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Portaria 171/74, de 1 de Março

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Sumário

Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital de Sobral Cid.

Texto do documento

Portaria 171/74

de 1 de Março

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 17250, de 1 de Julho de 1959, com as alterações introduzidas pela Portaria 20585, de 13 de Maio de 1964, e pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48448, de 22 de Junho de 1968, seja substituído pelo seguinte quadro de pessoal não dirigente:

(ver documento original)

Notas

1 - Além dos lugares previstos nestes quadros são mantidos enquanto não vagarem, não podendo ser preenchidos interinamente, os seguintes:

Pessoal clínico:

Um lugar de especialista, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Dispensário de Higiene Mental de Aveiro.

Pessoal de enfermagem:

Um lugar de enfermeiro-subchefe, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Centro de Saúde Mental de Viseu.

Dois lugares de enfermeiro de 1.ª classe, cujos titulares se encontram, em comissão de serviço, um no Dispensário de Higiene Mental de Aveiro e outro no Centro de Saúde Mental de Viseu.

Um lugar de enfermeiro de 2.ª classe, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Centro de Saúde Mental de Viseu.

Um lugar de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Centro de Saúde Mental de Viseu.

Pessoal administrativo:

Um lugar de segundo-oficial, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, cujo titular se encontra, em comissão de serviço, no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dois lugares de ajudante de fiel, cujos titulares se encontram, em comissão de serviço, no Centro de Neurocirurgia de Coimbra e no Centro de Saúde Mental de Viseu.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação, o Ministro da Saúde fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde, 14 de Fevereiro de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/01/plain-234114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-13 - Portaria 20585 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aumenta o número de médicos estagiários de vários serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica e atribui a gratificação mensal de 2000$00 aos referidos médicos estagiários.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-22 - Decreto-Lei 48448 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Extingue o Dispensário Central da Zona Sul e o Dispensário Central da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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