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Portaria 19398, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprova o mapa de distribuição do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão.

Texto do documento

Portaria 19398

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, número aquele cuja redacção actual foi dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, aplicáveis por força do artigo 26.º do Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola do Lorvão seja distribuído pelo seguinte mapa:

(ver documento original)

Notas

1) Este mapa considera-se em vigor a partir de 4 de Setembro de 1962.

2) No prazo de vinte dias far-se-á, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência, a distribuição do pessoal admitido durante o período de instalação e actualmente ao serviço pelos lugares previstos nesta portaria, na categoria quanto possível correspondente à que lhe competia e à função que já exercia.

3) Quando a funções de primeiros e segundos-assistentes forem exercidas em regime de acumulação devidamente autorizada, o funcionário será abonado de gratificação correspondente a metade do vencimento fixado nesta portaria.

4) Os vencimentos do pessoal de enfermagem beneficiarão do aumento de 20 por cento, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 37418, de 18 de Maio de 1949.

5) Os lugares de estagiário de enfermagem serão preenchidos, na medida das vagas existentes, nas categorias superiores do pessoal de enfermagem, de cujas verbas será abonado o respectivo salário.

6) O pessoal de cozinha, dos serviços de alimentação, e refeitórios tem direito a alimentação gratuita. O pessoal de enfermagem e serventes têm direito a alimentação mediante o desconto até 25 por cento das suas remunerações.

7) O escriturário de 1.ª classe desempenhará, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo 200$00 mensais de abono para falhas.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Setembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/21/plain-264205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1949-05-18 - Decreto-Lei 37418 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Reorganiza os serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares dependentes dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-08 - Decreto-Lei 41723 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Dá nova redacção ao n.º 19.º adicionado ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro 1945, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41401, de 27 de Novembro 1957 (reorganização dos serviços de assistência social).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-13 - Portaria 20585 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aumenta o número de médicos estagiários de vários serviços e estabelecimentos de assistência oficial dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica e atribui a gratificação mensal de 2000$00 aos referidos médicos estagiários.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 172/74 - Ministério da Saúde

    Altera o quadro do pessoal não dirigente do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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