A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 48448, de 22 de Junho

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Sumário

Extingue o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Texto do documento

Decreto-Lei 48448
O Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, veio permitir que, independentemente da criação do Instituto de Saúde Mental, que deve substituir o Instituto de Assistência Psiquiátrica, os centros de saúde mental previstos na Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, pudessem ser criados, desde logo, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, assim se tendo feito.

Sucede, no entanto, que a situação nas áreas dos distritos de Lisboa e de Coimbra é mais complexa, sendo aconselhável criar uma estrutura de base que permita o alargamento da acção desenvolvida pelas grandes unidades que são os Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid antes de se criarem os centros de saúde mental respectivos.

O problema surge agora com mais premência, uma vez que nos encontramos no primeiro ano de execução do III Plano de Fomento, que traz importantes verbas destinadas a este sector.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São extintos o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

2. O respectivo pessoal e o pessoal do serviço social da sede e Delegação da Zona Centro do Instituto, com excepção da superintendente do serviço social, transitarão para os quadros dos Hospitais de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda e de Sobral Cid, que se consideram acrescidos dos lugares correspondentes, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, incluindo a posse e o visto do Tribunal de Contas.

3. O pessoal referido manterá todos os direitos adquiridos, bem como a natureza do provimento.

4. O Ministro da Saúde e Assistência determinará, por despacho, quais os bens do inventário do Dispensário Central da Zona Sul que serão entregues aos Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda. Os bens do Dispensário Central da Zona Centro serão entregues, na sua totalidade, ao Hospital de Sobral Cid.

Art. 2.º Mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, nas quais se fixarão as regras gerais do respectivo funcionamento, poderão ser criados, nos termos dos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no âmbito do III Plano de Fomento, os serviços necessários à estruturação dos futuros centros de saúde mental de Lisboa e de Coimbra.

Art. 3.º A extinção dos dois Dispensários a que se refere o artigo 1.º só se tornará efectiva depois de publicados os despachos previstos no n.º 2 do mesmo artigo e na mesma data em que entrarem em funcionamento os serviços que os devam substituir.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-02 - Portaria 23742 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria, como serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência, quatro dispensários de higiene mental, que funcionarão junto dos Hospitais de Miguel Bombarda, de Júlio de Matos e de Sobral Cid e da Colónia Agrícola de Lorvão.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-24 - Portaria 24133 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria um serviço de psicologia clínica, que ficará integrado no Hospital de Júlio de Matos, ao qual compete a execução de exames psicológicos pedidos pelos serviços de assistência psiquiátrica.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-23 - Portaria 24199 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Cria dois lares para convalescentes, integrados respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, para residência de doentes em fase de recuperação social, e que não residam em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 171/74 - Ministério da Saúde

    Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital de Sobral Cid.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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