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Aviso 23616/2008, de 18 de Setembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 23616/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 06/08/2008 e de 14/08/2008 e por despachos do Sr. Vereador em Regime de tempo inteiro de 18/08/2008 e em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:

2.1 - Um técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico generalista, precedido de estágio;

2.2 - Um técnico superior de 2.ª classe (área de Serviço Social), precedido de estágio;

2.3 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior Generalista, precedido de estágio;

2.4 - Cinco Auxiliares de Serviços Gerais, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

2.5 - Um Motorista de transportes colectivos.

3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remunerações:

4.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 295, cujo o valor é actualmente de 740,61 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.2 - Para os concursos mencionados no ponto 2.2 e 2.3, os candidatos que vierem a ser providos no lugar serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo o valor é actualmente de 1070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 128, cujo o valor é actualmente de 427,02 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.5, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 175, cujo o valor é actualmente de 583,82 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública.

5 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdos funcionais:

6.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o previsto no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;

6.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 5651/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de Março de 2004;

6.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho;

6.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o previsto no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06 de Abril de 1989;

6.5 - Para o concurso mencionado no ponto 2.5 o previsto no Decreto-Lei 102/2002, publicado na série I-A do Diário da República n.º 86, de 12 de Abril.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1 - 1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

8.1 - 2 - Ter 18 anos completos;

8.1 - 3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

8.1 - 4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

8.1 - 5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

8.1 - 6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

8.2 - 1 - Para o concurso referido no ponto 2.1 - Possuir o Bacharelato em Gestão de Empresa Agrícola;

8.2 - 2 - Para o concurso referido no ponto 2.2 - Possuir a licenciatura em Serviço Social;

8.2 - 3 - Para o concurso referido no ponto 2.3 - Possuir a licenciatura em Psicologia;

8.2 - 4 - Para o concurso referido no ponto 2.4 - Possuir a escolaridade obrigatória;

8.2 - 5 - Para o concurso referido no ponto 2.5 - Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

9 - Composição do júri:

9.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana; - Eng.ª Ana Margarida Castro Esteves, Técnica Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana.

Vogais suplentes: Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.

9.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2:

Presidente: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo.

Vogais suplentes: Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.

9.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3:

Presidente: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo.

Vogais efectivos: Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica; Dr.ª Carla Susana Marques da Silva Dinis, Técnica Superior de 2.ª Classe - Área de Psicologia.

Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social.

9.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4:

Presidente: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural Desporto e Turismo; Dr.ª Gracinda Claudina da Conceição Silva Sabença, técnica superior de 1.ª classe - Administração Autárquica.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Lídia Maria Melo Martins Sá, Chefe da Secção de Recursos Humanos.

9.5 - Para o concurso referido no ponto 2.5:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Hélder Correia, Chefe Técnico Superior de Engenharia Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa Intermunicipal de Resíduos do Nordeste.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, técnica superior assessora principal de serviço social; Dr. Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.

10 - Métodos de selecção:

Para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Para o concurso referido no ponto 2.5, os métodos de selecção a utilizar são a prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova escrita de conhecimentos teóricos:

A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:

Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.1:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Conhecimentos gerais para os concursos referidos nos pontos 2.4:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.1:

Decreto-Lei 221/2004 de 18 de Novembro, define, no âmbito da actividade agrícola, as condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícola nas caixas de carga dos reboques, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta afectos a essa actividade;

Portaria 431/2006, de 3 de Maio - Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça associativas (ZCA), turísticas (ZCT) e municipais (ZCM);

Funcionamento das zonas de caça municipais (ZCM) - Portaria 727/2006, de 20 de Julho;

Decreto-Lei 384/2007, de 19 de Outubro - Estabelece o regime a que fica sujeito o reconhecimento das associações de utilizadores do domínio público hídrico, abreviadamente designadas por associações de utilizadores;

Plano Nacional da Água - Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril;

Funcionamento das zonas de caça municipais (ZCM) - Decreto-Lei 226-a/2007, de 31 de Maio;

Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho;

Plano Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.2:

Reconhecimento da Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros 197/97, de 18 de Novembro;

Regulamentação do Programa de Apoio à implementação da Rede Social - Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro;

Regulamentação da Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;

Habitação Social - Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto;

Programa de Realojamento - Decreto-Lei 226/87, de 6 de Julho e Decreto-Lei 197/95, de 29 de Julho;

Regime de Renda Apoiada - Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto;

Regulamentação do Rendimento Social de Inserção - Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;

Protecção de Crianças e Jovens em Risco - Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto.

Conhecimentos específicos para o concurso referido no ponto 2.3:

Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro;

Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto.

10.2 - Prova prática de conhecimentos:

A prova prática de conhecimentos, com duração de 30 minutos, consistirá na condução de uma viatura pesada de passageiros, em que serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com a viatura e a condução desta, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, condições da via e estado do veículo.

10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas de Base; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional.

Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;

Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.

10.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 15 a 17 valores;

Favorável - 12 a 14 valores;

Favorável com reservas - 10 a 11 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:

10.6 - 1 - Para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção.

10.6 - 2 - Para o concurso referido no ponto 2.5:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final; PPC = prova Prática de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Regime de estágio previstos para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3:

11.1 - Os estágios terão a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários possuam ou não nomeação definitiva na função pública.

11.2 - A avaliação e a classificação final dos estágios competem ao júri dos estágios e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.

12 - Formalização de candidatura:

12.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;

12.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

12.4 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, para os concursos referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 e 2.5.

15 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.

16 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20084659), 2.2 (P20084766), 2.3 (P20084769) e 2.5 (P20084773) e a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, para o concurso referido no ponto 2.4 (DC20080330).

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1704891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 197/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PERMITE AOS MUNICÍPIOS PROCEDER A AQUISIÇÃO DE FOGOS NO MERCADO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL MUNICIPAL PARA ARRENDAMENTO DESTINADOS AO REALOJAMENTO DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM BARRACAS, CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 226/87, DE 6 DE JUNHO, TORNANDO ESSA FACULDADE EXTENSÍVEL ÀS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E AS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA QUE PROSSIGAM FINS ASSISTENCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-17 - Decreto-Lei 112/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano Nacional da Água, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-18 - Decreto-Lei 221/2004 - Ministério da Administração Interna

    Define condições excepcionais para o transporte particular de trabalhadores agrícolas nas caixas de carga dos reboques, semi-reboques e veículos de mercadorias de caixa aberta.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto-Lei 384/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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