Portaria 750/92
de 1 de Agosto
O Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho, extinguiu os centros de saúde mental criados ao abrigo do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, determinando a transferência das suas atribuições para hospitais gerais, centrais ou distritais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º As atribuições dos centros de saúde mental criados ao abrigo do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964, e extintos por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho, são transferidas nos termos seguintes:
a) As do Centro de Saúde Mental de Aveiro, para o Hospital Distrital de Aveiro;
b) As do Centro de Saúde Mental de Beja, para o Hospital Distrital de Beja;
c) As do Centro de Saúde Mental de Braga, para o Hospital Distrital de Braga;
d) As do Centro de Saúde Mental do Barreiro/Montijo, para o Hospital Distrital do Barreiro;
e) As do Centro de Saúde Mental de Bragança, para o Hospital Distrital de Bragança;
f) As do Centro de Saúde Mental de Castelo Branco, para o Hospital Distrital de Castelo Branco;
g) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Coimbra, para o Hospital Pediátrico de Celas;
h) As do Centro de Saúde Mental da Covilhã, para o Hospital Distrital da Covilhã;
i) As do Centro de Saúde Mental de Évora, para o Hospital Distrital de Évora;
j) As do Centro de Saúde Mental de Faro, para o Hospital Distrital de Faro;
l) As do Centro de Saúde Mental da Guarda, para o Hospital Distrital da Guarda;
m) As do Centro de Saúde Mental de Leiria, para o Hospital Distrital de Leiria;
n) As do Centro de Saúde Mental de Lisboa - Oeiras, para o Hospital de São Francisco Xavier;
o) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, para o Hospital de D. Estefânia;
p) As do Centro de Saúde Mental de Penafiel, prosseguidas no concelho de Amarante, bem como nas freguesias de Campelo, Covelas, Gestaçô, Gove, Loivos do Monte, Ovil, Santa Cruz do Douro, Teixeira, Teixeiró e Viariz, do concelho de Baião, nas freguesias de Folhada, Tabuado, Várzea de Ovelha e Aliviada, do concelho de Marco de Canaveses, nas freguesias de Borba de Godim, Caramos, Friande, Macieira da Lixa, Moure, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Refontoura, Sendim, Várzea e Vila Cova da Lixa, do concelho de Felgueiras, e nas freguesias de Agilde e Fervença, do concelho de Celorico de Basto, para o Hospital Distrital de Amarante;
q) As do Centro de Saúde Mental de Penafiel, prosseguidas nos concelhos de Penafiel, Paredes e Lousada, bem como nas freguesias dos concelhos de Felgueiras, Baião e Marco de Canaveses não mencionadas na alínea anterior para o Hospital Distrital de Penafiel;
r) As do Centro de Saúde Mental de Portalegre para o Hospital Distrital de Portalegre;
s) As do Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil do Porto, para o Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia:
t) As do Centro de Saúde Mental de Santarém, para o Hospital Distrital de Santarém;
u) As do Centro de Saúde Mental de Setúbal, para o Hospital Distrital de Setúbal;
v) As do Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, para o Hospital Distrital de Viana do Castelo;
x) As do Centro de Saúde Mental de Vila Nova de Gaia, para o Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia;
z)As do Centro de Saúde Mental de Vila Real, para o Hospital Distrital de Vila Real;
aa) As do Centro de Saúde Mental de Viseu, para o Hospital Distrital de Viseu.
2.º Os hospitais referidos nas alíneas p) e q) do número anterior deverão celebrar entre si protocolos relativos ao internamento hospitalar e à utilização de bens afectos ao centro de saúde mental extinto.
3.º A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 127/92, de 3 de Julho.
Ministério da Saúde.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.