Concursos externos de ingresso
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 06/08/2008 e de 14/08/2008 e por despachos do Sr. Vereador em Regime de tempo inteiro de 18/08/2008 e em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:
2.1 - Um técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico generalista, precedido de estágio;
2.2 - Um técnico superior de 2.ª classe (área de Serviço Social), precedido de estágio;
2.3 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior Generalista, precedido de estágio;
2.4 - Cinco Auxiliares de Serviços Gerais, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
2.5 - Um Motorista de transportes colectivos.
3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Remunerações:
4.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 295, cujo o valor é actualmente de 740,61 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.2 - Para os concursos mencionados no ponto 2.2 e 2.3, os candidatos que vierem a ser providos no lugar serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo o valor é actualmente de 1070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 128, cujo o valor é actualmente de 427,02 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.5, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 175, cujo o valor é actualmente de 583,82 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública.
5 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Conteúdos funcionais:
6.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o previsto no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;
6.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 5651/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de Março de 2004;
6.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho;
6.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o previsto no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de Abril de 1989;
6.5 - Para o concurso mencionado no ponto 2.5 o previsto no Decreto-Lei 102/2002, publicado na série I-A do Diário da República n.º 86, de 12 de Abril.
7 - Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
8.1 - 1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
8.1 - 2 - Ter 18 anos completos;
8.1 - 3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
8.1 - 4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
8.1 - 5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
8.1 - 6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais:
8.2 - 1 - Para o concurso referido no ponto 2.1 - Possuir o Bacharelato em Gestão de Empresa Agrícola;
8.2 - 2 - Para o concurso referido no ponto 2.2 - Possuir a licenciatura em Serviço Social;
8.2 - 3 - Para o concurso referido no ponto 2.3 - Possuir a licenciatura em Psicologia;
8.2 - 4 - Para o concurso referido no ponto 2.4 - Possuir a escolaridade obrigatória;
8.2 - 5 - Para o concurso referido no ponto 2.5 - Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
9 - Composição do júri:
9.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana; - Eng.ª Ana Margarida Castro Esteves, Técnica Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.
Vogais suplentes: Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.
9.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2:
Presidente: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo.
Vogais suplentes: Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.
9.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3:
Presidente: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo.
Vogais efectivos: Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica; Dr.ª Carla Susana Marques da Silva Dinis, Técnica Superior de 2.ª Classe - Área de Psicologia.
Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social.
9.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4:
Presidente: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Lídia Maria Melo Martins Sá, Chefe da Secção de Recursos Humanos.
9.5 - Para o concurso referido no ponto 2.5:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Hélder Correia, Chefe Técnico Superior de Engenharia Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Intermunicipal de Resíduos do Nordeste.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.
10 - Métodos de selecção:
Para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Para o concurso referido no ponto 2.5, os métodos de selecção a utilizar são a prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova escrita de conhecimentos teóricos:
A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:
Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.1:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.4:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.1:
Decreto-Lei 221/2004 de 18 de Novembro, define, no âmbito da actividade agrícola, as condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícola nas caixas de carga dos reboques, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta afectos a essa actividade;
Portaria 431/2006, de 3 de Maio - Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça associativas (ZCA), turísticas (ZCT) e municipais (ZCM);
Funcionamento das zonas de caça municipais (ZCM) - Portaria 727/2006, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Outubro - Estabelece o regime a que fica sujeito o reconhecimento das associações de utilizadores do domínio público hídrico, abreviadamente designadas por associações de utilizadores;
Plano Nacional da Água - Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril;
Funcionamento das zonas de caça municipais (ZCM) - Decreto-Lei 226-a/2007, de 31 de Maio;
Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho;
Plano Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.2:
Reconhecimento da Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros 197/97, de 18 de Novembro;
Regulamentação do Programa de Apoio à implementação da Rede Social - Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro;
Regulamentação da Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;
Habitação Social - Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto;
Programa de Realojamento - Decreto-Lei 226/87, de 6 de Julho e Decreto-Lei 197/95, de 29 de Julho;
Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;
Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto;
Regulamentação do Rendimento Social de Inserção - Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;
Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.
Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.3:
Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;
Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto.
10.2 - Prova prática de conhecimentos:
A prova prática de conhecimentos, com duração de 30 minutos, consistirá na condução de uma viatura pesada de passageiros, em que serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, condições da via e estado do veículo.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas de Base; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.
Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;
Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.
10.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Interesse e motivação profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;
Bastante favorável - 15 a 17 valores;
Favorável - 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:
10.6 - 1 - Para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção.
10.6 - 2 - Para o concurso referido no ponto 2.5:
CF = (PPC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final; PPC = prova Prática de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Regime de estágio previstos para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3:
11.1 - Os estágios terão a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários possuam ou não nomeação definitiva na função pública.
11.2 - A avaliação e a classificação final dos estágios competem ao júri dos estágios e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.
12 - Formalização de candidatura:
12.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;
12.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.4 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado);
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;
c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.5.
15 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.
16 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20084659), 2.2 (P20084766), 2.3 (P20084769) e 2.5 (P20084773) e a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, para o concurso referido no ponto 2.4 (DC20080330).
9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
300727367