Aviso 1955/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de 29 lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:
Vagas
Serviços de âmbito sub-regional ... 4
Centro de Saúde de Alameda ... 1
Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos ... 1
Centro de Saúde de Benfica ... 1
Centro de Saúde de Carnaxide ... 1
Centro de Saúde de Graça ... 1
Centro de Saúde de Lapa ... 1
Centro de Saúde de Loures ... 1
Centro de Saúde de Luz Soriano ... 1
Centro de Saúde de Odivelas ... 3
Centro de Saúde de Olivais ... 2
Centro de Saúde de Penha de França ... 1
Centro de Saúde de Póvoa de Santa Iria ... 1
Centro de Saúde de Reboleira ... 1
Centro de Saúde de Sacavém ... 1
Centro de Saúde de São João ... 2
Centro de Saúde de São Mamede e Santa Isabel ... 1
Centro de Saúde de Sete Rios ... 1
Centro de Saúde de Sintra ... 3
Centro de Saúde de Venda Nova ... 1
2 - Os lugares agora postos a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto, da Ministra da Saúde, n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas correspondentes às quotas atribuídas.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.
7 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 Requisitos gerais - ao concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
9.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores).
9.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores).
9.3 - Avaliação curricular (valorizada de 0 a 20 valores).
10 - As provas de conhecimento são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.
10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centros de saúde;
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
10.1.3 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo, atendendo sobretudo à experiência profissional em organismos na área da saúde, nomeadamente em centros de saúde.
11 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
11.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na avaliação curricular.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para a prestação das provas conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao último dia fixado para apresentação das candidaturas, em qualquer dos casos acompanhado da respectiva documentação.
14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, e número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade), estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo de que não está inibido para o desempenho de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, passado nos termos previstos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto.
15.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 15 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.
17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa de Sousa Ramalhete, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Manuela Correia Gonçalves Soares, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Joana Maria Pardal Claudino Cabrita, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Jacinta Gomes Carvalho de Melo, chefe de secção.
2.º Maria Teresa Gonçalves do Carmo Filipe, chefe de repartição.
11 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda Pechilga.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Aprovisionamento: