Portaria 20585
A recente publicação da Lei 2118 e o especial interesse que a Lei de Meios para o corrente ano concedeu aos problemas relacionados com a saúde mental impõem a criação das condições indispensáveis ao futuro recrutamento do pessoal necessário à boa execução dos planos que neste campo se pretende levar a efeito.
Por outro lado, verifica-se que os médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica se devem equiparar, para efeitos da gratificação a atribuir-lhes, aos médicos internos do internato complementar dos hospitais gerais.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º O número de médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é aumentado de:
a) Na Portaria 16829, de 13 de Agosto de 1958:
5 estagiários no Hospital de Miguel Bombarda;
b) Na Portaria 16830, de 13 de Agosto de 1958:
9 estagiários no Hospital de Júlio de Matos;
c) Na Portaria 17075, de 19 de Março de 1959:
1 estagiário no dispensário central da sede e delegação da zona sul;
2 no dispensário regional do Algarve;
2 no dispensário central da delegação da zona norte;
2 no dispensário central da delegação da zona centro;
d) Na Portaria 17250, de 1 de Julho de 1959:
3 estagiários no Hospital de Sobral Cid;
e) Na Portaria 19398, de 21 de Setembro de 1962:
3 estagiários na Colónia Agrícola do Lorvão;
f) Na Portaria 19406, de 28 de Setembro de 1962:
5 estagiários no Hospital de Magalhães Lemos.
2.º Aos médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é atribuída a gratificação mensal de 2000$00.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.