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Portaria 24133, de 24 de Junho

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Sumário

Cria um serviço de psicologia clínica, que ficará integrado no Hospital de Júlio de Matos, ao qual compete a execução de exames psicológicos pedidos pelos serviços de assistência psiquiátrica.

Texto do documento

Portaria 24133
No prosseguimento das medidas que devem ser adoptadas com vista a criar as condições que permitam a execução gradual da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, verifica-se a conveniência de instalar serviços que habilitem os actuais e futuros centros de saúde mental a dispor dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica indispensáveis.

Não só razões de ordem económica, mas sobretudo vantagens técnicas e a necessidade de aproveitar da melhor forma o pouco pessoal especializado existente, levam a estruturar tais serviços como serviços aptos a exercerem a sua actividade em benefício de vários estabelecimentos.

Julga-se, agora, oportuno criar nestas condições um serviço de psicologia clínica que atenda às necessidades dos estabelecimentos de assistência psiquiátrica destinados a doentes adultos que existem, ou venham a existir, na dependência da Delegação da Zona Sul do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Assim:
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-lei 48448, de 22 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado um serviço de psicologia clínica, que fica integrado no Hospital de Júlio de Matos e ao qual compete a execução dos exames psicológicos pedidos pelos serviços de assistência psiquiátrica, destinados a doentes adultos, existentes em Lisboa, podendo eventualmente realizar outros exames ou exercer funções afins, nos termos que forem fixados no regulamento interno.

2.º O Serviço de Psicologia Clínica é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência e ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, a contar da data da publicação desta portaria, ficando a respectiva administração a cargo dos órgãos normais de gerência do Hospital de Júlio de Matos.

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Junho de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Decreto-Lei 48448 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Extingue o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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