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Portaria 24199, de 23 de Julho

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Sumário

Cria dois lares para convalescentes, integrados respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, para residência de doentes em fase de recuperação social, e que não residam em Lisboa.

Texto do documento

Portaria 24199

Em execução do projecto para 1968 do III Plano de Fomento, foram equipados dois lares para convalescentes, que deverão funcionar ligados, respectivamente, aos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos.

Estes lares vão entrar em funcionamento, pelo que se torna necessário fixar o seu regime jurídico.

Assim:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 48448, de 22 de Junho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São criados dois lares para convalescentes, que ficam integrados, respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social que não tenham residência em Lisboa.

2.º Os lares para convalescentes são serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência e ficarão em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, a contar da data da publicação desta portaria, ficando a respectiva administração de cada um deles a cargo dos órgãos normais de gerência dos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos.

Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Julho de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/23/plain-142722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Decreto-Lei 48448 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Extingue o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-08 - DECLARAÇÃO DD10411 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24199, que cria, integrados nos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos, dois lares para convalescentes, destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-08 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 24199, que cria, integrados nos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos, dois lares para convalescentes, destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 383/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Extingue os lares de convalescentes criados pela Portaria n.º 24199, de 23 de Julho de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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