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Portaria 679-A/96, de 19 de Novembro

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Sumário

Cria no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros e um lugar de chefe de divisão.

Texto do documento

Portaria 679-A/96
de 19 de Novembro
A Portaria 673/90, de 16 de Agosto, fixa o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros.

Com a alteração da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, pelo Decreto-Lei 209/96, de 15 de Novembro, procedeu-se à reorganização da Inspecção Superior de Bombeiros, criando o cargo de inspector superior-adjunto de bombeiros e o de chefe de divisão da Divisão de Apoio Técnico e de Investigação de Acidentes.

Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros com os correspondentes lugares; Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna e Adjunto, que seja criado no grupo de pessoal dirigente do quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, um lugar de inspector superior-adjunto de bombeiros, equiparado a director de serviços, e um lugar de chefe de divisão.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 18 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-16 - Portaria 673/90 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-15 - Decreto-Lei 209/96 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro, que cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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