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Decreto-lei 197/95, de 29 de Julho

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Sumário

PERMITE AOS MUNICÍPIOS PROCEDER A AQUISIÇÃO DE FOGOS NO MERCADO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL MUNICIPAL PARA ARRENDAMENTO DESTINADOS AO REALOJAMENTO DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM BARRACAS, CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 226/87, DE 6 DE JUNHO, TORNANDO ESSA FACULDADE EXTENSÍVEL ÀS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E AS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA QUE PROSSIGAM FINS ASSISTENCIAIS.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/95
de 29 de Julho
O Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, que criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), com vista à erradicação das barracas existentes nos municípios abrangidos pelas referidas áreas metropolitanas, consagrou a possibilidade de aqueles, para além de promoverem a construção dos fogos necessários, procederem à aquisição de habitações existentes no mercado, desde que os preços de aquisição se enquadrem dentro de determinados valores.

Esta faculdade é, de resto, extensível a outras entidades, como sejam as instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.

Procedeu-se simultaneamente à revisão do regime jurídico dos contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), no sentido de o tornar mais atractivo em termos de intervenção dos agentes económicos, nomeadamente as empresas, na oferta de casas para habitação a custos controlados, que possam não só ser comercializadas directamente para venda aos respectivos destinatários, como, simultaneamente, através do exercício de direito de preferência contratual, virem a ser adquiridas pelos municípios ou pelas outras entidades atrás referidas para os programas de realojamento respectivos.

Procurou-se, desta forma, aligeirar a necessidade de intervenção directa dos municípios e das entidades que tomam a seu cargo os programas de realojamento, bem como dinamizar a participação activa das empresas e demais promotores imobiliários na oferta de habitação a custos controlados.

Os programas de construção de habitação social para arrendamento destinados ao realojamento da população residente em barracas, estabelecidos pelo Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, para as áreas não abrangidas pelo PER, não prevêem, contudo, a possibilidade de recurso ao mercado de aquisição.

A experiência entretanto colhida aconselha, assim, a que lhe sejam introduzidas algumas alterações, no sentido de se acelerar o ritmo de desenvolvimento dos programas de realojamento, através da possibilidade dos municípios não abrangidos pelo PER beneficiarem da faculdade de aquisição de habitações existentes no mercado.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Para a concretização dos programas de habitação social municipal para arrendamento destinados ao realojamento da população residente em barracas, criados pelo Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, podem os municípios proceder à aquisição de fogos no mercado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os fogos a adquirir ficam sujeitos a tipologias e preços máximos, a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Art. 2.º A aquisição de fogos prevista no artigo anterior pode ser comparticipada pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e financiada pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), de acordo com os valores resultantes da aplicação do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 150-A/91, de 22 de Abril.

Art. 3.º A faculdade prevista no artigo 1.º é, nos mesmos termos, extensível às instituições particulares de solidariedade social, bem como às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais.

Art. 4.º Às aquisições comparticipadas ao abrigo do presente diploma, bem como às comparticipadas ao abrigo do Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho, é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio.

Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Jorge Manuel Mendes Antas.

Promulgado em 13 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Julho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Decreto-Lei 150-A/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Alarga o conjunto das entidades que podem conceder financiamentos para projectos habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1101/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA, PARA VIGORAR EM 1995, OS PREÇOS MÁXIMOS DOS FOGOS POR TIPOLOGIA, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, PARA EFEITOS DE AQUISIÇÃO NO ÂMBITO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS DE REALOJAMNETO DESENVOLVIDOS AO ABRIGO DO DECRETO LEI 226/87, DE 6 DE JUNHO (ESTABELECE O REGIME DE COOPERAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL EM PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL PARA ARRENDAMENTO).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Portaria 352/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para vigorar em 1996, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito de programas municipais de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 523/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria n.º 352/96, de 13 de Agosto (fixa os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito de programas municipais de realojamento).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Decreto-Lei 30/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transfere para o Instituto Nacional de Habitação (INH) as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio) e dos Programas Municipais de Realojamento (Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho). O IGAPHE poderá efectuar o pagamento até 31 de Janeiro de 1997 das comparticipações devidas respeitantes a despesas efectuadas até ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-04 - Portaria 589-A/97 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para vigorar em 1997, os preços máximos dos fogos por tipologia, consoante as zonas do País, para efeitos de aquisição no âmbito de programas municípais de alojamento, desenvolvidos ao abrigo do Decreto Lei 226/87, de 6 de Julho, de acordo com os quadros publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 346/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria um regime especial de apoio financeiro ao realojamento e recuperação das habitações das populações da Região Autónoma dos Açores e dos distritos de Beja, Évora e Faro afectadas pelos fenómenos climatéricos anormais ocorridos em Outubro e Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Portaria 540/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para vigorar em 1998, os preços máximos de aquisição, por tipologia e consoante as zonas do País, de jogos destinados aos programas municipais de realojamento e ao Programa Especial de Realojamento (PER).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-27 - Portaria 821/99 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa, para vigorar em 1999, os preços máximos de aquisição, por tipologia e consoante as zonas do País, de fogos destinados aos programas municipais de realojamento e ao Programa Especial de Realojamento (PER).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1032/2000 - Ministérios do Equipamento Social e das Finanças

    Fixa, para vigorar em 2000, os preços máximos de aquisição, por tipologia e consoante as zonas do País, de fogos destinados aos programas municipais de realojamento e ao Programa Especial de Realojamento (PER), desenvolvidos ao abrigo dos Decretos-Leis nºs 226/87 de 6 de Junho e 163/93 de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-03 - Portaria 1052/2001 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Fixa, para vigorar em 2001, os preços máximos de aquisição, por tipologia e consoante as zonas do País, de fogos destinados aos programas municipais de realojamento e ao Programa Especial de Realojamento (PER).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-21 - Portaria 690/2002 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

    Define os preços de aquisição de fogos destinados a realojamentos a efectuar no âmbito do Programa REHABITA, para efeito da concessão das comparticipações a fundo perdido e dos empréstimos nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Decreto-Lei 157/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estende às Regiões Autónomas, através dos respectivos Governos, os apoios concedidos pela administração central aos municípios no âmbito da habitação social e realojamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-18 - Decreto-Lei 159/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) em empreendimentos de habitação de custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 271/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Portaria 70-A/2004 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Fixa os preços máximos, por tipologias e zonas, para aquisição de fogos no ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-10 - Portaria 696/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa para 2006 os preços máximos para a aquisição de fogos ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 163/93, de 7 de Maio, 197/95, de 29 de Julho, e 135/2004, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-23 - Portaria 1501/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa para 2007 os preços máximos para a aquisição de habitações.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Portaria 683/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa, para o ano de 2008, os preços máximos de aquisição das habitações.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 15/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por programa Famílias com Futuro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-16 - Decreto Regulamentar Regional 3/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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