Aviso 12 622/2007
Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de chefe de secção (grupo de pessoal de chefia)
1 - Nos termos do que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, em reunião de 7 de Dezembro de 2006, se encontra aberto concurso para um chefe da secção de aprovisionamento e património e um chefe da secção comercial, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho será na sede dos Serviços Municipalizados de Viseu.
5 - Remuneração mensal e condições de trabalho - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria: escalão 1, índice 330, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da função pública.
6 - Conteúdo funcional - o constante da alínea a) do despacho 1/90 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento tipo, que deverá ser obtido na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, podendo este ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado aos Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone, código postal e localidade);
b) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
9 - Documentos de apresentação obrigatória - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas para o lugar a prover;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.
11 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos que constem já dos respectivos processos individuais.
12 - Métodos de selecção - o método de selecção dos candidatos será constituído por:
Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) é constituída por uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração de noventa minutos e na qual serão abordados os seguintes temas:
12.1.1 - Organização política administrativa do Estado:
a) O Estado:
Conceito, funções, órgãos de soberania e competências;
Constituição da República Portuguesa;
b) A administração central:
O Governo: conceito, composição e competências;
O Tribunal de Contas: competências, Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Resolução 7/98/MAI.19-1.ªS/PL;
Constituição da República Portuguesa;
c) Administração local:
As autarquias locais - conceito, categorias, criação e elevação, Lei 11/82, de 2 de Junho, e Lei 8/93, de 5 de Março, alterada pela Lei 51-A/93, de 9 de Julho;
Constituição da República Portuguesa - Lei 142/85, de 18 de Novembro, alterada pela Lei 32/98, de 18 de Julho, Lei 48/99, de 16 de Junho, e Lei 124/97, de 27 de Novembro;
12.1.2 - Organização e gestão das autarquias locais:
a) Constituição e funcionamento:
Processo eleitoral;
Atribuições e competências;
b) Finanças locais:
O plano, o orçamento e a contabilidade;
Fontes de financiamento;
c) Gestão de pessoal autárquico:
Recrutamento e selecção;
Deveres e direitos (responsabilidade disciplinar, faltas, férias e licenças);
d) Planeamento e desenvolvimento municipal:
A expropriação por utilidade pública;
Obras públicas: regime de execução;
12.1.3 - Princípios de direito administrativo:
a) Administração:
O privilégio da execução prévia;
Delegação de poderes;
O acto administrativo: validade, eficácia, conceito, categorias e vícios;
Garantias graciosas e contenciosas.
Outra legislação a consultar:
Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 3/2005, de 29 de Agosto, Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de Novembro, e Declarações de Rectificação n.os 9/2002, de 5 de Março, e 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Lei 169/99, de 18 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 9/2002, de 5 de Março, e 4/2002, de 6 de Fevereiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, e Decreto-Lei 43/2005, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2003, de 3 de Abril, e rectificado pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Avaliação curricular (AC) - classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:
Motivação e capacidade de relacionamento;
Capacidade de liderança;
Conhecimento do funcionamento das autarquias locais.
13 - Classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 50% PCE + 30% AC + 20% EPS
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e mediante afixação na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Viseu.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor António da Cunha Lemos, vogal do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais efectivos:
Engenheiro Carlos Ildefonso Ferrão Tomás, director delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Helena Nunes Correia, chefe de divisão Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu.
Vogais suplentes - Ana Maria Lopes Damião Loureiro e José Manuel Santos Almeida, chefes de secção dos Serviços Municipalizados de Viseu.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
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