de 31 de Agosto
Sem prejuízo da reestruturação dos serviços de saúde mental que se espera para breve, entendeu-se ser conveniente proceder desde já à divisão dos serviços que constituem o Centro de Saúde Mental do Porto, desdobrando-os em serviços regionais, como, aliás, já previa a Portaria 21444, de 5 de Agosto de 1965.Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º São criados o Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto e os Centros de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, Penafiel, Vila Real e Bragança.
2.º Estes Centros são constituídos pelas infra-estruturas locais já existentes, dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
3.º Os Centros agora criados ficam no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, enquanto esse regime vigorar para o Instituto de Assistência Psiquiátrica.
4.º Durante o regime de instalação, os Centros ficam na dependência administrativa e financeira do Centro de Saúde Mental do Porto.
5.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação dos mapas de pessoal dos Centros agora criados.
Secretaria de Estado da Saúde, 6 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.