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Lei 51-A/93, de 9 de Julho

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Sumário

Altera a Lei n.º 8/93, de 5 de Março que aprova o regime jurídico de criação de freguesias.

Texto do documento

Lei 51-A/93
de 9 de Julho
Regime jurídico de criação de freguesias
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 11.º da Lei 893, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.º
[...]
1 - Não permitida a criação de freguesias durante o período de cinco meses que imediatamente antecede a data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

Art. 2.º A presente lei produz efeitos desde 1 de Junho de 1993.
Aprovada em 2 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 7 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-09-22 - Lei 893 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Concede ao tenente reformado de infantaria José Filipe Pereira Pissarra, como recompensa pelo seu acto de valor de 10 de Janeiro de 1919, o vencimento dos oficiais da sua patente em serviço activo e concede ao alferes de artilharia Rui Herberto dos Santos Ribeiro uma pensão vitalícia mensal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-03 - Decreto Legislativo Regional 2/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação da categoria das povoações, adaptando à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei 8/93, de 5 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Acórdão 496/97 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação dos artigos 167º, alínea n), 229º, nº 1, alínea a), e 115º, nº 3, da Constituição, - Reserva Absoluta de Competência Legislativa -, das normas do quadro anexo ao artigo 4º e do artigo 5º contidas no artigo único do Decreto da Assembleia Legislativa Regional 13/97, relativo à «adaptação à Região Autónoma dos Açores da Lei 8/93, de 5 de Março - Regime jurídico da criação de freguesias», aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 28 de Maio (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 66/2003 - Assembleia da República

    Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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