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Aviso 12985/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de vários concursos externos de ingresso para provimento de diversos lugares do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 12 985/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência dos despachos da signatária de 4 de Julho de 2007, torna-se público que se encontram abertos concursos externos de ingresso, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares, do grupo de pessoal técnico superior, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - dois lugares de engenheiro civil de 2.ª classe;

Referência B - um lugar de técnico superior de contabilidade de 2.ª classe;

Referência C - um lugar de técnico superior de economia/gestão de 2.ª classe;

Referência D - um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe;

Referência E - um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe;

Referência F - um lugar de técnico superior de sociologia de 2.ª classe.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Referência A - pedido n.º 5672, de 13 de Abril de 2007;

Referência B - pedido n.º 6436, de 8 de Junho de 2007;

Referência C - pedido n.º 5671, de 13 de Abril de 2007;

Referências D e E - pedido n.º 5670, de 13 de Abril de 2007;

Referência F - pedido n.º 6437, de 8 de Junho de 2007.

4 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional:

6.1 - Referência A - o constante no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

6.2 - Referência B - o constante no despacho 18 117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999;

6.3 - Referência C - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

6.4 - Referências D e E - o constante no despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

6.5 - Referência F - o constante no despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2000.

7 - Local de prestação de trabalho - área do município de Sesimbra.

8 - Área funcional:

8.1 - Referência A - engenharia civil;

8.2 - Referência B - contabilidade;

8.3 - Referência C - dinamização de actividades económicas;

8.4 - Referência D - psicologia;

8.5 - Referência E - formação;

8.6 - Referência F - sociologia.

9 - Remuneração - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao índice 321 do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias e de Natal e demais abonos fixados para a função pública.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, de acordo com o artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Habilitações literárias:

Referência A - licenciatura em Engenharia Civil;

Referência B - licenciatura em Contabilidade;

Referência C - licenciatura em Economia e Gestão;

Referências D e E - licenciatura em Psicologia.

Referência F - licenciatura em Sociologia.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município, 2970-660 Sesimbra.

11.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo do presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Documento comprovativo do requisito habilitacional (fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo);

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 10.1 do presente aviso;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso (documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão);

d) Curriculum vitae datado, detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados na alínea c) do n.º 11.2, desde que os candidatos declarem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

11.4 - Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão nos moldes e com o teor do anexo do presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

11.4.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.5 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

11.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

11.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção, para todos os concursos - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

12.1 - Prova de conhecimentos, para todos os concursos - tem como objectivo avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Forma, duração e programa das provas:

12.2.1 - Referência A - a prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será oral e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro), Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro) e regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho);

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto);

Distribuição pública e predial de água - drenagem pública e predial de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto);

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril);

Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, Decreto-Lei 293/2003, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei 9/2003, de 17 de Janeiro); e

Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.2.2 - Referência B - a prova terá a duração aproximada de noventa minutos, será escrita e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); e

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Autarquias locais - taxas (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro); e

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução escrita de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.2.3 - Referência C - a prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será oral e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); e

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Regulamento dos Mercados do Concelho de Sesimbra (Decreto-Lei 340/82, de 25 de Agosto); e

Regulamento da Venda Ambulante do Concelho de Sesimbra (Decreto-Lei 122/79, de 8 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 282/85, de 22 de Julho, 283/86, de 5 de Setembro e 252/93, de 14 de Julho).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e outras três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.2.4 - Referência D - a prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será oral e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); e

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos - campos de férias (Decreto-Lei 109/2005, de 8 de Julho).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.2.5 - Referência E - a prova de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, será escrita e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); e

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Formação profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março);

Estágios profissionais (Decreto-Lei 94/2006, de 29 de Maio, e Portaria 1211/2006, de 13 de Novembro) e acreditação (Portaria 782/97, de 29 de Agosto, e despacho conjunto 121/99, de 14 de Dezembro de 1998).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.2.6 - Referência F - a prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, será oral e versará sobre os seguintes temas:

1.ª parte - conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro); e

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio);

2.ª parte - conhecimentos específicos:

Conceito e defesa do património cultural português (Lei 107/2001, de 8 de Setembro); e

Lei Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de Agosto).

A prova de conhecimentos consistirá na resolução oral de um questionário composto por cinco perguntas, correspondendo duas à 1.ª parte e três à 2.ª parte, com a cotação de 4 valores cada.

A prova de conhecimentos será graduada de 0 a 20 valores, sendo a respectiva classificação obtida através da soma das pontuações atribuídas a cada resposta.

12.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) (todos os concursos) será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios (cada um com a cotação máxima de 4 valores):

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Noção e gosto pelo trabalho de equipa;

e) Capacidade de organização - noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

12.4 - Avaliação curricular (AC), para todos os concursos - tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base (HAB):

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado ou pós-graduação - 19 valores;

Licenciatura - 18 valores;

b) A formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ):

De 0 a 3 cursos - 10 valores;

De 4 a 6 cursos - 14 valores, mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.;

c) A experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP):

Até 3 anos - 10 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 12 anos - 18 valores;

13 ou mais anos - 20 valores;

AC = (HAB+FQ+EP)/3

12.5 - Sistema de classificação final (CF) - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [10 (PC)+5 (AC)+ 5 (EPS)]/20

sendo:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12.6 - Sempre que o solicitarem aos candidatos, serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

12.7 - O candidato com deficiência, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Constituição dos júris (em todos os concursos, o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos):

13.1 - Referência A:

Presidente - Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, director do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico.

Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, directora do Departamento de Ambiente e Águas.

Vogais suplentes:

Cláudia Cristina Pinho da Silva, chefe de Gestão Urbanística/Zona Ocidental.

António Manuel João Lopes, chefe da Divisão de Ambiente/Zona Ocidental.

13.2 - Referência B:

Presidente - José Henrique Peralta Polido, vereador dos pelouros de administração.

Vogais efectivos:

Aníbal José Medeiros Sardinha, director do Departamento Administrativo-Financeiro.

Maria da Graça Aleixo Candeias, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental.

Vogais suplentes:

Leonildo Rui Ferreira Cachão, chefe de Gestão do Património, em substituição.

Luís Manuel Xavier dos Santos, técnico superior de economia/gestão de 1.ª classe.

13.3 - Referência C:

Presidente - José Henrique Peralta Polido, vereador dos pelouros de administração.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes, técnica superior de economia/gestão de 1.ª classe.

António Fernando Amiano Marques, técnico superior de economia/gestão de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Aníbal José Medeiros Sardinha, director do Departamento Administrativo-Financeiro.

Leonildo Rui Ferreira Cachão, chefe de Gestão do Património, em substituição.

13.4 - Referência D:

Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição.

Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto, em substituição.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Paulo Capítulo Penim Marques, técnica superior de psicologia principal.

Ana Maria Nobre Pólvora, técnica superior de serviço social assessora.

13.5 - Referência E:

Presidente - Maria Guilhermina Pinhal Ruivo, vereadora dos pelouros de recursos humanos e de bibliotecas municipais.

Vogais efectivos:

Ana Maria Varela Sofio, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, técnica superior de sociologia de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Guilhermina Maria Reis Marques Encantado, técnica superior de recursos humanos de 1.ª classe.

Maria Manuela Madruga Antunes de Oliveira Castelbranco, técnica superior de psicologia de 1.ª classe.

13.6 - Referência F:

Presidente - Felícia Maria Cavaleiro da Costa, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição.

Anabela Carvalho Santos Neto Gato, chefe da Divisão de Turismo e Cultura.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Pinhal Ferreira, técnico superior de história principal.

João Pedro Rodrigues Ventura, técnico superior de história de 2.ª classe.

14 - Forma de ingresso - o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. O provimento como estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo decreto-lei.

14.1 - O estágio tem carácter probatório, de duração não inferior a um ano, automaticamente prorrogado com o limite de 18 meses, até à data de posse na respectiva categoria de ingresso, caso o estagiário seja aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores).

14.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao respectivo júri, sendo traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atendendo aos seguintes valores:

Relatório de estágio (RE);

Classificação de serviço (CS) obtida durante o período de estágio;

Formação profissional (FP) realizada no período de estágio.

14.3 - A classificação final será a resultante da aplicação de seguinte fórmula:

CF = [5 (RE) + (4 CS) + ( 1 FP)]/10

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional.

15 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

15.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

16 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:

16.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município

5 de Julho de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra:

... (nome), ... (estado civil), ... (profissão), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... ou ainda Conservatória do Registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

1 - Declarando, por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 10.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade ...;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência ...;

Grau de incapacidade ...;

Capacidade de comunicação/expressão ...

Pede deferimento.

Sesimbra, ... de ... de 2007. - ... (assinatura do requerente).

2611030295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 340/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-22 - Decreto-Lei 282/85 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, que regulamentou a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Decreto-Lei 283/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio (regula a actividade da venda ambulante).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 252/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Portaria 782/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação, da Saúde, para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade. Define os parâmetros de caracterização da entidade de formação, os elementos de avaliação e a forma de organização dos processos de candidatura à acreditação a apresentar à INOFOR (instituto para a Inovação na Formação). As acções em curso, decorrentes de projectos já aprovados, não são interrompidas por força da aplicação da presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 9/2003 - Ministério das Finanças

    Institui um processo de regularização de contas de operações específicas do Tesouro (OET), integrantes do Plano de Contas do Tesouro, no quadro do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-19 - Decreto-Lei 293/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 109/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto-Lei 94/2006 - Ministério da Administração Interna

    Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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