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Portaria 394/91, de 9 de Maio

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Sumário

ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A CONSTITUICAO E COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E APOIO TÉCNICO DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. REVOGA A PORTARIA NUMERO 1043/80 DE 10 DE DEZEMBRO (ESTABELECE NORMAS SOBRE A COMPOSICAO DA GERÊNCIA DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL).

Texto do documento

Portaria 394/91
de 9 de Maio
A Portaria 1043/80, de 10 de Dezembro, estabeleceu as regras a que deve obedecer a constituição e competência dos órgãos de gestão e apoio técnico dos centros de saúde mental, aproximando-as das que, então, vigoravam para os hospitais centrais, gerais e especializados e para os hospitais distritais.

Uma comissão especialmente nomeada para o efeito está a proceder à análise da organização e funcionamento dos serviços de saúde mental e psiquiatria.

Em resultado desta análise e das propostas que aquela comissão apresentar, poderá vir a adoptar-se uma diferente organização dos serviços, à qual terá de adequar-se a constituição e competência dos respectivos órgãos de gestão.

Não obstante, porque as normas actualmente em vigor são susceptíveis de criar situações relativamente bloqueantes, entende-se que a sua alteração não deve aguardar a eventual reforma da organização dos serviços.

Acresce que a evolução dos conceitos aceites nesta matéria, patente na legislação actualmente em vigor e aplicável aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, e a experiência adquirida com a aplicação, nos centros de saúde mental, das normas estabelecidas pela Portaria 1043/80, mostram a conveniência de alterar aquelas normas, ainda que a título transitório.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 24 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º A gestão aos centros de saúde mental compete a um conselho de gerência, constituído por um médico psiquiatra com o grau de chefe de serviço ou de assistente, que presidirá, e dois vogais.

2.º Os membros do conselho de gerência são nomeados pelo Ministro da Saúde.
3.º Compete ao conselho de gerência planear, dirigir, coordenar e controlar o funcionamento do centro, bem como promover a criação de estruturas orgânicas adequadas e a sua constante actualização e tomar todas as medidas necessárias para que as finalidades atribuídas ao centro sejam prosseguidas em situação económica e financeira equilibrada.

4.º Os centros de saúde mental disporão de órgãos de direcção e apoio técnico de acordo com a importância e diversificação dos serviços e nos termos que vierem a constar do respectivo regulamento interno.

5.º As comissões instaladoras dos centros de saúde mental que venham a ser criados ou se encontrem em regime de instalação serão constituídas por um presidente e dois vogais nomeados pelo Ministro da Saúde.

6.º É revogada a Portaria 1043/80, de 10 de Dezembro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Março de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1043/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece normas sobre a composição da gerência dos centros de saúde mental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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