Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 524/71, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental da Covilhã.

Texto do documento

Portaria 524/71

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental da Covilhã, que exercerá a sua actividade na área dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor;

2.º Ao Centro de Saúde Mental da Covilhã, que goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica, é aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e demais legislação complementar;

3.º Durante o período de instalação, a gerência do Centro ficará a cargo de uma comissão instaladora, constituída por três membros nomeados por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/27/plain-241488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-25 - Portaria 427/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1015/80, de 27 de Novembro, que cria os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda