Aviso 3485/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 38 lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de 38 lugares de assistente administrativo, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS aprovado pelo despacho conjunto 967/2000.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.
3.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde e serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, da Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - Os locais de trabalho são:
Centro de Saúde da Amora - 6 lugares;
Centro de Saúde do Bonfim - 12 lugares;
Centro de Saúde da Costa da Caparica - 4 lugares;
Centro de Saúde de Palmela - 5 lugares;
Centro de Saúde de São Sebastião - 4 lugares;
Centro de Saúde do Seixal - 6 lugares.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores).
8.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível do 11.º ano, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centros de saúde;
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública;
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários;
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários;
4.1) Férias, faltas e licenças;
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição;
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e classificação documental;
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições;
1.1) Regime das despesas;
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços;
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
8.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com consulta, terão a duração total de três horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, divididas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - duas horas.
8.4 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional; ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+5EP)/7
sendo:
HL - habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP - formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
EP - experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.4.1 - Habilitações literárias (valor total - 20 valores):
>= 12.º ano - 20 valores;
11.º ano - 19 valores.
8.4.2 - Formação profissional (valor total - 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:
Sem formação - 12 valores;
Por cada acção de formação até trinta horas - 3 valores;
Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
8.4.3 - Experiência profissional (valor total - 20 valores) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:
Experiência profissional em centros de saúde - 20 valores;
Experiência profissional em serviços de saúde de âmbito sub-regional - 18 valores;
Experiência profissional noutros serviços oficiais de saúde - 15 valores;
Sem experiência profissional na área da saúde - 10 valores.
8.4.3.1 - A experiência profissional para efeitos de valorização considera-se como tempo mínimo de desempenho de funções um ano seguido.
8.4.3.2 - No caso de o candidato ter desempenhado funções em mais de um serviço dos mencionados no n.º 8.4.3, será pontuado uma única vez e pelo valor mais elevado.
8.5 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PECG+PECE+5AC)/7
em que:
CF=classificação final;
PECG=prova de conhecimentos gerais;
PECE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade.
10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Maria Helena Bernardes Nogueira Almeida Barata, chefe de secção.
1.º vogal efectivo - Maria José Proença Gama Pimentel Rodrigues, chefe de secção.
2.º vogal efectivo - Maria Adélia Simplício Dinis, assistente administrativa.
1.º vogal suplente - Maria Luísa Vitorino Tomás Costa Cabrita, assistente administrativa especialista.
2.º vogal suplente - Augusto Pais Damásio, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
14 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Organização política e administrativa;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento: