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Portaria 427/81, de 25 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1015/80, de 27 de Novembro, que cria os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.

Texto do documento

Portaria 427/81

de 25 de Maio

A Portaria 1015/80, de 27 de Novembro, criou os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja, determinando que exercessem a sua actividade no âmbito do respectivo distrito.

Eram, contudo, ressalvados determinados concelhos, que continuariam integrados em áreas de responsabilidade de unidades de saúde preexistentes. Foi o que se estipulou para os concelhos de Belmonte, Covilhã e Penamacor, do distrito de Castelo Branco.

Porém, o concelho do Fundão, igualmente do distrito de Castelo Branco, estava também integrado na área de responsabilidade do Centro de Saúde Mental da Covilhã, desde a publicação da Portaria 524/71, de 27 de Setembro.

Ora, entende-se ser de manter o vínculo em questão.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 1015/80, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º No distrito de Castelo Branco, os concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor continuam integrados na área de responsabilidade do Centro de Saúde Mental da Covilhã.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1980.

Secretaria de Estado da Saúde, 29 de Abril de 1981 - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/25/plain-203008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Portaria 524/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro de Saúde Mental da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-27 - Portaria 1015/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria centros de saúde mental em Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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