Declaração DD10411, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 185, de 08.08.1969, Pág. 993
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Data:
1969-08-08
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 24199, que cria, integrados nos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos, dois lares para convalescentes, destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a
Portaria 24199, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 171, 1.ª série, de 23 de Julho corrente, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social que não tenham residência em Lisboa.», deve ler-se: «... destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Julho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/08/plain-248183.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-07-23 -
Portaria
24199 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Cria dois lares para convalescentes, integrados respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, para residência de doentes em fase de recuperação social, e que não residam em Lisboa.
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