A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 524/71, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental da Covilhã.

Texto do documento

Portaria 524/71

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental da Covilhã, que exercerá a sua actividade na área dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor;

2.º Ao Centro de Saúde Mental da Covilhã, que goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica, é aplicável o regime estabelecido nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e demais legislação complementar;

3.º Durante o período de instalação, a gerência do Centro ficará a cargo de uma comissão instaladora, constituída por três membros nomeados por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/27/plain-241488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-25 - Portaria 427/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1015/80, de 27 de Novembro, que cria os Centros de Saúde Mental de Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda