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Portaria 660/76, de 9 de Novembro

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Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental de Aveiro, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 660/76

de 9 de Novembro

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 13 de Julho de 1970, foi criado o Dispensário de Higiene Mental de Aveiro, integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

Tendo vindo a aumentar a solicitação dos serviços, justifica-se actualmente a criação do centro de saúde mental, dando assim execução à Lei 2118, de 3 de Abril de 1963.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Setembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Aveiro, que exercerá a sua actividade na área do distrito de Aveiro.

2.º O Centro de Saúde Mental de Aveiro é dotado de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

3.º O actual Dispensário de Higiene Mental de Aveiro é integrado no Centro de Saúde Mental ora criado, sucedendo-lhe este em todos os seus direitos e obrigações.

4.º O Centro de Saúde Mental de Aveiro fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/09/plain-219645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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