Aviso 3442/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe estagiário da carreira de técnico superior do quadro de pessoal dos serviços centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, e alterado pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - no Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento - é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/99, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com a Portaria 720/94, de 11 de Agosto, tendo em vista as atribuições estabelecidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, mapa anexo do aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril, com a alteração e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura.
8 - Factores preferenciais - atender-se-á aos seguintes factores preferenciais:
Consultoria jurídica, planeamento, relações externas, política e protecção civil, formação, regulamentos de segurança e centros de operações.
9 - Métodos de selecção, pela ordem a seguir indicada:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos, que inclui uma retroversão para uma língua estrangeira;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) deste número são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras qualificações adequadas, tendo em conta a sua natureza e duração.
9.2.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+2EP)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
9.3 - A prova de conhecimentos é escrita e tem a duração de duas horas.
9.3.1 - A legislação recomendável para a preparação dos candidatos é a seguinte:
Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 300/84, de 7 de Setembro;
Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 164/91, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril;
Decreto-Lei 253/92, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 204/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 222/93, de 18 de Junho;
Decreto Regulamentar 18/93, de 28 de Junho;
Decreto Regulamentar 20/93, de 19 de Julho;
Decreto-Lei 231/93, de 26 de Junho;
Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio;
Portaria 720/94, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 15/94, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 253/95, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei 209/96, de 15 de Novembro;
Portaria 424/96, de 29 de Agosto;
Portaria 679-A/96, de 19 de Novembro;
Lei Constitucional 1/97, de 20 de Outubro (4.ª Revisão Constitucional);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de Rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos;
EP=entrevista profissional de selecção.
10.1 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço onde o candidato pertence (caso se aplique);
d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;
e) Identificação completa do concurso a que concorre;
f) Declaração do candidato, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos nas alíneas d) e f) do n.º 7.1 do aviso de abertura do concurso;
g) Data e assinatura.
10.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, do qual resulte, entre outros elementos eventualmente relevantes, a descrição da experiência anterior, com referência exacta à sua natureza e duração;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade da licenciatura identificada no n.º 7.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) No caso de ser funcionário, declaração do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias autenticadas dos certificados de formação profissional, bem como de quaisquer outros documentos referentes a circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do mérito, designadamente as comprovativas da experiência profissional anterior.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio aprovado pelo despacho do Ministro da Administração Interna de 13 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997.
11.2 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.
11.3 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
11.4 - É da competência exclusiva do júri a avaliação e classificação final dos estagiários, com a colaboração estreita do coordenador do estágio.
11.5 - O estágio decorre sob a coordenação do director de serviços onde o estagiário irá desempenhar funções ou, na sua falta, do responsável da respectiva área funcional.
11.6 - Avaliação e classificação final - a avaliação e classificação final tem em atenção o relatório de estágio apresentado por cada estagiário, a classificação obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional que eventualmente lhe tenha sido proporcionada, de acordo com o previsto no regulamento de estágio referido.
12 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, sendo o requerimento entregue, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente do Serviço Nacional de Protecção Civil, Avenida do Forte em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso.
13 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:
13.1 - A relação de candidatos admitidos será publicitada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri:
Presidente - Directora de serviços Dr.ª Eunice Maria Marques Ribeiro de Oliveira.
Vogais efectivos:
Chefe da DDPC Leiria, engenheiro Jorge Manuel Pereira Agostinho.
Técnico superior de 1.ª classe engenheiro Nuno Luís Ferreira Lopes Camacho Mondril.
Vogais suplentes:
Assessor principal Dr. Joaquim Evónio Rodrigues de Vasconcelos.
Técnico superior de 1.ª classe Dr. Nélson da Silva.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, António Nunes.