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Portaria 20585, de 13 de Maio

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Sumário

Aumenta o número de médicos estagiários de vários serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica e atribui a gratificação mensal de 2000$00 aos referidos médicos estagiários.

Texto do documento

Portaria 20585
A recente publicação da Lei 2118 e o especial interesse que a Lei de Meios para o corrente ano concedeu aos problemas relacionados com a saúde mental impõem a criação das condições indispensáveis ao futuro recrutamento do pessoal necessário à boa execução dos planos que neste campo se pretende levar a efeito.

Por outro lado, verifica-se que os médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica se devem equiparar, para efeitos da gratificação a atribuir-lhes, aos médicos internos do internato complementar dos hospitais gerais.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º O número de médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é aumentado de:

a) Na Portaria 16829, de 13 de Agosto de 1958:
5 estagiários no Hospital de Miguel Bombarda;
b) Na Portaria 16830, de 13 de Agosto de 1958:
9 estagiários no Hospital de Júlio de Matos;
c) Na Portaria 17075, de 19 de Março de 1959:
1 estagiário no dispensário central da sede e delegação da zona sul;
2 no dispensário regional do Algarve;
2 no dispensário central da delegação da zona norte;
2 no dispensário central da delegação da zona centro;
d) Na Portaria 17250, de 1 de Julho de 1959:
3 estagiários no Hospital de Sobral Cid;
e) Na Portaria 19398, de 21 de Setembro de 1962:
3 estagiários na Colónia Agrícola do Lorvão;
f) Na Portaria 19406, de 28 de Setembro de 1962:
5 estagiários no Hospital de Magalhães Lemos.
2.º Aos médicos estagiários dos serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica é atribuída a gratificação mensal de 2000$00.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio do corrente ano.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-21 - Portaria 19398 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-28 - Portaria 19406 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Dá nova constituição ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Hospital Magalhães de Lemos, aprovado pela Portaria n.º 17311.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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