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Aviso 12622/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de chefe de secção (grupo de pessoal de chefia)

Texto do documento

Aviso 12 622/2007

Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de chefe de secção (grupo de pessoal de chefia)

1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 7 de Dezembro de 2006, se encontra aberto concurso para um chefe da secção de aprovisionamento e património e um chefe da secção comercial, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será na sede dos Serviços Municipalizados de Viseu.

5 - Remuneração mensal e condições de trabalho - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 330, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da função pública.

6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea a) do despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento tipo, que deverá ser obtido na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, podendo este ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado aos Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);

b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas para o lugar a prover;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já dos respectivos processos individuais.

12 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) é constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de noventa minutos e na qual serão abordados os seguintes temas:

12.1.1 - Organização política administrativa do Estado:

a) O Estado:

Conceito, funções, órgãos de soberania e competências;

Constituição da República Portuguesa;

b) A administração central:

O Governo: conceito, composição e competências;

O Tribunal de Contas: competências, Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/PL;

Constituição da República Portuguesa;

c) Administração local:

As autarquias locais - conceito, categorias, criação e elevação, Lei 11/82, de 2 de Junho, e Lei 8/93, de 5 de Março, alterada pela Lei 51-A/93, de 9 de Julho;

Constituição da República Portuguesa - Lei 142/85, de 18 de Novembro, alterada pela Lei 32/98, de 18 de Julho, Lei 48/99, de 16 de Junho, e Lei 124/97, de 27 de Novembro;

12.1.2 - Organização e gestão das autarquias locais:

a) Constituição e funcionamento:

Processo eleitoral;

Atribuições e competências;

b) Finanças locais:

O plano, o orçamento e a contabilidade;

Fontes de financiamento;

c) Gestão de pessoal autárquico:

Recrutamento e selecção;

Deveres e direitos (responsabilidade disciplinar, faltas, férias e licenças);

d) Planeamento e desenvolvimento municipal:

A expropriação por utilidade pública;

Obras públicas: regime de execução;

12.1.3 - Princípios de direito administrativo:

a) Administração:

O privilégio da execução prévia;

Delegação de poderes;

O acto administrativo: validade, eficácia, conceito, categorias e vícios;

Garantias graciosas e contenciosas.

Outra legislação a consultar:

Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 3/2005, de 29 de Agosto, Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de Novembro, e Declarações de Rectificação n.os 9/2002, de 5 de Março, e 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Lei 169/99, de 18 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 9/2002, de 5 de Março, e 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, e Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2003, de 3 de Abril, e rectificado pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Avaliação curricular (AC) - classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

Motivação e capacidade de relacionamento;

Capacidade de liderança;

Conhecimento do funcionamento das autarquias locais.

13 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 50% PCE + 30% AC + 20% EPS

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe de divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.

Vogais suplentes - Ana Maria Lopes Damião Loureiro e José Manuel Santos Almeida, chefes de secção dos Serviços Municipalizados de Viseu.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

2611027984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-18 - Lei 142/85 - Assembleia da República

    Aprova a Lei quadro da criação de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-09 - Lei 51-A/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 8/93, de 5 de Março que aprova o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Lei 124/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro, que aprova a lei quadro da criação de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 32/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro que aprova a Lei quadro da criação de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-26 - Lei Orgânica 5-A/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), relativamente à composição das mesas das assembleias de voto.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 65/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga por nove meses o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro (estabeleceu o regime jurídico da urbanização e da edificação).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 43/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços, constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei Orgânica 3/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) .

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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