de 25 de Maio
A Portaria 1015/80, de 27 de Novembro, criou os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja, determinando que exercessem a sua actividade no âmbito do respectivo distrito.Eram, contudo, ressalvados determinados concelhos, que continuariam integrados em áreas de responsabilidade de unidades de saúde preexistentes. Foi o que se estipulou para os concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor, do distrito de Castelo Branco.
Porém, o concelho do Fundão, igualmente do distrito de Castelo Branco, estava também integrado na área de responsabilidade do Centro de Saúde Mental da Covilhã, desde a publicação da Portaria 524/71, de 27 de Setembro.
Ora, entende-se ser de manter o vínculo em questão.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º O n.º 3.º da Portaria 1015/80, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º No distrito de Castelo Branco, os concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor continuam integrados na área de responsabilidade do Centro de Saúde Mental da Covilhã.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1980.
Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Abril de 1981 - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.