de 22 de Setembro
Em execução do disposto na Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, têm sido criados centros de saúde mental em quase todos os distritos do País.A assistência psiquiátrica no distrito de Évora tem-se limitado a consultas e tratamentos ambulatórios, efectuados pelo Dispensário de Higiene Mental criado por despacho ministerial de 27 de Outubro de 1968.
Com a extinção dos albergues, e de acordo com o parecer expresso pela comissão liquidatária, foi proposta a reconversão do Centro de Trabalho do Albergue, situado nos Canaviais, em unidade psiquiátrica de recuperação.
Entretanto, por despacho ministerial de 27 de Maio de 1977, foi entregue o referido Centro de Trabalho ao IAP.
Considera-se, por isso, oportuna a criação do Centro de Saúde Mental de Évora.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Évora.
2.º Este Centro é constituído pelas infra-estruturas locais já existentes, dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica da Direcção-Geral de Saúde.
3.º O Centro agora criado fica em regime de instalação, previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, por um período de dois anos.
4.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação do mapa do pessoal do Centro agora criado.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.