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Portaria 609/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental de Évora.

Texto do documento

Portaria 609/77

de 22 de Setembro

Em execução do disposto na Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, têm sido criados centros de saúde mental em quase todos os distritos do País.

A assistência psiquiátrica no distrito de Évora tem-se limitado a consultas e tratamentos ambulatórios, efectuados pelo Dispensário de Higiene Mental criado por despacho ministerial de 27 de Outubro de 1968.

Com a extinção dos albergues, e de acordo com o parecer expresso pela comissão liquidatária, foi proposta a reconversão do Centro de Trabalho do Albergue, situado nos Canaviais, em unidade psiquiátrica de recuperação.

Entretanto, por despacho ministerial de 27 de Maio de 1977, foi entregue o referido Centro de Trabalho ao IAP.

Considera-se, por isso, oportuna a criação do Centro de Saúde Mental de Évora.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Évora.

2.º Este Centro é constituído pelas infra-estruturas locais já existentes, dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica da Direcção-Geral de Saúde.

3.º O Centro agora criado fica em regime de instalação, previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, por um período de dois anos.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação do mapa do pessoal do Centro agora criado.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-313978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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