A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 23826, de 3 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 6 a sacar uma importância em conta da verba inscrita na alínea 1 do n.º 1) do artigo 172.º, capítulo 9.º, do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 23836

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 28 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o

seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.

2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da zona centro, o Centro assegurará, na medida do possível, o cobertura psiquiátrica desses

distritos.

3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Centro instalará um dispensário de higiene mental infantil e, enquanto não dispuser de instalações adequadas, utilizará as clínicas psiquiátricas infantis e serviços de recuperação infantis do Hospital de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Lorvão, nas

condições que forem fixadas por despacho.

5.º O Centro poderá ainda utilizar os serviços de casas de saúde particulares, mediante acordo a estabelecer com os respectivos proprietários.

6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três

membros a designar por despacho ministerial.

Ministério da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/03/plain-249705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-04 - Portaria 23836 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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