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Declaração de Rectificação 129/92, de 31 de Agosto

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 127/92, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 151, DE 3 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 129/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 127/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «D. Estefânia e de Crianças de Maria Pia» deve ler-se «D. Estefânia e Central e Especializado de Crianças Maria Pia».

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro».

No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê «Hospital de Magalhães de Lemos» deve ler-se «Hospital de Magalhães Lemos».

No artigo 11.º, onde se lê «Decreto-Lei 46102, de 24 de Dezembro» deve ler-se «Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 127/92 - Ministério da Saúde

    REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. CRIA OS CENTROS DAS ZONAS SUL, NORTE E CENTRO. EXTINGUE OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 46102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 2 E 4 DO REFERIDO DIPLOMA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA COLONIA AGRÍCOLA DE ARNES PARA CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES. O CENTRO DE SAÚDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO PASSA A HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CENTRAL ESPECIALIZADO, COM A DESIGNAÇÃO DE HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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