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Portaria 750/92, de 1 de Agosto

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Sumário

TRANSFERE AS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL, CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI NUMERO 46 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964 E EXTINTOS POR FORÇA DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI NUMERO 127/92, DE 3 DE JULHO, PARA VARIOS HOSPITAIS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 127/92, DE 3 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria 750/92
de 1 de Agosto
O Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho, extinguiu os centros de saúde mental criados ao abrigo do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, determinando a transferência das suas atribuições para hospitais gerais, centrais ou distritais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º As atribuições dos centros de saúde mental criados ao abrigo do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, e extintos por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho, são transferidas nos termos seguintes:

a) As do Centro de Saúde Mental de Aveiro, para o Hospital Distrital de Aveiro;

b) As do Centro de Saúde Mental de Beja, para o Hospital Distrital de Beja;
c) As do Centro de Saúde Mental de Braga, para o Hospital Distrital de Braga;
d) As do Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo, para o Hospital Distrital do Barreiro;

e) As do Centro de Saúde Mental de Bragança, para o Hospital Distrital de Bragança;

f) As do Centro de Saúde Mental de Castelo Branco, para o Hospital Distrital de Castelo Branco;

g) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Coimbra, para o Hospital Pediátrico de Celas;

h) As do Centro de Saúde Mental da Covilhã, para o Hospital Distrital da Covilhã;

i) As do Centro de Saúde Mental de Évora, para o Hospital Distrital de Évora;
j) As do Centro de Saúde Mental de Faro, para o Hospital Distrital de Faro;
l) As do Centro de Saúde Mental da Guarda, para o Hospital Distrital da Guarda;

m) As do Centro de Saúde Mental de Leiria, para o Hospital Distrital de Leiria;

n) As do Centro de Saúde Mental de Lisboa - Oeiras, para o Hospital de São Francisco Xavier;

o) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, para o Hospital de D. Estefânia;

p) As do Centro de Saúde Mental de Penafiel, prosseguidas no concelho de Amarante, bem como nas freguesias de Campelo, Covelas, Gestaçô, Gove, Loivos do Monte, Ovil, Santa Cruz do Douro, Teixeira, Teixeiró e Viariz, do concelho de Baião, nas freguesias de Folhada, Tabuado, Várzea de Ovelha e Aliviada, do concelho de Marco de Canaveses, nas freguesias de Borba de Godim, Caramos, Friande, Macieira da Lixa, Moure, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Refontoura, Sendim, Várzea e Vila Cova da Lixa, do concelho de Felgueiras, e nas freguesias de Agilde e Fervença, do concelho de Celorico de Basto, para o Hospital Distrital de Amarante;

q) As do Centro de Saúde Mental de Penafiel, prosseguidas nos concelhos de Penafiel, Paredes e Lousada, bem como nas freguesias dos concelhos de Felgueiras, Baião e Marco de Canaveses não mencionadas na alínea anterior para o Hospital Distrital de Penafiel;

r) As do Centro de Saúde Mental de Portalegre para o Hospital Distrital de Portalegre;

s) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto, para o Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia:

t) As do Centro de Saúde Mental de Santarém, para o Hospital Distrital de Santarém;

u) As do Centro de Saúde Mental de Setúbal, para o Hospital Distrital de Setúbal;

v) As do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, para o Hospital Distrital de Viana do Castelo;

x) As do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, para o Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia;

z)As do Centro de Saúde Mental de Vila Real, para o Hospital Distrital de Vila Real;

aa) As do Centro de Saúde Mental de Viseu, para o Hospital Distrital de Viseu.
2.º Os hospitais referidos nas alíneas p) e q) do número anterior deverão celebrar entre si protocolos relativos ao internamento hospitalar e à utilização de bens afectos ao centro de saúde mental extinto.

3.º A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho.

Ministério da Saúde.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Decreto-Lei 127/92 - Ministério da Saúde

    REESTRUTURA OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL. CRIA OS CENTROS DAS ZONAS SUL, NORTE E CENTRO. EXTINGUE OS CENTROS DE SAÚDE MENTAL CRIADOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 46102, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1964, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NOS NUMEROS 2 E 4 DO REFERIDO DIPLOMA. ALTERA A DESIGNAÇÃO DA COLONIA AGRÍCOLA DE ARNES PARA CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES. O CENTRO DE SAÚDE MENTAL OCIDENTAL DO PORTO PASSA A HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CENTRAL ESPECIALIZADO, COM A DESIGNAÇÃO DE HOSPITAL DE MAGALHÃES DE LEMOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-01 - Portaria 751/92 - Ministério da Saúde

    CRIA, NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES REFERIDOS NA PORTARIA NUMERO 750/92, DE 1 DE AGOSTO, CENTROS DE RESPONSABILIDADE QUE INTEGRAM OS DEPARTAMENTOS DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL E DE PEDOPSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL INFANTIL E JUVENIL, CRIADOS AO ABRIGO DOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 127/92, DE 3 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-31 - Declaração de Rectificação 140/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 750/92, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRANSFERE AS ATRIBUIÇÕES DOS CENTROS DE SAÚDE MENTAL PARA VARIOS HOSPITAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 176, DE 1 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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