A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21444, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria os Centros de Saúde Mental do Porto, de Braga e de Viana do Castelo

Texto do documento

Portaria 21444

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São criados os Centros de Saúde Mental do Porto, de Braga e de Viana do Castelo, que exercerão a sua actividade nos respectivos distritos.

2.º Enquanto não forem criados os Centros de Saúde Mental de Vila Real e Bragança, os Centros de Saúde Mental do Porto e de Braga assegurarão, na medida do possível, a assistência psiquiátrica desses distritos.

3.º Os Centros de Saúde Mental a que se refere o n.º 1.º gozam de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica. Os serviços que forem integrados nestes Centros perderão a autonomia técnica e administrativa de que usufruíam.

4.º O Dispensário Central da Delegação da Zona Norte do Instituto de Assistência Psiquiátrica, o Hospital de Magalhães Lemos e o Asilo Psiquiátrico de Travanca ficam integrados no Centro de Saúde Mental do Porto, sem prejuízo do desdobramento deste quando se dispuser de maior capacidade no Hospital de Magalhães Lemos.

5.º O Centro de Saúde Mental do Porto utilizará, para internamento de doentes mentais, instalações do Hospital do Conde de Ferreira, nos termos de acordo com a Santa Casa da Misericórdia do Porto.

6.º O Centro de Saúde Mental de Braga poderá utilizar, para internamento de doentes mentais, instalações das Casas de Saúde de S. João de Deus, em Barcelos, e do Bom Jesus, em Braga, nos termos de acordo com as respectivas instituições.

7.º O Dispensário Regional de Higiene e Profilaxia Mental de Viana do Castelo, incluindo o Hospital de Dia e o Hospital Psiquiátrico da Gelfa, ficam integrados no respectivo Centro.

8.º Os Centros criados pela presente portaria ficarão em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da entrada em vigor deste diploma.

9.º Este diploma entra em vigor no dia 15 de Agosto de 1965.

Ministério da Saúde e Assistência, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/05/plain-214631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-31 - Portaria 549/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Desdobra em serviços regionais os serviços que constituem o Centro de Saúde Mental do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda