A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 84/2006, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, do Ministério da Economia e da Inovação, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 84/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea c) do artigo 30.º, onde se lê «nos termos do artigo 31.º» deve ler-se «nos termos do artigo 33.º».

2 - No n.º 2 do artigo 30.º-A, onde se lê «por portaria do membro do Governo responsável pala área do turismo» deve ler-se «por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/27/plain-204253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda