Declaração de Rectificação 10-AQ/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 152/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
«Artigo 15.º
[...]
...
a) ...
b) O Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;
c) ...
d) ...
e) ...
f) O Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;
g) O Centro de Informação Pública.»
deve ler-se:
«Artigo 15.º
[...]
...
a) ...
b) O Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;
c) ...
d) ...
e) ...
f) O Centro de Documentação e Informação;
g) A Repartição Administrativa;
h) O Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;
i) O Centro de Informação Pública.»
e onde se lê:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ...
a) Promover a recolha e tratamento de informação estatística;
b) ...
c) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento;
d) Elaborar estudos e pareceres nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos.
2 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 24.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Promover a recolha e tratamento de informação estatística;
c) Assegurar e coordenar o serviço de recepção e atendimento;
d) Elaborar estudos e pareceres nas áreas financeira, patrimonial e de recursos humanos.
2 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.