A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria o Lar para Convalescentes de Leiria, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito

Texto do documento

Despacho

Em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, foi criado pela Portaria 21734, de 20 de Dezembro de 1965, o Centro de Saúde Mental de Leiria, no qual se integram já um dispensário de higiene mental, um hospital de dia e uma clínica psiquiátrica, na Batalha, vulgarmente conhecido por Hospital das Brancas.

Com a utilização dos meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento, foi possível instalar-se, em 1969, mais uma unidade a integrar no Centro: o Lar para Convalescentes de Leiria, que se vai iniciar e que, nesta sua primeira fase, convém funcione em regime de instalação.

Assim:

1.º É criado o Lar para Convalescentes de Leiria, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito.

2.º O Lar ficará integrado no Centro de Saúde Mental de Leiria e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942.

3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogáveis nos termos legais.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Portaria 21734 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Saúde Mental de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda