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Portaria 21444, de 5 de Agosto

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Sumário

Cria os Centros de Saúde Mental do Porto, de Braga e de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 21444

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São criados os Centros de Saúde Mental do Porto, de Braga e de Viana do Castelo, que exercerão a sua actividade nos respectivos distritos.

2.º Enquanto não forem criados os Centros de Saúde Mental de Vila Real e Bragança, os Centros de Saúde Mental do Porto e de Braga assegurarão, na medida do possível, a assistência psiquiátrica desses distritos.

3.º Os Centros de Saúde Mental a que se refere o n.º 1.º gozam de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica. Os serviços que forem integrados nestes Centros perderão a autonomia técnica e administrativa de que usufruíam.

4.º O Dispensário Central da Delegação da Zona Norte do Instituto de Assistência Psiquiátrica, o Hospital de Magalhães Lemos e o Asilo Psiquiátrico de Travanca ficam integrados no Centro de Saúde Mental do Porto, sem prejuízo do desdobramento deste quando se dispuser de maior capacidade no Hospital de Magalhães Lemos.

5.º O Centro de Saúde Mental do Porto utilizará, para internamento de doentes mentais, instalações do Hospital do Conde de Ferreira, nos termos de acordo com a Santa Casa da Misericórdia do Porto.

6.º O Centro de Saúde Mental de Braga poderá utilizar, para internamento de doentes mentais, instalações das Casas de Saúde de S. João de Deus, em Barcelos, e do Bom Jesus, em Braga, nos termos de acordo com as respectivas instituições.

7.º O Dispensário Regional de Higiene e Profilaxia Mental de Viana do Castelo, incluindo o Hospital de Dia e o Hospital Psiquiátrico da Gelfa, ficam integrados no respectivo Centro.

8.º Os Centros criados pela presente portaria ficarão em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da entrada em vigor deste diploma.

9.º Este diploma entra em vigor no dia 15 de Agosto de 1965.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/05/plain-214631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-31 - Portaria 549/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Desdobra em serviços regionais os serviços que constituem o Centro de Saúde Mental do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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