Aviso (extracto) n.º 13 191/2007
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, engenheiro técnico
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Julho de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, engenheiro técnico, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais.
2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual informou da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria de técnico de 2.ª classe - engenheiro técnico, através de declaração emitida a 5 de Julho de 2007.
3 - A remuneração corresponderá no ano de estágio ao escalão 1, índice 222, cujo valor é actualmente de Euro 725,39. Após o provimento, corresponderá ao escalão 1, índice 295, das respectivas categorias, conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e, bem assim, as demais condições genericamente vigentes para os actuais funcionários desta autarquia.
4 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.
5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - área do município de Castelo Branco.
7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais através de curso superior na área de Engenharia Civil.
8 - Estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.
8.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
8.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
8.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico de 2.ª classe - engenheiro técnico, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua titularidade.
9.2 - Requisitos especiais de admissão - de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover (área de Engenharia Civil), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações ou original acompanhado de fotocópia simples;
d) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.
11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Sendo o presente concurso para apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.
11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - Natureza das provas e métodos de selecção:
Prova teórica escrita de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
Organização e gestão das autarquias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro;
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico de pessoal:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Portaria 1104/2001, de 18 de Setembro;
Portaria 1105/2001, de 18 de Setembro;
Portaria 1106/2001, de 18 de Setembro;
Portaria 1107/2001, de 18 de Setembro;
Portaria 1108/2001, de 18 de Setembro;
Portaria 1109/2001, de 19 de Setembro;
Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro;
Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro;
Declaração de Rectificação 20/2001, de 4 de Outubro;
Lei 28/2002, de 22 de Novembro;
Regime de Empreitadas e Fornecimentos:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 1/2005, de 4 de Janeiro.
13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas; cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade; capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos; motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
13.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PTC+EPS+AC)/3
em que:
CF = classificação final;
PTC = prova teórica de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
15 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco José Alveirinho Correia, director de departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Engenheiro Luís Alfredo Cardoso Resende, director de departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheiro Aníbal Sanches da Natividade, chefe de divisão de Obras e Empreitadas.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Otília Santos Pires Caetano, chefe de divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.
Engenheiro José Eduardo Cardoso Lourenço, chefe de divisão de Obras Particulares.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morrão.
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