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Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 35/2003/A
Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003
Considerando que a quinta e última fase do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, iniciada em 2002, apenas se concluiu no decurso do corrente ano tendo o encaixe financeiro constituído receita do Orçamento em vigor;

Considerando que, ao abrigo da alínea d) do artigo 16.º da Lei 11/90, de 5 de Abril (lei quadro das privatizações), as receitas resultantes das reprivatizações serão utilizadas em novas aplicações de capital no sector produtivo;

Considerando que importa, pois, proceder a alterações do Orçamento da Região para 2003 destinadas, essencialmente, a permitir as transferências financeiras referidas, bem como a efectuar outros ajustamentos que se revelam necessários:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República e das alíneas c) do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração de mapas
Os mapas I, II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Avales e outras garantias
O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 41/2002/A, de 23 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º
É fixado em (euro) 95000000 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores.»

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
(ver mapa no documento original)

MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos

(ver mapa no documento original)

MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
(ver mapa no documento original)

MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(ver mapa no documento original)

MAPA IX
Despesas de investimento da administração pública regional
Resumo por departamentos
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Declaração de Rectificação 11-F/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2003/A, de 16 de Agosto, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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