Aviso 246/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares de assistente administrativo, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 15 lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96 de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, a prover nos:
Serviços de âmbito sub-regional - 15 lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação indicada em anexo ao presente aviso.
7.2 - A prova de conhecimento gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar o seguinte:
Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
7.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e versará sobre a matéria referente à lei orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:
a) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
1.2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e centros de saúde;
b) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
1.2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
1.3) Deveres gerais dos funcionários;
1.4) Conceito;
1.5) Direito dos funcionários;
1.6) Férias, faltas e licenças;
c) Contabilidade:
1) A contabilidade:
1.1) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
1.2) Princípio e noções básicas da digrafia;
1.3) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
d) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística:
1.1) Ramos de estatística - definição;
1.2) Estatística descritiva;
1.3) Estatística dedutiva ou indutiva;
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipo de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
f) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas;
1.2) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.3) Aquisição de bens e serviços;
1.4) Tipo de procedimentos;
1.5) Documentos base de um serviço de aquisições.
8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a qualificação e a experiência profissionais. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+4EP)/6
sendo:
HL - habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP - formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
EP - experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):
Igual ou superior ao 12.º ano - 20 valores;
11.º ano - 19 valores.
8.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:
Sem formação - 12 valores;
Por cada acção de formação até trinta horas - mais 3 valores;
Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - mais 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo de frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios.
8.3 - Experiência profissional (máximo de 20 valores) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:
Experiência profissional em centros de saúde - até três anos, 10 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;
Experiência profissional em serviços de saúde de âmbito sub-regional - até três anos, 8 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;
Experiência profissional noutros serviços - até três anos, 3 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.
8.3.1 - No caso de o candidato ter desempenhado funções em mais de um serviço dos mencionados no n.º 8.3, será pontuado uma única vez e pelo valor mais elevado.
8.4 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, efectuada com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+4AC)/6
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
AC=avaliação curricular.
8.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade de classificação dos candidatos, compete ao júri estabelecer outros critérios de preferência, nos termos do n.º 3 do citado artigo.
10 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação de provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1749-096 Lisboa, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone) e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número do aviso, série e data em que foi publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, funções que os candidatos exercem, bem como as que exerceram na sua carreira profissional, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração actualizada, passada pelos serviços onde o candidato exerceu ou exerce funções, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram ou estão cometidas.
12.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Antónia Martins Pascoal da Silva Marques, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.ª Dr.ª Adriana Rosa Redondo da Mata Almeida Machado, assessora principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.ª Ana Cristina Almeida Mendes Martins da Silva, assistente administrativa da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.ª Maria Helena Henriques Almeida Marques, assistente administrativa principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.ª Maria Judite Ferreira Moraes Mota Cambez, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
22 de Dezembro de 2005. - A Coordenadora, Maria Manuela Peleteiro.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - lei orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/ 98, de 26 de Maio);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);
3 - Contabilidade:
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
6 - Arquivos administrativos e clínicos: