Aviso 18 976/2007
Concursos internos de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias de 23 de Maio de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara pelo despacho 42/2007, de 5 de Abril, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:
1) Fiscal municipal de 1.ª classe (processo 15.03/P/DRH/DRHO/07) - 11 lugares;
2) Fiscal municipal principal (processo 16.03/P/DRH/DRHO/07) - 1 lugar.
2 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de três meses a contar da data da publicação das listas de classificação final.
3 - Condições de admissão aos concursos:
3.1.1 - Fiscal municipal de 1.ª classe - a este concurso poderão candidatar-se os fiscais municipais de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
3.1.2 - Fiscal municipal principal - a este concurso poderão candidatar-se os fiscais municipais de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito bom, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2006, de 20 de Junho.
3.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à vereadora com competência delegada na área dos recursos humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 39-A, 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
1) A identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
2) A identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
3) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
3.3 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
3.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem designadamente as acções de formação, seminários, colóquios e estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados; no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, donde conste a média final de curso, se o mesmo se encontrar arquivado no processo individual do interessado.
3.5 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
4 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular:
a) A prova de conhecimentos (PC) revestirá a natureza teórica e a forma escrita, com a duração máxima de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9.5 valores. A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na íntegra);
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, na redacção do Decreto-Lei 77/2001, de 4 de Junho, que o republica e Declarações de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro, e 13-T/2001, de 30 de Junho, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, e pela Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro;
Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela, publicado no apêndice n.º 147 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, na redacção publicada no apêndice n.º 144 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de Novembro de 2005;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua última redacção introduzida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;
Regulamento da Publicidade e Ocupação de Espaços Públicos publicado no apêndice n.º 147 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Novembro de 2003;
Regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais - Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 126/96, de 10 de Agosto;
Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais - publicado no apêndice n.º 42 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março de 2005;
Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas - Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho;
Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na sua última redacção introduzida pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro (este último rectificado pela Declaração de Rectificação 84/2006, de 13 de Dezembro);
Requisitos de funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros Declaração Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, na redacção da Declaração Regulamentar n.º 16/99, de 18 de Setembro;
Regulamentação dos conjuntos turísticos - Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro, na redacção do Decreto Regulamentar de 22/2002, de 2 de Abril;
Regulamentação dos Meios Complementares de Alojamento Turísticos - Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.os 14/99, de 14 de Agosto, e 6/2000, de 27 de Abril;
Regime a que está sujeita a instalação dos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas - Decreto-Lei 259/99, de 17 de Julho;
Lista dos estabelecimentos comerciais - Portaria 791/2007, de 23 de Julho, a que se refere o Decreto-Lei 259/99, de 17 de Julho;
Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 233/2004, de 14 de Dezembro, 174/2006, de 25 de Agosto e 183/2007, de 9 de Maio.
Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;
Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 18/2007, de 14 de Março;
Autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro;
Regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção - Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;
Procedimentos e competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, normalmente designados por postos de abastecimento de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Dezembro.
Na prova escrita é permitida a consulta da legislação referida no posto do presente aviso de abertura, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos;
b) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação e qualificação profissional; e
Experiência profissional.
5 - Classificação final - a classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos, derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Local de trabalho - área do município.
7 - Remuneração mensal - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o novo sistema retributivo.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou, se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
10 - Constituição do júri dos concursos:
Presidente - José Manuel Monteiro, director de Departamento de Administração e Finanças.
Vogais efectivos:
Fernanda Manuela Almeida Pésinho, chefe de divisão de Fiscalização, em regime de substituição.
Maria Teresa Malva Vaz, técnica superior de sociologia principal.
Vogais suplentes:
João Manuel Gaboleiro Romão, chefe de secção de Recrutamento e Mobilidade.
Francisco António Bolotinha, técnico superior assessor principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Fundamentação legal - as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.
12 - Em cumprimento da alínea h) da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
14 de Agosto de 2007. - O Director do Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
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