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Portaria 21734, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental de Leiria.

Texto do documento

Portaria 21734
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Leiria, que exercerá a sua actividade no respectivo distrito.

2.º Durante o período de instalação, e enquanto o Centro não estiver em condições de assegurar a assistência psiquiátrica à população da sua área, continuará esta a ser assistida pelos serviços oficiais de assistência psiquiátrica da zona centro já existentes.

3.º O Centro de Saúde Mental de Leiria goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Centro de Saúde Mental de Leiria ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - DESPACHO DD5174 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Cria o Lar para Convalescentes de Leiria, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - Despacho - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Secretário de Estado

    Cria o Lar para Convalescentes de Leiria, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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