de 9 de Novembro
Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 13 de Julho de 1970, foi criado o Dispensário de Higiene Mental de Aveiro, integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.Tendo vindo a aumentar a solicitação dos serviços, justifica-se actualmente a criação do centro de saúde mental, dando assim execução à Lei 2118, de 3 de Abril de 1963.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Setembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Aveiro, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Aveiro.
2.º O Centro de Saúde Mental de Aveiro é dotado de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
3.º O actual Dispensário de Higiene Mental de Aveiro é integrado no Centro de Saúde Mental ora criado, sucedendo-lhe este em todos os seus direitos e obrigações.
4.º O Centro de Saúde Mental de Aveiro fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.