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Lei 28/2002, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo a alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação).

Texto do documento

Lei 28/2002

de 22 de Novembro

Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho,

que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que

estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 17 de Outubro de 2002.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 6 de Novembro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 12 de Novembro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/22/plain-158268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 65/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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