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Lei 66/2003, de 23 de Agosto

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Sumário

Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

Texto do documento

Lei 66/2003
de 23 de Agosto
Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O lugar de Casal das Oliveiras, sito na freguesia de Moinhos da Gândara, no concelho da Figueira da Foz, é desanexado desta freguesia e integrado na freguesia de Santana, do mesmo concelho.

Artigo 2.º
1 - A delimitação geográfica das freguesias, na área do lugar de Casal das Oliveiras, conforme representação cartográfica anexa, à escala 1:25000, passa a ser a seguinte:

Uma linha que, partindo do antigo marco existente no pinhal do Sr. Aníbal Fernandes Parreira e a uma distância de 20 m deste, atravessa o caminho do Seixido, desenvolvendo-se esta linha a poente do referido caminho até ao cruzamento com a estrada Cunhas-Santana. Daí prossegue contornando o Casal das Oliveiras pelo caminho com o mesmo nome até ao limite do quintal da Sr.ª Lurdes Caceiro e mais 7 m. Deste ponto segue em linha recta e paralela ao referido quintal, atravessando o caminho dos Azevedos em direcção ao marco existente a cerca de 40 m para norte e derivando deste para a estrada Casal das Oliveiras-Cunhas, em direcção ao marco existente a norte desta estrada e junto à serventia que vai para as terras de cultivo do Poceirão. Deste ponto ficam definidos os limites pela estrada Cunhas-Santana numa linha rigorosamente paralela a esta, a nascente e a norte até ao pontão, junto à residência do Sr. António de Oliveira Ferreira. Do pontão parte uma linha recta em direcção a noroeste até ao entroncamento da serventia do Poceirão com a serventia de inquilinos que fica a sul, prolongando-se esta para oeste até ao início da mãe-d'água, prosseguindo por esta até ao açude, junto à casa da Sr.ª Natália Caceiro, e, deste ponto, para nascente, até à estrada do Poceirão.

2 - As delimitações geográficas das freguesias de Moinhos da Gândara e da freguesia de Santana mantêm-se, em tudo o mais, de acordo com as que se encontram definidas.

3 - A presente lei entra em vigor de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da Lei 8/93, de 5 de Março, na redacção do artigo 1.º da Lei 51-A/93, de 9 de Julho.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 31 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 8 de Agosto de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-09 - Lei 51-A/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 8/93, de 5 de Março que aprova o regime jurídico de criação de freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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