Decreto-lei 46102, de 23 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 299/1964, Série I de 1964-12-23.
-
Data:
1964-12-23
-
Secções desta página::
Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.
Decreto-Lei 46102
A
Lei 2118, de 8 de Abril de 1963, que promulgou as bases para a promoção da saúde mental, estabelece que a acção do Estado neste sector será exercida pelo Ministério da Saúde e Assistência, por intermédio do Instituto de Saúde Mental, ressalvando a competência que por lei pertencer a departamentos dependentes de outros Ministérios. O mesmo diploma fixa, seguidamente, os princípios da orgânica do referido Instituto.
O Instituto de Saúde Mental virá substituir o Instituto de Assistência Psiquiátrica, ao qual cabe, presentemente, a orientação e superintendência deste sector de actividade.
Está previsto que a substituição se faça através da promulgação da lei orgânica do Ministério da Saúde e Assistência, em preparação adiantada. Mas importa que, entretanto, se prossiga no desenvolvimento da assistência psiquiátrica e que a acção a realizar se integre, desde já, na orientação definida naquela lei, nomeadamente no que respeita à criação dos centros de saúde mental previstos na base VIII.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, poderão ser criados desde já, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, nas quais se fixarão as regras gerais do seu funcionamento e se determinará a forma de integração, nesses centros, dos serviços e estabelecimentos actualmente existentes.
Art. 2.º Em Lisboa, Porto e Coimbra, os centros de saúde mental integrados em estabelecimentos hospitalares já existentes terão autonomia técnica e funcionarão sem prejuízo da estrutura administrativa daqueles estabelecimentos.
Art. 3.º Os centros de saúde mental consideram-se em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, a contar da data da sua criação, podendo este período ser prorrogado por mais um ano, em caso de necessidade.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/23/plain-178389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/178389.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1965-04-27 -
Portaria
21250 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e dispõe sobre o respectivo funcionamento.
-
1965-08-05 -
Portaria
21444 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria os Centros de Saúde Mental do Porto, de Braga e de Viana do Castelo
-
1965-08-06 -
Portaria
21448 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria o Centro de Saúde Mental de Portalegre.
-
1965-12-20 -
Portaria
21734 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria o Centro de Saúde Mental de Leiria.
-
1966-12-19 -
Portaria
22383 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria o Centro de Saúde Mental de Faro.
-
1968-06-22 -
Decreto-Lei
48448 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Extingue o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
-
1969-01-03 -
Portaria
23826 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma importância em conta da verba inscrita na alínea 1 do n.º 1) do artigo 172.º, capítulo 9.º, do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação.
-
1969-01-04 -
Portaria
23836 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra.
-
1970-12-28 -
Portaria
667/70 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria o Centro de Saúde Mental do Funchal, que exercerá a sua actividade na área do arquipélago da Madeira.
-
1971-07-16 -
Portaria
381/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria o Centro de Saúde Mental de Viseu.
-
1971-09-27 -
Portaria
524/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria o Centro de Saúde Mental da Covilhã.
-
1971-09-27 -
Portaria
523/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Cria os Dispensários de Higiene Mental de Beja e de Castelo Branco, como serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.
-
1976-08-31 -
Portaria
549/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Desdobra em serviços regionais os serviços que constituem o Centro de Saúde Mental do Porto.
-
1976-11-09 -
Portaria
660/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Cria o Centro de Saúde Mental de Aveiro, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Aveiro.
-
1976-11-18 -
Portaria
688/76 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto
-
1977-09-22 -
PORTARIA
609/77 -
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Cria o Centro de Saúde Mental de Évora.
-
1980-11-27 -
Portaria
1015/80 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Cria centros de saúde mental em Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.
-
1980-12-10 -
Portaria
1043/80 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Estabelece normas sobre a composição da gerência dos centros de saúde mental.
-
1981-05-25 -
Portaria
427/81 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Altera a Portaria n.º 1015/80, de 27 de Novembro, que cria os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.
-
1987-08-13 -
Portaria
694/87 -
Ministério da Saúde
Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que passa a denominar-se Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, do mesmo Centro, que passa a denominar-se Clínica da Juventude.
-
1989-02-28 -
Portaria
145/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Cria o Centro de Saúde Mental de Lisboa-Oeiras.
-
1989-03-02 -
Portaria
158/89 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Cria o Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo.
-
1991-05-09 -
Portaria
394/91 -
Ministério da Saúde
ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A CONSTITUICAO E COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E APOIO TÉCNICO DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 1043/80 DE 10 DE DEZEMBRO (ESTABELECE NORMAS SOBRE A COMPOSICAO DA GERÊNCIA DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL).
-
1992-07-03 -
Decreto-Lei
127/92 -
Ministério da Saúde
REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. CRIA OS CENTROS DAS ZONAS SUL, NORTE E CENTRO. EXTINGUE OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 46102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 2 E 4 DO REFERIDO DIPLOMA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA COLONIA AGRÍCOLA DE ARNES PARA CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES. O CENTRO DE SAÚDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO PASSA A HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CENTRAL ESPECIALIZADO, COM A DESIGNAÇÃO DE HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS.
-
1992-08-01 -
Portaria
750/92 -
Ministério da Saúde
TRANSFERE AS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL, CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI NUMERO 46 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964 E EXTINTOS POR FORÇA DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 127/92, DE 3 DE JULHO, PARA VARIOS HOSPITAIS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 127/92, DE 3 DE JULHO.
-
1992-08-31 -
Declaração de Rectificação
129/92 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA O DECRETO LEI 127/92, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 151, DE 3 DE JULHO DE 1992.
-
1993-04-30 -
Portaria
458/93 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)
-
1999-02-05 -
Decreto-Lei
35/99 -
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".
-
2007-03-09 -
Decreto Legislativo Regional
5/2007/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental da Região Autónoma dos Açores, e cria a Comissão Regional de Acompanhamento e Avaliação dos Serviços de Saúde Mental.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/178389/decreto-lei-46102-de-23-de-dezembro