Declaração de rectificação 129/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 127/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «D. Estefânia e de Crianças de Maria Pia» deve ler-se «D. Estefânia e Central e Especializado de Crianças Maria Pia».
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro».
No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «Hospital de Magalhães de Lemos» deve ler-se «Hospital de Magalhães Lemos».
No artigo 11.º, onde se lê «Decreto-Lei 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.