Portaria 383/82
de 16 de Abril
Pela Portaria 24199, de 23 de Julho de 1969, foram criados, como serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência, integrados, respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, 2 lares para convalescentes, destinados a residência de doentes em fase de recuperação social.
Os referidos lares foram então instalados em 2 prédios arrendados na freguesia de Odivelas, concelho de Loures, sendo destinados, um para doentes do sexo feminino, sob administração do Hospital de Miguel Bombarda, e outro para doentes do sexo masculino, sob administração do Hospital de Júlio de Matos.
Ao longo dos anos, porém, a administração destes lares veio a conhecer dificuldades de funcionamento, resultantes do facto de em cada um deles serem admitidos doentes provenientes dos 2 hospitais psiquiátricos, mantendo-se a sua assistência a cargo das equipas médicas dos hospitais de origem.
Os prejuízos para uma boa assistência aos doentes resultantes da ambiguidade desta situação levaram ultimamente os órgãos de gestão de ambos os hospitais psiquiátricos a considerarem a necessidade urgente de lhes pôr termo.
Considerando, por outro lado, que a zona de Loures onde os referidos lares se encontram sediados pertence à área de influência do Hospital de Júlio de Matos, os órgãos de gestão de ambos os hospitais psiquiátricos acordaram recentemente na integração administrativa dos 2 serviços no Hospital de Júlio de Matos.
Por efeito desse acordo, em Dezembro de 1980, o pessoal e as doentes existentes no lar feminino foram transferidos para o Hospital de Miguel Bombarda.
Assim, a partir de Janeiro de 1981, o referido lar feminino encontra-se devoluto, apenas nele funcionando um serviço de consulta externa para doentes residentes na zona, assistido por médicos do Hospital de Júlio de Matos.
Havendo necessidade urgente de legalizar a nova situação administrativa e dar pleno aproveitamento aos equipamentos existentes;
Considerando ainda que os lares de convalescentes de Odivelas têm funcionado, de facto, desde há alguns anos, como serviços de tratamento activo, em regime de hospitalização, para doentes residentes nos concelhos limítrofes;
Sendo desejável que tais serviços se mantenham em idênticos moldes de funcionamento, agora sob jurisdição exclusiva do Hospital de Júlio de Matos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º São extintos os lares de convalescentes criados pela Portaria 24199, de 23 de Julho de 1969.
2.º Os edifícios arrendados para a sua instalação serão destinados a internamento de doentes do Hospital de Júlio de Matos residentes no concelho de Torres Vedras e na zona ocidental do concelho de Loures, sendo, respectivamente, um para doentes do sexo feminino e outro para doentes do sexo masculino.
Secretaria de Estado da Saúde, 25 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.