de 22 de Novembro
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho,
que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que
estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar, com efeitos retroactivos, o Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
No uso da presente autorização legislativa, o Governo fica habilitado a prorrogar o prazo para confirmação pelos órgãos municipais competentes dos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como de lançamento e liquidação, das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Artigo 3.º Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 17 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.