Aviso 895/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 16 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante do mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento do lugar.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - chefiar, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na repartição.
4 - Podem ser admitidos os funcionários ou agentes que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda os seguintes requisitos especiais:
a) Chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
b) Possuir curso superior.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração a fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 1023/99, de 8 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.
6.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 6.1 terá como base a legislação a seguir indicada:
a) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto e 218/98, de 17 de Julho;
b) Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 41/84, de 3 de Fevereiro e 326/99, de 18 de Agosto;
c) Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Junho, 244/89, de 5 de Agosto, 121/96, de 9 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 518/99, de 10 de Dezembro;
d) Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril e 420/91, de 29 de Outubro;
e) Decretos-Leis 259/98, 325/99 e 324/99, de 18 de Agosto;
f) Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
g) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Decreto-Lei 38 523, de 23 de Novembro de 1951;
i) Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
l) Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
6.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 tem carácter eliminatório.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.4 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação, através de documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para efeito do concurso.
7.2 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director dos Serviços de Administração da Inspecção-Geral das Pescas.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves, assessora do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Helena Mariano Baptista, assessora principal da carreira de jurista.
2.º Dr.ª Maria Filomena Correia Sardinha da Silva Potes, assessora principal da carreira de médico veterinário.
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:
...(nome completo), ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente..., ...(código postal), telefone n.os.., ...(habilitações literárias), ...(tipo de vínculo), do quadro de pessoal..., (organismo a que pertence), ...(antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso... (tipo de concurso) para o preenchimento de... vagas ...na categoria da carreira..., conforme o aviso n.os../2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de.../.../2000.
Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
Anexos:
Curriculum vitae datado e assinado.