documento original) A SREC absorve a maior dotação orçamental, com 254 milhões de euros. A dotação destinada à DRE, no montante de 193 milhões de euros, é a mais representativa de entre os diversos Capítulos orçamentais.

As dotações da SRPFP, no valor de 222 milhões de euros, representam, em termos orgânicos, o segundo maior volume, sendo as Contas de Ordem (156 milhões de euros) e o Gabinete do Secretário (49 milhões de euros), as componentes mais significativas.

Com peso estrutural relevante, encontra-se a SRAS, com 183 milhões de euros, dos quais, 166 milhões se encontram afectos ao SRS.

As alterações orçamentais provocaram reforços significativos na SRHE (mais Euro 10 517 841,00) e SRPFP (mais Euro 4 780 021,00), não havendo situações em que as dotações revistas fossem inferiores às iniciais.

Não considerando as Contas de Ordem, a Receita aponta para os 760,5 milhões de euros, sendo 528,1 milhões de Correntes e 232,4 milhões de Capital.

GRÁFICO I.1 Receita orçamentada (ver documento original) A previsão da Despesa, sem Contas de Ordem, situa-se nos 760,5 milhões de euros, sendo 526,4 milhões correspondentes a Despesa Corrente, 4,8 milhões a Despesa de Capital e 229,3 milhões de euros destinados ao Plano.

GRÁFICO I.2 Despesa orçamentada (ver documento original) Numa breve comparação com o orçamento revisto de 2002, pode concluir-se que:

A Receita, incluindo Contas de Ordem, aumentou 11,4%. No entanto, retirando as Contas de Ordem, verifica-se uma diminuição na ordem dos 1,8%;

A Receita Corrente cresceu 6,2%, enquanto a Receita de Capital decresceu 16,5%:

O aumento da Receita Corrente foi devido à subida das Outras Receitas Correntes (ver nota 6) e dos impostos directos e indirectos;

O decréscimo da Receita de Capital justifica-se pela previsão de um valor nulo, em Passivos Financeiros, contrariamente ao que se passou em 2002.

As Contas de Ordem cresceram 58,5%. Segundo a proposta de Orçamento, este acréscimo resulta "(...) das dotações previstas em sede das receitas consignadas, as quais prevêem, pela primeira vez, as verbas que são estimadas serem recebidas em 2003 pelo FSE, FEOGA e IFOP":

(ver documento original) A Despesa, incluindo as Contas de Ordem, aumentou 11,3%. Todavia, retirando aquele agregado, verifica-se uma diminuição de 1,9%;

A Despesa Corrente aumentou 6%, enquanto as Despesas de Capital e do Plano decresceram, respectivamente, 86,4% e 7%;

O forte decréscimo da Despesa de Capital está relacionado com a diminuição prevista na amortização de empréstimos, contabilizada no agrupamento Passivos Financeiros.

CAPÍTULO II Receita Neste Capítulo, procede-se à verificação dos valores da Receita contabilizados na CRAA. Para tal, procedeu-se à circularização das entidades que arrecadam e ou transferem verbas para a RAA.

Para esclarecimentos complementares das divergências detectadas, realizou-se uma reunião com a DROT, entidade responsável pela preparação da CRAA.

Descrevem-se, também, as conclusões e as recomendações de uma auditoria realizada à cobrança do Imposto sobre o Tabaco.

Aprecia-se, finalmente, a execução financeira da Receita, analisando-se a estrutura, tanto a nível global, como na desagregação por Classificação Económica, numa perspectiva anual e dinâmica, considerando-se, para o efeito, o quadriénio 2000-2003.

II.1 - Verificação da Receita As Contas dos três Tesoureiros Regionais, os mapas Modelo 28 das três Direcções de Finanças da RAA e da Alfândega de Ponta Delgada (que inclui as Caixas de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), assim como as várias certidões emitidas por entidades (ver nota 7) intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA, serviram de suporte à verificação da Receita contabilizada na CRAA, referente a 2003.

A verificação daqueles documentos permitiu constatar algumas divergências entre os valores registados na CRAA e as restantes informações.

Os principais motivos de divergência respeitam a:

Consideração de períodos de contabilização diferentes;

Entrada de verbas na conta bancária da RAA, sem que houvesse o registo correspondente nas Tesourarias Regionais;

Informação divergente transmitida à SRATC e à DROT pelas entidades que cobram ou transferem Receita pertencente à RAA.

Algumas divergências residem nas Tabelas da Alfândega e das Direcções Distritais de Finanças (DF), enviadas à SRATC e à DROT, contendo valores diferentes, por não corresponderem ao mesmo período. As principais causas das divergências são os acertos efectuados nas Tabelas da DF, tendo a DROT sido informada do sucedido, ao contrário do ocorrido com a SRATC.

Na circularização efectuada às outras entidades certificadoras da Receita contabilizada na CRAA, também se verificaram divergências, pela consideração de períodos de cobrança diferentes, sendo exemplo disso os Juros de Mora.

Quanto à entrada de dinheiro directamente para a conta bancária da RAA, muito embora tenha sido fornecido um mapa discriminativo dos valores destas operações e respectivas descrições, persiste-se na falta de qualquer inscrição nas Tesourarias, entidades responsáveis pela arrecadação e registo da Receita.

No âmbito do contraditório, o Governo Regional afirma: "Tal como já foi referido em anos anteriores, a receita que entra directamente nos cofres da Região sem passar pelas Tesourarias é transferida directamente pela Direcção-Geral do Tesouro e outras entidades que utilizam o sistema de transferência electrónica, pelo que não é razoável fazer passar, a posteriori, esta receita pelas tesourarias.

O fluxo de entrada de dinheiro nas tesourarias tem vindo a decrescer, tendência esta que se manterá no futuro.".

Aquele comentário não altera a conclusão retirada, porquanto confirma a inexistência de uma "Tesouraria" que registe a totalidade das receitas cobradas.

O quadro II.1 contém as divergências apuradas por este Tribunal, com base nas fontes de informação já mencionadas.

QUADRO II.1 Divergências Encontradas (ver documento original) As divergências apuradas residem nos seguintes motivos:

1 - IRS - Os valores contabilizados na CRAA (Euro 90 103 187,95) têm suporte em documentos relativos à respectiva cobrança. São coincidentes com os que foram transferidos através do OE e da Alfândega. No entanto, a Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos - Direcção-Geral dos Impostos, informa um valor diferente do contabilizado na CRAA (Euro 93 608 527,81). A diferença (Euro 3 505 339,86) ficou a dever-se a acertos efectuados em 2002 e em 2004, cujos elementos disponíveis não permitem certificar o valor com a Entidade nacional responsável pela transferência.

2 - IRC - Os valores contabilizados na CRAA (Euro 27 999 672,85) diferem dos informados pela Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos - Direcção-Geral dos Impostos (Euro 33 057 679,35). A diferença (Euro 5 058 006,50) deve-se a acertos efectuados em 2002 e em 2004, cujos elementos disponíveis não permitem, também, certificar o valor com a Entidade nacional responsável pela transferência.

3 - IVA - O valor deste imposto corresponde ao montante recebido pela RAA, através das Direcções de Finanças e da Alfândega. O valor contabilizado na CRAA é superior ao registado por aquelas entidades, em Euro 10 084, na sequência da rectificação da informação posteriormente transmitida apenas à DROT.

4 - Impostos Indirectos Diversos - O valor contabilizado na CRAA supera o apurado pela SRATC, em Euro 9,52, devido à correcção da Tabela de Outubro, fornecida pela Alfândega de Ponta Delgada.

5 - Juros de Mora - O valor contabilizado na CRAA é superior ao apurado pela SRATC, em Euro 3 671,66. Desta divergência, Euro 3 606,93 devem-se à correcção efectuada na Tabela Modelo 30 da Direcção de Finanças da Horta, que não foi considerada na CRAA.Os restantes Euro 64,73 resultam de uma divergência nas Tabelas da Direcção de Finanças de Angra do Heroísmo.

6 - Venda de Bens e Serviços Correntes - Este agrupamento contempla as rubricas Venda de Bens - Outros; Serviços Específicos das Autarquias e Outros Serviços. O valor registado na CRAA é superior ao apurado pela SRATC, em Euro 6 822,91, valor esse que foi contabilizado na CRAA sem ser registado na Tesouraria Regional.

7 - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas - No Parecer sobre a CRAA de 2002, faz-se referência a uma diferença de Euro 20 926,04, devido a lapso da DROT, que registou uma verba superior à que efectivamente entrou no Tesouro naquele valor. A divergência verificada, em 2003, corresponde ao acerto desta situação.

Conforme já evidenciado anteriormente, no processo de verificação da Receita, detectaram-se diversas verbas que foram contabilizadas na CRAA sem serem objecto de qualquer registo na Tesouraria. Este procedimento não pode ser considerado como o mais correcto, pois toda a Receita arrecadada ou transferida para o ORAA deve ser registada na Tesouraria (ver nota 8). Por outro lado, a CRAA deve incluir os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita.

Na sequência dos documentos consultados na DROT e da circularização feita a outras entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA, foi possível certificar, também, as rubricas/valores, abaixo indicadas:

Juros - Sociedades Financeiras - Bancos e Outras Instituições Financeiras - 253 096,74 euros;

Transferências do OE, Correntes e de Capital - 219 370 452,00 euros;

Imposto Automóvel - 11 269 747,26 euros;

Dividendos/Participações em Empresas Públicas, Equiparadas ou Participadas - 13 166,79 euros;

Imposto sobre o Tabaco - 17 947 989,35 euros.

Após reunião mantida com os responsáveis da DROT e tendo por base as explicações então dadas e havidas como satisfatórias, este Tribunal considera que a Receita contabilizada na CRAA coincide com a informação documental dos registos efectuados.

II.1.1 - Auditoria à cobrança do imposto sobre o tabaco Em cumprimento do Plano de Fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e no âmbito do Parecer sobre a Conta da Região de 2003, realizou-se a auditoria à Cobrança do Imposto sobre o Tabaco.

A amostra seleccionada reflectiu 30,2% de um universo de Euro 20 591 777 de imposto sobre o consumo de tabaco.

Esta acção incidiu sobre a liquidação e cobrança do Imposto sobre o Tabaco, tendo-se verificado, igualmente, os procedimentos seguidos pela Alfândega, no domínio das suas competências, bem como os sistemas de controlo existentes nos postos alfandegários, situados nas fábricas produtoras de tabaco.

A auditoria permitiu aferir, como principais Conclusões/Observações, que:

A Alfândega de Ponta Delgada é o serviço público que, no território da RAA, tem o exclusivo da responsabilidade de controlo e liquidação do imposto sobre o tabaco;

As duas fábricas de tabaco localizadas em Ponta Delgada, nomeadamente, a "Estrela" e a "Micaelense", são os principais sujeitos passivos do imposto sobre o tabaco na RAA, responsáveis, no ano de 2003, por 99,9% da Receita liquidada;

A RAA arrecadou 17,9 milhões de euros no ano de 2003, referentes ao imposto sobre o tabaco, sendo o montante liquidado de 20,6 milhões de euros;

O valor arrecadado corresponde à Receita liquidada, entre Dezembro de 2002 e Novembro de 2003;

Os testes substantivos à certificação da conta corrente das estampilhas revelou existir conformidade daqueles registos com as existências reais na Fábrica de Tabaco Micaelense, não sucedendo o mesmo na Fábrica de Tabaco Estrela.

II.2 - Receita Global A Receita total, em 2003, atingiu o valor de Euro 999 123 106, com uma taxa de execução de 90,4%, ficando aquém do previsto em 105,7 milhões de euros.

QUADRO II.2 Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada - 2003 (ver documento original) A análise à estrutura da Receita permite aferir que 51% são Receitas Correntes, 20% Receitas de Capital, representando as Contas de Ordem 29% do total.

GRÁFICO II.1 Estrutura da Receita - 2003 (ver documento original) Excluindo as Contas de Ordem (291 milhões de euros), a Receita regista uma taxa de execução de 93,1%, o que equivale a um valor de Euro 707 833 760.

Este valor da Receita é composto por 60% de Receitas Fiscais, 37% de Transferências e 3% de Outras Receitas. Não se registaram quaisquer valores em Passivos Financeiros.

II.2.1 - Execução Orçamental A execução orçamental da Receita Corrente foi inferior à previsão, essencialmente, pelo desvio negativo verificado em Outras Receitas Correntes, no valor de Euro 13 354 244, em Impostos Directos, no valor de Euro 4 076 594, em Taxas Multas e Outras Penalidades, em Euro 2 852 043, e, ainda, em Impostos Indirectos, no valor de Euro 2 246 428.

Na Receita de Capital, as Transferências, por si só, foram responsáveis por um desvio negativo de Euro 28 985 791.

O desvio negativo registado nas Contas de Ordem foi de 53 milhões de euros.

QUADRO II.3 Execução Orçamental da Receita - 2003 (ver documento original) As Receitas Próprias da RAA totalizaram Euro 446 979 531, o que equivale a 63,2% da Receita total, sem Contas de Ordem. Este valor resulta da dedução das Transferências (Correntes e de Capital) e dos Passivos Financeiros ao total da Receita, sem Contas de Ordem.

QUADRO II.4 Estrutura da Receita - Sem Contas de Ordem - 2003 (ver documento original) II.2.1.1 - Receita Corrente A Receita Corrente, no valor de Euro 504 842 707, atingiu uma execução de 95,6%, apurando-se um desvio de 23,3 milhões de euros em relação ao previsto.

O desvio orçamental das Outras Receitas Correntes, no valor de quase 13,4 milhões de euros, foi o principal condicionador daquela diferença.

QUADRO II.5 Execução Orçamental da Receita Corrente - 2003 (ver documento original) O IRS e o IRC somam 118 milhões de euros, atingindo taxas de execução de 95,8% para o IRS e 97,7% para o IRC. Embora o Imposto sobre as Sucessões e Doações não assuma uma ponderação significativa no cômputo dos Impostos directos, importa referir que a sua arrecadação, no valor de Euro 902 030, ultrapassou em quase 2 vezes e meia o previsto.

Os Impostos Indirectos totalizaram Euro 303 945 480, atingindo uma taxa de execução de 99,3%. O desvio de 2,2 milhões de euros foi influenciado pelo Imposto Automóvel e pelo Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas, que se desviaram negativamente em relação ao previsto, no valor de 2,6 e 5,8 milhões de euros, respectivamente, efeito atenuado pelo IVA e pelo Imposto de Selo, cujas execuções superaram as previsões, na mesma ordem, em 4,4 e 2 milhões de euros.

Os Impostos Directos totalizaram Euro 119 010 406, atingindo uma taxa de execução de 97%. O desvio de 4,1 milhões de euros foi, essencialmente, influenciado pelo Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e pelo Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, que se desviaram negativamente em relação ao previsto, no valor de 3,9 e 0,7 milhões de euros.

A execução orçamental das Transferências Correntes, provenientes do OE, no valor de Euro 72 500 000, correspondem a 100% do previsto e comporta a verba de 17,5 milhões de euros destinada a comparticipar os prejuízos do sismo de 1998, nas ilhas do Faial e do Pico.

A Receita Fiscal é a principal fonte financiadora da Receita Corrente, sendo responsável por 84% do registado, seguindo-se as Transferências do Orçamento do Estado, com 14%.

GRÁFICO II.2 Estrutura da Receita Corrente - 2003 (ver documento original) A Receita Fiscal, no valor de Euro 425 397 676, é constituída em 72% por Impostos Indirectos e em 28% por Impostos Directos.

QUADRO II.6 Estrutura dos Impostos Directos - 2003 (ver documento original) O IRS e o IRC constituem, respectivamente, 75,7% e 23,5% dos Impostos Directos, o que os torna as principais fontes de Receita deste agregado.

QUADRO II.7 Estrutura dos Impostos Indirectos - 2003 (ver documento original) O IVA, no valor de 253 milhões de euros, contribuiu em 83% para a constituição dos Impostos Indirectos.

O Imposto de Selo, com 19,8 milhões de euros, teve uma execução de 111,3%.

As outras rubricas que compõem a Receita Corrente, tais como Contribuições para a Segurança Social, Taxas, Multas e Outras Penalidades, Rendimentos de Propriedade, Venda de Bens e Serviços Correntes e Outras Receitas Correntes, atingiram um valor de Euro 9 386 821,40, o equivalente a 1,9% daquele total.

II.2.1.2 - Receita de Capital A Receita de Capital cifrou-se em Euro 202 991 053, o que perfaz uma realização orçamental de 87% tendo sido influenciada, negativamente, pelas Transferências provenientes da União Europeia, e cuja execução se afastou do previsto em 28, 5 milhões de euros.

QUADRO II.8 Receita de Capital - 2003 (ver documento original) Os quase 203 milhões de euros da Receita de Capital são constituídos, em 93% (188 milhões de euros), por Transferências do Orçamento de Estado e da União Europeia, em 5% (10 milhões de euros) por Activos Financeiros e os restantes 2% (4,6 milhões de euros) correspondem a Venda de Bens de Investimento, Outras Receitas de Capital, e Reposições não abatidas nos Pagamentos.

GRÁFICO II.3 Estrutura da Receita de Capital - 2003 (ver documento original) II.2.1.3 - Transferências As Transferências, no valor de Euro 260 854 229, são originárias em 84% do Orçamento de Estado e em 16% da União Europeia.

II.2.1.3.1 - Transferências do Orçamento de Estado As Transferências do Orçamento de Estado atingiram 219,4 milhões de euros, dos quais, 72,5 milhões (33%) contabilizados em Transferências Correntes e 147 milhões (67%) em Transferências de Capital.

GRÁFICO II.4 Estrutura das TOE para a RAA - 2003 (ver documento original) À semelhança do que já se disse anteriormente, não se encontra definido qualquer critério sobre a afectação das TOE em Correntes e Capital, deixando-se, assim, ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão.

QUADRO II.9 Estrutura das TOE - Valor e Representatividade (ver documento original) As verbas transferidas ao abrigo do artigo 30.º da LFRA, para fazer face aos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, atingiram 147 milhões de euros, correspondentes a 67% do total.

No âmbito do Fundo de Coesão e por força do artigo 31.º da LFRA, foram transferidos 51,4 milhões de euros, equivalentes a 23 % das TOE totais.

O restante valor, quase 10%, compreende 8% transferido pelo Instituto Nacional de Habitação, no âmbito do processo de Reconstrução dos danos causados pelo Sismo de 1998, no Pico e no Faial, e 2% para a Bonificação de Crédito à Habitação.

O n.º 3 do artigo 31.º da LFRA define o valor a transferir para as Regiões Autónomas ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001.

Contrariamente ao previsto no artigo 46.º, a LFRA não foi revista "... até ao ano 2001."

Assim, a verba a transferir em 2003, ao abrigo do Fundo de Coesão, não se encontra definida na LFRA.

Todavia, pelos valores apresentados, o montante transferido, como Fundo de Coesão, continua a corresponder aos 35% das Transferências ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, previstos para 2001. Neste pressuposto, conclui-se pelo cumprimento do estipulado na LFRA.

No entanto, da análise do Relatório sobre a Conta da Região - Volume I, apresentada pelo Governo Regional, ressalta, das páginas 14 a 16, o seguinte:

(...) "No contexto das transferências do Orçamento do Estado importa salientar o facto do Governo Regional dos Açores defender que o Governo da República não está a cumprir com o estabelecido na LFRA, quer ao nível das verbas previstas nos seus artigos 30.º e 31.º quer no caso das verbas destinadas ao pagamento das bonificações de juros do crédito à habitação concedido nesta Região.

Relativamente às verbas previstas nos artigos 30.º e 31.º, para a determinação da taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo, o Governo da República utiliza o valor de um quadro constante do relatório que acompanha a proposta de OE, o qual, não inclui todos os montantes orçamentados, tendo, por conseguinte, um valor inferior ao do Mapa IV, que contempla todas as dotações que são efectivamente aprovadas.

O Governo da República não tem, igualmente, e a nosso ver indevidamente, procedido a qualquer correcção do valor a transferir para a Região, sempre que submete à aprovação da Assembleia da República alterações ao orçamento inicial, que impliquem uma modificação na taxa de crescimento da despesa pública do Estado.

O facto do Governo da República não efectuar as transferências para a Região nos termos previstos na LFRA, cujo montante a corrigir ultrapassa, no final de 2003, o valor de 50 milhões de euros, condiciona, naturalmente, o processo de desenvolvimento e de convergência de que a economia dos Açores necessita e a que tem direito.

No que respeita às verbas destinadas ao pagamento das bonificações de juros do crédito à habitação concedido nesta Região, o Governo da República apenas transferiu, em 2003, o valor de 3,5 milhões de euros, tendo ficado por transferir 3,9 milhões de euros.

O procedimento adoptado pelo Governo da República tem sido considerado pelo facto de não existir no Orçamento de Estado uma dotação prevista para o efeito, sendo as transferências efectuadas por recurso à dotação provisional do Ministério das Finanças estando, naturalmente, dependente da disponibilidade da mesma."

Do exposto e perante a insuficiente informação vertida na CRAA, nomeadamente o cálculo subjacente à determinação dos valores apresentados/contestados pelo Governo Regional, o Tribunal de Contas, a fim de compreender as conclusões apresentadas, consultou as informações disponibilizadas nos Pareceres sobre a Conta Geral do Estado de 1998 a 2003 (Orçamentos Revistos), o valor das Transferências efectuadas para a Região e o consagrado nos referidos artigos 30.º e 31.º da LFRA e elaborou o quadro II.10.

Para melhor se perceber e determinar o cálculo daquele valor, apresenta-se a série de todos os anos em que a LFRA teve aplicação.

QUADRO II.10 Valores apurados no âmbito da aplicação da LFRA (ver documento original) Tendo por base os referidos pressupostos, designadamente, que o disposto no artigo 31.º, n.º 3, da LFRA continua em vigor, mantendo-se a percentagem definida para 2001, importa salientar o seguinte:

A RAA tem um saldo credor perante o Estado de 56,3 milhões de euros, decorrente da aplicação do cálculo da actualização anual do valor a transferir, baseado na Despesa Corrente prevista no Orçamento Revisto;

Os valores em dívida têm vindo a crescer desde 1999, atingindo o seu máximo em 2002;

Decorridos cinco anos em que não há coincidência de valores, esta situação é, pela primeira vez, apresentada pelo Governo Regional, na CRAA de 2003.

Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da LFRA, "...a Lei do Orçamento do Estado de cada ano incluirá verbas a transferir para cada uma das Regiões Autónomas, nos termos resultantes da aplicação da fórmula estabelecida no n.º 2 ou, se daí resultar valor superior para uma ou para as duas Regiões Autónomas, num montante igual à transferência prevista no Orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no Orçamento do ano respectivo."

Considerando as variações (positivas ou negativas) da despesa pública corrente do Orçamento (Revisto), determinaram-se os "Custos de Insularidade", constantes do quadro II.10.

O valor do "Fundo de Coesão" resulta da aplicação das percentagens constantes no n.º 3 do artigo 31.º ("1999 - 25% do valor das transferências previstas no n.º 1 do artigo 30.º; 2000 - 30% do mesmo valor; 2001 - 35% do mesmo valor").

A LFRA refere, no seu artigo 30.º, "... num montante igual à transferência prevista no orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo" (sublinhado nosso).

Este facto, poderá, no entanto, levar a diferentes interpretações sobre que valores da Despesa Corrente deverão ser tidos em conta, se os Revistos (após os Orçamentos Rectificativos), se os aprovados no Orçamento Inicial.

Por tudo isto, competirá aos poderes políticos competentes o cabal esclarecimento da situação legal descrita.

Quanto à questão das "... verbas destinadas ao pagamento das bonificações de juros do crédito à habitação concedido nesta Região ...", este Tribunal não dispõe de informação que permita determinar o valor devido.

II.2.1.3.2 Transferências da União Europeia As Transferências da União Europeia, consideradas como fonte de financiamento do ORAA, atingiram o montante Euro 41 483 777 e representam 22% das Transferências de Capital.

QUADRO II.11 Transferências da União Europeia (ver documento original) O Prodesa constituiu a principal origem dos fundos da União Europeia, contabilizados na CRAA, atingindo 99,8% das referidas transferências.

Para além daquele valor, foi transferido para Outras Entidades um total de Euro 116 045 144, provenientes da UE, e contabilizados na CRAA em Contas de Ordem, perfazendo o total geral de Fundos Comunitários para a RAA de Euro 157 528 921.

II.3 - Evolução da Receita A tendência crescente da Receita total, sem Contas de Ordem, verificada de 2000 a 2002, foi interrompida em 2003, ao registar-se uma variação negativa de 2,8%. Aliás, o próprio Orçamento para 2003 já previa um decréscimo, embora a percentagem esperada fosse de 1,8%.

QUADRO II.12 Evolução da Receita 2000/2003 - Pr. Correntes (ver documento original) A execução orçamental da Receita manter-se-ia uniforme, entre os 93% e os 94%, não fosse a baixa execução verificada em 2001 (87%), na sequência de acertos fiscais então ocorridos.

GRÁFICO II.5 Execução da Receita Total (ver documento original) A Receita Corrente (ver quadro II.12) é a componente com maior peso no cômputo global, com cerca de 70% da Receita total, sem Contas de Ordem, apesar de, em 2001 e por via dos acertos efectuados na Receita Fiscal, ter havido uma quebra, no seu peso relativo, para os 57%.

A normalização da cobrança da Receita Fiscal e o aumento das TOE Correntes, em 2002, possibilitou o crescimento de 29% na Receita Corrente. Esta evolução não se consolidou em 2003, basicamente pela quebra de 19% nas TOE Correntes. O decréscimo verificado, nestas Transferências, deveu-se, essencialmente, ao critério de imputação das TOE entre Correntes e Capital (decidido pela Administração Regional).

GRÁFICO II.6 Execução da Receita Corrente (ver documento original) Por sua vez, a Receita de Capital cresceu cerca de 46%, em 2001, por via do aumento superior a duas vezes e meia dos Passivos Financeiros. Em 2002, e como resultado das quebras nas Transferências de Capital, Passivos Financeiros e Outras Receitas de Capital, registou-se uma quebra de 29%. O decréscimo dos Passivos Financeiros resulta da restrição orçamental imposta no OE de 2002. Em 2003, a Receita de Capital decresceu 6%, em virtude da quebra de 100% nos Passivos Financeiros, resultado das mesmas restrições.

GRÁFICO II.7 Execução da Receita de Capital (ver documento original) Retirando os valores transferidos em forma de TOE e Passivos Financeiros, permite aferir-se que a RAA gera, em média, perto de 60% do montante necessário para financiar o seu Orçamento.

As Receitas próprias totais cresceram à taxa média anual de 2,6%, sendo esta evolução mais acentuada no ano de 2002, devido à normalização da arrecadação da Receita fiscal que, em 2001, tinha sofrido acertos que provocaram a baixa destas Receitas em 41%.

QUADRO II.13 Evolução das Receitas Próprias da RAA (ver documento original) CAPÍTULO III Despesa A Despesa corresponde à parte do Orçamento destinada a custear os sectores administrativos da Região, no cumprimento das suas funções ou atribuições governamentais.

A escolha das áreas de actuação e das necessidades a satisfazer pelo serviço público depende dos instrumentos aprovados pelo poder político.

Este Capítulo, para além de identificar as áreas de actuação governamental, procede à verificação da Despesa contabilizada na CRAA e aborda as acções de controlo realizadas pelo Tribunal de Contas, com incidência na Despesa de 2003.

Aprecia-se, ainda, a estrutura da Despesa, analisando-se a execução financeira, nas ópticas económica, orgânica e funcional, e respectiva evolução (2000 - 2003).

III.1 - Verificação da Despesa Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais correspondem à Despesa escriturada na CRAA, não se tendo apurado qualquer divergência.

QUADRO III.1 Pagamentos (ver documento original) III.2 - Despesa A Despesa paga em 2003 atingiu os Euro 993 166 132, considerando as Contas de Ordem, correspondendo a uma taxa de execução de 89,9%, perante o previsto.

QUADRO III.2 Resumo da Despesa Orçamentada e Paga (ver documento original) A Despesa paga, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 707 855 579, teve uma execução de 93,1% e excedeu, em Euro 21 819,20, o somatório das Receitas Corrente e de Capital (Euro 707 833 760). O recurso ao saldo de anos findos possibilitou, no entanto, o equilíbrio das contas Públicas Regionais.

III.2.1 - Estrutura Ao analisar-se a composição da Despesa, pode aferir-se que, praticamente, 50% se destina a Despesas com o funcionamento da estrutura administrativa da RAA, 21,4% à execução do Plano de Investimentos e os restantes 28,7% a Contas de Ordem.

A Despesa Corrente, no valor de Euro 493 819 303, é o agregado mais representativo, reflectindo quase a metade (49,7%) da Despesa registada na CRAA e alcançando, também, a mais elevada taxa de execução (93,8%).

GRÁFICO III.1 Estrutura da Despesa (ver documento original) A vertente Capital da Despesa, registada na CRAA, ponderou cerca de 0,2%, correspondentes a Euro 1 734 332, reflectindo, por isso, a mais baixa taxa de execução (36%) Por seu turno, as Despesas com os Investimentos do Plano, no valor de Euro 212 301 944, foram responsáveis por uma execução orçamental de 92,6%.

As Contas de Ordem, na importância de Euro 285 310 553, tiveram uma execução de 82,9% do montante previsto.

III.3 - Classificação Económica A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 707 855 579, é composta, essencialmente, pelas Despesas com Pessoal (35,2%), Despesas do Plano (30%) e Transferências Correntes (30%), que perfazem, no seu conjunto, 95% daqueles gastos. Ao atingir a taxa de execução de 93,1%, apresenta um desvio, para menos, de Euro 52 674 356, perante o Orçamentado.

QUADRO III.3 Despesa por Classificação Económica (ver documento original) III.3.1 - Despesa Corrente A Despesa Corrente é composta, basicamente, por Despesas com Pessoal (Euro 249 336 186, equivalentes a 50,5% do agregado) e Transferências Correntes (Euro 212 137 759, correspondentes a 43% dos gastos correntes), as quais, no seu conjunto, perfazem 93,5% do total.

GRÁFICO III.2 Estrutura da Despesa Corrente (ver documento original) As Despesas com Pessoal - Euro 249 336 186 - registaram uma taxa de execução de 94,8%, mantendo-se como o agregado mais expressivo, em termos da Despesa global, representando 35,2%. Daquele valor, 84% respeitaram a Remunerações Certas e Permanentes, 12% a encargos com a Segurança Social e os restantes 4% a Abonos Variáveis e Eventuais (ver nota 9).

As Transferências Correntes totalizam Euro 212 137 759, equivalentes a 43% dos gastos correntes. Daquele valor, Euro 166 737 444, cerca de 78,6%, destinaram-se ao Serviço Regional de Saúde e Euro 23 695 752, ou seja, 11,2%, foram para Fundos e Serviços Autónomos. Os restantes Euro 21 704 563,09, corresponderam a pagamentos à Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações, relativos a complementos de pensão (9,1%) e para Instituições sem Fins Lucrativos, em ordem ao cumprimento de protocolos.

QUADRO III.4 Transferências Correntes (ver documento original) Dos Euro 166 737 444 transferidos para o SRS, Euro 113 225 277, o equivalente a 68%, destinaram-se ao pagamento de pessoal, como se pode observar no mapa resumo das Receitas e Despesas dos Organismos Autónomos, publicado no Volume II da CRAA de 2003.

Não obstante, da análise das Contas de Gerência daqueles Serviços, Quadro III.5, resulta que os valores contabilizados são ligeiramente inferiores aos inscritos na CRAA (Euro 199 392).

QUADRO III.5 Despesas com Pessoal do SRS (ver documento original) O Governo Regional, em sede de contraditório, afirmou "O valor constante da Conta da Região foi fornecido por ofício da Saudaçor, o qual, se confirma.".

Como parte significativa das Transferências Correntes para o SRS encontra-se afecta ao pagamento de Pessoal, resulta que as Despesas com Pessoal da Administração Pública, classificadas no agregado Despesas Correntes, rondam os 362,5 milhões de euros, isto é, praticamente 51,2% da Despesa total, sem Contas de Ordem, e perto dos 75% das Despesa Correntes. Apesar disso, aquele valor não compreende, obviamente, eventuais pagamentos efectuados noutras rubricas, como, por exemplo, através do Plano de Investimentos.

Dos restantes agrupamentos económicos, que constituem a Despesa Corrente, destaca-se:

Aquisição de Bens e Serviços - Euro 15 348 999 -, responsáveis por 2,2% da Despesa total, com uma execução de 94%, e repartidos em 77% para a Aquisição de Serviços e 23% para Aquisição de Bens;

Encargos Correntes da Dívida - Euro 7 592 054 -, responsáveis por 1,1% da Despesa total, com uma execução de 58,4%;

Outras Despesas Correntes - Euro 9 404 305 -, responsáveis por 1,3% da Despesa total, com uma execução de 48,7%. Cerca de 95% (Euro 8 957 883) tiveram como destino o financiamento do Orçamento da ALRAA.

III.3.2 - Despesa de Capital A Despesa de Capital, no montante de Euro 1 734 332, ficou aquém do orçamentado em 64% (quadro III.3 e gráfico III.4), devido, nomeadamente, à baixa execução da rubrica Transferências de Capital (4,2%).

GRÁFICO III.4 Execução da Despesa de Capital (ver documento original) A Aquisição de Bens de Capital - Euro 1 369 398 - teve uma execução orçamental de 82,2%, apresentando um desvio de Euro 296 396, relativamente ao previsto. O principal destino, Material de Informática, foi responsável por 44% (601,7 mil euros), seguindo-se a Aquisição de Equipamento Administrativo, com 28% (384,6 mil euros), e Terrenos, com 15,7% (215 mil euros).

QUADRO III.6 Aquisição de Bens de Capital (ver documento original) A baixa execução das Transferências de Capital - 4,2% - (119,7 mil euros), está relacionada com a não concretização das transferências previstas no Orçamento para a SATA e EDA, no valor de Euro 2 750 000 (Euro 1 375 000 cada). Sobre este particular, a CRAA nada diz.

GRÁFICO III.5 Transferências de Capital - 2003 (ver documento original) Das operações registadas em Transferências de Capital, 68,2% foram da responsabilidade da SREC, 37% da SRAP e 4,8% da SRHE, tendo como principais beneficiários:

Instituições Sem Fins Lucrativos - 44 350 euros;

FRASE - 41 736 euros;

FRFD - 18 745 euros;

FRAC - 9 141 euros;

SRPCBA - 5 761 euros.

III.3.3 - Despesa do Plano O Plano de Investimentos foi responsável pelo dispêndio de Euro 212 301 944, correspondendo a uma execução de 92,6% do Orçamentado. As despesas consideradas neste agregado serão objecto de análise em Capítulo próprio (Capítulo V).

III.4 - Classificação Orgânica As Secretarias Regionais da Educação e Cultura, e dos Assuntos Sociais utilizaram, em conjunto, 59% dos recursos orçamentais, sem Contas de Ordem.

Dos Euro 707 855 579 que constituem a Despesa, Euro 232 424 093 foram gastos pela SREC e Euro 182 204 601 pela SRAS.

GRÁFICO III.7 Execução Orçamental por Departamento (ver documento original) Em termos de execução orçamental, tanto a SRAS como a SRAdP foram as que tiveram melhor desempenho, ao atingirem, respectivamente, 99,3% e 96,7% do Orçamentado. Na posição inversa, destaca-se o SRPFP, com cerca de 68%.

Esta baixa execução ficou a dever-se, essencialmente, à execução nula das classificações Outras Despesas Correntes e Transferências de Capital.

QUADRO III.7 Repartição Orgânica/Económica das Despesas (ver documento original) A SREC é o departamento governamental responsável pelo maior volume de Despesa - 32,8% -, em termos gerais, ocupando igual posição, tanto no tocante às Despesas Correntes (40,9%), como quanto às Despesas de Capital (39,5%).

Esta situação deve-se, nomeadamente, ao expressivo peso das Despesas com Pessoal (177,9 milhões de euros), que representam 71,4% do total classificado naquela rubrica (quadro III.8) e aos 16,3 milhões de euros em Transferências Correntes (ver nota 10).

A SRAS, com 25,7% do total despendido, detém 34,7% da Despesa Corrente (quadro III.8), devido ao peso relativo das Transferências efectuadas para o Serviço Regional de Saúde, que absorvem, praticamente, 97% daquele agregado e destinadas, maioritariamente, ao pagamento de Pessoal do Sector da Saúde.

Cerca de 75% das Despesas Correntes destinam-se ao pagamento de Pessoal (quadro III.8), considerando a componente transferida para o Sector da Saúde, sendo de realçar o forte contributo, tanto da SREC como da SRAS.

QUADRO III.8 Despesa por Classificação Económica/Orgânica (ver documento original) A SREC e o SRPFP são responsáveis por, aproximadamente, 58% das Despesas de Capital, destinadas, quase exclusivamente, à Aquisição de Bens de Capital.

A ALRAA, com uma execução de 9,2 milhões de euros, surge na CRAA com os valores considerados em Outras Despesas Correntes (97,3%) e Outras Despesas de Capital (2,7%), sendo responsável pela quase totalidade daquelas rubricas (ver nota 11).

A distribuição das Despesas do Plano é bastante díspar pelos diferentes departamentos governamentais, destacando-se, contudo, os mobilizados pela SRHE (35,3%), pela SRE (17%) e pela SRAP (15%).

III.5 - Classificação funcional A desagregação funcional da Despesa permite aferir, nomeadamente, quanto ao grau de aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas de actuação do Governo, em determinado período.

Assim, procede-se à desagregação funcional da Despesa Pública Regional, conforme o Quadro III.9, que integra os valores do Plano e das Contas de Ordem, relativamente ao ano económico de 2003.

QUADRO III.9 Despesas por classificação funcional (ver documento original) As Funções Sociais agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (49,2%), ao integrarem as verbas da Educação (21%) e da Saúde (18%). A SREC e a SRAS são, pois, responsáveis por 79% dos pagamentos naquelas funções, com 43% e 36%, respectivamente.

As Funções Gerais de Soberania - Serviços Gerais da Administração Pública - foram responsáveis por Euro 275 469 377 (27,7%), sendo, maioritariamente, da responsabilidade do SRPFP (54% - Euro 148 455 227) e do SRAdP (38% - Euro 104 986 580).

As Funções Económicas quedaram-se pelos Euro 210 116 422 (21,2%) e estão afectas, em grande parte, à SRHE (20%), à SRAP (30%) e à SRE (47%).

A parcela Outras Funções foi a menos representativa, com Euro 18 897 326 (1,9%), devido à redução ocorrida nas Operações da Dívida Pública, na sequência da quebra registada nos Passivos Financeiros. O SRPFP, com Operações da Dívida Pública (7,6 milhões de euros), e a SREC, com despesas Diversas não Especificadas (11,3 milhões de euros), são os únicos departamentos que registaram pagamentos em Outras Funções.

Comparando a Classificação Funcional da Despesa com a Classificação Económica (quadro III.10), observa-se a afectação dos diferentes tipos às áreas de intervenção da Administração Regional.

QUADRO III.10 Despesas por Classificação Económica/Funcional (ver documento original) Parte substancial da Despesa Corrente (integra cerca de 53 milhões de euros do Plano de Investimentos) - 71,4% -, encontra-se afecta a Funções Sociais (391 milhões de euros), por via dos valores registados em Despesa com Pessoal e Transferências Correntes. Estas Funções agregam a Educação e a Saúde, compreendendo uma parte significativa de encargos com os recursos humanos.

No que se refere às Despesas de Capital (integra aproximadamente 159 milhões de euros do Plano de Investimentos), 56,4% encontra-se afecto às Funções Sociais e 39,1% às Económicas. O destino destas Despesas foi, maioritariamente, para Aquisição de Bens de Capital (80,9 milhões de euros) e para Transferências de Capital (70 milhões de euros).

As Contas de Ordem (285 milhões de euros) foram afectas em 75% às Funções Gerais, em grande parte destinadas aos Serviços Gerais da Administração Pública, sendo 90,4 milhões de euros directamente destinados às Autarquias Locais.

III.6 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas III.6.1 - Fiscalização prévia No âmbito da Fiscalização Prévia, efectuada por este Tribunal a actos geradores de despesa, da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, em 2003, foi exercido o controlo sobre 37 processos (34 visados e 3 recusados), no valor de 50 milhões de euros, assim distribuídos:

Pessoal - 3 processos - 90 mil euros;

Empreitadas - 28 processos - 38,5 milhões de euros;

Fornecimentos - 6 processos - 11,4 milhões de euros.

Como resultado da apreciação dos processos de Fiscalização Prévia, retiram-se as seguintes Observações/Conclusões:

Inobservância do prazo de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para Fiscalização Prévia (ilegalidade mais frequentemente verificada);

Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos, objecto do contrato;

Divergência entre os elementos do anúncio do concurso, por um lado, e o programa do concurso e o caderno de encargos, por outro;

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Insuficiente fundamentação do acto autorizador da realização de trabalhos a mais, em empreitadas de obras públicas;

Autorização de trabalhos a mais correspondentes a valores entre 15% e 25% sobre o contrato de empreitada de que são resultantes, sem que o despacho seja devidamente fundamentado, ou não acompanhado por estudo realizado por entidade externa e independente, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.6.2 - Auditorias III.6.2.1 - Fiscalização concomitante Direcção Regional de Recursos Florestais - 04-FC/2003 (aprovada em 23/11/2003) No âmbito da Fiscalização Concomitante, realizou-se uma auditoria à Direcção Regional de Recursos Florestais, em que foram analisados 3 contratos de empreitada de obras públicas e 44 contratos de aquisição de bens e serviços, tendo por objectivo específico a verificação do cumprimento da legalidade dos procedimentos administrativos e financeiros (com especial incidência na vertente da cabimentação da despesa pública).

Na generalidade, houve observância dos dispositivos legais relativos à realização das despesas com a aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas.

As excepções reportam-se a aquisições de serviços, cuja adjudicação violou a regra da escolha do procedimento pré-contratual, em função do valor dos contratos, por não se encontrarem demonstrados, em concreto, os pressupostos que legitimariam o recurso ao ajuste directo.

Paralelamente, em cinco dos contratos de aquisição de serviços registaram-se índices de subordinação, que traduzem a constituição de relações laborais não consentidas por lei, mediante a utilização dessa forma.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

Em cinco contratos, qualificados pelo Serviço como contratos de prestação de serviços, verificaram-se índices de subordinação que apontam para a existência de relações laborais;

O procedimento de celebração de quatro contratos de aquisição de serviços violou a regra da escolha do procedimento pré-contratual em função do valor do contrato, por não se verificarem, em concreto, os pressupostos que permitiriam o recurso ao ajuste directo;

No procedimento para aquisição dos serviços de limpeza do Serviço Florestal do Nordeste, o convite para apresentação de propostas não identifica claramente o objecto, sendo tal facto susceptível de afectar a formação do preço e inviabilizar a comparação das propostas;

No contrato de fornecimento de telecomunicações, a escolha do co-contratante foi efectuada por ajuste directo, independentemente do valor do contrato, sem que se encontrassem reunidos os pressupostos de facto que legitimariam o recurso a este procedimento. Não se comprova, em concreto, que o fornecedor é o único com aptidão técnica para realizar o fornecimento.

Das Recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

Os contratos de prestação de serviços não podem, em circunstância alguma, titular relações de carácter subordinado, que envolvam a existência de subordinação jurídica, sob pena de invalidade do acto autorizador, geradora de nulidade;

Na escolha do procedimento pré-contratual respeitante à aquisição de bens e serviços, por via de regra, deve ter-se em conta o valor estimado do contrato, salvo quando a lei faculte essa escolha independentemente do valor, caso em que deverá ser devidamente fundamentado, com a demonstração de que se verificam todos os pressupostos da norma que permite a escolha do procedimento independentemente do valor;

Na contratação pública relativa à aquisição de serviços, os convites para apresentação de propostas devem identificar, claramente, o objecto, designadamente com a referência às condições e período de vigência do contrato a celebrar, de modo a permitir a apresentação de propostas comparáveis em todos os seus termos;

O recurso a procedimento pré-contratual diferente do exigido em função do valor, por motivos de aptidão técnica, deve ser acompanhado da demonstração de que o fornecedor ou o prestador do serviço é o único que apresenta condições para fornecer o bem ou prestar o serviço objecto do contrato.

Procedimentos de Cabimentação de Compromissos - Programa n.º 17, Projecto 1, do Plano de Investimentos de 2003 - 3/FC-2004 (aprovada em 12/11/2004) A auditoria, dirigida à verificação da cabimentação de compromissos, no âmbito da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (acções incluídas no projecto 1 do programa 17, do Plano Regional de 2003), teve como objectivo verificar a fiabilidade das informações de cabimento de verba que acompanham os contratos de empreitada e respectivos adicionais, submetidos a fiscalização prévia.

Conforme decorre do plano global da auditoria, estavam em causa, em primeira linha, os processos de fiscalização prévia n.os 30/2003 e 59/2003 - relativos ao 1.º e 2.º adicionais ao contrato de empreitada de remodelação e ampliação da Escola EB 2,3/S Bento Rodrigues -, bem como os n.os 47 e 77/2003 - respectivamente, 4.º e 5.º adicionais ao contrato de empreitada de construção da Escola EB 2,3 dos Ginetes -, porquanto, com base nos elementos que instruíam os processos, não era possível concluir, com segurança, que existia cabimento de verba.

Confirmou-se, com base nos registos auxiliares das acções, que a despesa emergente dos adicionais não tinha cabimento.

Na sequência dos trabalhos de campo da auditoria, o Serviço desistiu do pedido de visto dos adicionais em causa, pelo que a questão que imediatamente levou à realização da auditoria ficou ultrapassada.

III.6.2.2 - Fiscalização Sucessiva Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos - 5/2005-FS/SRATC (aprovada em 3/03/2005) A auditoria à DROTRH, realizada no âmbito do Parecer da CRAA de 2003, incidiu sobre os actos praticados e as despesas suportadas pelo Orçamento de 2003, com o objectivo de se verificar a legalidade e regularidade desses procedimentos e despesas. Visou, igualmente, a avaliação dos sistemas de controlo interno.

Verificaram-se 82 folhas de processamento de despesas, sendo 62 referentes a despesas do Plano e 20 a despesas de Funcionamento, perfazendo um volume financeiro global de Euro 766 138,49 (15,6% do orçamento da DROTRH).

Analisou-se a legalidade dos actos de nomeação e promoção de pessoal, bem como das contratações a termo certo. Verificou-se, igualmente, a legalidade dos contratos de empreitadas de obras públicas e de bens e serviços, e observou-se a execução dos contratos submetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Averiguou-se, por fim, a legalidade dos procedimentos de registo, inventário, conservação e gestão dos bens afectos à DROTRH.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

As normas e regras administrativas referentes à gestão de pessoal e ao processamento de despesas são globalmente acolhidas;

Foram imputadas no Plano Regional despesas que não se destinaram à execução das acções nele previstas;

O inventário dos bens afectos à DROTRH não se encontra actualizado. Não engloba a totalidade dos bens e incorpora outros inexistentes no serviço;

A execução financeira dos contratos escritos correspondeu à contratualizada, verificando-se, no entanto, que o prazo de execução excedeu o previsto de forma significativa, na maioria dos casos auditados;

As prestações de bens e serviços e os contratos de empreitada, isentos de visto do Tribunal de Contas, foram precedidas das formalidades legalmente exigidas;

O adicional de trabalhos a mais de um contrato visado pelo TC não foi sujeito a fiscalização prévia, conforme impõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

Das Recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

O orçamento de funcionamento deverá ser dotado com as verbas necessárias, evitando-se o financiamento daquelas despesas pelo Plano de Investimentos;

O inventário deverá ser actualizado e corresponder aos bens afectos à DROTRH.

Deverá informar-se a Divisão do Património, da Vice-Presidência do Governo Regional, sobre essa actualização;

As regras sobre a fiscalização prévia do Tribunal de Contas deverão ser tidas em conta.

Despesas de Representação e Gratificações - 11/2005 - FS/SRATC - (Aprovada em 6/05/2005) A auditoria às Despesas de Representação e Gratificação foi realizada no âmbito do Parecer sobre a Conta da Região de 2003. Teve como principal objectivo a verificação da conformidade e legalidade das despesas efectuadas pela Administração Regional com Gratificações, Abonos Variáveis ou Eventuais e Representação dos Serviços, bem como dos procedimentos administrativos associados.

A acção incidiu sobre quatro departamentos governamentais: a Presidência do Governo Regional (PGR), a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (SRHE), a Secretaria Regional da Economia (SRE) e a Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC).

Em cada departamento, foram seleccionados os serviços localizados na ilha de São Miguel, onde se verificaram os pagamentos efectuados pelo Plano e respectivos orçamentos de funcionamento.

O volume financeiro das despesas auditadas foi de Euro 897 226,35:

Gratificações - 190 304,55 euros;

Representação dos Serviços - 151 800,75 euros;

Abonos Variáveis ou Eventuais - 25 678,62 euros;

Representação - 360 530,12 euros;

Suplementos e Prémios - 168 912,31 euros;

num conjunto total de, aproximadamente, 5,5 milhões de euros apresentados na Conta da Região de 2003.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

As despesas de representação auditadas tiveram por finalidade compensar os detentores de cargos políticos e de cargos dirigentes do acréscimo de despesa e responsabilidade inerentes aos cargos, enquanto as despesas de representação dos serviços foram ocasionadas por necessidades acidentais de representação dos organismos, conforme o legalmente previsto;

Tanto na PGR, como na SRHE e em alguns serviços da SRE, efectuaram-se processamentos de abonos para falhas, com base num valor fixo mensal, quando o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 7/89/A, de 20 de Junho, determina que o abono é calculado em função dos dias de serviço prestado, situações que se encontram em fase de regularização;

A generalidade dos documentos que servem de suporte ao pagamento de despesas de representação dos serviços referem-se a despesas de restauração. Grande parte das facturas não identifica o âmbito da acção desenvolvida, não permitindo aferir sobre a legalidade das despesas.

III.7 - Evolução da despesa A Despesa total registada entre os anos de 2000 e 2003, a preços correntes, apresenta um crescimento médio anual de 2,2%, como se pode observar no quadro III.11.

No ano de 2003, a Despesa total teve uma redução na ordem dos 20,7 milhões de euros, relativamente ao executado no ano transacto.

QUADRO III.11 Evolução da Despesa - 2000/2003 (ver documento original) A Despesa Corrente atinge o valor mais expressivo em 2003, com quase 494 milhões de euros, evidenciando uma taxa de crescimento média anual, naquele período, de 4,7%. Neste particular, as Despesas com Pessoal assumem relevância, tanto pela taxa de crescimento média anual (5,1%), como pelo peso relativo (na ordem dos 50%), no conjunto daquelas Despesas.

As Despesas com Pessoal, em 2003, aumentaram 0,3%, relativamente ao ano anterior, o que equivale, em termos absolutos, a mais 679 mil euros. Todavia, como parte significativa das Transferências Correntes foram para o pagamento de Pessoal no Serviço Regional de Saúde, o total das Despesas com Pessoal cresceu cerca de 0,7%, relativamente a 2002.

As Transferências Correntes, destinadas essencialmente ao pagamento de Pessoal do Sector da Saúde, cresceram 5,7%, relativamente a 2002, correspondentes a 11,5 milhões de euros.

Os Encargos Correntes da Dívida apontam uma tendência negativa (ver nota 12), naquele período de 4 anos, destacando-se o decréscimo de 16%, de 2002 para 2003.

A Despesa de Capital decresceu 94%, relativamente a 2002 (cerca de 27 milhões de euros), devido, essencialmente, à redução verificada em Passivos Financeiros, por não ter havido, conforme o previsto, amortização de Dívida Pública Regional, em 2003.

As oscilações do valor da Despesa de Capital, entre 2000 e 2003, estão associadas à existência ou não de amortizações na Dívida Pública Regional.

As Despesas afectas ao Plano de Investimento apontam uma tendência negativa, na ordem dos 2,4% ao ano, no período de 2000 a 2003, e uma redução de 4,5 milhões de euros, de 2002 para 2003.

As Despesas de Capital e do Plano foram as responsáveis pela moderação registada na despesa do quadriénio, ao registarem, ambas, taxas de sinal negativo.

Os desvios ocorridos entre a programação e a execução do ORAA, no período em análise, evidenciam-se no gráfico III.8, por grandes agregados da Despesa.

GRÁFICO III.8 Taxas de execução da ORAA - 2000/2003 (ver documento original) É notória a quebra significativa das Despesas de Capital, que passaram de uma execução de 91% para 36%, devido, essencialmente, à fraca execução das Transferências de Capital.

Para além desta situação, refira-se que a execução dos diversos agregados da Despesa se manteve em valores superiores a 90%, com excepção das Despesas do Plano, que, em 2001, se ficaram pelos 75%.

A execução da Despesa total, na maior parte dos anos, atinge índices entre os 93 e os 95 pontos percentuais, salvo em 2001, ano em que se atingiu 87% do montante previsto.

As Transferências de Capital têm sido orçamentadas com valores muito superiores aos executados, atingindo-se taxas que rondam os 4%. Após o decréscimo significativo registado em 2001 (quadro III.11), quase não se alteraram, em termos reais, pois a sua evolução acompanha os valores da inflação.

As Despesas do Plano decresceram à taxa média anual de 2,4%. A sua execução, em 2003, revela um desvio de 17 milhões de euros, face ao previsto, e uma queda de 4,5 milhões de euros, relativamente ao executado no ano anterior.

A análise evolutiva das despesas, estruturadas em termos de Classificação Funcional, apresenta-se no quadro III.12.

QUADRO III.12 Evolução das Despesa por Classificação Funcional (ver documento original) Da desagregação das Despesas por Classificação Funcional pode aferir-se que:

Os Serviços Gerais da Administração Pública, apesar de terem abrandado 11,7% em 2003, relativamente ao ano anterior, cresceram à taxa média anual de 15,5%, no quadriénio 2000/2003;

As Funções Sociais cresceram à taxa média anual de 4,6%, tendo 2003 absorvido mais 4% que 2002;

As Funções Económicas registaram, em 2003, um decréscimo de 5,2%, embora a taxa média anual de crescimento no quadriénio fosse de 0,9%;

As Outras Funções registaram uma taxa média anual de crescimento de 3,7%, ainda que, em 2003, tenha ocorrido uma redução de 61,2%.

CAPÍTULO IV Subsídios e outros apoios financeiros No presente Capítulo, analisam-se os apoios financeiros atribuídos pela RAA, através das dotações dos Orçamentos da RAA e dos FSA.

Tendo por objectivo apurar o valor global de subsídios, foram comparados, entre si, os montantes indicados nos diferentes documentos que compõem a CRAA.

Para o desenvolvimento da análise, que adiante se apresenta, tomaram-se como base os valores indicados no Anexo-Subsídios, porquanto é este o documento onde se encontram desagregados, por entidades atribuidoras e beneficiárias, os subsídios pagos, directa e indirectamente, pela RAA.

Considerou-se, ainda, relevante observar os montantes pagos por organismo, bem como aferir o peso relativo dos subsídios, em cada um dos agrupamentos, por onde foram concedidos. Analisaram-se, igualmente, os subsídios atribuídos por sectores de actividade.

Por último, faz-se referência ao enquadramento legal dos subsídios atribuídos.

IV.1 - Análise global De acordo com a informação desenvolvida no Anexo 1 da CRAA, os subsídios atribuídos pela Administração Regional totalizam 115,4 milhões de euros, dos quais, 59,5 milhões (52%) foram concedidos por Secretarias Regionais (Administração Directa) e 55,9 milhões (48%) por Fundos e Serviços Autónomos (Administração Indirecta).

GRÁFICO IV. 1 Subsídios por Departamento Governamental e FSA (ver documento original) Aqueles valores não coincidem, totalmente, com os considerados no Volume 1 da CRAA, devido a erros nos somatórios das listagens que integram o Anexo 1, empolando, deste modo, a informação do Volume 1 em, aproximadamente, 467 mil euros, como adiante se verá com maior detalhe.

A Secretaria Regional da Economia concedeu apoios no montante de 18,5 milhões de euros, o equivalente a quase um terço (31%) do total da Administração Directa, seguindo-se as Secretarias Regionais dos Assuntos Sociais, da Educação e Cultura, da Agricultura e Pescas e da Habitação e Equipamentos, com valores muito semelhantes (entre 8 e 10 milhões de euros - cada uma).

O FRAE, tutelado pela SRE, é responsável por 61% das ajudas financeiras concedidas pelos FSA, num total de 33,7 milhões de euros.

A SRE, com os organismos por si tutelados, é responsável por quase metade (45%) dos subsídios atribuídos, com cerca de 52 milhões de euros.

IV.2 - Classificação económica da despesa A despesa referente aos apoios concedidos foi contabilizada na CRAA em diversos agrupamentos económicos, nomeadamente, Subsídios, Aquisição de Bens e Serviços, Transferências Correntes e de Capital, Outras Despesas Correntes e Activos Financeiros, com a distribuição representada no Gráfico IV.2.

A despesa foi registada, maioritariamente, nos agrupamentos Transferências e Subsídios. Os apoios reembolsáveis, no valor de 424 mil euros, foram classificados, na totalidade, em Activos Financeiros, onde se incluem os empréstimos concedidos.

Ao mesmo agrupamento económico foram imputados 453 mil euros, transferidos para a Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, S.A., e a incorporar no respectivo capital social, no âmbito da restauração do edifício e sua adaptação a Centro de Congressos.

Não é correcta a imputação de despesas referentes a subsídios nos agrupamentos económicos Aquisição de Bens e Serviços Correntes, Outras Despesas Correntes e Aquisição de Bens de Capital, nos valores de 159 mil, 761 mil e 359 mil euros, respectivamente, uma vez que aquelas rubricas se destinam a outros fins, conforme decorre da Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

A distribuição dos apoios, por agrupamentos económicos e entidades, revela que os FSA são responsáveis por 74% das verbas contabilizadas em Subsídios e os departamentos governamentais por 76% das Transferências de Capital.

GRÁFICO IV.2 Subsídios por Agrupamento Económico e Entidade (ver documento original) Com base nos elementos contidos na CRAA, 52% da despesa contabilizada em Transferências de Capital, 9,7% em Activos Financeiros e 4,4% em Transferências Correntes respeitam a apoios financeiros. Por outro lado, 16% da despesa contabilizada em Subsídios não são ajudas financeiras, havendo uma Classificação Económica desadequada de despesas, no valor de 2,1 milhões de euros - quadro IV.1.

QUADRO IV.1 Agrupamento Económico - CRAA - 2003 (ver documento original) Os subsídios a fundo perdido totalizam 115 milhões de euros (99,2%), enquanto os reembolsáveis somam 426 mil euros (0,8%), dos quais, 424 mil pagos pela Administração Directa e Euro 1 625 pelo Fundo Regional do Emprego - quadro IV.2.

QUADRO IV. 2 Subsídios reembolsáveis e não reembolsáveis (ver documento original) Os subsídios reembolsáveis são atribuídos por tranches definidas em contratos celebrados entre os beneficiários e a RAA. Estes contratos fixam os montantes e as datas das transferências de fundos a realizar pela RAA, assim como os montantes e datas dos reembolsos a efectuar pelos beneficiários.

IV.3 - Fontes de informação As informações constantes da CRAA de 2003, sobre a temática dos subsídios, constituem a base de trabalho para a análise que se desenvolve no presente Capítulo. No entanto, a existência de outras fontes de informação possibilita, através do seu cruzamento, estabelecer comparações e verificar a fiabilidade da CRAA.

Por isso, e no tocante aos apoios concedidos pelos FSA, os elementos constantes na CRAA foram comparados com os registados nas Contas de Gerência daqueles organismos.

Os subsídios contabilizados na CRAA podem ser observados de três formas distintas:

Através do Anexo 1 - reúne as listagens de todos os apoios concedidos pelos diferentes departamentos governamentais e FSA, elaboradas por eles. Na generalidade, aquelas listas identificam o beneficiário do apoio, o enquadramento legal, o valor da despesa para a RAA e as respectivas Classificações Orgânicas e Económicas;

Através do Volume 2 - desenvolve as despesas pagas por cada departamento governamental, Capítulo e Divisão, por Classificação Económica. Todavia, este documento discrimina, apenas, o valor da despesa global contabilizada por rubrica de Classificação Económica, nas diferentes Divisões. Como grande parte dos subsídios são contabilizados em rubricas de Classificação Económica, onde se inscrevem outros fluxos sem a natureza de subsídios, é impossível verificar a contabilização da totalidade dos apoios listados no Anexo 1 da CRAA.

O cruzamento de dados só é possível nas rubricas em que o valor contabilizado respeite, exclusivamente, a apoios financeiros e coincida com o registado no Anexo 1 da CRAA;

Através do Volume 1 - desenvolve a temática, de forma sintética e global (inclui FSA).

A análise recorre, necessariamente, aos dois Volumes da CRAA e respectivo Anexo 1, porque, como já se expôs, o valor contabilizado só é certificável pelo Volume 2, enquanto a desagregação dos apoios por sector de actividade ou beneficiário, bem como a avaliação do seu enquadramento legal, só é perceptível através do Anexo 1 da CRAA.

Importa, por isso, que a informação constante dos diferentes Volumes que constituem a CRAA seja coincidente.

IV.3.1 - Comparação entre os Volumes que constituem a CRAA Os subsídios considerados nos diferentes Volumes da CRAA estão desagregados no quadro IV.3, por Departamento Governamental.

QUADRO IV. 3 Comparação entre o Volume 1 e o Anexo 1 da CRAA (ver documento original) Os dados constantes do Volume 1, sobre os apoios atribuídos pela SRHE (Direcção Regional da Habitação), estão empolados em Euro 476 473,23, devido à duplicação de dois registos, no valor global de Euro 3 232,22 (ver nota 13) no Anexo 1, e ao erro de somas numa dessas listagens, no valor de Euro 473 241,01. Conclui-se, por isso, que o montante efectivamente atribuído, com base no Anexo da CRAA, ascende a 59,5 milhões de euros.

O Governo Regional, em sede de contraditório, afirma "Confirma-se efectivamente o diferencial de 476 milhares de euros na Direcção Regional da Habitação, resultante de um erro de somatório numa das listagens daquela Direcção Regional inseridas no Anexo I."

IV.3.2 - Comparação entre os elementos da CRAA e as Contas de Gerência dos FSA A circularização efectuada aos subsídios atribuídos pelos FSA - quadro IV.4 - revela coerência na informação entre os dois documentos constitutivos da CRAA.

Os apoios concedidos pelo IROA estão subavaliados em Euro 9 876,20, no Volume 1 da CRAA, em resultado do lapso de um somatório, que não considerou um subsídio naquele montante, ao Município da Povoação.

Os 47 mil euros registados a menos na Conta de Gerência do Fundo Regional do Emprego, relativamente ao mencionado na CRAA, têm origem nos agrupamentos 05 - Subsídios e 09 - Activos Financeiros (ver nota 14) que, no primeiro caso, e de acordo com uma nota informativa daquele Fundo Autónomo, resulta da inclusão dos diferenciais pagos às empresas candidatas ao programa CTTS - Maternidade (ver nota 15).

A divergência no agrupamento 09 - Activos Financeiros - não ficou esclarecida, através da análise pormenorizada realizada à Conta de Gerência.

QUADRO IV. 4 Comparação entre a CRAA e as Contas de Gerência dos FSA (ver documento original) As diferenças entre a CRAA e as Contas de Gerência dos diversos organismos autónomos são mais frequentes (só não existem no FRE e na JAPPD) e significativas, em particular, no CGFSS, IROA e FRAAE.

Aqueles desvios podem ser irrelevantes, tendo em conta que os montantes contabilizados, nas Contas de Gerência, no Agrupamento Económico Subsídios, coincidem com os mencionados na CRAA. Os desvios verificam-se nos Agrupamentos Económicos Transferências Correntes e de Capital, onde poderão estar contabilizados fluxos sem a natureza de subsídios. As Contas de Gerência dos FSA não contêm, no entanto, elementos suficientes que possibilitem esclarecer a dúvida.

IV.4 - Subsídios reembolsáveis Como se viu no quadro IV.2, os apoios reembolsáveis, no valor de 426 mil euros, foram maioritariamente atribuídos pela SRE, tendo 1 625 euros sido pagos pelo Fundo Regional do Emprego.

Dos 390 mil euros concedidos pela SRE, 231 mil euros foram aplicados em projectos integrados no SIRAPA, destinando-se o remanescente (159 mil euros) à construção de uma unidade hoteleira, na ilha de Santa Maria.

A SRAgP, através da Direcção Regional das Pescas, apoiou a construção de uma embarcação de pesca e a aquisição de um motor para outra embarcação, nos montantes de Euro 16 200 e Euro 18 000, respectivamente. Ambos serão reembolsados, mediante uma percentagem do valor do pescado entregue na lota.

A SRE, através do Fundo Regional do Emprego, concedeu apoios no valor de Euro 1 625, no âmbito da criação de postos de trabalho.

IV.5 - Subsídios não reembolsáveis Os subsídios a fundo perdido, no valor de 115 milhões de euros, destinaram-se, maioritariamente, à uniformização dos preços de venda dos combustíveis, nas diferentes ilhas do arquipélago (20% do total), à colaboração com entidades de apoio social (16%), aos sistemas de incentivos ao desenvolvimento regional - SIRAA e SIDER - (13%), e ao sector agrícola (10%). Estas quatro finalidades absorveram, praticamente, 60% dos apoios, num montante de 67,6 milhões de euros.

Os sistemas de incentivos ao desenvolvimento regional SIRAA e SIDER incorporam sectores diversos, desde o comércio, indústria e construção, aos cinemas e teatros, passando pelos transportes, turismo, alojamento, restauração e investigação e desenvolvimento. A imputação dos diversos apoios, por sector de actividade, é impraticável, em sede do presente documento, quer pela imensidão do número de apoios, quer pela forma como a informação se encontra apresentada na CRAA. Este documento incorpora uma listagem dos subsídios por cada sistema, sem revelar, na generalidade das situações, o sector de actividade, nem realizar, sequer, uma análise sintética e global, como seria desejável.

Pelos motivos expostos, a interpretação do quadro IV.5 deverá atender a esta limitação, pois os valores dos apoios ao Turismo, Transportes, Desporto, Cultura e Desenvolvimento Tecnológico, constantes do referido quadro, estão potencialmente subavaliados, por não incluírem os incentivos integrados no SIRAA e no SIDER.

Apesar das limitações da análise, pode concluir-se que os Transportes, o Desporto e a Habitação envolveram, também, montantes significativos, com, respectivamente, 8,3%, 7,9% e 6,5%, do total dos apoios. Seguem-se, nesta ordem de grandeza, as Pescas, com 3,2%, e o Ambiente, com 2,9%.

QUADRO IV.5 Finalidade dos subsídios (ver documento original) Os elementos disponíveis na CRAA não esclarecem cabalmente a finalidade de diversos apoios, atribuídos pela SREC, num montante global de 1,4 milhões de euros.

A finalidade dos subsídios atribuídos por cada departamento governamental, incluindo os Serviços Autónomos tutelados por cada um deles, vem desenvolvida nas páginas que se seguem.

IV.5.1 - Presidência do Governo Regional A PGR atribuiu apoios financeiros, no montante de 3,1 milhões de euros, destinados, maioritariamente, à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, para onde foram canalizados 1,4 milhões, correspondentes a 45,6% do total das ajudas concedidas.

Para as iniciativas Culturais e Educacionais, destinaram-se 481 mil euros, enquanto as conferências, feiras, exposições e confraternizações absorveram 465 mil, e a Comunicação Social 440 mil euros.

QUADRO IV.6 Presidência do Governo Regional (ver documento original) IV.5.2 - Secretário Regional Adjunto da Presidência Os apoios concedidos pelo SRAP totalizam 811 mil euros, destinados em 63% - 513 mil euros - ao pagamento de juros de empréstimos contraídos pelas autarquias locais, para financiamento de empreendimentos por elas desenvolvidos. O aterro sanitário de São Miguel e as cooperativas de consumo e associações de funcionários públicos absorveram os restantes 298 mil euros.

QUADRO IV.7 Secretário Regional Adjunto da Presidência (ver documento original) IV.5.3 - Secretaria Regional da Educação e Cultura A SREC e os FSA por si tutelados distribuíram ajudas financeiras, no montante global de 15 milhões de euros. Mais de metade destes apoios destinaram-se a iniciativas desportivas - 8,6 milhões de euros - em montantes relativamente pequenos, onde o valor máximo atinge os 35 mil euros, mas a maioria não ultrapassa a dezena de milhar - distribuídos por 1185 apoios a clubes, associações e eventos desportivos.

A colaboração com entidades de apoio social envolveu 2,2 milhões de euros, concedidos a Casas do Povo, Centros de bem-estar, lares, externatos e outras associações. As iniciativas culturais absorveram 1,3 milhões de euros, destinados ao financiamento de actividades diversas, promovidas por casas de cultura, museus, associações e outras entidades.

Os elementos disponíveis na CRAA não permitem identificar a finalidade de diversos apoios, no montante global de Euro 1 440 718,42.

QUADRO IV.8 Secretaria Regional da Educação e Cultura (ver documento original) IV.5.4 - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais A SRAS e os FSA por si tutelados atribuíram subsídios, no montante global de 16,4 milhões de euros, a maioria - 10,8 milhões - destinados a obras de conservação e recuperação de Casas do Povo, lares e sedes de colectividades diversas.

Cerca de 4 milhões de euros destinaram-se à aquisição, reparação e recuperação de viaturas, máquinas e equipamentos de Casas de Povo, lares e outras colectividades.

Os restantes apoios foram distribuídos em pequenas quantidades, por diversas finalidades.

QUADRO IV.9 Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (ver documento original) IV.5.5 - Secretaria Regional da Economia A SRE e os FSA por si tutelados são responsáveis pelo maior volume de apoios concedidos. Os cerca de 52 milhões de euros atribuídos correspondem a 45% do total. A maior parcela, no valor de 23,3 milhões de euros, equivalentes a 20% do total dos apoios da RAA, destinou-se à uniformização dos preços dos combustíveis no arquipélago, através do financiamento do transporte e armazenagem nas diferentes ilhas, no âmbito da Resolução 44/01, de 12 de Abril.

São igualmente significativos os incentivos ao abrigo dos Sistemas de Incentivos da Região Autónoma dos Açores (SIRAA) e para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER). Estes sistemas abrangem uma ampla diversidade de actividades, para onde se canalizaram 14,8 milhões de euros, aproximadamente 13% do total dos apoios a fundo perdido atribuídos pela RAA, em 2003.

As indemnizações compensatórias à SATA importam em 7,4 milhões de euros, enquanto as Pescas e o transporte e divulgação de produtos regionais foram apoiados, cada um, em cerca de 1,8 milhões de euros.

O apoio ao Turismo, no valor de 1,2 milhões de euros, mencionado no quadro IV.10, não agrega a totalidade dos apoios àquele Sector, nomeadamente os atribuídos no âmbito do SIDER e SIRALA, pelos motivos expostos no penúltimo parágrafo.

QUADRO IV.10 Secretaria Regional da Economia (ver documento original) A SRE apoiou, ainda, iniciativas desportivas, culturais e ambientais, no valor global de 1,3 milhões de euros, com impacto no desenvolvimento turístico. As provas desportivas, apoiadas em 486 mil euros, abrangeram ralis, regatas e opens de golfe e de ténis.

Os apoios na área do Ambiente envolveram a exploração de trilhos, a manutenção das Termas da Ferraria e o projecto de ordenamento paisagístico da Caldeira das Furnas, num montante global de 333 mil euros.

As iniciativas culturais, apoiadas em 510 mil euros, compreendem as festas do Senhor Santo Cristo, os festivais Maré de Agosto e Internacional de Folclore, para além do restauro do Centro de Congressos.

IV.5.6 - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas A SRAgP e os FSA por si tutelados atribuíram subsídios, no montante global de 16 milhões de euros, metade dos quais - 8 milhões - destinados aos produtores e às diferentes associações. Estes apoios têm finalidades diversificadas, que vão da recuperação de imóveis de sedes de associações, ao funcionamento de cooperativas, passando pela aquisição de maquinaria e equipamento, indemnizações por animais portadores de doença, assistência técnica, feiras, exposições, acções de divulgação de produtos, entre outros.

A outra metade foi distribuída pelas finalidades descritas no quadro IV.11, onde se destacam os apoios ao investimento e ao rendimento agrário, com 2,9 milhões de euros.

As Pescas, eventos e estruturas relacionadas foram apoiadas em quase 2,5 milhões de euros, a maior parte (42%) na limpeza, conservação e manutenção de portos - 1 milhão de euros.

Os apoios aos pescadores e respectivas associações absorveram 919 mil euros (37,5%), a LOTAÇOR 240 mil e a investigação 224 mil euros.

QUADRO IV.11 Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (ver documento original) IV.5.7 - Secretaria Regional do Ambiente As ajudas concedidas pela SRA totalizaram 1,5 milhões de euros, destinados, na quase totalidade - 1,3 milhões - às Juntas de Freguesia e associações diversas (estas receberam apenas 6 mil euros), no âmbito da conservação, manutenção e limpeza da orla costeira e ribeiras.

QUADRO IV.12 Secretaria Regional do Ambiente (ver documento original) O apoio à Semana do Mar, no valor de Euro 748,20, foi atribuído sem enquadramento legal adequado, referenciando-se, para esse fim, o EPARAA e a orgânica da SRA.

IV.5.8 - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos A SRHE e o FRT atribuíram subsídios, no montante global de quase 10 milhões de euros, 72% dos quais - 7,2 milhões - destinados à Habitação.

QUADRO IV.13 Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (ver documento original) Os Transportes absorveram 2,1 milhões de euros, repartidos, em parcelas semelhantes, pelos Terrestres e Marítimos.

IV.6 - Enquadramento Legal O enquadramento legal é uma condição essencial associada à temática dos subsídios, cuja atribuição se deve subordinar aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência, a objectividade e evitar o tratamento discriminatório.

A análise do enquadramento legal dos apoios concedidos por cada departamento governamental, tendo por base os dados constantes no Anexo 1 - Subsídios - da CRAA, revela o seguinte:

PGR - Dos 3,2 milhões de euros atribuídos, cerca de 36% teve fundamento legal adequado - 1,1 milhões de euros.

Foram concedidas ajudas, no valor de 2 milhões de contos, com enquadramento legal desadequado, nomeadamente, com base no EPARAA, na CRP e na lei orgânica da PGR.

O montante de 51 mil euros não apresenta enquadramento legal. Trata-se de iniciativas culturais, desportivas e educativas, bem como de conferências, feiras, exposições e confraternizações.

SRAP - A totalidade dos apoios financeiros concedidos pelo SRAP, no valor de 811 mil euros, tiveram enquadramento legal adequado.

SREC - Dos 15,2 milhões de euros atribuídos pela SREC, a CRAA não menciona a finalidade de 1,4 milhões, correspondentes a 9,4 %, o que impossibilita a formalização de uma opinião, acerca da correcção do respectivo enquadramento legal.

Dos restantes, 82,5% do total (12,6 milhões) tiveram enquadramento legal adequado.

No entanto, 8,1% (1,2 milhões de euros) foram atribuídos sem justificação legal apropriada, destacando-se um milhão de euros, concedidos com base no EPARAA e nas leis orgânicas daquela Secretaria Regional e dos FSA por si tutelados.

SRAS - Cerca de 28% (4,5 milhões de euros) das ajudas financeiras atribuídas pela SRAS tiveram fundamento legal apropriado.

Aproximadamente, 34% (5,5 milhões de euros) não tiveram enquadramento apropriado (justificado na CRAA pelo EPARAA).

Desconhece-se a justificação legal de apoios, no montante de 6,3 milhões de euros (38%), em virtude da CRAA não o mencionar.

SRE - Dos 51,9 milhões de euros atribuídos pela SRE, 97,3%, o equivalente a 50 milhões de euros, tiveram enquadramento legal adequado.

Os restantes 2,7%, compreendem um montante de 1,4 milhões de euros, que não tiveram justificação legal adequada, na sua maioria autorizados em despachos avulsos do Secretário Regional da Economia e destinados a iniciativas desportivas e culturais, beneficiárias de outros apoios, concedidos por diferentes departamentos governamentais.

SRAgP - De um total de 16 milhões de euros atribuídos, cerca de 40% das ajudas tiveram fundamento legal adequado - 6,5 milhões de euros.

O montante de 4,3 milhões de euros (27%) não teve enquadramento legal.

Cerca de 5,2 milhões de euros (33%) apresentam fundamento legal desadequado à finalidade dos apoios. Destes, 3,8 milhões de euros foram fundamentados no EPARAA e em normas referentes às orgânicas e estrutura do Governo Regional, e 1,1 milhões nos diplomas que aprovam e executam o Orçamento.

SRA - Cerca de 85% (1,3 milhões de euros) das ajudas financeiras atribuídas pela SRAS tiveram fundamento legal apropriado.

Aproximadamente, 15% (235 mil euros) não tiveram enquadramento apropriado.

Apesar de se tratar, na sua maioria, de iniciativas ambientais, foram justificados na CRAA pelo EPARAA e pelos diplomas que aprovam a orgânica e estrutura do Governo.

SRHE - A quase totalidade (98%) das ajudas atribuídas pela SRHE tiveram justificação legal adequada.

Não tiveram o devido enquadramento legal 181 mil euros, correspondentes a 2%.

Em síntese, conclui-se que, dos 115 milhões de euros de apoios financeiros atribuídos em 2003, a maioria (77%) teve fundamento legal ajustado às finalidades dos subsídios.

A CRAA não menciona o enquadramento legal de 10,6 milhões (9% do total).

Há, ainda, cerca de 16 milhões de euros (14% do global) concedidos sem fundamento legal apropriado aos objectivos dos apoios. Neste tipo de situações, recorre-se, sistematicamente, ao EPARAA e aos diplomas que aprovam a estrutura e as orgânicas do Governo, para fundamentar os apoios. Trata-se de procedimento pouco transparente, com riscos discriminatórios.

Relativamente ao apontado, o Governo Regional afirmou, em sede de contraditório:

"É convicção destes serviços que a percentagem dos apoios financeiros atribuídos com "...fundamento legal ajustado às correspondentes finalidades", tem vindo a aumentar nos últimos anos, o qual, de acordo com o presente projecto de parecer, se situa já nos 77%.".

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

CAPÍTULO V Investimentos do Plano A análise do presente Capítulo incide, a nível previsional, no Plano Anual para 2003, integrado no Plano a Médio Prazo 2001-2004, com expressão financeira no Orçamento da Região.

A execução encontra-se vertida nos Relatórios Anuais de Execução e nas Contas da Região, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

O Plano Anual é apreciado sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, assim como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.

Abordam-se, também, as fontes de financiamento do Plano, a desagregação espacial dos Investimentos (nível de Ilha), a par da análise evolutiva dos Investimentos realizados nos três primeiros anos daquele PMP.

São tecidas algumas considerações sobre o sector do Ambiente (sector seleccionado para controlo), nomeadamente quanto ao resultado de auditorias efectuadas ao mesmo.

V.1 - Prioridades e Políticas de Intervenção A aprovação do Orçamento e do Plano, pela Assembleia Legislativa Regional, em 13 de Novembro de 2002, e suas publicações no Diário da República - I.ª Série-A, n.º 296, de 23 de Dezembro de 2002, e n.º 20, de 24 de Janeiro de 2003, respectivamente, através dos Decretos Legislativos Regionais n.º 41/2002/A e n.º 2/2003/A, preencheu as condições legalmente exigidas para a execução do Plano de Investimentos da Região, em 2003.

O referido Plano enquadra-se no ciclo de programação 2001-2004 (ver nota 16).

No âmbito das linhas de orientação estratégica e dos objectivos gerais de desenvolvimento, o Plano de 2003, em consonância com o estabelecido no PMP 2001-2004, enunciou o seguinte:

(ver documento original) As prioridades de intervenção definidas, para 2003, assentam, de forma sumária, no seguinte:

Manter a Dinâmica de Crescimento Económico, despistando, corrigindo e atenuando factores de perturbação de ordem externa, com vista à sustentabilidade do processo de crescimento da economia e dos níveis de confiança dos agentes económicos;

Promover a Coesão Social, articulando os investimentos públicos na educação, na saúde, na protecção social, na habitação, na formação profissional, numa perspectiva global de promoção de igualdade de oportunidades;

Defender o Interesse Regional nos Planos Nacional e Comunitário, de forma a manter o esforço de desenvolvimento na Região e os compromissos assumidos no âmbito do actual QCA.

V.2 - Plano de Investimentos de 2003 - Execução O Relatório de Execução e avaliação material e financeira (Anual do Plano de Investimentos), foi apresentado em tempo útil (20 de Julho de 2004), conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º As verbas envolvidas no Plano de Investimentos de 2003 apresentam-se sintetizadas no quadro V.1, verificando-se que, apesar da revisão da dotação inicial, o desempenho da execução se manteve.

QUADRO V.1 Plano de Investimentos de 2003 (ver documento original) Para o ano de 2003, o Governo Regional propôs-se executar 381 Acções, integradas em 105 Projectos e 33 Programas, dispondo, para tal, de uma dotação orçamental inicial de Euro 211 338 419.

No decurso da execução, foram introduzidos 2 novos Projectos, com uma dotação orçamental de Euro 87 500 e 47 novas Acções, com uma dotação de Euro 4 577 357, tendo sido eliminadas 26 Acções, cuja dotação era de Euro 4 063 142.

Ao longo do ano, ocorreu um reforço orçamental de Euro 17 962 374 (ver nota 17), ficando a dotação revista em Euro 229 300 793.

Dos 107 Projectos e das 402 Acções inscritas no Plano, ficaram por executar 1 Projecto e 23 Acções, com dotações de Euro 14 940 e de Euro 1 156 202, respectivamente.

No final do ano, o Plano apresentava a realização de 379 Acções, integradas em 106 Projectos, correspondendo, pela devida ordem, a uma taxa de execução quantitativa de 94% e 99%.

Em termos financeiros, o total despendido foi de Euro 212 301 944, alcançando-se, assim, uma taxa de execução de 92,6%.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou "Um instrumento de planeamento de investimento público, com a natureza e complexidade do Plano Anual, composto por um conjunto alargado de programas, de projectos e de várias centenas de acções e com um volume financeiro associado relevante, uma taxa de execução financeira de cerca de 93% poder-se-á considerar como excelente, quando comparada com o observado com instrumentos de natureza semelhante, para mais quando o Plano Regional de 2003 foi reforçado financeiramente no período de execução. Aliás, este elevado nível de execução é reconhecido pelo Tribunal de Contas na sua conclusão V.8."

Relativamente a este comentário, há a referir que este Tribunal não qualifica a execução do Plano, mas, tão-somente, relata os factos observados.

O reforço orçamental do Plano, no valor de Euro 17 962 374, foi repartido por alguns sectores, contemplando quase todos os objectivos do Plano e conduzindo aos seguintes aumentos e reduções:

(ver documento original) Cerca de 91% do reforço orçamental dirigiu-se à Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional e aos Transportes Terrestres, no total de Euro 16 398 640, destacando-se, ainda, o aumento da dotação orçamental, nos sectores das Pescas, do Turismo e do Desporto.

Na Agricultura e nos Sistemas de Incentivos, a dotação orçamental diminuiu, correspondendo, em termos relativos, a reduções na ordem dos 0,4% e 3,6%, respectivamente.

No final do ano, ficaram por investir Euro 16 998 849, montante que corresponde a cerca de 95% do reforço orçamental aprovado.

Por outro lado, o Plano de Investimentos apresenta duas fontes de financiamento:

a Regional e a Comunitária.

Considerando o estabelecido no EPARAA e na LFRA, algumas Receitas do ORAA encontram-se afectas à realização de investimentos, designadamente as provenientes de empréstimos a médio e longo prazos e as Transferências de Capital do OE.

Aquelas Receitas constituem a base do financiamento Regional do Plano.

Em 2003, não houve Receitas provenientes de empréstimos a médio e longo prazos, dado que a Região estava impossibilitada de contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que originassem um aumento do seu endividamento líquido, por força do estipulado na Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro.

As verbas provenientes do OE, destinadas ao financiamento do Plano, constituíram a fonte de financiamento mais significativa. Embora o montante previsto fosse de Euro 147 370 452, foram, efectivamente, transferidos Euro 146 870 452.

Relativamente às verbas provenientes da União Europeia, subsiste uma divergência entre os montantes expressos no Mapa I (2) e no Mapa IX (3) do Orçamento inicial e revisto da Região.

Os montantes escriturados foram os seguintes:

(ver documento original) A estrutura de financiamento dos Investimentos do Plano, prevista e efectiva, é a que se apresenta no Quadro V.2, considerando, para o efeito, as dotações orçamentais da Receita expressas no Mapa I, as dotações orçamentais da Despesa expressas no Mapa IV do Orçamento da Região (ver nota 18), bem como o respectivo equilíbrio orçamental.

QUADRO V.2 Estrutura das Fontes de Financiamento do Plano de 2003 (ver documento original) Face ao exposto, verifica-se que os montantes constantes do Mapa IX (ver nota 19) não correspondem aos efectivamente previstos no ORAA e expressos no Quadro V.2, quer quanto ao financiamento Comunitário, quer quanto ao financiamento Regional (Transferências do Orçamento do Estado e superavit de funcionamento).

Saliente-se que, se no Mapa I fosse considerado o valor referenciado no Mapa IX de financiamento Comunitário, o ORAA para 2003 ficaria desequilibrado, em montantes da ordem dos Euro14 486 916 e dos Euro 14 010 458, conforme se trate do Orçamento inicial ou revisto.

QUADRO V.3 Divergência nos Mapas do ORAA de 2003 - Fontes de Financiamento (ver documento original) V.2.1 - Execução por Objectivos, Sectores, Programas, Projectos e Acções QUADRO V.4 Investimentos do Plano de 2003 - Por Objectivos, Entidades Executoras, Sectores e Programas (ver documento original) O Plano de 2003 canalizou parte significativa das verbas (45,7%) para a concretização dos objectivos "Dinamizar o Crescimento e a Capacidade da Economia Regional" e "Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento", que incluem os sectores da Agricultura, das Pescas, do Turismo, do Comércio, Indústria e Artesanato, dos Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado, dos Transportes, da Energia, da Ciência e Tecnologia, e dos Equipamentos Básicos.

O objectivo "Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional", que engloba o Sector Público Empresarial, a Cooperação Externa, a Administração Regional e Local e os Subsistemas de Planeamento Regional e Finanças, foi o que apresentou menor investimento (7,3%).

Destaca-se o aumento das verbas para "Calamidades - Sismo", que passa a absorver 21,1% do total despendido.

A taxa de execução dos investimentos, por objectivos, variou entre os 88,7% e os 96,6%.

GRÁFICO V.1 Volume Financeiro e Taxa de Execução do Plano de 2003 - Por Objectivos (ver documento original) Numa perspectiva sectorial, destacam-se 4 sectores de actividade:

Calamidades, Transporte, Agricultura e Educação, onde o investimento total ascendeu a Euro 131 978 192, representando, no conjunto, 62% do Plano.

Nestes sectores, o investimento realizado situou-se entre os 44,8 e os 19,4 milhões de euros.

A taxa de execução, por sector, oscilou entre os 73,4% e os 99,0%, índices alcançados pela Educação e Juventude, Emprego e Formação Profissional, respectivamente.

GRÁFICO V.2 Prioridades Financeiras do Plano de 2003 ao Nível dos Sectores de Actividade (ver documento original) Considerando a estrutura programática, foram dadas prioridades financeiras à realização de alguns Programas, com destaque para as Calamidades - Sismo, Sistema Rodoviário Regional, Desenvolvimento de Infra-Estruturas Educacionais, Fomento Agrícola, Sistema de Incentivos e Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários.

O peso relativo do conjunto daqueles 6 Programas é de 53,8%, enquanto os restantes 27 representam 46,2%.

GRÁFICO V.3 Prioridades Financeiras do Plano de 2003 ao Nível dos Programas (ver documento original) No que concerne à dimensão financeira dos 106 Projectos e das 379 Acções que integraram o Plano, a sua distribuição, em termos de execução, aponta para um maior número de projectos e acções com um volume financeiro baixo e para um reduzido número de projectos e acções com um elevado volume financeiro.

GRÁFICO V.4 Dimensão Financeira dos Projectos e das Acções no Plano de 2003 (ver documento original) A distribuição dos Projectos e das Acções, de acordo com a taxa de execução, aponta para índices elevados, uma vez que o número de projectos e acções com uma taxa de execução inferior a 75% é reduzido.

GRÁFICO V.5 Distribuição dos Projectos e das Acções no Plano de 2003 de Acordo com a Taxa de Execução (ver documento original) Como já referido, a estrutura programática do Plano de 2003 foi alterada ao longo da sua vigência, quanto ao número de projectos e de acções, com a introdução de novos e com a anulação ou não execução de outros.

No Relatório Anual de Execução, não é feita qualquer menção àqueles projectos e acções, nem se expõem os motivos que conduziram às referidas situações.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou "A boa execução de um plano anual de investimento deve, por um lado, respeitar o programado, sob pena de não se atingirem os objectivos fixados, mas, por outro lado, deve também ser conduzido com a flexibilidade suficiente para as correcções necessárias face a situações não antecipáveis, novos elementos de conjuntura, que obrigam a alguma afinação da execução do plano. Neste contexto, de um conjunto inicial de 381 acções, previstas em Setembro/Outubro de 2002, aquando da preparação do Plano de 2003, registou-se, em Dezembro de 2003, uma situação 49 acções não executadas, que no seu conjunto representam menos de 3% da dotação do plano, e a introdução de 47 novas acções. Quanto à questão das justificações da não execução de acções, foram dadas orientações aos diversos departamentos para o fazerem doravante, quando remetem o seu contributo para os relatórios de execução dos planos."

Regista-se a intenção do Governo Regional em alterar a situação vigente.

Os novos Projectos inseridos no Plano foram Tecnologias de Informação e Apoio aos Imigrantes, no valor de Euro 42 442 e de Euro 22 000, respectivamente. O Projecto Promoção no Exterior, no valor de Euro 14 940, não teve execução financeira.

Quanto às Acções, destacam-se as não executadas e as novas, introduzidas nos seguintes Sectores:

(ver documento original) V.2.2 - Execução por Departamento Governamental Por entidades executoras, 81,3% dos investimentos são da responsabilidade de quatro departamentos governamentais, designadamente, da SREC, da SRE, da SRAP e da SRHE, cabendo a este último a execução de cerca de 35,3% dos Investimentos do Plano.

No caso específico das Calamidades, cuja execução se encontra repartida por vários departamentos do Governo Regional, cabe à SRHE a execução de 93,6%.

A taxa de execução, por entidades executoras, variou entre os 89,5%% e os 94,4%.

GRÁFICO V.6 Investimentos do Plano de 2003 Por Departamentos Governamentais (ver documento original) GRÁFICO V.7 Número de Acções Por Departamentos Governamentais (Executadas e Não Executadas) (ver documento original) V.2.3 - Execução por Classificação Económica Segundo a perspectiva da Classificação Económica, 75% das despesas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital e as restantes 25% em Despesas Correntes.

A Classificação Económica das despesas do Plano, por agrupamentos e por departamento governamental, encontra-se exposta no quadro seguinte:

QUADRO V.5 Classificação Económica das Despesas Por Departamento Governamental (ver documento original) QUADRO V.5 Classificação Económica das Despesas Por Departamento Governamental (Continuação) (ver documento original) Nos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, foram escrituradas 3% (Euro 7 320 772) das despesas do Plano. Regista-se, assim, uma melhoria significativa, relativamente aos anos anteriores.

Da estrutura apresentada, destacam-se alguns agrupamentos económicos, face à sua natureza, nomeadamente:

Transferências, Subsídios e Activos Financeiros - despesas que não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional. O peso relativo destas despesas no Plano é de 50,9%, correspondendo a montantes de Euro 85 578 287, de Euro 13 386 282 e de Euro 9 040 330, respectivamente.

As Transferências e os Subsídios concedidos, por tipo de beneficiário, foram os seguintes: QUADRO V.6 Transferências e Subsídios, por Beneficiário (ver documento original) Pelas rubricas de Classificação Económica 04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos e 08.03.06 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, foram transferidas verbas para os Fundos e Serviços Autónomas, que integram a Administração Pública Regional, quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas 04.04.01 - Transferências Correntes - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores e 08.04.01 - Transferências de Capital - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores.

Estas rubricas deveriam ser, por sua vez, desagregadas por alíneas, permitindo a individualização das entidades beneficiárias das transferências.

A incorrecta classificação põe em causa a observância de princípios fundamentais da contabilidade pública, como sejam a legalidade e a transparência na aplicação dos recursos financeiros públicos, visando a concretização das prioridades de política económica e social, pilares essenciais da aprovação dos diversos códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas (ver nota 20).

Das Transferências e dos Subsídios concedidos, por Sector, destacam-se os canalizados para os beneficiários do Sector Agrícola e do Sector dos Transportes, que absorvem 38% do total.

QUADRO V.7 Transferências e Subsídios, por Sector (ver documento original) Os Activos Financeiros, por Departamento e por Programas, correspondendo a 4% do total investido, foram os seguintes:

QUADRO V.8 Activos Financeiros (ver documento original) Dos Empréstimos de Médio e Longo Prazos, Euro 390 151 foram concedidos pelo Programa 10 - Sistemas de Incentivos e os restantes Euro 34 200, pelo Programa 6 - Modernização das Pescas.

Contabilizados em Outros Activos Financeiros das Sociedades ou Quase Sociedades Não Financeiras Públicas, encontram-se as verbas canalizadas para o Programa 32 - Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional.

Em Acções e Outras Participações para as Sociedades e quase Sociedades Não Financeiras Públicas, estão englobadas as despesas com a participação da Região na Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, sendo:

Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo:

Restauro e adaptação a Centro de Congressos - Euro 415 000;

Restauro e adaptação do Cine Teatro Mira Mar a Espaço Multiusos - Euro 275 000 Programa 9 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação:

Adaptação do Cine Teatro Mira Mar a Espaço Multiusos - Euro 38 000 Verifica-se, tal como em anos anteriores, que cerca de metade das verbas disponibilizadas pelo Plano continuam a ser aplicadas em subsídios, em transferências, na concessão de empréstimos reembolsáveis e na realização de operações financeiras, constituindo, assim, parte significativa do destino do investimento Regional.

Face à natureza destes agrupamentos, os montantes neles inscritos não correspondem a investimentos efectuados, directamente, pela Administração Regional, limitando-se esta a transferir recursos financeiros. Assim, torna-se pertinente proceder a um intenso controlo e avaliação da aplicação daqueles dinheiros, conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, integrando o resultado da análise na CRAA/Relatório de Execução do Plano.

Despesas com Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes - despesas cuja natureza subjacente é de funcionamento normal de um departamento governamental. O peso relativo destas despesas no Plano é de 8,2%, correspondendo a Euro 2 144 945 e a Euro 15 305 895, respectivamente.

As Despesas com Pessoal, 1% do Plano, incluem remunerações com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença, Pessoal Contratado a Termo e Pessoal em Qualquer Outra Situação que, no conjunto, atingem os 82% daquelas remunerações, incluídas no investimento realizado nos seguintes sectores:

(ver documento original) No agrupamento Aquisição de Bens e Serviços Correntes, 35% correspondem às Aquisições de Bens, no valor de Euro 5 362 501, e 65 % às Aquisições de Serviços, no valor de Euro 9 943 393.

Não considerando as rubricas de Classificação Económica 02.02.14 - Estudos, Pareceres, Projectos e Consultoria; 02.02.19 - Assistência Técnica; 02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados e 02.02.25 - Outros Serviços, cujo relacionamento com o Plano é mais evidente, as restantes rubricas do agrupamento referido englobam despesas no montante de Euro 10 272 396, o equivalente a 4,8% do Plano.

Estas despesas foram consideradas como investimentos realizados em quase todos os sectores de actividade, destacando-se os seguintes:

(ver documento original) Da análise aos Investimentos do Plano de 2003, verifica-se que as despesas consideradas encontram-se escrituradas em várias rubricas de Classificação Económica, constatando-se que um valor bastante significativo respeita a rubricas de agrupamentos económicos, cuja natureza é de funcionamento normal de um departamento governamental.

Face à especificidade do Plano Regional, nele deverão ser consideradas, apenas, as despesas de investimento e ou de desenvolvimento, eliminando as que detêm uma natureza de funcionamento normal de um departamento governamental, nomeadamente as contabilizadas nas rubricas dos agrupamentos 01 e 02, com excepção das relacionadas com a aquisição de alguns serviços.

Esta incorrecta aplicação de verbas tem sido apontada pela SRATC, com vista à sua correcção.

V.2.4 - Desagregação Espacial As despesas do Plano tiveram a desagregação espacial que se apresenta no quadro V.9, existindo uma parcela significativa não desagregada (NDE), com um peso relativo de 33% da dotação inicial (Euro 69 710 787) e da execução financeira (Euro 69 456 377).

Cerca de 24% dos investimentos do Plano foram concretizados na Ilha de S.

Miguel.

As Ilhas Terceira e Faial foram responsáveis por 25% do investimento.

No conjunto, aquelas três Ilhas absorveram 49% do despendido.

QUADRO V.9 Desagregação Espacial dos Investimentos do Plano (ver documento original) A parcela das verbas do Plano, que não se encontra desagregada pelas nove Ilhas do Arquipélago, abrange, em alguns casos, o investimento total em certos sectores, nomeadamente: Energia, Cooperação Externa, Sistema de Incentivos, e Reestruturação do Sector Público Empresarial.

Destacam-se, ainda, os sectores em que mais de 85% das verbas não estão desagregadas, por Ilha, a saber: Turismo, Comércio e Indústria, Ciência e Tecnologia; Equipamentos Públicos, Juventude e Emprego, Administração Regional e Local e Planeamento e Finanças.

Face ao estabelecido na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio (ver nota 21), a especificação dos projectos e acções que compõem os diferentes programas, sempre que possível, deverão ser desagregados a nível de Ilha.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou "A desagregação espacial da despesa resulta do tipo e natureza da despesa realizada. Para aquela que não tem uma expressão material (infra-estruturas, equipamentos, etc.), é de facto problemática a desagregação, sendo desaconselhável a introdução de calculatória artificial para a mera obtenção de um nível de desagregação considerado satisfatório. Por outro lado, o citado aumento do nível de desagregação espacial da despesa ficou a dever-se a algumas acções de natureza específica, como será o caso da reestruturação do sector público empresarial, que em 2003 teve uma execução financeira de 8,3 milhões de euros, quando em 2002 a execução situou-se nos 0,1 milhões."

Podendo aceitar-se, como justificação, alguma dificuldade na desagregação do programado, a situação inverte-se quando o investimento tem, efectivamente, um destino próprio, devidamente localizado.

O Plano continua a não satisfazer, integralmente, aquela exigência. Esta é uma situação que, apesar das recomendações formuladas por este Tribunal, se mantém. Em 2003, a situação agravou-se, tendo a percentagem de NDE aumentado 10%, relativamente ao ano anterior.

Relacionando os investimentos em cada ilha com os Objectivos do Plano, depreende-se que:

Santa Maria - 73% do investimento, no valor de Euro 3 720 284, destinou-se ao Objectivo Valorizar e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana, destacando-se a obra de "Adaptação a Escola Secundária e Grande Reparação EB 2,3/S Bento Rodrigues", com Euro 1 387 628, e a "Cooperação Financeira com as Autarquias", no montante de Euro 1 218 656;

São Miguel - os investimentos mais relevantes foram distribuídos pelos Objectivos Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento e Valorizar e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana, representando, respectivamente, 37% (Euro 18 814 891) e 23% (Euro 11 332 718). Das acções desenvolvidas, destaca-se a obra da "Variante à ER 1-1ª, em Ponta Delgada/Lagoa - 2ª Fase", com Euro 12 768 064, e a obra de "Construção da EB 2,3 dos Ginetes", no montante de Euro 4 671 903;

Terceira - 34% do investimento, no valor de Euro 6 413 993, destinou-se ao Objectivo Valorizar e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana, e 25% no valor de Euro 4 717 183, ao Objectivo Promover a Sustentabilidade do Desenvolvimento e da Qualidade de Vida, destacando-se a acção "Grande Reparação e Ampliação da EB 2,3 Francisco Ornelas da Câmara", com Euro 3 142 332, e a acção "Palacete do Comendador Silveira e Paulo", no montante de Euro 1 256 189;

Graciosa - o objectivo Valorizar e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana constitui a prioridade dos investimentos, correspondendo a 73% (Euro 2 648 369). Das acções realizadas, destaca-se a "Adaptação a Escola Secundária e Grande Reparação EB 2,3 Santa Cruz da Graciosa", montante de Euro 1 297 185;

São Jorge - os investimentos do Plano foram, prioritariamente, para o Objectivo Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento, onde se investiram 62% (Euro 5 800 079), salientando-se, como acção mais relevante, as infra-estruturas no "Porto da Calheta", com Euro 5 700 000;

Pico e Faial - os investimentos foram direccionados para as Calamidades, cujo valor investido correspondeu, respectivamente, a 68% (Euro 12 178 540) e a 88% (Euro 30 459 676), destacando-se, em ambas as ilhas, a acção "Sismo-Reconstrução de Habitações (Portarias)", no montante de Euro 11 693 446 no Pico e de Euro 29 294 877 no Faial;

Flores e Corvo - a prioridade recaiu sobre o Objectivo Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional, representando, em cada ilha, 33% (Euro 1 055 580) e 51% (Euro 135 522), respectivamente. Nas Flores, destaca-se a acção de "Recuperação do Porto das Lages da Ilha das Flores - Componente Regional (JAP)", no montante de Euro 500 000. No Corvo, a acção mais relevante foi a "Modernização das Pescas-Transformação", no montante de Euro 55 000.

Ainda que o Plano e o Relatório de Execução, não evidenciem os investimentos considerados prioritários para o desenvolvimento de cada ilha, apresenta-se, por sectores de actividade e por ilhas, os investimentos "tomados" como mais significativos, em termos financeiros, com a seguinte distribuição:

GRÁFICO V.8 Investimentos por Sectores de Actividade e Por Ilha (ver documento original) Considerando os valores despendidos na execução do Plano, com e sem Calamidades, o investimento per capita, por ilha, foi o seguinte:

GRÁFICO V.9 Investimentos Per Capita (ver documento original) Excluindo os investimentos realizados em Calamidades, as Ilhas de São Jorge, Santa Maria e Flores possuem, em 2003, o investimento per capita mais elevado.

Ao ter-se em conta as Calamidades, são as Ilhas Faial, Pico e S. Jorge as que apresentam um investimento per capita mais elevado.

V.3 - Evolução dos Investimentos do Plano O Plano em apreciação integra-se no PMP 2001-2004, que previa um investimento total de Euro 944 776 882 (ver nota 22), repartido de forma mais ou menos equitativa pelos quatro anos.

No decurso da sua vigência, o investimento previsto foi sendo modificado, com a aprovação dos Planos anuais e respectivas alterações (ver nota 23), o que resultou num investimento previsto (revisto) de Euro 1 026 742 146.

O investimento dos Planos de 2001 a 2003 ascende a Euro 633 604 265, o que corresponde a uma execução de 62% do programado para o quadriénio. Caso não se verifique uma recuperação em 2004, do remanescente poderão estar comprometidos os objectivos propostos no Plano a Médio Prazo 2001-2004.

As dotações revistas dos Planos Anuais registaram, a preços de 2003, uma tendência decrescente, nos últimos três anos, enquanto a execução manteve níveis financeiros mais uniformes (gráfico V.10). A diminuição das dotações revistas permitiu uma acentuada melhoria das taxas de execução anual (75%, em 2001; 88%, em 2002; e 93%, em 2003).

GRÁFICO V.10 Investimentos do Plano de 2001 a 2003 (pr.2003) (ver documento original) V.4 - Sector do Ambiente V.4.1 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas - Auditorias - Investimentos do Plano 2003 (ver nota 24) - Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (ver nota 25) O Ambiente constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável, em conjugação com as componentes social, económica e institucional.

Actualmente, o desenvolvimento sustentável constitui uma tarefa fundamental para o progresso da economia mundial, através da articulação de uma economia dinâmica e tecnologicamente evoluída, com uma sociedade que ofereça oportunidades a todos, melhorando a produtividade dos recursos e dissociando o crescimento económico da degradação do meio ambiente.

A nível nacional, existe uma estratégia de desenvolvimento sustentável (ENDS) (ver nota 26), bem como um plano para a sua implementação (PIENDS) (ver nota 27), sendo preocupação da Região a elaboração de um Plano Regional de Desenvolvimento Sustentável da Região Autónoma dos Açores (PReDSA), em que se pretendem acautelar as especificidades regionais e as particularidades sociais, ambientais e económicas, no sentido de contribuir para uma melhor concretização da estratégia nacional.

No âmbito das grandes linhas de orientação estratégica da política de desenvolvimento da Região, e em consonância com o estabelecido a nível comunitário, cabe, em particular, ao Sector do Ambiente contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentado e a qualidade de vida.

A importância progressiva das questões ambientais, em ordem a assegurar o desenvolvimento harmonioso e sustentável da Região, impunha imprimir a este sector uma nova dinâmica, o que conduziu à criação, em 2000, de uma Secretaria Regional do Ambiente (ver nota 28), por forma a melhor especificar e autonomizar as suas áreas de intervenção.

Aquela Secretaria Regional passa a integrar as competências da então Direcção Regional do Ambiente, surgindo reforçada por uma nova direcção regional - a do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos.

As áreas de intervenção (ver nota 29) incidem sobre a execução da política regional no sector ambiental, do ordenamento do território e urbanismo, dos recursos hídricos e da conservação da natureza e biodiversidade, promovendo, ainda, a qualidade e a educação e formação ambientais.

No sentido de efectuar uma gestão ambiental melhorada, com repercussões futuras, a acção daquela Secretaria Regional tem-se traduzido na produção de um conjunto de instrumentos de ordenamento do território e planeamento ambiental.

Assim, lançaram-se vários planos para estudo dos resíduos, das áreas protegidas, da água, do ordenamento de lagoas e da orla costeira.

Procedeu-se, também, à transposição e implementação de normativos legais, nacionais e comunitários, à intervenção em diversos pontos da orla costeira, ribeiras e outras operações de limpeza, contando, para o efeito, com a colaboração das Autarquias Locais.

Foi, ainda, desenvolvida uma política de apreciação de pareceres, avaliação de impactes e de outros instrumentos de intervenção.

A actividade desenvolvida pela SRA encontra-se, actualmente, disponível em site na Internet (ver nota 30).

O Plano de Investimentos da Região, de 2003, canalizou para o Sector do Ambiente cerca de 3,7% das suas verbas, correspondentes a um investimento da ordem dos 7,8 milhões de euros.

Com o objectivo de verificar a natureza destas despesas e a coerência de imputação ao Plano Regional, a legalidade e a regularidade dos procedimentos administrativos e financeiros adoptados, até à fase de processamento das despesas, bem como o acompanhamento e o controlo exercido às mesmas, foram efectuadas duas auditorias (ver nota 31), tendo-se concluído:

1) O Relatório Anual de Execução do Plano é omisso quanto à estrutura de financiamento das Acções do Ambiente;

2) O peso relativo do Sector do Ambiente no Plano, assim como os montantes investidos, têm apresentado oscilações variadas, no período de 1999 a 2003, ainda que as linhas de tendência linear sejam crescentes;

3) Os Relatórios Anuais de Execução dos Planos são omissos sobre a concretização dos objectivos fixados para o Sector, a avaliação de resultados, o apuramento de desvios e a determinação de causas e efeitos;

4) O conteúdo material das Acções é sumário e pouco explícito;

5) A repartição de encargos previstos, inicialmente, em alguns contratos remetidos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em 2002 e em 2003, não foi cumprida, resultante do incumprimento dos prazos previstos para a realização dos mesmos;

6) As normas sobre matérias de índole administrativa e financeira nem sempre foram cumpridas, traduzindo-se em irregularidades, nomeadamente:

Inclusão de despesas nas Acções que detêm uma natureza de funcionamento normal de um departamento governamental;

Incoerência de imputação de despesas às Acções, face à designação e à descrição material das mesmas;

Ausência, nas folhas de processamento, dos elementos necessários à verificação de todos os procedimentos utilizados na realização de despesas;

Escolha do procedimento pré-contratual sem considerar a unidade da despesa;

Celebração de contratos e protocolos escritos sem o conteúdo mínimo exigido legalmente;

Omissão da informação de cabimento de verba, aquando da autorização para a realização de despesas;

Utilização irregular do modelo de requisição;

Escrituração de despesas em rubricas de Classificação Económica inadequadas;

Falta de enquadramento legal para atribuição de apoios às Juntas de Freguesia;

Falta de acompanhamento e controlo das verbas atribuídas às Juntas de Freguesia;

7) O controlo interno apresenta deficiências, nomeadamente quanto à segregação de funções e ao circuito de realização da despesa. A informação financeira produzida, ao nível da quantificação das Acções, não espelha, de forma fidedigna, o valor do investimento realizado.

CAPÍTULO VI Dívida No presente Capítulo, procede-se à análise das responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales.

A análise ao endividamento do Sector Público Administrativo tem por base as informações contidas nos Volumes I e II da CRAA de 2003, as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), bem como as informações solicitadas a diversas entidades.

Os limites ao endividamento legalmente definidos foram respeitados, quer quanto à contratação de novos empréstimos (inexistentes em 2003), quer quanto ao aumento líquido do endividamento, assim como à concessão de avales.

VI.1 - Análise global A análise à Dívida da RAA, em 31 de Dezembro de 2003, desenvolve-se em duas vertentes, por um lado aprecia-se a Dívida da Administração Directa (327,8 milhões de euros), incluindo os avales concedidos (130,9 milhões de euros) e, por outro, a Dívida da Administração Indirecta (166,8 milhões de euros), que integra a Dívida do Serviço Regional de Saúde (151,9 milhões de euros) e a dos restantes Fundos e Serviços Autónomos (14,9 milhões de euros), estruturada conforme se apresenta no quadro VI.1.

QUADRO VI.1 Dívida por Serviços (ver documento original) A Dívida Directa (bancária) totaliza 278 milhões de euros, abrangendo os Encargos Assumidos e Não Pagos, uma parcela igualmente importante, 216,6 milhões de euros, dos quais o SRS é responsável por, aproximadamente, 152 milhões.

VI.2 - Dívida da Administração Regional Directa VI.2.1 - Dívida Directa a) Limites e Orientações Gerais O endividamento da RAA tem como principais linhas orientadoras o Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro - regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas -, e o Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro - decreto que estabelece o regime da concessão de avales.

Encontra-se, ainda, delimitado pela LFRA, pelo EPARAA e por normas específicas, definidas nos Orçamentos anuais.

De acordo com a legislação referida, a RAA pode contrair empréstimos externos e internos, de médio e longo prazos, apenas quando destinados a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos (ver nota 32).

Os empréstimos externos carecem sempre de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da República (ver nota 33).

Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair (ver nota 34) é determinado pelo diploma que aprova o ORAA, sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

Para 2003, o ORAA não prevê a contratação de qualquer empréstimo, permitindo, ao Governo, apenas a gestão da dívida pública (ver nota 35).

De igual modo, o OE para 2003 impossibilita a Região de contrair qualquer tipo de empréstimo, que implique um aumento do endividamento líquido (ver nota 36).

Como em 2003 não houve a contratação de empréstimos, respeitou-se o legislado.

No que se refere aos avales, estes foram inicialmente fixados no máximo de 60 milhões de euros (ver nota 37). Posteriormente, com a alteração do ORAA, o limite máximo de avales foi alterado para 95 milhões de euros (ver nota 38). Este limite também foi respeitado.

b) Posição em 31/12/2003 Da agregação dos factos anteriores e da inexistência de amortizações, resulta um total da dívida pública directa, no final de 2003, idêntico ao existente em 2002, encontrando-se o seu valor nos 275 milhões de euros (quadro VI.2).

QUADRO VI.2 Dívida Directa da Região, em 31/12/03 (ver documento original) Os contratos de empréstimos, em moeda estrangeira, estão associados a contratos "Swap" (ver nota 39) de câmbio, permitindo que as alterações cambiais verificadas entre o USD e o Euro não tenham qualquer relevância, eliminando-se, desta forma, os riscos cambiais.

c) Serviço da Dívida Directa A LFRA define que as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior, exceptuando as TOE (ver nota 40).

As Receitas Correntes, em 2002, atingiram cerca de 424 milhões de euros, sendo 25% deste valor 106 milhões de euros.

Em 2003, os encargos decorrentes do serviço da Dívida referem-se, exclusivamente, a juros e atingiram os 7,6 milhões de euros, respeitando-se, assim, o limite supra mencionado.

QUADRO VI.3 Serviço da Dívida Directa, em 2003 (ver documento original) No que se refere às dotações orçamentais, pode observar-se que a taxa de execução dos Juros não ultrapassou os 59%, enquanto a rubrica Outros Encargos e Amortizações teve uma execução nula.

Os encargos com Juros totalizaram 7,6 milhões de euros. Destes, Euro 4 590 662,77 (60%) correspondem a empréstimos em moeda nacional (ver nota 41), sendo Euro 4 498 319,91 referentes a dois empréstimos externos e os restantes Euro 92 342,86 a juros de contas correntes, abertas junto do BCA e TOTTA. A rubrica Juros integra, ainda, Euro 3 001 391,65 (40%) referentes a juros dos empréstimos externos.

VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos As despesas assumidas, incluindo o período complementar, cujo pagamento só se concretiza na vigência de Orçamentos seguintes, decompõem-se em dívida a fornecedores e ao sector público empresarial, tendo atingido o valor total de 52,8 milhões de euros.

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores Os Encargos Assumidos e Não Pagos pelos Serviços pertencentes à Administração Directa Regional encontram-se expressos, pela primeira vez, na CRAA de 2003, por departamentos governamentais. Continua, no entanto, a faltar a justificação dos motivos que levaram ao não pagamento daqueles encargos.

Assim, para complementar e verificar a informação inserta na CRAA, oficiou-se aos diferentes departamentos governamentais, no sentido de comunicarem ao Tribunal o valor e os motivos do não pagamento dos Encargos Assumidos e Não Pagos, em 2003.

O elevado número de aditamentos à primeira informação recebida é demonstrativo do insuficiente controlo existente, no tocante aos encargos que se encontram por pagar.

Da compilação das informações obtidas, e sua comparação com os elementos da CRAA, resultou uma divergência na Secretaria Regional da Educação e Cultura. O valor indicado por este departamento governamental é superior ao considerado na CRAA, em 329 mil euros (quadro VI.4).

QUADRO VI.4 Dívida a Fornecedores (ver documento original) Os motivos da falta de pagamento constantes do quadro VI.5 correspondem aos indicados pelos diversos departamentos governamentais, cujos valores serviram de base à análise desenvolvida ao longo do presente Capítulo.

QUADRO VI.5 Encargos Assumidos e Não Pagos por Departamento (Dívida a Fornecedores) (ver documento original) A principal razão subjacente à existência de Encargos Assumidos e Não Pagos prende-se com a insuficiência de tesouraria, responsável por 11,5 milhões de euros de despesas (cerca de 41% dos valores em dívida). A entrada não atempada ou tardia dos documentos ou facturas é outra das principais razões da falta de pagamento. Acresce que, pontualmente (SREC e SRAgP), verificaram-se situações sem cabimentação orçamental (Euro 12 375,56).

A SRHE, com 13 milhões de euros, continua a ser o departamento com o montante mais elevado de Encargos Assumidos e Não Pagos (47% do total).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos continua, ainda, a assumir valores significativos, correspondentes, por exemplo, a 4%, tanto da Despesa, como da Receita Total, sem Contas de Ordem.

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial Após a análise dos Relatórios e Contas das empresas (ver nota 42) participadas, directa e indirectamente, pela RAA, em mais de 50% apurou-se uma dívida de 24,8 milhões de euros ao SPER.

QUADRO VI.6 Encargos Assumidos e Não Pagos - Sector Público Empresarial (ver documento original) A SATA Air Açores, com 21,5 milhões de euros, é a principal credora. Aqueles encargos respeitam, essencialmente, a indemnizações compensatórias que se encontravam por pagar. De facto, 94% dos encargos respeitam a indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público, não recebidas pela SATA (ver nota 43), relativas ao exercício de 2003 (ver nota 44), no montante de Euro 4 942 596, e de anos anteriores (Euro 15 347 486), num total de Euro 20 290 082.

A SATA Air Açores tem, ainda, a receber 1,2 milhões de euros, relativos ao serviço de exploração de aeródromos, onde se incluem Euro 611 356,00, decorrentes das obras de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico.

A Lotaçor tem a receber 2,5 milhões de euros, pelos serviços de apoio e fiscalização das actividades desenvolvidas nos portos, ao abrigo do protocolo de cooperação (ver nota 45) estabelecido entre a Empresa e a Direcção Regional das Pescas.

A EDA e a APSM têm a receber, na devida ordem, 804 mil euros e 62 mil euros, relativos, respectivamente, ao processo de normalização da estrutura económico-financeira e a valores provenientes da Conta de Gerência da extinta Junta Autónoma dos Portos de São Miguel e Santa Maria.

[O montante de 5 milhões de euros, referentes ao "Prodesa - Fundos Comunitários", diz respeito a comparticipações ao investimento, atribuídas no âmbito daquele Programa. Do valor em apreço, 76,2% são devidos à EEG, pelas obras de remodelação da Central Hídrica dos Túneis e ampliações dos parques eólicos de Santa Maria, Graciosa e São Jorge, bem como pelos novos parques eólicos no Faial e nas Flores].

A CRAA não faz qualquer referência a este assunto.

O Governo Regional, em sede de contraditório, afirmou:

"A divergência de 30,2 milhões de euros apurada resulta do seguinte:

0,3 milhões de euros corresponde a uma divergência de informação prestada pela Secretaria Regional da Educação e Cultura;

29,9 milhões de euros correspondem a montantes apurados pelo Tribunal de Contas junto de algumas empresas públicas regionais, não nos parecendo razoável a inclusão dos valores respeitantes ao PRODESA, por não se considerarem os mesmos encargos suportados pela região."

Não se apresentando uma justificação objectiva para o não pagamento daqueles valores, mantém-se o relatado, excepto quanto aos cerca de 5 milhões de euros, relativos a pagamentos por conta do PRODESA.

VI.2.3 - Dívida Garantida A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas para empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das responsabilidades assumidas pela RAA.

A concessão de avales está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 46) e disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

Anualmente, a ALRAA fixa o limite de concessão destas garantias, através do diploma que aprova o ORAA. Em 2003, fixou-se, inicialmente, em 60 milhões de euros (ver nota 47), valor posteriormente alterado para 95 milhões (ver nota 48).

O quadro normativo regional prevê, ainda, a fixação, pelo SRPFP, de uma comissão anual a ser suportada pelos beneficiários de avales. Em 2003, a comissão foi estabelecida em 0,1%, através da Portaria 68/2003, de 14 de Agosto.

Em 2003, foram concedidos dois avales, no valor total de 90 milhões de euros, a saber:

SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA (ver nota 49) - para financiamento do Programa de Reabilitação das habitações danificadas pelo sismo de 9 de Julho de 1998, nas ilhas do Faial e Pico:

Instituição de Crédito: WestLB Covered Bond Bank pic Montante: 50 000 000,00 euros Prazo: 7 anos Prazo de Carência: 2 anos Prazo de Amortização: 5 anos Divisa: Euro EDA - Electricidade dos Açores, SA (ver nota 50) - financiamento de parte do Programa de Investimentos de 2003 a 2007:

Instituição de Crédito: Banco Europeu de Investimentos Montante: 40 000 000,00 euros Prazo: 15 anos Prazo de Carência: 5 anos Prazo de Amortização: 10 anos Divisa: Euro Apesar das garantias aprovadas, a responsabilidade da RAA, em 31 de Dezembro de 2003, pelos avales concedidos nesse ano, era de 35 milhões de euros. Esta situação ficou a dever-se ao facto de a EDA não ter accionado o empréstimo e a SPRHI, SA, ter recebido uma só tranche de 35 milhões de euros.

Com a concessão destes dois novos avales, a responsabilidade da RAA totalizava, no final de 2003, cerca de 131 milhões de euros, como se desenvolve no quadro VI.7.

QUADRO VI.7 Responsabilidade da Região por Avales concedidos (31/12/2003) (ver documento original) O aumento da responsabilidade pelo Aval 1/02 deve-se ao facto de a EDA ter utilizado a última tranche do empréstimo, em 2003.

As instituições de crédito estrangeiras continuam a ser as principais financiadoras dos empréstimos garantidos, onde se destaca o BEI, credor de 45% do capital.

O Sector Público Empresarial Regional é o principal destinatário dos avales (98%).

GRÁFICO VI.1 Avales por Beneficiários - Estrutura em 2003 (ver documento original) A EDA permanece como o principal beneficiário das garantias, com mais de metade do valor global (51,5%).

VI.3 - Dívida da Administração Indirecta (Dívida dos Institutos e Fundos e Serviços Autónomos) A dívida dos Serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes Fundos e Serviços Autónomos (não pertencentes ao SRS), pelo que a sua análise será feita em separado.

VI.3.1 - Serviço Regional de Saúde Os valores apurados, como dívida do SRS, resultam da análise das Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e informações solicitadas complementarmente, para além dos valores constantes da CRAA.

A dívida dos Serviços de Saúde é constituída, na íntegra, por Encargos Assumidos e Não Pagos, decorrentes, nomeadamente, da introdução do sistema de factoring. Este sistema foi implementado em 1998, como resposta às dificuldades financeiras das Unidades de Saúde Regionais, e pretende assegurar aos fornecedores maior certeza e regularidade no pagamento dos créditos que detêm sobre as mesmas Unidades de Saúde, evitando-se, deste modo, o recurso a empréstimos bancários. Esta situação reflecte-se no saldo nulo da Conta 23 - Empréstimos Obtidos, das Contas de Gerência daqueles Serviços.

A dívida do SRS atingiu os 152 milhões de euros. De acordo com a CRAA, este montante subdivide-se em 3 tipos de encargos:

Dívida aos Fornecedores - 57,5 milhões de euros;

Dívida ao Serviço Nacional de Saúde - 12,8 milhões de euros;

Factoring - 81,5 milhões de euros.

VI.3.1.1 - Dívida em 31/12/2003 O Volume I da CRAA já apresenta os Encargos Assumidos e Não Pagos por Unidade de Saúde. Esta forma de apresentação permite uma melhor apreciação e análise dos valores apurados.

O Quadro VI.8 mostra a dívida do SRS, de acordo com as diferentes fontes de informação, sendo divergente, consoante o caso.

A diferenciação da informação levou à opção pelos valores do Mapa de Fluxos Financeiros, incluído nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços de Saúde, apurando-se, assim, uma responsabilidade total de Euro 151 906 361,06.

QUADRO VI.8 Dívida do SRS, de acordo com as fontes de informação (ver documento original) Os cerca de 152 milhões de euros de Encargos Assumidos e Não Pagos, apurados pelo Tribunal de Contas, estão discriminados no quadro VI.9, por Serviço e com a justificação por eles comunicada (ver nota 51).

Das informações recebidas, directamente, dos Serviços de Saúde, decorre que as razões subjacentes à falta de pagamento de encargos assumidos se ficaram a dever, nomeadamente, a:

Dificuldade de cobrança de receita emitida;

Insuficiência de receita própria e do Estado;

Insuficiência de Tesouraria;

Indisponibilidade orçamental;

Recebimento tardio das receitas próprias;

Despesas sem cabimento.

As divergências encontradas constam de notas explicativas.

QUADRO VI.9 Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde (ver documento original) Notas explicativas:

(1) O serviço informou que não constavam da Conta de Gerência dívidas a terceiros. Contudo, aquela informação não considera o valor de Euro 219,07, contabilizado na Conta 697 - Correcções Relativas a Exercícios Anteriores, incluída no MFF, na Conta de Gerência.

(2) De acordo com a informação prestada pelo Serviço (ver nota 52), o valor em dívida é de Euro 398 252,73, tendo a Saudaçor mencionado Euro 8 436 941,57.

Todavia, segundo o MFF, incluído na Conta de Gerência, a dívida já é de Euro 12 927 672,81.

A diferença (Euro 8 038 688,84) entre o valor indicado pela Saudaçor e o do Serviço corresponde às despesas assumidas e não pagas, com cabimento, indicadas pela Saudaçor.

Desconhece-se a razão da divergência entre a informação prestada por ofício e a constante da Conta de Gerência do organismo. As restantes divergências identificam-se nas rubricas do quadro A.

(ver documento original) (3) Tanto o Serviço como a Saudaçor informaram que o valor em dívida era de Euro 1 355 816,37. Não obstante, o MFF e a CRAA consideram Euro 1 355 666,85. A Saudaçor e o Serviço indicam mais Euro 149,52 em dívida, que o indicado no MFF, na rubrica 6216 - Transporte de Doentes.

(4) Tanto o Serviço como a Saudaçor informaram que o valor em dívida era de Euro 2 491 689,02. Todavia, o MFF, incluído na Conta de Gerência, indica Euro 2 343 753,71. A diferença (Euro 147 935,31) reside em valores divergentes, nas rubricas descritas no quadro B.

A CRAA considera, ainda, Euro 2 493 317,49, não sendo possível apurar a razão da divergência.

(ver documento original) (5) A CRAA indica Euro 2 071 423,20. Deste valor, Euro 122 120,11 estão contabilizados na Conta 272 - Custos Diferidos. A Saudaçor e o Serviço informaram que o valor em dívida era de Euro 996 233,98. A diferença (Euro 953 069,11) reside em valores divergentes, nas rubricas descritas no quadro C.

(6) O Serviço e a Saudaçor informaram que o valor em dívida era de Euro 4 423 236,78. Contudo, aquela informação não engloba o valor de Euro 37,23, contabilizado na Conta 318 - Descontos e abatimentos em Compras, bem como o de Euro 43,42, contabilizado na Conta 697 - Correcções relativas a exercícios anteriores.

(7) A Saudaçor indica como valor Euro 1 202 056,68. Este valor não considera, contudo, os Euro 2 686,40 contabilizados na Conta 317 - Devolução de Compras.

(8) Tanto o Serviço como a Saudaçor informaram o valor de Euro 68 800,97. Só que este valor não considera Euro 94,69, contabilizados na Conta 317 - Devolução de Compras.

(9) De acordo com o Serviço, o valor em dívida é de Euro 692 109,92. A Saudaçor faz referência a Euro 685 897,00. Todavia, segundo o MFF, incluído na Conta da Gerência, a dívida é de Euro 687 571,72, o que é confirmado pela CRAA. As diferenças residem em valores divergentes, nas rubricas descritas no quadro D.

(ver documento original) (10) Tanto o Serviço como a Saudaçor informaram que o valor em dívida era de Euro 9 584 927,00. Contudo, aquela informação não engloba o valor de Euro 9 962,01, contabilizado na Conta 317 - Devolução de compras.

(11) Tanto o Serviço como a Saudaçor informaram que o valor em dívida era de Euro 55 808 423,95. Mas aquela informação não engloba o valor de Euro 71 983,85, contabilizado na Conta 317 - Devolução de Compras.

Os Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços, a partir dos quais se apurou o valor de Encargos Assumidos e Não Pagos - 152 milhões de euros - não os discrimina entre encargos com cabimento e sem cabimento. A única fonte que efectua esta desagregação - Saudaçor (ver nota 53) - informou o valor de encargos de 147 milhões de euros.

De acordo com aquela entidade, a maioria dos encargos - 115 milhões de euros (78,7%) -, referem-se a despesas assumidas sem a respectiva cobertura orçamental, quadro VI.10.

QUADRO VI.10 Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS, com e sem Cabimento (ver documento original) A falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)".

Sobre esta matéria, grande parte dos Serviços justificaram que aquelas despesas foram absolutamente necessárias ao funcionamento do Serviço (ver nota 54). Conclui-se, de todo o exposto, que a assunção de encargos sem cabimento é da responsabilidade do CA de cada um dos Serviços, sendo susceptível de gerar, para os seus membros, responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Os Centros de Saúde de Vila Franca do Campo e de São Roque do Pico, assim como o Centro de Oncologia, não assumiram encargos sem cabimento.

O valor dos encargos, no final de 2003, por classes (ver nota 55), expressa-se no gráfico VI.2.

GRÁFICO VI.2 Natureza dos Encargos Assumidos e Não Pagos (ver documento original) Na classe das Correcções de Exercícios Anteriores, residem 47,5% dos encargos (72,1 milhões de euros), seguidos dos Subcontratos.

Em termos gerais, conclui-se que os Encargos Assumidos e Não Pagos cresceram, em 2003, de forma generalizada, nas diferentes classes, com excepção da do Imobilizado, onde se verificou um decréscimo de 85% (4 milhões de euros).

A classe das Correcções de Exercícios Anteriores registou o maior aumento, duplicando o seu valor. O acréscimo verificado, nesta rubrica, foi de 36,8 milhões de euros.

Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo são os principais devedores, sendo responsáveis, no seu conjunto, por mais de metade da dívida (55,6%). Seguem-se os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, com 18,7% da dívida.

QUADRO VI.11 Valores em dívida dos organismos do SRS, em 2003 (ver documento original) VI.3.1.3 - Factoring Pelo segundo ano consecutivo, a CRAA apresenta os valores do factoring, desagregados por Unidade de Saúde. Continuam, no entanto, a existir divergências entre os montantes apurados pelo Tribunal de Contas, por um lado, tendo por base as Contas de Gerência dos Serviços, e, por outro, os mencionados na CRAA, desconhecendo-se as razões das divergências.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou "Os valores do Factoring das Unidades de Saúde patentes na Conta da RAA, coincidem com os valores remetidos pela Saudaçor a esta Direcção Regional.".

Como a resposta não esclarece a dúvida suscitada, a situação mantém-se.

O quadro VI.12 apresenta os dois cenários e os respectivos desvios.

QUADRO VI.12 Divergências entre a CRAA e as Contas de Gerência (ver documento original) Nos casos divergentes, consideraram-se as importâncias constantes das Contas de Gerência dos Serviços, seguindo-se o critério adoptado no ano anterior e ao longo deste Capítulo, uma vez que aquelas informações se encontram mais detalhadas.

Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo destacam-se pelos valores em dívida, responsabilizando-se, em conjunto, por mais de dois terços - 55,2 milhões de euros.

O Centro de Oncologia e o Centro de Saúde de São Roque do Pico não possuíam dívidas nesta modalidade.

O factoring, por liquidar em 31 de Dezembro de 2003, atingiu os 81,5 milhões de euros, desagregados conforme o quadro VI.13.

QUADRO VI.13 Factoring (ver documento original) Os Armazenistas e os Convencionados continuam a ser os principais credores do SRS, representando, ambos, 81,5% da dívida total.

VI.3.1.4 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde Na sequência do sistema de pagamentos instituído, as Unidades de Saúde suportaram, em 2003, cerca de 3,4 milhões de euros com encargos financeiros, na sua maioria referentes a juros.

QUADRO VI.14 Encargos da Dívida em 2003 (ver documento original) Os Centros de Saúde de Ponta Delgada (19%) e de Angra do Heroísmo (11%), juntamente com os Hospitais de Ponta Delgada (17 %) e de Angra do Heroísmo (15%), são responsáveis por cerca de 62% dos encargos com a dívida do SRS - 2,1 milhões de euros. Em situação oposta, encontra-se a Saudaçor, sem qualquer encargo, e o Centro de Oncologia, com apenas Euro 118,68.

VI.3.1.6 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas (Auditorias e Verificações Internas no SRS - Aspectos relevantes) Das verificações efectuadas a Serviços integrados no SRS (ver nota 56), com incidência no ano de 2003 e sobre a matéria em análise, realçam-se as seguintes conclusões:

O recurso às técnicas de desorçamentação originou encargos assumidos sem cobertura orçamental, em desrespeito do preceituado no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro;

A Conta 228 - Facturas em Recepção e Conferência não foi utilizada, facto revelador da dificuldade do Serviço proceder ao "acompanhamento"

contabilístico das suas responsabilidades com fornecedores;

Na globalidade dos Serviços, os Encargos Assumidos e Não Pagos registaram um aumento, situando-se este crescimento entre os 16% e os 80%.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos Para o apuramento da dívida dos FSA, que não pertencem ao SRS, recorreu-se à informação disponível nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se, ainda, solicitado informações complementares, nomeadamente, quanto aos Encargos Assumidos e Não Pagos, onde, para além do valor e rubrica, se perguntou sobre a razão da sua constituição e da falta de pagamento.

A dívida apurada é de cerca de 15 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

QUADRO VI.15 Dívida dos FSA - 2003 (ver documento original) VI.3.2.1 - Dívida Bancária A dívida bancária dos FSA é constituída pelos quase 3 milhões de euros, da responsabilidade do IAMA.

QUADRO VI.16 Dívida ao Sector Bancário (ver documento original) Na sequência da amortização efectuada pelo IAMA, em 2003, verificou-se um decréscimo de mais de metade da dívida anterior (52 %).

VI.3.2.2 - Dívida a Fornecedores A informação transmitida a este Tribunal, pelos FSA, e a constante da CRAA serviram de base ao apuramento e análise dos respectivos Encargos Assumidos e Não Pagos. Foram, ainda, consideradas as Contas de Gerências dos FSA, concluindo-se que, sobre esta matéria, nada referem.

À semelhança do ocorrido em anos anteriores, constata-se que os valores apresentados na CRAA nem sempre coincidem com os apurados por este Tribunal (quadro VI.17).

Assim, face à escassa informação e às contradições existentes, optou-se por considerar os Encargos Assumidos e Não Pagos comunicados pelos Serviços - informação mais detalhada.

QUADRO VI.17 Dívida aos Fornecedores (ver documento original) Os valores indicados pelos FSA são superiores aos mencionados na CRAA, em quase 215 mil euros.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou "Do diferencial apurado dos encargos assumidos e não pagos pelos FSA, no montante de 215 mil euros, é-nos possível justificar três das parcelas apresentadas, respectivamente o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, a Escola Profissional de Capelas e o Fundo Regional do Fomento do Desporto, uma vez que os valores apresentados na CRAA coincidem com a informação remetida pelos serviços.

No que concerne ao restante diferencial, não nos foi prestada qualquer informação adicional pelos respectivos serviços."

Como a resposta não esclarece a dúvida suscitada, a situação mantém-se inalterada.

Com base na informação recebida pelo Tribunal, conclui-se que os Encargos Assumidos e Não Pagos ascendiam a 5,4 milhões de euros.

QUADRO VI.18 Dívida aos Fornecedores (ver documento original) Nota: Devido à extinção das Juntas Autónomas e à criação das Administrações Portuárias (ver nota 57), em regime de Sociedades Anónimas, a dívida correspondente (4,8 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 2002), deixou de ser uma responsabilidade da Administração Indirecta.

O FRAAE e o IROA são os principais responsáveis, que, em conjunto, absorvem cerca de 81% (4,4 milhões de euros).

Os Fundos Escolares são responsáveis por cerca de 4,3% da dívida, devido, nomeadamente, às acções no âmbito do PROFIJ.

VI.3.2.3 - Factoring Em finais de 2003, o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas é o único organismo com contratos de factoring, no valor de 6,5 milhões de euros.

VI.3.2.4 - Encargos Correntes com a Dívida Os encargos correntes com a dívida ascenderam a 626 mil euros, respeitando a maior parcela, 372 mil euros (59%), a encargos suportados pelo FRAAE e os restantes 254 mil euros (41%), a encargos do IAMA.

GRÁFICO VI.3 Encargos Correntes com a Dívida (ver documento original) Os encargos suportados pelo IAMA resultam das operações efectuadas com os empréstimos bancários, enquanto as despesas suportadas pelo FRAAE respeitam a operações de factoring.

VI.4 - Evolução da Dívida VI.4.1 - Administração Directa a) Dívida Directa Tal como se pode verificar no gráfico VI.4, a Dívida directa, nos últimos 4 anos, manteve-se estável. A maior oscilação, de 12%, ocorreu em 2001.

GRÁFICO VI.4 Dívida Directa - Evolução (ver documento original) O crescimento médio da Dívida foi de 3,6%, metade do verificado no quadriénio anterior (7,3%).

b) Encargos da Dívida A evolução dos encargos com a Dívida, no quadriénio 2000-2003, está representada no gráfico VI.5.

GRÁFICO VI.5 Encargos com a Dívida - Evolução (ver documento original) Estes gastos têm vindo a diminuir, de forma expressiva, devido ao elevado valor das amortizações ocorridas em 2001, na sequência de uma reestruturação da Dívida.

Os Juros e Outros Encargos também têm vindo a diminuir, ao longo dos 4 anos em análise, atingindo o seu mínimo em 2003. Esse facto representou uma diminuição de 16%, em relação a 2002. Os encargos pagos, em 2003, correspondem, na sua totalidade, a Juros.

c) Encargos Assumidos e Não Pagos a Fornecedores Apesar dos Encargos Assumidos e Não Pagos atingirem, ainda, valores significativos, correspondentes, por exemplo, a 4%, tanto da Despesa, como da Receita, sem Contas de Ordem, importa ter presente o decréscimo de 33%, relativamente a 2002, confirmando a tendência de decréscimo, verificado no triénio 2001-2003.

GRÁFICO VI.6 Encargos Assumidos e Não Pagos a Fornecedores - Evolução (ver documento original) d) Dívida Garantida A dívida garantida evoluiu, de forma crescente, no quadriénio 2000-2003, à taxa média de 20,8%, tendo aumentado 31,1% em 2003, relativamente ao ano anterior.

GRÁFICO VI.7 Dívida Garantida/Sectores (ver documento original) GRÁFICO VI.8 Avales/Receitas Correntes (ver documento original) Após uma descida, em 2002, o rácio dos avales concedidos sobre a Receita Corrente aumentou 30%, em 2003, como resultado do acréscimo dos avales e de um ligeiro decréscimo da Receita Corrente (1,7%).

e) Indicadores Para além da identificação e quantificação do endividamento, é importante avaliar os efeitos decorrentes da sua utilização.

No quadro VI.19, relaciona-se a evolução dos empréstimos, face aos Investimentos e a Receita total, assim como o peso dos encargos e juros na dívida directa.

QUADRO VI.19 Rácios (ver documento original) O rácio dos empréstimos sobre o Investimento e Receita total, em 2003, é nulo, devido à inexistência de empréstimos. No restante período em análise, aqueles indicadores mantêm-se estáveis, com os empréstimos a financiarem entre 11% e 14,6% do Plano e a corresponderem a, aproximadamente, 4% da Receita total.

O peso dos encargos com a Dívida, muito influenciado pelas amortizações, oscilou entre os 2,8% e os 25,2%, enquanto o peso dos juros, na dívida directa, registou uma tendência decrescente.

VI.4.2 - Administração Indirecta VI.4.2.1 - Serviço Regional de Saúde a) Encargos Assumidos e Não Pagos O gráfico VI.9 apresenta a evolução dos Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS, no quadriénio 2000-2003.

GRÁFICO VI.9 Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS - Evolução (ver documento original) Como se pode constatar, após uma estabilização em 2000 e 2001, devida à regularização extraordinária (ver nota 58), verificaram-se significativos aumentos, nos anos 2002 e 2003.

Em 2002, o aumento foi de 42,2% (32 milhões de euros) e, em 2003, de 39,4% (43 milhões de euros). Em termos médios, o crescimento dos encargos assumidos e não pagos, no quadriénio 2000-2003, foi de 28,3%.

b) Factoring O factoring aumentou 39,5%, em 2003, ficando por liquidar, em 31 de Dezembro, cerca de 91,5 milhões de euros, representados no gráfico VI.10.

GRÁFICO VI.10 Evolução do Factoring (ver documento original) No quadriénio 2000-03, o factoring aumentou a um ritmo anual de 29,4 pontos percentuais.

c) Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde A evolução dos juros suportados pelas Unidades de Saúde, no quadriénio 2000-2003, expressa-se no gráfico VI.11.

GRÁFICO VI.11 Encargos Correntes da Dívida - Evolução (ver documento original) Estendendo a análise à evolução dos juros suportados pelas Unidades de Saúde, no quadriénio 2000-2003, conclui-se que, após um acréscimo em 2001, verificou-se uma diminuição em 2002, devido, principalmente, à operação de regularização de responsabilidades decorrentes do factoring, que teve lugar no final de 2001.

Em 2003, registou-se novo acréscimo, atingindo o valor mais elevado do quadriénio.

VI.4.2.2 - Fundos e Serviços Autónomos (sem SRS) a) Dívida ao Sector Bancário GRÁFICO VI.12 Dívida ao Sector Bancário - Evolução (ver documento original) A análise dinâmica revela um decréscimo da dívida bancária, nos últimos quatro anos, em cerca de 10,9 milhões de euros, correspondentes a 79% do total, dívida essa que, em 2003, foi apenas da responsabilidade do IAMA.

b) Dívida a Fornecedores A dívida dos FSA a fornecedores tem evoluído, em termos gerais, de forma decrescente, apesar do ligeiro aumento, ocorrido em 2002.

QUADRO VI.20 Dívida a Fornecedores - Evolução (ver documento original) O decréscimo de quase 50%, verificado em 2001, deveu-se às regularizações efectuadas, através de operações de factoring.

No quadriénio 2000-2003, as responsabilidades diminuíram 76%, o correspondente a 17,1 milhões de euros.

O número de organismos com Encargos Assumidos e Não Pagos também diminuiu, em 2003, passando de 8 para 6.

c) Encargos Correntes com a Dívida O gráfico VI.13 apresenta a evolução dos encargos com a dívida, no último quadriénio.

GRÁFICO VI.13 Encargos Correntes com a Dívida - Evolução (ver documento original) Como se pode constatar, após o aumento de 2001, registaram-se decréscimos em 2002 e 2003, com os encargos a diminuírem 50% (624 mil euros), neste último ano.

Apenas o IAMA e o FRAE apresentam encargos correntes com a dívida. O decréscimo ocorrido, em 2003, deveu-se às diminuições verificadas em ambos os serviços.

CAPÍTULO VII Património No presente Capítulo, desenvolve-se a análise ao Património, tendo como suporte, para além da CRAA, insuficiente em informação, as respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas empresas sujeitas a controlo (SPE da RAA).

Para além da situação Património Físico, em 31 de Dezembro de 2003, é também apreciado o Património Financeiro. Neste particular, apresentam-se as participações em Empresas detidas pela Região, consideradas nas situações de superior a 50% de capital detido e inferiores àquele valor.

O resultado dos processos de privatização/alienação de partes sociais de empresas, ocorridos em 2003, são, igualmente, analisados.

Faz-se, por último, referência ao movimento de Fluxos Financeiros, entre o ORAA e o SPE da Região.

VII.1 - Gestão Patrimonial A inventariação dos bens patrimoniais tem por suporte legal o Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e a Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril.

A reforma, em curso, da Administração Financeira do Estado (ver nota 59), associada à aplicação do POCP (ver nota 60), obriga à elaboração de um Balanço de Abertura, como peça fundamental para a implementação de uma Contabilidade Patrimonial, com consequente valorização de todos os valores activos e passivos.

A Região Autónoma dos Açores, através do seu Estatuto Político-Administrativo, é titular de um vasto património e, por isso, detém responsabilidades pela sua inventariação, controlo e gestão, nomeadamente a elaboração do Balanço Patrimonial.

A inventariação do Património visa, para além do conhecimento da natureza, composição e utilização dos bens, aferir do seu melhor aproveitamento, numa perspectiva racional de eficiência e eficácia dos mesmos.

A aplicação de metodologias, regras e critérios de valorização adequados, consoante a natureza dos bens, pressupõe o estabelecimento de uma plataforma de informação, em ordem a servir de base à elaboração do referido Balanço Patrimonial e da sua evolução, situação que se constata não ter sido ainda conseguida, conforme se pode verificar pelos elementos apresentados na CRAA.

Prossecutivamente, procedeu-se a uma análise comparativa entre os elementos contabilizados na CRAA e a relação de bens patrimoniais constantes da mesma, com vista a verificar se os bens passíveis de inventariação estavam a ser considerados, para efeitos de determinação do Património, e, bem assim, se as variações de natureza patrimonial reflectiam o valor actualizado dos bens.

A análise efectuada aos bens inventariáveis permitiu obter as seguintes conclusões:

No domínio da informação atinente ao património:

A informação prestada melhorou substancialmente, em relação aos anos anteriores.

No domínio da afectação do património:

Também nesta área, a informação disponibilizada melhorou significativamente, podendo concluir-se que foi conseguido o objectivo, designadamente no que se refere ao conhecimento da posse/afectação dos bens inventariáveis pelos diferentes serviços - Departamentos Governamentais e os Fundos e Serviços Autónomos.

No domínio do registo e contabilização do património:

Nesta matéria, continuam a persistir dificuldades, pois, de acordo com a informação desagregada na CRAA (Volume II), por Classificação Económica/departamento e serviço governamental, constata-se não ter sido registado, e logo considerado como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 2003, que, por estimativa, ascenderiam a 59 milhões de euros, conforme se demonstra no quadro VII.3.

Em sede de contraditório, o Governo Regional informou:

"Como já referido relativamente a anteriores pareceres, poder-se-á dizer que têm vindo a ser registadas melhorias progressivas nesta matéria e que a DROT/DSP, em conjugação com todos os serviços da administração regional, continuará a desenvolver esforços tendo em vista alcançar a completa inventariação e a total informação sobre a gestão patrimonial da Região."

VII.2 - Património Físico A CRAA (ver nota 61) apresenta a situação patrimonial relativa aos bens móveis, imóveis e semoventes, à data de 31 de Dezembro de 2003.

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31/12/2003 Apresentam-se, de forma resumida, e por grandes agregados (quadro VII.1), os valores patrimoniais actualizados, líquidos das variações ocorridas durante o ano, incluindo os bens adquiridos em anos anteriores que, só agora, foram inventariados, bem como as reavaliações e amortizações afectas aos bens semoventes, apresentados na CRAA.

QUADRO VII.1 Relação de Bens Patrimoniais em 2003 (ver documento original) Como se pode verificar, o património inventariável da RAA atingiu 52,053 milhões de euros, no final do ano 2003, montante que é superior em 250 mil euros, relativamente ao ano anterior.

VII.2.2 - Afectação do Património aos Serviços Públicos Agregando a informação mencionada na CRAA, relativa aos bens Semoventes, bens Imóveis e Móveis, verifica-se que a afectação dos bens patrimoniais inventariáveis, do domínio privado, tem a seguinte distribuição:

QUADRO VII.2 Distribuição dos Bens Patrimoniais em 31/12/2003 (ver documento original) GRÁFICO VII.1 Afectação dos Bens Inventariáveis no ano de 2003 (ver documento original) Pelo apresentado na CRAA, retira-se, no âmbito da distribuição dos bens patrimoniais, que 79% do valor total dos bens inventariáveis estão afectos aos departamentos governamentais.

VII.2.3 - Património Não Registado Atendendo a que o valor referente a "Aquisições" é muito baixo (quadro VII.1 - 2,151 milhões de euros), quando comparado com o volume de despesas (entenda-se aqui bens susceptíveis de serem registados e inventariados como património), processadas através dos agregados "Plano" e "Funcionamento"

dos departamentos governamentais, procedeu-se a uma análise comparativa entre a informação desagregada na CRAA (Volume II), por Classificação Económica/departamento e serviço governamental e aquele valor.

Por Classificação Económica, os valores dos bens adquiridos, em 2003, susceptíveis de serem inventariados, são os seguintes:

QUADRO VII.3 Bens Inventariáveis Adquiridos em 2003 (ver documento original) Pela análise do quadro VII.3, e à semelhança dos anos anteriores, constata-se não ter sido registado, nem tão-pouco considerado como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos, em 2003.

A título de exemplo, apresentam-se duas situações de fácil inventariação, por não estarem sujeitas a registos, nem a escrituras públicas que, só por si, podem evidenciar a insuficiência e a falta de fiabilidade dos elementos patrimoniais apresentados na CRAA de 2003 (Volume I):

(ver documento original) Conforme se pode observar, na Situação 1, na componente bens Móveis, adquiridos em 2003, deveria constar, em princípio, o valor de 1,319 milhões de euros, relativo às aquisições de bens classificados na rubrica 07.01.07 - Equipamento Informático e não o montante de 497 mil euros. Esta situação agrava-se, pelo facto de não estarem a ser ali considerados outros bens adquiridos naquele ano, tais como, equipamento básico, equipamento administrativo e outros, que também caberiam naquele agregado.

O mesmo se passa com a componente Semoventes, na Situação 2, já que o valor despendido na aquisição de viaturas e afins (rubrica 07.01.06 - Material de Transporte) supera, em muito, o valor considerado na aquisição destes bens.

O aumento do Património, através da aquisição de bens, verificado em 2003, deveria ter ascendido a 61,524 milhões de euros, de acordo com os bens contabilizados e apresentados na CRAA (Volume II), enquanto na relação do Património (ver nota 62), apresentada na CRAA (volume I), consta um valor de 2,151 milhões de euros (ver nota 63), sem que para o mesmo seja apresentada qualquer justificação.

Apesar dos reparos feitos em anteriores Pareceres sobre a CRAA, a situação mantém-se, havendo elevados valores patrimoniais, sem terem o devido registo.

(ver documento original) Em sede de contraditório, o Governo Regional informou:

"No que respeita ao montante dos bens considerados "inventariáveis", no valor de 61,5 milhões de euros, designadamente, no que se refere às rubricas com valores mais significativos - 07.01.02 e 07.01.04 - somos de opinião de que o mesmo contempla encargos não susceptíveis de inventariação, como sejam, as verbas destinadas à reconstrução das habitações particulares danificadas pelo sismo de 1998, bem como outras destinadas ao pagamento de obras públicas em curso, a sua conservação ou reparação."

Sobre a resposta dada pelo Governo Regional, pode inferir-se que nas rubricas de Classificação Económica 07.01.02 - Habitações e 07.01.04 - Construções Diversas, estão a ser processadas verbas não susceptíveis de inventariação, tais como, as "... destinadas à reconstrução das habitações particulares danificadas pelo sismo de 1998" e o "... pagamento de obras públicas em curso, a sua conservação ou reparação".

Assim, a Administração Regional poderá estar a imputar, incorrectamente, despesas em rubricas que não correspondem à realidade. O Classificador das Receitas e Despesas Públicas (ver nota 64) não prevê a imputação, naquelas rubricas, de despesas daquela natureza/finalidade.

Como a CRAA (Volume II) e, posteriormente, a resposta obtida em sede de contraditório não identificam as verbas aplicadas na aquisição de habitações e construções diversas, destinadas a terceiros, e aquelas que efectivamente foram investidas como Património da Região, impossibilita a correcção da quantificação estimada pelo TC. Assim, mantêm-se, na generalidade, as conclusões apontadas.

De futuro, a Administração Regional deverá classificar/identificar, devidamente, o que é efectivamente Património da Região, distinguindo-o daquilo que se destina a terceiros.

VII.2.4 - Estrutura e Evolução dos Bens Patrimoniais (Valores Acumulados) A expressão da evolução do património, nos últimos dez anos, tendo em conta os condicionalismos referidos, é a que se apresenta no gráfico seguinte:

GRÁFICO VII.2 Evolução da Situação Patrimonial (Valores líquidos) (ver documento original) Pela análise da evolução gráfica e considerando que se está perante valores acumulados, verifica-se o seguinte:

O inventário, nos anos anteriores a 1997, não apresentava, praticamente, qualquer variação. De facto, esta situação não condizia com a realidade, uma vez que, anualmente, ocorriam investimentos e não se procedia aos respectivos registos de património;

A partir de 1997, reflectem-se já algumas variações patrimoniais, sobretudo nos anos de 1999 a 2003, o que poderá ser um prenúncio de melhoria de informação e esforço de registo, apesar de ser, ainda, insuficiente;

A evolução da situação patrimonial, no ano de 2003, indicia que o valor patrimonial dos bens Semoventes decresceu 17%, enquanto se assistiu a um ligeiro aumento do valor patrimonial dos bens Móveis e Imóveis, tendências que se têm vindo a verificar, ao longo dos dez anos em análise, ao nível dos crescimentos anuais.

Conforme o referido no ponto 7.2.3 Património Não Registado, grande parte dos bens adquiridos, em 2003, não foram considerados como património da Região, donde a análise da evolução da situação patrimonial resulta bastante incompleta.

Assim, a SRATC procedeu ao ajustamento de valores, tendo em conta as informações da CRAA (Volume II).

No gráfico VII.3, comparam-se os elementos apresentados na Relação Patrimonial (CRAA - Volume I) e os resultantes dos ajustamentos introduzidos por este Tribunal, no período de 1999 a 2003.

GRÁFICO VII.3 Evolução do Património Acumulado (ver documento original) Da análise ao gráfico, retira-se a existência de um desfasamento muito significativo, entre os valores registados na CRAA (Volume I) e o valor ajustado pelo TC.

No ano de 2003, assiste-se a uma atenuação da tendência que se vinha registando, nos anos anteriores.

VII.2.5 - Auditoria ao Controlo das Viaturas Oficiais - Parque de São Miguel (ver nota 65) A auditoria ao controlo exercido às viaturas oficiais da Administração Regional Autónoma - Parque de São Miguel - realizou-se em cumprimento do Plano de Fiscalização da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e no âmbito do Parecer sobre a Conta da Região de 2003.

Pretendeu-se, também, verificar os controlos exercidos nos domínios da utilização, conservação e manutenção das viaturas, assim como a observação das condições de aquisição, alienação e abate de viaturas.

Numa perspectiva global e genérica, concluiu-se pela existência de situações que importa corrigir:

As alterações patrimoniais nem sempre são comunicadas à Direcção de Serviços de Património (DSP), da forma desejável e formalmente estabelecida, originando divergências entre o inventário da DSP e a realidade existente nos Serviços;

O Regulamento de Utilização de Viaturas da Região (RUVR) não constitui o padrão para o controlo sobre as viaturas, tanto pelo seu desconhecimento, em alguns serviços, como pela sua não aplicação, por outros;

O incumprimento do RUVR evidencia-se, sobretudo, na falta de preenchimento dos Boletins Individuais e do Serviço Diário das Viaturas;

A ausência de registos dos itinerários/serviços efectuados e a impossibilidade de imputação de gastos às viaturas dificultam o controlo sobre a sua utilização;

A Inspecção Administrativa Regional (IAR), responsável pela fiscalização do funcionamento e utilização do parque de viaturas da Região, não exerceu a sua função de controlo, que lhe é atribuída directamente pelo RUVR.

Face às conclusões/observações, destacam-se as seguintes recomendações:

A DSP deverá proceder à actualização dos registos de afectação das viaturas por Serviço, criando, ao mesmo tempo, condições para que se mantenham actualizados;

As entidades auditadas deverão adoptar os modelos previstos no RUVR, para as folhas de serviço diário e para os boletins individuais das viaturas, possibilitando a uniformização de documentos, nos diferentes Serviços da Região. O preenchimento daqueles modelos deve permitir o controlo efectivo da utilização das viaturas e dos seus gastos;

A IAR deverá ter em conta as responsabilidades de controlo atribuídas pelo RUVR, na elaboração dos seus Planos de Acção.

VII.3 - Património Financeiro As participações de Capital Social em Empresas e Instituições fazem parte integrante do Património da Região.

Procede-se, agora, à apreciação das participações financeiras da RAA, tendo como base de informação os jornais oficiais, os elementos recolhidos junto dos serviços da Administração Regional e das diversas empresas e instituições, bem como os dados retirados da CRAA.

A CRAA 2003 (Volume I) persiste com falta de informação detalhada, sobre o universo das participações financeiras (directas e indirectas) da RAA, no Sector Público Empresarial, uma vez que não compreende os seguintes elementos:

Informação oportuna sobre as participações financeiras, detidas directamente pela RAA, nas entidades não societárias, nomeadamente a ENTA e a ARENA (constituídas no ano de 2001), para além da AAFTH;

Informação completa sobre as participações indirectas, detidas pela Região, através das suas participadas directas, nomeadamente quanto à EDA (nada se diz sobre as entidades não societárias), à TRANSMAÇOR (nada se refere), FTM (nada é dito sobre as entidades não societárias), à SATA Air Açores (apenas menciona as participações detidas a 100%) e ao INOVA (nenhuma referência);

Informação sobre as alterações patrimoniais extraordinárias, designadamente, os processos de cisão da CINAÇOR e liquidação da SITURFLOR;

VII.3.1. - Participações Financeiras em Empresas e Instituições Nos quadros seguintes, estão resumidas as participações da RAA no Sector Público Empresarial, dando-se conta da percentagem do capital social detido, directa e indirectamente, pela Região, sem considerar as participações indirectas de segundo grau.

Tomaram-se em consideração, na análise, as entidades não societárias, com participações directas e indirectas significativas.

No gráfico VII.4, figuram as empresas, segundo os direitos de participação da Região.

GRÁFICO VII.4 N.º de Empresas/Participação da RAA (ver documento original) O universo de participações (directa e indirecta) da RAA, em 2003, compreende 44 entidades, saldando-se em menos 5 do que as registadas no ano anterior, abrangendo os mais diversos sectores, nomeadamente: turismo; transportes aéreos, terrestres e marítimos; exploração portuária; produção e distribuição de energia; telecomunicações; indústria transformadora; cultura e espectáculos;

formação; saúde; e habitação e construção.

O acréscimo verificado no número de empresas, cuja participação no capital social (directa e indirecta) é detida pela RAA em 100%, surge, essencialmente, pela constituição de 6 novas entidades:

PA - Portos dos Açores, SGPS;

APSM - Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, SA;

APTG - Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, SA;

APTO - Administração dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental, SA;

SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA;

SAUDAÇOR - Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA.

A criação de empresas cujo capital social (directa ou indirecta) é detido pela RAA em 100%, desenvolvendo actividades antes exercidas pela Administração, potencia uma objectiva desresponsabilização da Administração Regional, bem como práticas de desorçamentação.

Verificou-se, também, a inclusão na análise da associação ARENA - Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass (ver nota 66).

A redução significativa do número de sociedades, menos 14, em que a participação da RAA no capital social é inferior a 50%, deve-se à alienação da participação financeira directa, de 15%, no BCA, instituição de crédito que também era detentora de diversas participadas, levando a que essas empresas saíssem do universo do SPE da Região.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social As empresas, cujos direitos de participação, directa e indirecta, pertencentes à Região, com direitos de participação iguais a 100% do capital social, são as referidas no quadro VII.4.

O universo é constituído por 12 empresas, sendo 3 delas pertencentes ao grupo SATA e estando outras 3 sob o domínio da sociedade de gestão de participações sociais PA.

QUADRO VII.4 Participação de 100% de Capital Social - 2003 (ver documento original) VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública - Inferior a 100% e Superior (ou igual) a 50% do Capital Social - No quadro VII.5, apresenta-se o núcleo de 13 empresas, cuja participação da RAA no capital social oscila entre menos de 100% e mais de 50%, sendo certo que a RAA participa, directamente, em 8 delas e, indirectamente, através da EDA, em 6 empresas.

QUADRO VII.5 Participação de 50% a 100% de Capital Social - 2003 (ver documento original) VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública inferior a 50% do Capital Social As restantes participações financeiras da RAA estão representadas no quadro VII.6, compreendendo 19 empresas, cuja participação é inferior a 50%. Destas, a EDA participa, directamente, em 10 empresas e a FTM em 6 empresas.

QUADRO VII.6 Participação Inferior a 50% de Capital Social - 2003 (ver documento original) VII.3.1.4 - Composição e Evolução das Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Directamente Pela RAA Estas participações sociais compreendem títulos representativos de 18 empresas, destacando-se a constituição de 3 novas sociedades (SPRHI, SAUDAÇOR e PA) e, ainda, a inclusão das associações ARENA e AAFTH, para além da escola ENTA, que só passaram a ser referenciadas, como participações directas da RAA, na CRAA de 2003, conforme se pode observar no quadro seguinte.

QUADRO VII.7 Participações em Empresas Detidas Directamente pela RAA (ver documento original) As participações sociais da Região, mais elevadas em valor subscrito, verificam-se nas seguintes empresas:

EDA, SA - 63,000 milhões de euros;

SATA Air Açores - 16,810 milhões de euros;

LOTAÇOR - 3,344 milhões de euros;

VERDEGOLF - 3,126 milhões de euros.

O somatório destas participações, 86,280 milhões de euros, representa 96% do total das participações da RAA, que, em 2003, ascendia a 89,418 milhões de euros. Este valor é inferior ao de 2002, em 7,148 milhões de euros, devido às movimentações da carteira de participações sociais, a saber:

Reduções da Carteira de Participações:

Pela realização da "operação harmónio", levada a cabo pela empresa VERDEGOLF. Numa primeira fase, originou uma redução do capital social, com o objectivo de absorver prejuízos acumulados e, numa segunda, um aumento, por subscrição de novas acções, saldando-se a participação financeira da Região (valores nominais), no final do ano de 2003, em menos Euro 2 638 397;

Pela alienação de 15% das acções do BCA, detidas pela Região, a que correspondeu a um valor nominal de Euro 7 783 910.

Aumentos da Carteira de Participações:

Pela constituição de 3 novas sociedades, SPRHI, SAUDAÇOR e PA, cujos capitais sociais, subscritos e realizados, correspondem, respectivamente, a Euro 1 000 000, Euro 50 000 e Euro 150 000. Estes últimos (PA) foram realizados em espécie, através da transmissão das participações detidas a 100% pela RAA, nas empresas APSM, APTG e APTO;

Pelo aumento do capital social da LOTAÇOR, no valor nominal de Euro 1 000 000;

Pela inclusão, na análise, das entidades não societárias ENTA, ARENA e AAFTH, com contribuições iniciais de, respectivamente, Euro 22 000, Euro 1 026 828 e Euro 25 000, devido ao facto de, só em 2003, a CRAA ter feito referência a estes entes públicos.

VII.3.1.5 - Composição e Evolução das Acções, Quotas e Outras Partes de Capital Detidas Indirectamente Pela RAA Caracterizando a carteira, apresenta-se, seguidamente, o número de empresas participadas, o montante de capital, a percentagem de participação e as modificações patrimoniais ocorridas no ano de 2003.

VII.3.1.5.1 - SATA Air Açores, SA/Participações No quadro VII.8, referem-se as participações sociais da SATA Air Açores, verificando-se que houve uma diminuição da participação financeira na empresa VERDEGOLF, em consequência da "Operação Harmónio", realizada por esta.

QUADRO VII.8 SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SA (ver documento original) VII.3.1.5.2 - LOTAÇOR, EP/Participações Mantém-se a participação de 20% da LOTAÇOR na COFACO Açores.

QUADRO VII.9 LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP (ver documento original) VII.3.1.5.3 - VERDEGOLF, SA/Participações Não houve qualquer alteração patrimonial, quanto à empresa participada pela VERDEGOLF - GOLFAÇORES, Lda.

QUADRO VII.10 VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, SA (ver documento original) VII.3.1.5.4 - EDA, SA/Participações Não ocorreram variações patrimoniais dignas de registo, durante o ano de 2003, nas empresas participadas pela EDA.

QUADRO VII.11 EDA - Electricidade dos Açores, SA (ver documento original) VII.3.1.5.5 - PA, SGPS / Participações A PA, durante o ano de 2003, passou a deter 100% do capital social das três empresas - APSM, APTG e APTO - que se dedicam à exploração portuária.

QUADRO VII.12 PA, SGPS - Portos dos Açores - Soc. Gestora de Participações Sociais (ver documento original) As empresas APSM, APTG e APTO foram constituídas no ano de 2003 e tiveram origem nas extintas Juntas Autónomas dos Portos de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.

Estas sociedades foram criadas (ver nota 67) com um capital social de Euro 50 000 cada uma, integralmente subscrito e realizado pela RAA. Numa fase posterior, os direitos de participação foram transmitidos, como realização de capital social em espécie, para a sociedade PA, SGPS.

VII.3.1.5.6 - TRANSMAÇOR, Lda/Participações No ano de 2003, não foi possível obter informação sobre a participação da TRANSMAÇOR na MAREAÇOR, em virtude de a CRAA 2003 nada referir sobre a matéria.

QUADRO VII.13 TRANSMAÇOR -Transportes Marítimos dos Açores, Lda (ver documento original) VII.3.1.5.7 - FTM, SA/Participações A FTM passou a deter uma nova participada, a empresa FM, com uma quota de 60%.

QUADRO VII.14 FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, SA (ver documento original) VII.3.1.5.8 - INOVA/Participações Não existiram variações patrimoniais dignas de registo, durante o ano de 2003, na entidade participada pelo INOVA.

QUADRO VII.15 INOVA - Instituto de Inovação e Tecnologias dos Açores (ver documento original) VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas em que a Região detém mais de 50% do Capital Social VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região No quadro VII.16, evidenciam-se, pela sua importância, cinco indicadores referentes às empresas detidas directamente pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50% e cujo Capital Social é igual ou superior a 50 000 euros.

QUADRO VII.16 Indicadores das Empresas Detidas Directamente pela RAA (com participação superior a 50%) e Capital Social Igual ou Superior a 50 000 Euros (ver documento original) A EDA e a SATA Air Açores, pelo seu volume de capital, resultados líquidos e número de trabalhadores, são as empresas que apresentam indicadores mais significativos, destacando-se os resultados líquidos positivos obtidos no ano de 2003, que foram de, respectivamente, 3,22 milhões de euros (mais 45% do que os resultados alcançados no ano anterior) e 7,37 milhões (mais 133% do que os resultados obtidos no ano de 2002).

As empresas LOTAÇOR, ETCSM, VERDEGOLF e TEATRO MICAELENSE continuam a apresentar resultados negativos.

VII.3.2.2 - Subscrição/Realização do Capital Social O ORAA tem transferido verbas para as empresas do SPE da Região, com a finalidade de proceder a aumentos de capital ou adquirir novas participações.

Procedeu-se à análise das subscrições da Região, tendo-se, para o efeito, elaborado o quadro VII.17.

QUADRO VII.17 Posição da RAA em Relação às Subscrições de Capital Social - 2003 (ver documento original) No final de 2003, a RAA já tinha realizado a totalidade do capital social subscrito para as empresas SATA Air Açores e EDA, com entregas em dinheiro de, respectivamente, 1,995 milhões de euros e 2,993 milhões.

O aumento do capital social da LOTAÇOR, no valor de 1 milhão de euros, também foi totalmente realizado naquele ano, com entrega em dinheiro.

O capital social das sociedades constituídas no ano de 2003 - SPRHI e PA - foi, também, integralmente realizado, pela RAA, naquele ano, com entregas em dinheiro, no caso da primeira empresa, e em espécie, através da transmissão dos direitos de participação nas administrações portuárias, no caso da segunda.

No que se refere à situação da VERDEGOLF, a RAA transferiu mais 1 milhão de euros, no ano de 2003, para incorporação no capital social da empresa. O montante acumulado das verbas transferidas, para esse efeito, atingiu o valor de 2,746 milhões de euros.

A Assembleia-Geral, datada de 19 de Março de 2002, aprovou a "operação harmónio", destinada a cobrir os prejuízos acumulados. Esta operação financeira só foi escriturada e registada, pela empresa, no ano de 2003 e consistiu na redução do capital social, seguida de um aumento, por subscrição de novas acções.

No que respeita à posição accionista da RAA, relativamente aquela operação, significou uma subscrição de capital social, no valor de 1,301 milhões de euros, já realizada, pelas entregas em dinheiro que vinha fazendo e, por outro lado, continuou a manter uma posição credora - pela não subscrição do capital social já realizado -, no valor de 1,445 milhões de euros (2,746 - 1,301).

Para obviar esta situação, foi aprovada pela Assembleia-geral Extraordinária, de 18 de Novembro de 2003, nova "operação harmónio", também destinada a cobrir os prejuízos acumulados e a absorver o capital já realizado pela Região.

Estas alterações patrimoniais só estão sujeitas a registos contabilísticos após escritura pública, acto que ainda não havia sido efectuado, à data de 31/12/2003. Por isso, não constavam da contabilidade da empresa, nem foram consideradas na análise feita ao presente Capítulo.

Resta, ainda, referir que a proposta de redução e aumento de capital, aprovada naquela Assembleia Geral de 2003, no que concerne à posição da RAA, correspondeu a uma subscrição de 1 570 989 novas acções, equivalente a um valor nominal idêntico, do qual já havia sido realizado o montante de 1,445 milhões de euros.

No que respeita à sociedade TEATRO MICAELENSE, a RAA transferiu mais 400 mil euros, no ano de 2003 (ver nota 68), com a finalidade de serem incorporados num futuro aumento de capital social da empresa. O montante acumulado das verbas transferidas, para esse efeito, atingiu o valor de 730 mil euros.

Ainda no que se refere ao TEATRO MICAELENSE, constata-se que o FRAE, organismo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial (ver nota 69), financiou a empreitada de reconstrução do edifício daquela empresa, através de "suprimentos", que se destinavam a serem incorporados, oportunamente, num aumento de capital social, posicionando-se, deste modo, como futuro associado da TEATRO MICAELENSE, SA. As transferências efectuadas com aquela finalidade atingiram, no ano de 2003, o valor 1,496 milhões de euros.

Constata-se, também, que os suprimentos efectuados pela RAA às empresas VERDEGOLF e TEATRO MICAELENSE, não têm sido acompanhados, na proporção das suas responsabilidades (com participações sociais de, respectivamente, 8% e 47%), pelos restantes sócios, isto é, o esforço de financiamento daquelas sociedades tem sido assegurado, exclusivamente, pela Região, beneficiando as empresas no seu todo e, consequentemente, os restantes associados.

VII.3.2.3 - Dívidas do Sector Empresarial da Região ao Sector Bancário As dívidas do SPER a instituições de crédito, nacionais e internacionais, com participação directa da RAA, superior a 50%, são as referidas no quadro VII.18.

QUADRO VII.18 Dívida do SPER à Banca - Evolução (ver documento original) O endividamento do Sector Público Empresarial (SPE) da Região, no ano de 2003, cresceu 54 milhões de euros, ou seja, sofreu um aumento de 24%, sendo que o crédito concedido àquele sector atingiu, no final daquele ano, o montante de 283 milhões de euros, valor mais elevado registado no quadriénio em análise.

Para este agravamento do passivo financeiro, contribuiu, essencialmente, a contratação de novos empréstimos à banca, levada a cabo pela SPRHI, no valor de 35 milhões de euros, e pela EDA, no valor de 20,5 milhões de euros.

Na estrutura de endividamento - ano de 2003 -, observável no quadro VII.19 e gráfico VII.5, conclui-se que a EDA é a empresa que apresenta o maior nível de responsabilidade perante a banca - 224 milhões de euros -, valor que corresponde a 79% do total do financiamento bancário ao SPER.

A SPRHI, constituída no ano de 2003, é já a segunda empresa que apresenta maior passivo financeiro, representando 12% do total de crédito concedido ao SPER.

GRÁFICO VII.5 Estrutura de Endividamento do SPER, em 2003 (ver documento original) A análise do quadriénio permite concluir, ainda, que a EDA, para além de ser a empresa que apresenta maior volume de financiamento alheio, é, também, a que tem apresentado uma tendência crescente do nível de endividamento ao sector bancário, conforme se observa no gráfico VII.6.

GRÁFICO VII.6 Evolução do Endividamento do SPE da RAA (ver documento original) VII.3.2.4 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional Os avales prestados pela Região ao Sector Público Empresarial (cujo capital social, detido pela Região, é superior a 50%), totalizam 128,417 milhões de euros, no final do ano de 2003, conforme quadro VII.19.

QUADRO VII.19 Responsabilidade da Região por Avales concedidos ao SPER, (31/12/2003) (ver documento original) As responsabilidades por avales, concedidos ao SPER, sofreram um aumento de 33 milhões de euros, em 2003, relativamente ao ano anterior, ou seja, o equivalente a um crescimento relativo de 35%, sendo a SPRHI a empresa que mais contribuiu para o seu agravamento.

A empresa EDA continua a ser a que mais beneficia das garantias prestadas pela RAA, tendo o valor das suas responsabilidades ascendido a 67,5 milhões de euros, valor que corresponde a 53% do total dos avales concedidos ao SPER. Por outro lado, destaca-se a SPRHI que, apesar de ter começado a funcionar apenas em 2003, já representava, no final do ano, 27% no total dos avales concedidos pela RAA, conforme se pode observar no gráfico VII.7.

GRÁFICO VII.7 Avales da RAA ao SPER, em 2003 (ver documento original) A análise do quadriénio, patente no gráfico VII.8, permite constatar que a EDA e a SPRHI, para além de serem as empresas que mais beneficiam dos avales concedidos pela Região, são, também, as principais responsáveis pelo agravamento do seu peso, pois as restantes reduziram os passivos financeiros avalizados pela Região.

GRÁFICO VII.8 Evolução dos Avales Concedidos pela RAA ao SPER (ver documento original) VII.4 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER A apreciação da legalidade e correcção financeira dos fluxos financeiros entre a CRAA e o SPER, nomeadamente quanto ao destino das receitas decorrente de processos de privatização é, também, objecto de análise em sede de Parecer sobre a CRAA. Assim, a análise teve como suporte:

A Proposta de Orçamento para 2003;

O ORAA para 2003;

A CRAA de 2003 (Volumes I e II e Anexo I);

Informações prestadas pelas empresas.

VII.4.1 - Fluxos Financeiros da ORAA para o SPER VII.4.1.1 - Quanto à Legalidade A Proposta de Orçamento para 2003 não incluiu o relatório justificativo sobre as transferências orçamentais destinadas às empresas públicas, conforme o definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro;

Foi cumprido o Princípio da Tipicidade Quantitativa (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

VII.4.1.2 - Quanto à Correcção Financeira A informação relativa à totalidade dos Fluxos Financeiros, transferidos da RAA para o SPER, não é coerente entre os diversos mapas do Volume I da CRAA (vide página 67 e Mapa de Origem e Aplicação de Recursos), e entre este e o Volume II.

Foram orçamentados 2,75 milhões de euros em Transferências para o Sector Público Empresarial (SATA e EDA), a serem suportadas pelo Orçamento de Funcionamento do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento. Na CRAA de 2003, não é apresentada qualquer fundamentação para a não execução orçamental das referidas transferências.

QUADRO VII.20 Rubricas Sobreorçamentadas (ver documento original) O relatório sobre os Fluxos Financeiros da Administração Regional para o SPER, constante do Volume I da CRAA (página 67), individualiza, apenas, as transferências para a LOTAÇOR, SATA Air Açores, EDA, APTO, APTG, APSM, VERDEGOLF, TEATRO MICAELENSE e SPRHI, apesar de existirem transferências para outras empresas do SPE Regional (ver nota 70);

A totalidade dos fluxos financeiros transferidos para o SPER teve origem no Plano de Investimentos (Capítulo 40);

Do total das transferências para o SPER, 91% estão individualizadas na CRAA, enquanto os remanescentes 9% constam do Anexo I à Conta - Subsídios;

Verifica-se falta de rigor na contabilização e imputação de algumas transferências para o SPER, nomeadamente para o TEATRO MICAELENSE, a saber:

Programa 07 - Desenvolvimento do Turismo:

Acção Intervenção Específica em Rabo de Peixe - 15 mil euros;

Acção Investimentos Estratégicos - 400 mil euros.

Programa 09 - Desenvolvimento do Comércio e Exportação:

Acção "Intervenção Específica de Rabo de Peixe - 38 mil euros.

Foi concedido um Empréstimo a Médio e Longo Prazo, no valor de 34 200,00 euros, a Particulares, contabilizado como Empréstimo à LOTAÇOR (ver nota 71);

Das verbas transferidas para o SPER, constantes do Anexo I à Conta - Subsídios, há a referir o não cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, no que respeita à transferência para a PJA, no valor de 34 254,09 euros, a qual foi contabilizada na rubrica 06.02.03 - Outras Despesas Correntes - Diversas, e à transferência (efectuada pelo FRAE) para o Teatro Micaelense, no valor de 1 496 393,69 euros, inscrita na rubrica 08.01.02 - Transferências de Capital - Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas.

VII.4.2 - Fluxos Financeiros do SPER (ver nota 72) para a ORAA As Receitas obtidas pela Região, oriundas do SPER, compreenderam, apenas, as provenientes da empresa FTM, que totalizaram Euro 1 706 381,79.

Uma pequena parcela daquele valor refere-se à remuneração dos capitais investidos (equivalente a uma participação directa da RAA de 10%), que originou uma receita de dividendos líquidos, provenientes dos resultados de 2002, de Euro 13 166,79. A outra fatia, mais relevante, está relacionada com a compra, em hasta pública, à RAA, do edifício designado por "Quinta do Botelho", pelo montante de Euro 1 693 215.

VII.4.2.1 - Privatizações/Alienações As Receitas provenientes da alienação de participações sociais e as aplicações na reestruturação do SPER estão apresentadas no quadro VII.21.

QUADRO VII.21 Alienação de participações sociais e reestruturação do SPER - 2003 (ver documento original) A maior fonte de Receita, obtida no ano de 2003, com a venda de participações financeiras detidas pela Região, está relacionada com a alienação de 15% do capital social do BCA, operação que originou um encaixe de 8 milhões de euros (ver nota 73).

Na CRAA de 2003, não é mencionada a aplicação do produto das Receitas das reprivatizações, caso concreto da venda de 15% do capital social do BCA. No entanto, analisando os fluxos financeiros transferidos para o SPER, especialmente no que concerne à constituição de novas sociedades e aumentos de capital social, pode concluir-se que a Região fez aplicações de capital nas empresas do sector produtivo regional (ver nota 74), no valor de 8.538 mil euros, valor este que supera em Euro 334 596,10 o total das Receitas obtidas, em 2003, com a alienação de participações sociais, conforme se pode observar no quadro VII.23.

VII.4.3 - Balanço dos Fluxos Financeiros - ORAA/SPER e SPER/ORAA Da articulação e conjugação de toda a informação disponibilizada, verificou-se que o Governo Regional, no ano de 2003, realizou, pelas transferências efectuadas para o SPER, um esforço financeiro de 17,8 milhões de euros, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social. Aquele montante equivale a 3 % do total da Despesa (ver nota 75) da RAA;

Os FSA transferiram 1,6 milhões de euros para o SPER;

À semelhança do ano anterior, a CRAA prima pela deficiente contabilização das transferências para o SPER, não sendo possível obter, através da leitura do Volume I da CRAA, a totalidade de fluxos destinados às Empresas Públicas e ou com participação pública directa. Esta situação é corroborada por:

Transferências para o TEATRO MICAELENSE imputadas à Acção Intervenção Específica em Rabo de Peixe;

Contabilização de Empréstimos a Médio e Longo Prazo à LOTAÇOR, quando, na realidade, os destinatários finais são particulares;

Contabilização de transferências para o SPER na rubrica 06.00.00 - Outras Despesas Correntes, contrariando, assim, o definido no Classificador Económico;

Transferências efectuadas pelos FSA para o SPER, sem que exista fundamentação para o facto.

Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 9,91 milhões de euros.

QUADRO VII.22 Fluxos Financeiros do ORAA e FSA/SPER e SPER/ORAA e FSA (ver documento original) CAPÍTULO VIII Fluxos Financeiros com a União Europeia O presente Capítulo desenvolve-se com base nos elementos inseridos na CRAA e em informações solicitadas a diversos organismos, de âmbito regional e nacional, ligados à gestão dos fundos comunitários.

A informação conhecida é tratada numa dupla perspectiva. A primeira, incide sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas). A segunda perspectiva, consiste numa síntese global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, em 2003.

A CRAA continua sem expressar, de forma sistematizada e com desenvolvimento, a aplicação da totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE, persistindo uma elevada percentagem de valores à sua margem (situação repetida em anos anteriores).

Relativamente aos fluxos provenientes dos Açores, ou neles gerados e transferidos para a UE, atendendo a que esta temática é tratada a nível nacional (Parecer sobre a Conta Geral do Estado), não se fará, aqui, qualquer referência.

VIII.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região O ORAA para 2003 previa receber da União Europeia 232,7 milhões de euros, tendo sido arrecadados 157,5 milhões, dos quais, 41,5 milhões encontram-se contabilizados na rubrica Transferências de Capital e 116 milhões em Operações Extra-Orçamentais - Receita Consignada.

A verba recebida (157,5 milhões de euros) equivale, em termos de peso relativo, a 16% do total da Receita da RAA (considerando as Contas de Ordem).

A execução das Transferências da UE situou-se em 68%, devido, nomeadamente, à sobreorçamentação da rubrica Transferências de Capital (execução de 59%).

A estrutura dos fluxos contabilizados na CRAA manteve-se, tanto ex ante, como ex post, ou seja, do total da Receita, 26% destinaram-se ao financiamento do Plano e 74% às Operações Extra-Orçamentais.

QUADRO VIII.1 Fundos Comunitários - CRAA 2003 (ver documento original) A análise efectuada permite concluir que foi cumprido o princípio da legalidade, no que concerne à arrecadação das Receitas provenientes dos Fundos Comunitários, assim como no tocante ao pagamento das respectivas Despesas, movimentadas por Operações Extra-Orçamentais.

Não foi possível confirmar, na íntegra, a receita proveniente da UE, dado existirem divergências entre os valores comunicados pelas várias entidades, nacionais e regionais, e os contabilizados na CRAA.

Da conjugação das informações recolhidas na CRAA com as recebidas, directamente, da DREPA, ITP e IAPMEI, elaborou-se o quadro VIII.2, que identifica as divergências apuradas, nos fluxos financeiros da UE para o ORAA.

QUADRO VIII.2 Verificação dos Fundos Comunitários - 2003 (ver documento original) Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu "A receita proveniente da U.E. referida na conta de Região tem em consideração, única e exclusivamente as transferências efectuadas da conta bancária aberta para cada um dos respectivos fundos para a conta da Região de acordo com listagens remetidas pela DREPA, não contemplando outros fundos da União Europeia, que não transitaram pelos cofres da Região."

A justificação apresentada não clarifica as divergências apontadas.

VIII.1.1 - Transferências de Capital As Transferências da União Europeia, destinadas ao financiamento do Plano de Investimento da RAA, ascenderam a 41,5 milhões de euros, constituindo 19,5% do total da Receita de Capital. Contudo, não é possível verificar, em termos de execução, a aplicação destes valores (ver nota 76), uma vez que o Relatório de Execução do Plano, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", não identifica a afectação dos fundos comunitários por programa/projecto, não se sabendo, de facto, quais os projectos efectivamente apoiados e em que montantes.

A dotação inicial do Plano de Investimentos, para 2003, totalizava 211,3 milhões de euros, sendo o seu financiamento obtido através de verbas provenientes do ORAA - 78% - e dos Fundos Comunitários - 22%.

Como se pode verificar no quadro VIII.3, dos 61,6 milhões de euros previstos no Orçamento da Receita, apenas 47 milhões se encontram inscritos no Plano, não sendo apresentada qualquer justificação para a aplicação dos remanescentes 14,7 milhões.

Importa vincar a necessidade de os valores apresentados no Plano deverem corresponder aos inscritos no Orçamento/Conta, assim como o Relatório de Execução do Plano identificar as fontes de financiamento efectivamente utilizadas.

QUADRO VIII.3 Transferências de Capital - Fundos Comunitários - 2003 (ver documento original) VIII.1.2 - Operações Extra-Orçamentais A análise ao Volume II da CRAA, nomeadamente às Receitas Consignadas, e tendo em especial atenção as rubricas consideradas como reflectindo os fluxos financeiros da UE, permite verificar que foram inscritos 116 milhões de euros (40% do total da Receita contabilizada em Operações Extra-Orçamentais), como Receitas e 119,2 milhões de euros (42% do total de Despesa contabilizada em Operações Extra-Orçamentais), como Despesas.

A Despesa apresenta-se superior à Receita, devido à integração dos saldos transitados de 2002, relativos às verbas provenientes do SAJE, POE - SIME e POE - URBCOM.

O Programa LIFE e o Fundo do Turismo - SIFIT não registaram qualquer movimento de Receita e Despesa, permanecendo como saldos sem que na CRAA exista qualquer justificação.

QUADRO VIII.4 Transferências da UE - Receitas Consignadas - 2003 (ver documento original) VIII.2 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores Após a análise das Transferências da UE, com passagem pelo ORAA, importa conhecer, ainda que sumária e aproximadamente, o volume financeiro que, tendo como origem o Orçamento Comunitário, se destinou a apoiar a actividade económica regional, em múltiplas frentes.

O tratamento das informações recebidas das entidades contactadas, conjugadas com as referidas na CRAA, com passagem ou não por inscrição orçamental, permitiu elaborar o quadro VIII.5, onde se referenciam os fluxos financeiros da UE para a Região, com a indicação do suporte informativo (CRAA - inscrito na Conta da Região, conforme já se viu no ponto 8.1 deste Capítulo; Extra CRAA - informação recebida de entidades externas à Região e, em princípio, não considerada de forma directa na Conta).

O quadro VIII.5 permite conhecer as proveniências dos fluxos financeiros da UE, tanto por Fundo Estrutural ou outro, como a nível da Intervenção Operacional que se lhe encontra associada. Em consequência, apurou-se o valor, na ordem dos 218,9 milhões de euros, como Transferências da UE para a RAA, ou seja, mais 38,6% do que o valor apresentado na CRAA.

QUADRO VIII.5 Fluxos Financeiros da UE - 2003 (ver documento original) Por Fundo Estrutural, verifica-se que o FEDER continua a ser, com destaque, o principal responsável pelas Transferências da UE para o ORAA (48%), seguido pelo FEOGA (35%).

GRÁFICO VIII.1 Estrutura dos fluxos Financeiros da UE (%) (ver documento original) Os Programas do QCA III e os Instrumentos de Apoio Específico Operacionais Regionais originaram 96,5% dos fundos Transferidos para a RAA, sendo o PRODESA responsável por 64% e o POSEIMA por 16% do total.

GRÁFICO VIII.2 Transferências da UE, por intervenção (%) (ver documento original) O Relatório de Execução do Plano de 2003 apresenta alguma informação sobre o PRODESA, PRIME, POSI, PDRu, LEADER +, INTERREG IIIB, PRAI-Açores e Fundo de Coesão. Todavia, não quantifica os valores Transferidos para a RAA, nem refere em que medida, os mesmos, contribuíram para o financiamento do Plano de Investimentos. Acresce, ainda, que existem fluxos provenientes da UE, transferidos directamente para as Contas dos Fundos e Serviços Autónomos, nomeadamente as verbas relativas ao POSI e POSEIMA, sem que seja feita qualquer menção na CRAA (Volume I), designadamente no ponto relativo aos Fundos Comunitários.

As intervenções relativas ao FEOGA, nomeadamente PDRu e POSEIMA, não se encontram contabilizadas, de forma directa, na CRAA, muito embora representem 26% do total de verbas transferidas, que, por sua vez, constituem uma importante fonte de financiamento do sector agrícola regional.

A CRAA não apresenta qualquer registo e ou informação sobre os Fundos Comunitários Transferidos para o PRAI-Açores e Pousadas Históricas, apesar de, nas informações da DREPA e do ITP, serem referidos esses movimentos.

O Governo Regional pronunciou-se do seguinte modo, em sede de contraditório "A DREPA não recebe qualquer verba proveniente de transferências comunitárias. Essas verbas são transferidas para contas bancárias abertas na DROT, estando naturalmente registados todos os movimentos efectuados. A verba transferida a coberto do PRAI Açores (adiantamento) não foge a esta regra, estando devidamente documentada, embora em 2003 não tenha havido pagamentos a beneficiários finais, por não se ter registado execução financeira de projectos. A transferência efectuada pelo IAPMEI, não dependeu da DREPA, por não estar associada ao programa respectivo."

O essencial da questão, conhecimento das proveniências dos fluxos financeiros da UE para a RAA, não se esclarece. Por outro lado, nas informações anteriormente enviadas pela DREPA, consta o registo da entrada, em Maio de 2003, de Euro 1 200 000, ao abrigo do PRAI-Açores, sem que, na CRAA (Volume I ou II), seja efectuada qualquer referência. O mesmo sucede com os Euro 437 869, informados pelo ITP e transferidos ao abrigo do POE Pousadas Históricas.

Tendo em conta a existência de uma entidade responsável pelas intervenções com apoios comunitários na Região, nomeadamente a DREPA, não se justifica que persista um elevado fluxo de verbas entrado na Região, sem que dos mesmos seja dado conhecimento na CRAA.

Em sede de contraditório, foi referido que "Ao contrário do referido, a DREPA não é responsável por todas as intervenções comunitárias na Região. Parte dos fluxos financeiros (pagamento das comparticipações comunitárias) gerados pela execução dos projectos e das acções da responsabilidade de promotores regionais, que integram os programas operacionais, as iniciativas comunitárias e o Fundo de Coesão passam por contas específicas abertas na DROT e controladas pela DREPA, enquanto entidade gestora e ou interlocutor regional dessas intervenções operacionais. Porém, registam-se outras situações, em que as autoridades de pagamento comunitárias e ou nacionais transferem directamente as comparticipações comunitárias aos beneficiários finais e ou outras entidades, sem ser dado conhecimento à DREPA, pelo facto desta direcção regional não estar associada à gestão desses programas e ou iniciativas comunitárias."

A intenção deste Tribunal, como, aliás, se tem apontado em anteriores Pareceres (ver nota 77), é que o Relatório da CRAA expresse, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes.

O facto de se referir que a DREPA poderá ser a entidade a desenvolver ou participar neste particular, isto decorre tanto das atribuições que, por lei, se lhe encontram adstritas, como do facto de aquela Direcção Regional se encontrar inserida na mesma estrutura orgânica da DROT.

De facto, nos termos do DRR n.º 11/2003/A, de 18 de Fevereiro [Orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento (ver nota 78)], ressalta:

Artigo 25.º - Natureza.

"A DREPA (...) responsável, (...), pelas intervenções com apoios comunitários na Região e pela realização de estudos de natureza sócio-económica";

Artigo 26.º - Competências.

"g) Preparar e acompanhar, em colaboração com os restantes departamentos governamentais, os programas operacionais e demais intervenções comunitárias relacionadas com os fundos estruturais da União Europeia em matéria de desenvolvimento regional;

h) Elaborar, no quadro da política de desenvolvimento regional, o programa de desenvolvimento regional (PDR) e, neste âmbito, articular as intervenções dos fundos comunitários; ...".

Seguidamente, apresentam-se, em síntese, alguns dos Relatórios Anuais de Execução de 2003, relativos às Intervenções Comunitárias de Gestão Regional e Nacional.

VIII.2.1 - Gestão Regional VIII.2.1.1 - PRODESA (ver nota 79) O PRODESA, cuja gestão se encontra cometida à DREPA, integra os 4 fundos estruturais - FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP -, que co-financiam um conjunto de 22 medidas, agrupadas em 5 eixos prioritários.

"A despesa total aprovada, associada à programação financeira das candidaturas para 2003, ascendeu a 256,2 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento de fundos estruturais de 159,0 milhões de euros".

(...) "A nível de execução financeira verifica-se que "a despesa total apurada e validada pelas estruturas de gestão, ascendeu a 185,0 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento comunitário de 126,8 milhões de euros.

Considerando a programação prevista nesse ano, obtém-se uma taxa de execução de despesa global de 98,4%, e uma taxa de execução dos fundos praticamente idêntica."

A repartição da execução financeira por Fundo Estrutural é a seguinte:

FEDER - 91 749 973,61 euros FSE - 17 125 367,39 euros FEOGA-O - 14 499 832,64 euros IFOP - 3 407 009,19 euros "Os fluxos financeiros entre a Comissão Europeia e as Autoridades de Pagamento, no que respeita à satisfação dos pedidos de pagamento intermédios efectuados, resultantes da execução financeira das medidas do PRODESA, integrando os 4 fundos estruturais, atingiram em 2003 um valor acumulado de 158,5 milhões de euros. Este fluxo financeiro corresponde ao pagamento de pedidos de pagamento intermédio efectuados durante o ano de 2003, bem como pagamentos da Comissão Europeia respeitantes a pedidos efectuados nos últimos meses do ano anterior."

A situação por fundo estrutural, relativa aos fluxos financeiros ocorridos durante 2003, encontra-se estruturada do seguinte modo:

FEDER - 124 194 576 euros (82 881 933 de 2003 e 41 312 643 de 2002) FSE - 17 012 661 euros FEOGA-O - 13 323 970 euros IFOP - 3 958 863 euros No entanto, o Relatório de Execução do PRODESA não permite perceber quais os montantes efectivamente transferidos para o ORAA.

O quadro VIII.6 reflecte a diferenciação de valores, consoante a fonte de informação, sem que haja qualquer explicação na CRAA.

QUADRO VIII.6 Fluxos Financeiros da UE - PRODESA, 2003 (ver documento original) VIII.2.1.2 - PRAI-Açores (ver nota 80) O Programa Regional de Acções Inovadoras da Região Autónoma dos Açores (PRAI-Açores), aprovado em Março de 2003, atinge o montante global de 3,750 milhões de euros, com financiamento FEDER em 80%, estando estruturado em 5 acções, incluídas nos Temas Estratégicos I - Economia baseada no Conhecimento e na Inovação Tecnológica e III - Identidade Regional e Desenvolvimento Sustentável:

Acção 1 - Difusão das Tecnologias da Informação (Tema I);

Acção 2 - Fomento do Aproveitamento das Energias Renováveis (Tema III);

Acção 3 - Dinamização da Actividade Cultural (Tema III);

Acção 4 - Medidas de Acompanhamento;

Acção 5 - Assistência Técnica.

"O PRAI-Açores, cuja gestão se encontra cometida à DREPA, visa, também, complementar e melhorar a qualidade da intervenção do PRODESA". (...) "...

sendo o seu circuito financeiro idêntico ao utilizado pelo programa operacional regional."

Em Dezembro de 2003, foram aprovadas 3 candidaturas, uma no âmbito da Acção 1 e duas na Acção 2, no montante global de Euro 1 279 150, com uma comparticipação de Euro 1 023 320.

A RAA, através da DREPA, recebeu da UE, em Maio de 2003, Euro 1 200 000, ao abrigo do PRAI-Açores, não tendo, aliás, sido feita, na CRAA, qualquer referência.

VIII.2.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu (ver nota 81) Embora esteja fora do contexto do QCA, a Região apresentou um Programa de Desenvolvimento Rural (PDRu), cujo co-financiamento das acções previstas será assegurado pelo Feoga-Garantia.

O PDRu, aprovado no âmbito do Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (Comité STAR), nos termos da Decisão C (2001) 475, de 1 de Março, tem como objectivo global o desenvolvimento agrícola e rural, concretizados através das seguintes Medidas:

1 - Reforma Antecipada;

2 - Indemnizações Compensatórias;

3 - Medidas Agro-Ambientais;

4 - Florestação de Terras Agrícolas.

"A execução financeira do Plano no ano FEOGA-G 2003, atingiu uma despesa pública total de 18,9 milhões de euros, correspondendo a 15,4 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 86,3% do valor previsional comunicado à Comissão Europeia em 30 de Setembro de 2002".

De acordo com as informações facultadas pelo IFADAP e INGA, apura-se que foram transferidos Euro 17 147 776,99 para a RAA, repartidos do seguinte modo:

IFADAP - 7 119 023,00 euros Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - 378 226,00 euros;

Cessação da Act. Agrícola (Reg. 2079/92) - 4 743 057,00 euros;

Medidas Florestais (Reg. 2080/92) - 1 015 025,00 euros;

PDR - Agro-ambientais - 982 715,00 euros INGA - 10 028 753,99 euros Medidas Agro-Ambientais - 4 316 253,31 euros;

Indemnizações Compensatórias - 5 712 500,68 euros.

VIII.2.2 - Gestão Nacional VIII.2.2.1 - Fundo de Coesão (ver nota 82) De acordo com o Relatório de Execução de 2003 do Fundo de Coesão, foram "... aprovados 65 projectos correspondentes a um investimento total de 942 960 mil euros e a um co-financiamento comunitário de 644 757 mil euros."

Dos 65 projectos aprovados, 2 são da RAA, sendo as entidades executoras a Administração dos Portos do Triângulo G. Ocidental - Porto de S. Roque da Ilha do Pico - e a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa - Requalificação do Porto da Praia da Vitória -, com um custo total elegível de Euro 7 637 210 e de Euro 26 986 485, respectivamente.

Quanto à execução financeira, verifica-se que, no ano de 2003, as Transferências da UE atingiam o montante de Euro 217 841 133, tendo sido efectuados pagamentos aos promotores, no valor de Euro 246 686 405, dos quais, Euro 1 296 957 se destinaram à RAA, nomeadamente para a DREPA, no âmbito do projecto Tratamento e Destino Final de RSU das ilhas de S. Miguel, Pico e Terceira.

VIII.2.2.2 - LEADER + (ver nota 83) A gestão, na RAA, desta Iniciativa Comunitária está atribuída a quatro Grupos de Acção Local, designadamente:

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, compreendendo as ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, compreendendo os concelhos de Ponta Delgada e Vila do Porto;

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural, abrangendo os concelhos de Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande;

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, incluindo as ilhas Terceira e Graciosa.

O LEADER + encontra financiamento no FEOGA-O e estrutura-se em 3 vectores:

Vector 1 - Apoio a estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integrados e de carácter piloto, assentes na abordagem ascendente e de parceria horizontal;

Vector 2 - Apoio à cooperação interterritorial e transnacional;

Vector 3 - Colocação em rede de um conjunto dos territórios rurais da Comunidade Europeia, beneficiárias ou não do LEADER+, bem como de todos os agentes de desenvolvimento rural.

Durante o ano de 2003, foi realizada uma Despesa Pública total de Euro 31 970 665,90, tendo sido obtido um co-financiamento comunitário de Euro 23 432 564,44.

Conforme informação recebida do Leader+ (Ofício n.º 238/LEA+, de 15.09.04), foram transferidos Euro 2 090 202,37 para os GAL Regionais, repartidos do seguinte modo:

ADELIAÇOR - 322 069,53 euros;

ARDE - 665 365,28 euros;

ASDEPR - 309 675,42 euros;

GRATER - 793 092,14 euros.

VIII.2.2.3 - INTERREG O INTERREG III B, Açores - Madeira - Canárias, subdivide-se em 5 Eixos Prioritários, nomeadamente:

E1 - Ordenamento do território e desenvolvimento urbano-rural;

E2 - Desenvolvimento dos transportes e comunicações, I&D e Sociedade da Informação;

E3 - Integração económica empresarial e institucional;

E4 - Valorização e gestão sustentada dos recursos naturais e culturais;

E5 - Assistência Técnica.

Durante o ano de 2003, foram aprovados 55 projectos com parceiros açorianos, aos quais corresponde um investimento total de Euro 14 224 133,93 e uma comparticipação FEDER de Euro 12 017 319,72.

Conforme consta do "Informe Anual 2003 - CCI N.º 2001 RG 16 0 PC 003 - Anexo V - Pagos realizados por la Autoridad Pagadora a beneficiários finales - Situación a 31 de Diciembre de 2003 -" a Autoridade de Pagamento transferiu Euro 499 305,63 para beneficiários açorianos.

Muito embora a DREPA seja a Interlocutora Regional, no âmbito desta Iniciativa Regional, apenas consta na CRAA o registo de 93 233,89 euros, nada mais se referindo sobre a matéria.

VIII.2.2.4 - POSI (ver nota 84) O Programa Operacional para a Sociedade da Informação - POSI -, aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 1786, de 28 de Julho de 2000, consubstancia-se num programa sectorial, integrado no Eixo 1 - Elevar o nível de qualificação dos Portugueses, promover o emprego e a coesão social do Quadro Comunitário de Apoio III -, e "...pretende estimular fortemente a acessibilidade e a participação e assegurar a dinamização, o desenvolvimento e a experimentação em prol do uso social das tecnologias da informação em todas as áreas de desenvolvimento".

O Gestor do POSI celebrou, em 27 de Novembro de 2001, com a Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, dois Contratos-Programa, os quais consideram a DRCT como beneficiária final quanto aos financiamentos concedidos, na Região Autónoma dos Açores, e associam o FRCT à gestão técnica, administrativa e financeira dos referidos projectos.

De acordo com as informações retiradas dos documentos de prestação de contas do FRCT e as facultadas pelo Gestor do POSI, apura-se que foram transferidos para a RAA Euro 33 511,49, repartidos do seguinte modo:

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia - 20 000,00 euros;

Câmara Municipal do Nordeste - 13 511,49 euros.

VIII.2.2.5 - POSEIMA (ver nota 85) O Programa de Acções Específicas, para fazer face ao Afastamento e à Insularidade da Madeira e dos Açores - POSEIMA -, "... instituiu duas grandes medidas da componente agrícola, o REA, vocacionado para o abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos agrícolas essenciais para o consumo ou em matérias primas necessárias ao funcionamento de certas indústrias de transformação, e as medidas específicas a favor das produções locais."

Conforme informações recebidas do IFADAP e do INGA, verifica-se que foram transferidos, no total, Euro 34 749 002,38 para a RAA, discriminados pela forma seguinte:

IFADAP POSEIMA - Pescas Atum (Reg. 1587/98) - 2 482 229,00 euros;

INGA POSEIMA - 32 266 773,38 euros.

VIII.3 - Acções de Controlo VIII.3.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno O quadro VIII.6 identifica, por estrutura de controlo financeiro, o número de acções de controlo aprovadas durante 2003.

QUADRO VIII.7 Acções de Controlo (ver documento original) A leitura dos referidos relatórios permitiu sistematizar, de forma resumida, as conclusões consideradas mais pertinentes, e que constituem objecto de recomendação em sede do respectivo Relatório.

Controlo de Alto Nível Como se pode verificar no quadro VIII.7, as estruturas de controlo de alto nível efectuaram 4 acções, nomeadamente:

Relatório 774/2003 - PROC. N.º 2003/2/8/A2/252 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo do Fundo de Coesão II na Região Autónoma dos Açores - IGF;

Processo 2002/2/8/A2/413 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) do QCA III - Vertentes FEDER e FSE - IGF (duas acções);

Inquérito AP/2003/10 relativo ao regime de prémios ovinos e bovinos - Reg.

3887/92, Reg. 2419/2001, Reg. 1329/90, Reg. 3493/90, Reg. 2467/98, Reg.

2738/99, Reg. 2550/2001, Reg. 1254/99, Reg. 2342/99, Reg. 1760/2000 e Reg.

2629/97 - Apuramento das contas do FEOGA Garantia nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1258/1999 - Comissão Europeia.

As conclusões obtidas, através daquelas auditorias, apontam para deficiências ao nível:

Dos sistemas de gestão e controlo;

Das restantes verificações:

a) Da organização cronológica do dossier do projecto;

b) Da ausência do processo de licenciamento e de documentos que comprovam o enquadramento do IVA;

c) De despesas não elegíveis e de elegibilidade duvidosa;

d) De insuficiências ao nível dos procedimentos adoptados, com vista a evitar a duplicação de apresentação de despesa para co-financiamento, nomeadamente no que se refere ao procedimento de carimbar os documentos originais, nas vertentes FEDER e FSE;

e) De evidência, no local do investimento, da publicidade ao co-financiamento;

Controlo de 1.º Nível e Interno O controlo de 1.º Nível e Interno (v. pp. 74 a 78 do Relatório Anual de Execução 2003 PRODESA), incidiu sobre os projectos apoiados, no âmbito do PRODESA e do PRIME (POE SIVETUR).

Os Relatórios dos controlos efectuados permitem verificar que foram detectadas deficiências quanto:

À organização do dossier do projecto (FEDER e FSE);

À organização do dossier financeiro (FEDER e FSE);

Às funções de gestão (FEOGA-O);

À execução física e financeira (FEDER e Feoga-O):

a) Registo contabilístico do subsídio e de alguns investimentos;

b) Elegibilidade de despesas;

c) Inclusão de cheques nas listagens de pagamento como documentos de quitação.

VIII.3.3 - Avaliação Intercalar Nos subpontos seguintes, transcrevem-se as principais conclusões e recomendações do Relatório de Avaliação Intercalar do PRODESA e do PDRu.

Muito embora se efectue uma breve referência a essa matéria, tal não dispensa uma leitura cuidada aos referidos Relatórios. (Vide Estudo de Avaliação Intercalar do PRODESA - Relatório Final e Relatório Anual de Execução de 2003 - PDRu).

VIII.3.3.1 - PRODESA "Combinando a análise crítica da avaliação ex-ante com a estratégia de concretização do PRODESA e desenvolvendo a aplicação dos critérios de avaliação concluiu-se fundamentadamente que o PRODESA apresenta essencialmente os seguintes pontos fortes:

Potencia a coerência de intervenção com a estratégia seguida pelo Governo Regional, dada a sua característica de "mini-QCA" e a sua compatibilidade como grau de autonomia regional.

Responde pertinente e coerentemente aos bloqueios estruturais do processo de desenvolvimento Açoriano decorrentes da insularidade longínqua, da fragmentação territorial e da exiguidade de mercado, sobretudo em termos do esforço de infraestruturação regional a cargo do Governo Regional e à necessidade de assegurar discriminação positiva às ilhas mais desfavorecidas.

A sua estratégia revela flexibilidade suficiente para integrar os efeitos de duas dinâmicas emergentes, a qualificação de activos e a modernização da actividade turística.

A estratégia FSE assenta num conjunto de opções bem sucedidas com aposta fundamentalmente realizada no sistema de formação, na formação inicial de níveis I, II e III, na modernização dos serviços públicos de emprego, na redução do papel dos programas ocupacionais, na inovação em matéria de igualdade de oportunidades e na crescente participação das empresas na formação de activos, incluindo a própria Administração Regional.

A componente FEOGA-O está a co-financiar projectos que podem considerar-se exemplares do ponto de vista da garantia de níveis acrescidos de excelência alimentar coerentes com uma fileira de excelência alargada capaz de se articular com a nova procura turística emergente.

A componente IFOP assume uma relevância mais que proporcional à sua dimensão financeira, respondendo activamente às orientações decorrentes da Política Comum de Pescas, desdobrando-se pelo co-financiamento de projectos de modernização de frotas (que implicam também uma política de abate de embarcações) e por projectos de infraestruturação portuária cujos impactes locais devem ser reconhecidos dada a relevância da pesca para as economias locais.

A estrutura por eixos e medidas do PRODESA é simples e legível, assegurando uma leitura rápida do Programa por parte da diferente tipologia de promotores.

O Programa tem capitalizado a aprendizagem realizada no período de programação anterior (1994-1999), circunstância que se tem reflectido no desempenho da gestão e na coerência que se tem observado entre a programação do PRODESA e a programação financeira do Plano de Médio Prazo 2001-2004 do Governo Regional.

As principais insuficiências passíveis parcialmente de correcção neste período de programação e largamente corrigíveis com uma programação mais aprofundada em futuras edições são as seguintes:

A aposta conseguida na formação profissional inicial não tem sido utilizada no âmbito de experiências integradas de combate ao abandono e ao baixo aproveitamento escolar, não sendo potenciada a articulação educação-formação.

A sobreposição na medida 3.3. dos domínios da sociedade de informação e da ciência e tecnologia não favorece a legibilidade do Programa e não contribui para uma maior visibilidade e amplitude da promoção do domínio do desenvolvimento tecnológico.

A estratégia seguida para o domínio da ciência e tecnologia fica aquém do esperado em termos de desenvolvimento tecnológico, não sendo visível a utilização da plataforma institucional INOVA para gerar novas parcerias nesse domínio e promover uma articulação mais eficaz com o POCTI.

O Programa carece de ambição em termos de promoção de novas combinações de projectos infraestruturais e de projectos imateriais de dinamização do desenvolvimento local, reforçando estes últimos e disseminando de modo mais incisivo esta tipologia de projectos junto dos Municípios e da sociedade civil, sem esquecer as ainda significativas carências de dotação infraestrutural."

VIII.3.3.2 - PDRu-Açores "As conclusões principais que se retiram do trabalho de Avaliação Intercalar efectuado são agrupadas em três níveis: concepção, organização/gestão e realização.

Concepção do Programa:

A evolução dos principais indicadores de diagnóstico sectorial confirma a relevância da estratégia definida e o quadro lógico de objectivos traçados para o PDRu, um perfil de objectivos enquadrado pela regulamentação comunitária das intervenções. Do ponto de vista conceptual as Medidas do PDRu correspondem com satisfação ao quadro de dimensões-problema da agricultura dos Açores.

Modelo de organização/gestão do Programa:

Em termos globais, é positiva a avaliação da racionalidade e eficácia dos circuitos de gestão, alicerçada no estabelecimento de rotinas e procedimentos administrativos que privilegiam a simplificação e a previsibilidade na relação com os beneficiários. Quanto à divulgação do Programa, embora não exista um Plano de Divulgação, a estratégia de uma informação generalista de grande difusão de apelo à aderência, acompanhada de uma informação de proximidade explicativa surtiu efeitos positivos, já que se verifica um bom conhecimento geral deste programa por parte dos agricultores e das suas organizações.

Realização das Medidas do Programa:

Os níveis de realização do PDRu têm cumprido, de forma global, os objectivos financeiros programados, entre 2000 e 2002, muito por via dos compromissos vindos do regime anterior e do bom arranque das IC's e das Medidas Agro-ambientais, particularmente, da Medida de "Manutenção da Extensificação da Produção Pecuária."

Actuações Recomendáveis O maior estrangulamento do PDRu Açores em matéria de gestão e controlo tem a ver com o Sistema de Informação que não permite acesso do Coordenador. O Coordenador deveria ter uma chave de acesso directo às candidaturas.

Considera-se haver vantagem em criar uma matriz de informação de gestão, com um formato que permita a monitorização e o acompanhamento do Programa, e que forneça elementos de suporte à avaliação."

VIII.4 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região A importância dos fluxos financeiros da UE, para financiamento do ORAA, tem sido uma constante, ao longo dos últimos anos. A evolução das Transferências de fundos comunitários, para o ORAA, no quadriénio 2000/2003, incluindo Operações extra-orçamentais, é a apresentada no gráfico VIII.3.

GRÁFICO VIII.3 Fluxos Financeiros da UE para o ORAA - 2000/2003, pr. Cor.

(ver documento original) Nos anos 2001 e 2002, a execução global ultrapassou as estimativas iniciais.

Não obstante, em 2003, a execução orçamental ficou aquém das previsões iniciais, tal como já acontecera em 2000.

As verbas provenientes dos fundos comunitários, contabilizadas na CRAA, registaram um decréscimo de 19% (- 36 milhões de euros), face aos valores recebidos em 2002. Tal facto resultou, sobretudo, da diminuição de Transferências provenientes do PRODESA-FEDER. A CRAA não apresenta qualquer referência ao decréscimo verificado nesta matéria.

A CRAA passou a incluir, no ano de 2002, em Receita Consignada, as verbas relativas ao PRODESA-FEOGA e PRODESA-IFOP, tendo, tal facto, contribuído para a diminuição do hiato existente entre os valores dos fundos comunitários contabilizados na Conta e os apurados por este Tribunal, como Transferidos da UE (resultantes do somatório dos valores contabilizados na CRAA e os considerados extra-CRAA). Verifica-se, contudo, que persiste, ainda, uma elevada margem de fluxos da UE para a RAA, à margem da CRAA. (gráfico VIII.4).

GRÁFICO VIII.4 Fluxos Financeiros da UE para o ORAA - 2000/2003, pr. Cor.

(ver documento original) A importância dos fluxos financeiros da UE, para cobertura dos Planos de Investimento da Região, pode visualizar-se no quadro VIII.8.

QUADRO VIII.8 Transferências da UE - ORAA/Despesas do Plano, Pr. correntes (ver documento original) O ano de 2003 caracterizou-se por um decréscimo dos investimentos do Plano, bem como dos fluxos da UE para o seu co-financiamento, nomeadamente os transferidos no âmbito do PRODESA - FEDER, registando-se, por conseguinte, uma quebra de 2 % e 16%, respectivamente, relativamente ao ano anterior.

A CRAA não apresenta qualquer justificação, quer para a baixa execução orçamental, quer para a diminuição da transferência de verbas da UE.

CAPÍTULO IX Segurança Social A Conta da Segurança Social é, nos termos do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, objecto de apreciação no Parecer sobre a Conta Geral do Estado.

O sistema de Segurança Social, embora descentralizado, não se encontra regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados nas Regiões Autónomas não constituem Receitas Próprias, mas, sim, do Estado.

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado, referente ao ano de 2003 - Volume I -, em especial na parte relativa à Conta Consolidada da Segurança Social, refere-se: "De assinalar que o Tribunal deliberou não se pronunciar, neste Parecer, sobre a Conta da Segurança Social, por a correspondente execução orçamental ser considerada como ainda não definitiva."

No que diz respeito às Contas de Gerência dos três Institutos da Segurança Social, na RAA, importa salientar a tardia apresentação das mesmas, nomeadamente: IAS, em 30 de Julho de 2004; IGRSS, em 27 de Outubro de 2004; e CGF, apenas em 7 de Março de 2005, não se dispondo, ainda, da conta consolidada.

Pelo exposto, apresenta-se, neste Capítulo, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos da Região (Programas 22 e 33, projecto 33.2) e das Despesas de funcionamento do ORAA, com a Segurança Social, conforme o que vem expresso na CRAA.

IX.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social Neste ponto, procede-se à apreciação da execução dos programas plurianuais do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, com especial referência à respectiva parcela anual e às Despesas de funcionamento da DRSSS, tendo como suporte:

O Plano de Investimentos Regional para 2003;

O Relatório Anual de Execução do Plano para 2001, 2002 e 2003 (integrados no PMP 2001-2004);

A CRAA de 2003 (Volume II).

IX.1.1 - Despesas do Plano O Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social, contemplado no Plano da Região para 2003, assinala os apoios atribuídos às IPSS, destinados a remodelação, construção ou adaptação de edifícios, onde se desenvolvem as valências, melhoramento, apetrechamento de equipamentos sociais de apoio à infância e juventude, e idosos, divulgação de igualdade de oportunidades e acções de prevenção de toxicodependências, com vista à prossecução da acção social.

O Programa 33 - Calamidades, projecto 33.2 - Sismo, foi criado com vista a apoiar o processo de reconstrução e melhoramento das instalações das Instituições Particulares de Solidariedade Social, na ilha do Faial, decorrente dos danos causados pelo sismo ocorrido em 1998.

Para o Sistema de Solidariedade Social, foram despendidos Euro 4 645 972,89, sendo que, Euro 4 010 972,89 tiveram origem no Programa 22 e Euro 635 000 no Programa 33, projecto 33.2 - Sismo. Aquele valor corresponde a quase 2,2% do total dependido no Plano.

O nível de execução do Programa 22, por acções, é o que consta do quadro seguinte.

QUADRO IX.1 Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social (ver documento original) Os projectos Equipamentos de Apoio a Idosos e Intervenção Específica em Rabo de Peixe foram os responsáveis pela grande parcela - Euro 3 279 890 (82%) - do total despendido no Programa - Euro 4 010 972,89. Os restantes projectos absorveram 18% do total executado no Programa.

Em termos globais, a execução do Programa 22, no ano de 2003, ficou aquém da dotação revista em Euro 527 027,11, fixando-se a taxa de execução em 88,4%.

O Programa 33, que integra o projecto 33.2, encontra-se em fase final das três acções previstas. Apenas a Reconstrução/Ampliação do Lar de Idosos - Santa Casa da Misericórdia da Horta - Lar e Centro Geriátrico está, ainda, em curso.

Em 2003, tal como sucedeu no ano anterior, o grau de execução financeira, relativamente à dotação revista, foi de 100 %.

QUADRO IX.2 Programa 33 - Calamidades, projecto 33.2 - Sismo (ver documento original) O montante realizado naquela obra, em 2003, foi de 635 mil euros.

IX.1.2 - Despesas de Funcionamento da DRSSS As Despesas de funcionamento da Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social, constantes do quadro seguinte, apresentam duas divisões:

Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS;

Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa.

Como nota prévia, refere-se que as Transferências indicadas no quadro IX.3 estão classificadas, de forma incorrecta, na rubrica 04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, porquanto surgem como Transferências da Administração Central para os Institutos Regionais de Segurança Social, quando deveriam estar classificadas como Transferências do Orçamento da Região para os mesmos Institutos, para fazer face às suas Despesas Correntes.

Aliás, decorre da análise das Contas de Gerência dos referidos Institutos que as Transferências em causa tiveram origem no ORAA e não na Administração Central.

QUADRO IX.3 Despesas de Funcionamento da DRSSS (ver documento original) O peso relativo de cada uma das rubricas, que constituem as Despesas de Funcionamento da DRSSS, mantém-se praticamente inalterado desde 2001, e com taxas de crescimento pouco significativas.

Tal como sucedeu nos anos transactos, o ano de 2003 apresenta como despesas mais relevantes, da Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS, as Transferências Correntes para os três Institutos Regionais de Segurança Social, com destaque para o IAS, que é o responsável pela absorção de Euro 1 684 085,00, ou seja, 87% do total das verbas transferidas.

Seguem-se, com valores muito menos expressivos, as Transferências para o IGRSS e para o CGFSS - Euro 244 274,00 (12,6%) e Euro 7 339,00 (0,4%), respectivamente.

O total das transferências da Administração Regional para os três Institutos de Segurança Social da Região ascendeu a Euro 1 935 698,00.

No que respeita aos valores despendidos na Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, 88,5% (Euro 372 268,46) do seu valor destinou-se a Despesas com Pessoal.

Agregando as despesas do Plano - Euro 4 645 972,89 - com as de Funcionamento - Euro 2 831 903,73 -, obtém-se o total despendido pelo ORAA com a Segurança Social, ou seja, Euro 7 477 876,62.

CAPÍTULO X Encerramento da Conta (ver documento original) No presente Capítulo, aprecia-se a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.

Com o recurso a indicadores, estabelecem-se diversas relações de grandeza e aprecia-se o princípio do equilíbrio, estabelecido no Decreto de Enquadramento Orçamental.

Por fim, analisa-se a evolução trimestral da Receita e da Despesa, através das contas provisórias, e apresenta-se o ajustamento à Conta.

X.1 - Análise Global Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, a Conta da Região pode ser apresentada, também, sob a forma consolidada. Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Governo Regional) e a dos Fundos e Serviços Autónomos, permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional, no seu todo.

A CRAA de 2003, ainda que não apresente aquela consolidação, respeita, genericamente, a estrutura definida no artigo 27.º da LEO.

No entanto, o Mapa que apresenta a Despesa desagregada por agrupamento económico, não a desenvolve ao nível de rubrica, dificultando uma análise mais objectiva da Despesa Pública (ver nota 86).

Resulta da análise à CRAA que, o somatório das Receitas Próprias com as Transferências correntes financiou a totalidade das Despesas de funcionamento, restando um superavit de, aproximadamente, 24 milhões de euros, aplicados em investimentos do Plano.

Num ano em que a RAA não recorreu a empréstimos para financiamento dos seus investimentos, as Transferências de Capital do OE suportaram 69% das Despesas do Plano, sendo os restantes assegurados pelas Transferências da UE e por aquilo que se designou superavit de funcionamento (diferença entre o somatório da Receita própria com as Transferências correntes e as Despesas de funcionamento).

As Despesas de funcionamento e os encargos correntes com a dívida foram sustentados, em 90%, pelos recursos próprios (95% constituídos pela Receita fiscal) e, em 10%, pelas Transferências correntes do OE.

QUADRO X.1 Origens e Aplicações de Fundos (ver documento original) Os indicadores que se seguem complementam a análise entre a Receita e a Despesa, bem como entre as suas diferentes variáveis.

QUADRO X.2 Indicadores (ver documento original) A Despesa superou a Receita do ano em apreciação, aproximadamente, 53 mil euros, tendo a sua cobertura ocorrido através do recurso ao saldo que transitou da gerência anterior;

A Receita Própria financia 63% da Despesa total;

A Despesa com Pessoal absorve 56% da Receita própria e a de funcionamento ultrapassa a Receita Própria em 9%;

A Receita fiscal financia 87% das Despesas de funcionamento e as Despesas Correntes ultrapassam aquelas últimas em 3%;

A Despesa de investimento recolhe 30% das disponibilidades totais e é financiada em 89% por Transferências de Capital. As restantes despesas de Capital suportam 7% do investimento, sendo o remanescente - 4% - financiado por Despesas Correntes.

X.1.1 - Indicadores da Receita e Despesa Pretende-se, neste ponto, analisar a ponderação relativa às diferentes variáveis, que constituem as Receitas e Despesas. Deste modo, calcularam-se os seguintes rácios de desempenho da Receita:

QUADRO X.3 Indicadores da Receita (ver documento original) A partir das relações estabelecidas, no quadro X.3, pode concluir-se:

A Receita Total é constituída em 71% por Receita Corrente e em 29% por Receita de Capital;

63% da Receita Total é constituída por Receita Própria. As Transferências completam os restantes 37%;

As Transferências têm origem em 84% no OE e em 16% na UE;

A Receita Própria é constituída em 95% por Receita Fiscal;

O IVA e Outros Impostos sobre o Consumo contribuem em 64% para o total da Receita Fiscal.

Em relação à Despesa, apresentam-se as seguintes comparações:

QUADRO X.4 Indicadores da Despesa (ver documento original) A partir das relações estabelecidas, no quadro X.4, pode concluir-se:

A Despesa de funcionamento absorve mais de dois terços dos gastos totais, restando, para o Plano de Investimentos, 30% da Despesa global;

As Despesas com Pessoal da Administração Directa consomem 51% das Despesas de funcionamento, o equivalente a 35% da Despesa total, enquanto as Transferências, essencialmente destinadas ao funcionamento dos diferentes organismos autónomos, consomem 43,5% dos gastos de funcionamento;

Aos vencimentos do Pessoal dos quadros, sem subsídios de Férias, de Natal e outros abonos e gratificações, são destinados 58 % das Despesas com Pessoal.

X.2 - Evolução Trimestral Os quadros X.5 e X.6 foram construídos a partir das Contas Provisórias Trimestrais, publicadas no Jornal Oficial da Região, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

QUADRO X.5 Receita Trimestral (ver documento original) QUADRO X.6 Despesa Trimestral (ver documento original) Como se pode observar, não existem grandes disparidades de valores nos diferentes trimestres, tanto na Receita, como na Despesa. Nota-se, contudo, nos 2.º e 4.º trimestres, montantes ligeiramente superiores na Despesa Corrente, o que decorre do incremento das Despesas com Pessoal, devido ao pagamento dos subsídios de Férias e de Natal, nos meses de Junho e Novembro, respectivamente.

Da comparação entre a Receita e a Despesa, resultam os saldos trimestrais constantes do gráfico X.1.

GRÁFICO X.1 Saldos Trimestrais (ver documento original) O saldo global, que não inclui as Contas de Ordem, foi sempre negativo no fecho de cada trimestre, havendo, em 30 de Setembro, um volume de despesas sem cobertura de Receitas, de quase 15 milhões de euros. A situação ficou normalizada no final do ano, altura em que o saldo anual negativo, de 22 mil euros, foi compensado pelo transitado do ano económico de 2002 - 175 mil euros.

O saldo de Contas de Ordem era sempre positivo, no fecho de cada trimestre, encerrando com um resultado anual de 6 milhões de euros, os quais, acrescidos aos 15 milhões que transitaram do ano económico de 2002, perfazem o valor global de 21 milhões de verbas consignadas, ainda não utilizadas.

X.3 - Contas de Ordem O saldo de abertura de Contas de Ordem coincide com o de encerramento de 2002 - Euro 15 471 742,38.

Da Receita, no valor de Euro 291 289 346,26, foram entregues aos respectivos destinatários Euro 285 310 552,74, apurando-se um saldo final de Euro 21 405 534,87. Destes, Euro 1,27 pertenciam ao FRASE, organismo entretanto extinto, revertendo o respectivo saldo para a RAA. Consequentemente, o saldo final de Contas de Ordem, registado na CRAA de 2003 e que transita para 2004, é de Euro 21 405 534,87.

No tocante aos saldos de encerramento, importa mencionar a existência de dois com valores negativos: um, no Fundo Escolar da Escola Básica e Integrada da Maia (Euro 1 483,20); o outro, no Fundo Regional de Acção Cultural (Euro 106 619,25). Na CRAA, não se encontra explicação para esta aparente irregularidade, onde existe, apenas, o mapa com o desenvolvimento das Receitas e Despesas de Contas de Ordem, para além dos correspondentes saldos de abertura e de encerramento.

Apesar da ausência de justificativos, pode concluir-se que a regra do duplo cabimento não foi acautelada, pois os saldos negativos só podem resultar do facto da Despesa ser superior à Receita.

No caso particular das Contas de Ordem, significa que se contabilizaram os fluxos de saída, antes de se terem registado os fluxos de entrada.

Procedendo a análise aos montantes e ao peso relativo das componentes de Contas de Ordem, realça-se, pela sua expressão, os fundos comunitários, com cerca de 40% do total, bem como as Transferências do OE para as Autarquias Locais, com, aproximadamente, 30%.

X.4 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro A Conta de 2003 encerrou com um saldo positivo de Euro 153 117,01, entre a Receita e a Despesa efectivas, tendo sido observado, desse modo, o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

QUADRO X.7 Equilíbrio da CRAA (ver documento original) X.5 - Legalidade e Correcção Financeira A análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA de 2003 permitem a elaboração do "ajustamento", tendo em conta os Saldos Inicial e Final.

QUADRO X.8 Ajustamento da Conta (ver documento original) A Conta encerrou com um saldo global de Euro 21 603 653,15, dos quais, 0,7% se referem a Receitas Próprias da RAA e 99,3% a Contas de Ordem.

(nota 1) Lei 32 - B/2002, de 30 de Dezembro, alterada pela Declaração de Rectificação 2/2003, de 15 de Março.

(nota 2) O elemento específico é idêntico para todo o tipo de cigarros e é fixado em valor absoluto por cada mil cigarros.

(nota 3) O elemento ad valorem resulta da aplicação da percentagem única aos preços de venda ao público dos cigarros.

(nota 4) N.º 1 do artigo 20.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 5) Esta alteração não interfere nem nas receitas nem nas despesas previstas. Possibilita, no entanto, o aumento das responsabilidades da RAA, por via da concessão de avales (o valor inicial era de Euro 60 000 000,00).

(nota 6) De acordo com a proposta de Orçamento, a quase totalidade da dotação corresponde ao que "se estima receber da concessionária dos "Project Finance" no decorrer do ano de 2003 (16,5 milhões de euros)".

(nota 7) Gabinete do Ministro da República para a RAA;

Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos - Área de Cobrança;

Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos - Núcleo de Tesourarias;

Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos; Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;

Segurança Social - IGRSS - Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Banco Comercial dos Açores.

(nota 8) Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.

(nota 9) Conforme Volume II da CRAA de 2003.

(nota 10) Em 2003, foram contabilizados Euro 13 880 718 em Fundos e Serviços Autónomos, Euro 2 314 667 em Instituições sem Fins Lucrativos e Euro 111 992 em Outras Transferências Correntes.

(nota 11) A análise desenvolvida da aplicação das Despesas levadas a efeito pela ALRAA é objecto de apreciação em Parecer autónomo, elaborado pelo Tribunal de Contas.

(nota 12) Análise a desenvolver no Capítulo VI.

(nota 13) Os apoios a Carlos Manuel Duarte Silveira e a Rui Pedro Duarte Silveira, nos valores de Euro 1 765,75 e Euro 1 466,47, respectivamente, foram repetidos em duas listagens.

(nota 14) (ver documento original) (nota 15) Decreto Regulamentar Regional 2/99/A, de 4 de Fevereiro.

(nota 16) Preparado e elaborado com enquadramento no Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro, diplomas entretanto revogados pelo Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, que veio instituir o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

(nota 17) Alteração introduzida pelo Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto.

(nota 18) O Mapa I refere-se à Receita da Região e o Mapa IV às Despesas, especificadas segundo a Classificação Económica.

(nota 19) O Mapa IX apresenta a dotação orçamental das Despesas de Investimento do Capítulo 40 e as fontes de financiamento previstas.

(nota 20) O Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas e entrou em vigor a partir da elaboração do Orçamento de 2003, sendo este o primeiro ano da sua aplicação.

(nota 21) Regime Jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

(nota 22) Dotação orçamental resultante da reprogramação financeira do PMP, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 1/2003/A, de 22 de Janeiro.

Inicialmente, e de acordo com o aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11-B/2001/A, de 16 de Julho, a dotação do PMP era de Euro 1 128 736 944.

(nota 23) Decreto Legislativo Regional 11-A/2001/A, de 16 de Julho (Plano para 2001); Decreto Legislativo Regional 3/2002/A, de 29 de Janeiro (Plano para 2002); Decreto Legislativo Regional 2/2003/A, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto (Plano para 2003); e Decreto Legislativo Regional 4/2004/A, de 5 de Fevereiro (Plano para 2004).

(nota 24) Relatório 12/2005 - FS/SRATC, aprovado em 25 de Maio de 2005.

(nota 25) Relatório 05/2005 - FS/SRATC, aprovado em 3 de Março de 2005.

(nota 26) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.

(nota 27) Plano de Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.

(nota 28) Decreto Regulamentar Regional 2-A/2000/A, de 25 de Janeiro.

Anteriormente, este sector encontrava-se integrado nas competências da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

(nota 29) De acordo com a sua orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A, de 18 de Abril.

(nota 30) http://sra.azores.gov.pt (nota 31) Relatório 12/2005 - FS/SRATC, aprovado em 25 de Maio de 2005, e Relatório 05/2005 - FS/SRATC, aprovado em 3 de Março de 2005.

(nota 32) Números 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 23.º da LFRA.

(nota 33) N.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro.

(nota 34) Artigo 3.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, e artigo 23.º da LFRA.

(nota 35) Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro - Aprova o ORAA para 2003 (nota 36) Artigo 67.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro - Aprova o OE para 2003.

(nota 37) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro - Aprova o ORAA para 2003.

(nota 38) Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Dezembro - Altera o ORAA para 2003.

(nota 39) Um contrato Swap de câmbio é um contrato realizado entre duas entidades, denominadas contrapartes, que trocam entre si dois créditos em divisas diferentes. No caso em apreço, a RAA contratou com o "Credit Suise Finantial Products" a troca da sua dívida em dólares, por uma dívida em escudos.

(nota 40) N.º 3 do artigo 26.º da Lei 213/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 41)A distinção da dívida pública em moeda nacional e em moeda estrangeira é a denominação em moeda com ou sem curso legal em Portugal (artigo 3.º da Lei 7/98, de 3 de Fevereiro).

(nota 42) A Saudaçor e a ARENA - Associação Regional de Energia da RAA - não apresentaram o Relatório e Contas de 2003.

(nota 43) O valor das indemnizações é calculado com base no contrato de prestação de serviço público, celebrado com a RAA, em 24 de Maio de 1996, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da SATA, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional 2/88/A, de 5 de Fevereiro, e na Resolução 86/96, de 23 de Maio. As indemnizações são reconhecidas no período em que se origina o direito às mesmas.

(nota 44) No ano de 2003, o valor apurado pela SATA Air Açores, referente ao serviço público prestado, é de Euro 10 196 573. Deste valor, Euro 5 253 977 foram pagos no decorrer de 2003.

(nota 45) Portaria 88/83, de 15 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 43, de 15 de Novembro de 1983.

(nota 46) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 47) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro.

(nota 48) Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto.

(nota 49) Resolução 87/2003, de 10 de Julho.

(nota 50) Resolução 152/2003, de 26 de Dezembro.

(nota 51) Elementos que fazem parte do presente processo.

(nota 52) Ofício n.º 4038, de 28 de Setembro de 2004, do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

(nota 53) Ofício n.º 050005C, de 4 de Janeiro de 2005.

(nota 54) Porque apenas compete a este Tribunal, em sede de Parecer sobre a CRAA, analisar objectivamente os factos, não se apreciam as justificações.

(nota 55) Valores retirados dos Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços.

(nota 56) VIC n.º 05/2004 - Centro de Saúde de Vila Franca do Campo, aprovada em 9 de Dezembro de 2004;

VIC n.º 10/2004 - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovada em 16 de Dezembro de 2004;

VIC n.º 11/2004 - Centro de Saúde de Velas, aprovada em 16 de Dezembro de 2004;

VIC n.º 12/2004 - Centro de Saúde da Calheta, aprovada em 16 de Dezembro de 2004;

Auditoria n.º 11/2003 - Centro de Saúde da Ribeira Grande, aprovada em 16 de Dezembro de 2004.

(nota 57) Decreto Legislativo Regional 30/2003/A, de 27 de Junho - Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.

(nota 58) Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.

(nota 59) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, aplicados à Região pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio.

(nota 60) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

(nota 61) Património - Volume I, páginas 78 a 84.

(nota 62) Património - Volume I, páginas 78 a 84.

(nota 63) Neste valor, podem estar incluídos bens provenientes de incorporações, resultantes de aquisições de anos anteriores.

(nota 64) Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(nota 65) Processo 05/124.2 (aprovado na sessão de 27/01/2005).

(nota 66) Apesar de esta Agência ter sido constituída no ano de 2001 e iniciado o seu funcionamento no ano seguinte, só na CRAA de 2003 é que é feita referência à participação da Região. Por outro lado, os elementos ali colhidos indicam uma subscrição de quota inicial de 100%, informação que é contraditória com a obtida no "Site" da ARENA, pelo facto de existirem outros associados.

(nota 67) Pelo Decreto Legislativo Regional 30/2003/A, de 27 de Junho.

(nota 68) Deste valor, 140 mil euros foram transferidos em 2004, por conta do período complementar de 2003.

(nota 69) Vide lei orgânica: Decreto Legislativo Regional 31/2002/A, de 17 de Julho.

(nota 70) Inclui entidades não societárias.

(nota 71) Situação semelhante à verificada na CRAA de 2002.

(nota 72) O SPER apreciado neste Capítulo considera, exclusivamente, as empresas com Participações Directas da RAA.

(nota 73) Esta transacção originou, para RAA, um prémio bruto de 216 mil euros, obtido pela diferença entre o preço de alienação (8 milhões de euros) e o valor nominal de 15% das acções (7,784 milhões de euros).

(nota 74) Vide o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril.

(nota 75) A Despesa, excluindo Contas de Ordem, totalizou 707 855 579,97 euros.

(nota 76) À semelhança do sucedido no ano de 2002.

(nota 77) Relembra-se que, no Parecer sobre a CRAA de 2000, se manifestou como positiva a introdução, ainda que resumida, de informação sobre estas Transferências. "Há ainda que considerar, para além das referidas transferências, que se observaram outras, efectuadas directamente para algumas entidades públicas e privadas, sem que tivessem passado pela conta da Região..." - transcrição de parte do texto inserto no Volume I, página 25, da Conta da RAA de 2000.

(nota 78) Presentemente, Vice-Presidência do Governo Regional.

(nota 79) Informações recolhidas do Relatório Anual de Execução de 2003 - PRODESA e Ofício n.º 1152, de 22.09.2004, da DREPA.

(nota 80) Informações recolhidas do Relatório do PRAI-Açores e Ofício n.º 1152, de 22.09.2004, da DREPA.

(nota 81) Informações recolhidas de:

Relatório Anual de Execução de 2003 - PDRu;

Ofício n.º 2622, de 21.09.2004, da SRAP;

Ofício n.º 58154, de 24.11.2004, do INGA;

Ofício n.º 57442, de 18.11.2004, do IFADAP.

(nota 82) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Fundo de Coesão e Ofício 5674, de 26.10.04, da DGDR.

(nota 83) Informações recolhidas do Ofício n.º A-2136, de 16.04.2004, do PIC LEADER+, e Relatório Nacional de Execução do ano de 2003.

(nota 84) Informações recolhidas do E-mail de 07.03.2005, do Gestor do POSI.

(nota 85) Informações recolhidas do Processo 8/01-TCE/Audit; Ofício n.º 58154, de 24.11.2004, do INGA, e Ofício n.º 57442, de 18.11.2004, do IFADAP.

(nota 86) O Volume II da CRAA apresenta a informação por rubrica, apenas a nível de Divisão, não efectuando qualquer agregação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/06/plain-189371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Decreto Legislativo Regional 2/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina que a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P., passe a designar-se SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-20 - Decreto Legislativo Regional 7/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    ATRIBUI ABONO PARA FALHAS A TESOUREIROS E A OUTROS FUNCIONÁRIOS OU AGENTES SITUADOS NA MESMA ÁREA DE TESOURARIA E COBRANCA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto Legislativo Regional 12/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-04 - Decreto Regulamentar Regional 2/99/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regula a actividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários do subsidio de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-25 - Decreto Regulamentar Regional 2-A/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a constituição do VII Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto Legislativo Regional 26/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-13 - Decreto Legislativo Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-16 - Decreto Legislativo Regional 11-A/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional dos Açores para 2001, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-16 - Decreto Legislativo Regional 11-B/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano a Médio Prazo dos Açores para 2001-2004, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001), a altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de abril (cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto Legislativo Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto Legislativo Regional 31/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Procede à reestruturação do Fundo Regional de Abastecimento (FRA), da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Regional nº 6/78/A de 30 de Março, que passa a designar-se Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE), e define a sua natureza, atribuições, órgãos e património.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-23 - Decreto Legislativo Regional 41/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-22 - Decreto Legislativo Regional 1/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a reprogramação do Plano a Médio Prazo 2001-2004, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11-B/2001/A, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-24 - Decreto Legislativo Regional 2/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional para 2003, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-14 - Decreto Regulamentar Regional 14/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-15 - Declaração de Rectificação 2/2003 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-27 - Decreto Legislativo Regional 30/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o regulamento do sistema portuário regional e das entidades portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-05 - Decreto Legislativo Regional 4/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional para 2004 para a Região Autónoma dos Açores, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

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