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Decreto-lei 253/92, de 19 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 253/92

de 19 de Novembro

O Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), equipara aquele serviço a uma direcção-geral; dependente do Ministro da Administração Interna, e estabelece como suas atribuições o apoio à acção dos bombeiros, dotando-os de meios e formação, com o fim de melhorar a eficácia das suas corporações.

O pessoal dirigente do SNB estava sujeito, ao nível do recrutamento, às normas aplicáveis ao restante pessoal dirigente da Administração Pública, nomeadamente ao artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

O Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, ao definir o novo estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, estabeleceu, no seu artigo 24.º, a não prevalência desse estatuto sobre alguns serviços do Estado, de entre os quais o SNB.

É necessário, pois, dotar o SNB de dirigentes que conheçam profundamente os problemas específicos desta área de actuação tão sensível, concretizando, na Lei Orgânica do SNB, a excepcionalidade da situação ao nível do recrutamento e mantendo a aplicação das restantes normas do referido estatuto.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 41.º da Lei Orgânica do SNB, aprovada pelo Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 205/91, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 41.º

Pessoal dirigente

1 - Os cargos de pessoal dirigente devem ser providos por licenciados, oficiais das Forças Armadas na situação de reserva ou individualidades de reconhecido mérito no exercício de funções de comando de corpo de bombeiros.

2 - Os cargos de inspector superior, inspector regional e inspector regional-adjunto são equiparados, respectivamente, a subdirector-geral, a director de serviços e a chefe de divisão.

3 - O inspector superior, os inspectores regionais e os inspectores regionais-adjuntos têm direito ao uso de uniforme e distintivos, constituindo a sua aquisição encargo do Serviço Nacional de Bombeiros.

4 - Os oficiais das Forças Armadas na reserva chamados a desempenhar funções no Serviço Nacional de Bombeiros ficam sujeitos ao disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, no n.º 4 do artigo 125.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e no artigo 17.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 6 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Novembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/11/19/plain-46614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 205/91 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, que cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, e publica o quadro de pessoal das inspecções regionais de bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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