Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 523/71, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria os Dispensários de Higiene Mental de Beja e de Castelo Branco, como serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 523/71

de 27 de Setembro

Com vista à futura criação dos Centros de Saúde Mental de Beja e de Castelo Branco, convém desde já iniciar a cobertura destes distritos em regime ambulatório, pelo que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º São criados os Dispensários de Higiene Mental de Beja e de Castelo Branco, como serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência;

2.º O Dispensário de Higiene Mental de Beja ficará integrado na sede do Instituto de Assistência Psiquiátrica e exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito;

3.º O Dispensário de Higiene Mental de Castelo Branco ficará integrado na Delegação da Zona Centro do Instituto de Assistência Psiquiátrica e exercerá a sua actividade na área do distrito de Castelo Branco, com excepção dos concelhos de Belmonte, Covilhã, Fundão e Penamacor.

4.º Os Dispensários de Higiene Mental de Beja e de Castelo Branco funcionarão em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e demais legislação complementar.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/27/plain-241486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda