Portaria 679-A/96
de 19 de Novembro
A Portaria 673/90, de 16 de Agosto, fixa o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.
Com a alteração da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, pelo Decreto-Lei 209/96, de 15 de Novembro, procedeu-se à reorganização da Inspecção Superior de Bombeiros, criando o cargo de inspector superior-adjunto de bombeiros e o de chefe de divisão da Divisão de Apoio Técnico e de Investigação de Acidentes.
Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros com os correspondentes lugares; Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que seja criado no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros, equiparado a director de serviços, e um lugar de chefe de divisão.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.