A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 32/98, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro que aprova a Lei quadro da criação de municípios.

Texto do documento

Lei 32/98
de 18 de Julho
Altera a Lei 142/85, de 18 de Novembro (lei quadro da criação de municípios)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea n), e 166.º, n.º 3, e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
A alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2;

c) ...
5 - ...»
Artigo 2.º
O n.º 1 do artigo 11.º da Lei 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
[...]
1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

2 - ...»
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda