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Aviso 25249/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 25249/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do n.º 1, artigo 28º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de vinte e oito de Novembro do ano de dois mil e sete, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos lugares abaixo designados, do quadro próprio desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior

1.1 - 1 - Um lugar de Assessor Principal (Serviço Social)

1.2 - Grupo de pessoal técnico

1.2 - 1 - Um lugar de Engenheiro Técnico Civil Especialista

1.3 - Grupo de pessoal técnico profissional

1.3 - 1 - Um lugar de Téc. Prof. Especialista (Desporto)

1.3 - 2 - Um lugar de Fiscal Municipal Principal

1.3 - 3 - Um lugar de Téc. Prof. de 1º Classe (Medidor Orçamentista)

1.3 - 4 - Um lugar de Téc. Prof. de 1º Classe (Animação Cultural)

1.4 - Grupo de pessoal administrativo

1.4 - 1 - Dois lugares de Assistente Administrativo Principal.

1.5 - Grupo de pessoal altamente qualificado

1.5 - 1 - Um lugar de Operário Principal (Operador de Estações Elevatórias de Tratamento ou Depuradoras)

2 - Natureza dos concursos - Internos de Acesso Geral

3 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Seia.

4 - Validade dos Concursos - esgota-se com o preenchimento das vagas posta a concurso.

5 - Os titularas dos lugares a prover serão remunerados pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista nas tabelas anexas ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e, as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - O conteúdo funcional: Para o concurso referido em 1.1.1 o constante do Despacho 5651/2004 Diário da República, 2.ª série de 23/03/2004; para o concurso referido em 1.2.1, o constante do Despacho 20159/2001 Diário da República, 2.ª série de 25/09/2001; para o concurso referido em 1.3.1 e 1.3.2, o constante do despacho 20/94 SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Maio, para o concurso referido em 1.3.3, o constante do Despacho 6872/2002 Diário da República, 2.ª série de 03/04/2002, para o concurso referido em 1.3.4, o constante do Despacho 1/90 Diário da República, 2.ª série de 27/01/90, para o concurso referido em 1.4.1, o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989, e para o concurso referido em 1.5.1 o constante no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - Para o concurso referido no:

N.º 1.1.1 Os referidos na alínea a), do número 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.2.1 Os referidos na alínea a), do número 1, do artigo 5º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.3.1 Os referidos na alínea b), do número 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.3.2 Os referidos na alínea b), do número 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

N.º 1.3.3 Os referidos na alínea c), do número 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.3.4 Os referidos na alínea c), do número 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.4.1 Os referidos na alínea a), do número 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

N.º 1.5.1 Os referidos no n.º 1, do artigo 3º, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 07 de Dezembro, 248/85, de 15 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98; 23/91, de 11 de Janeiro e demais legislação aplicável; 518/99, de 10 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e demais legislação aplicável.

9 - Métodos de selecção:

Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, sem consulta, de carácter eliminatório, com a duração de uma hora;

Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação final - para efeitos de classificação final dos Candidatos, o Júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = 5*PECG + 2*AC + 3*EPS/10

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais, de natureza escrita, com carácter eliminatório, com a duração de uma hora, graduada de 0 a 20 valores, versará sobre a seguinte programa:

Grupo I:

Constituição da República Portuguesa (Princípios fundamentais); Direitos e deveres fundamentais - parte I; Poder local- título VIII; Administração Pública- título IX);

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Relação Jurídica de Emprego Público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na actual redacção, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e Decreto-Lei nº409/91, de 17 de Outubro, na actual redacção;

Direitos e Deveres - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; Decreto-Lei 70-A 2000, de 05 de Maio; Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio.

Grupo II:

Rede Social - Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro;

Regulamentação da Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Lei de Saúde Mental - Lei 36/98, de 24 de Julho;

Plano de Acção contra o Alcoolismo - Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000;

Protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 01 de Setembro;

Saúde Mental - Lei 36/98, de 24 Julho;

Prevenção das toxicodependências - Portaria 1089/2006, de 11 de Outubro;

Normas regulamentadoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de Educação Pré-escolar - Despacho conjunto 300/97, de 04 de Setembro;

Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) - Portaria 396/2007, publicado no Diário da República n.º 65, 1.ª série de 02 de Abril;

Programa para a Inclusão e Desenvolvimento - PROGRIDE - Despacho 25/2005, Publicado no Diário da República 2.ª série, de 3 de Janeiro de 2005;

Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas PCHI - Despacho 6716-A/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, 5 de Abril de 2007;

Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação SOLARH - Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro e do Decreto-Lei 39/2001 de 09 de Fevereiro.

Grupo III:

Empreitadas de Obras Públicas: Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis n.os 163/99, de 14 de Setembro, 159/2000, de 27 de Julho;

Acesso e permanência da actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil - Decreto-Lei 64/99, de 02 de Março;

Regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços - Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;

Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - 6/2004, de 06 de Janeiro;

Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro.

Grupo IV:

Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14 de Abril, e Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto;

Regulamento de Cedência e Utilização das Instalações Desportivas do Município de Seia - apêndice n.º 39,2.ª série, n.º 57, 22 de Março de 2005.

Grupo V:

Regulamento do PDM - Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/97, publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 169, de 24 de Julho de 1997;

Regulamento de Urbanização e Edificações, Compensação e Taxas Urbanísticas - apêndice 35, 2.ª série n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003;

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e do Decreto-Lei 60/2007, de 04 de Setembro;

Regulamento de Obras e Edificações Urbanas no Concelho de Seia;

Regulamento da Actividade de Fiscalização de Obras Sujeitas a Licenciamento Municipal.

Grupo VI:

Empreitadas de Obras Públicas: Decreto-Lei 59/99, de 02 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei n.os 163/99, de 14 de Setembro, 159/2000, de 27 de Julho;

Regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços - 6/2004, de 06 de Janeiro;

Regulamento do PDM - Resolução do conselho de Ministros n.º 121/97, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 169, de 24 de Julho de 1997.

Grupo VII:

Qualidade da Água para Consumo Humano - Decreto-Lei 30672007, de 27 de Agosto;

Tratamento de Águas Residuais Urbanas - Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações Introduzidas pelos Decretos - Leis n.os 172/2001, de 26 de Maio e 149/2004, de 22 de Junho.

Grupo VIII - Este grupo incidirá sobre matérias inerentes ao conteúdo funcional dos lugares a prover.

9.2 - 1 - Para o concurso referido no:

N.º 1.1.1 Temas dos Grupos I, II e VIII;

N.º 1.2.1 Temas dos Grupos I, III e VIII;

N.º 1.3.1 Temas dos Grupos I, IV e VIII;

N.º 1.3.2 Temas dos Grupos I, V e VIII;

N.º 1.3.3 Temas dos Grupos I, VI e VIII;

N.º 1.3.4 Temas dos Grupos I, IV e VIII;

N.º 1.4.1 Temas dos Grupos I e VIII;

N.º 1.5.1 Temas dos Grupos I, VII e VIII.

9.3 - Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota de 0 a 20 valores, o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = 2HL + 2FP + 3EP + 3CS/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HLB = habilitação literárias de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

2, 2, 3, 3 = coeficientes de ponderação.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos Candidatos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:

EPS = 3MP+3CF+2CI+2R710

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

MP = Motivação Profissional;

CF = Conhecimento das Funções;

CI = Capacidade de Iniciativa;

R = Responsabilidade;

3, 3, 2, 2 = coeficientes de ponderação.

Cada factor terá a seguinte valoração, dependendo os valores intermédios da apreciação subjectiva dos elementos do Júri:

Não favorável - até 9 valores;

Favorável com reservas - de 10 a 12 valores;

Favorável sem reservas - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Escrita de Conhecimentos Gerais, da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do Júri do concurso sendo a mesma facultadas aos Candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Na classificação final, consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 10 valores, tendo-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

10 - Em cumprimento da alínea b) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Seia, remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado (Largo Dr. Borges Pires - 6270-494 Seia), ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos.

11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e código postal);

Habilitações literárias ou profissionais;

Lugar a que se candidata;

Indicação da categoria que o candidato detém;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - 1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7, do artigo 31º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;

Declaração devidamente autenticada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste o tempo de serviço na categoria;

Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos anos relevantes para efeitos de admissão ao concurso;

Curriculum Vitae onde constem elementos sobre as habilitações literárias, a formação profissional e as actividades desenvolvidas, e comprovativos das declarações.

11.1 - 2 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal de Seia, são dispensados de apresentar documentação exigida, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.

11.1 - 3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descrevam, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e a Entrevista Profissional de Selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos admitidos, sendo os mesmos convocados nos termos do artigo 35º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de Classificação Final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33º; 34º e 40º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do Júri:

Para o concurso referido no n.º 1.1.1:

Presidente - Lic. Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

2º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia;

2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.2.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2º Eng.ª Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

2º Arq. Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Particular e Urbanismo da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido nos n.os 1.3.1 e 1.3.4:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º 2º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2º Dr.ª Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Cultura Educação e Desporto da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

2º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.3.2:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia;

2º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

2º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.3.3:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Eng. José Manuel Duarte Mendes, Director de Departamento de Vias e Serviços Municipais da Câmara Municipal de Seia;

2º Eng. Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia;

2º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Para o concurso referido no n.º 1.4.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

2º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanístico e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2º Dr. Fernando Adriano Neto, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Seia;

Para o concurso referido no n.º 1.5.1:

Presidente - Licenciado Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Vereador da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efectivos:

1º Eng. António José Nogueira Ferreira, Director de Departamento de Planeamento, Urbanístico e Ambiente da Câmara Municipal de Seia;

2º Eng. Maria do Rosário Matos Ferreira, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

1º Eng.ª Cristina Maria Figueiredo Almeida Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Seia.

2º Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Director de Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

16 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

2611071092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-04 - Decreto-Lei 64/99 - Ministério da Saúde

    Define normas de enquadramento dos funcionários e agentes da Administração Pública, contratados pela entidade gestora do Hospital do Professor Doutor Fernando da Fonseca, na sequência de licença sem vencimento e regula a manutenção dos direitos do pessoal que já exercia funções nesse hospital, à data da entrega da sua gestão à referida entidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-09 - Decreto-Lei 39/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Reajusta o programa de apoio financeiro criado pelo Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro, designado SOLARH.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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