Lei 25, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1913, Série I de 1913-07-08.
- Data: 1913-07-08
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291676.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2012-04-19 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
179/2012 -
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º, n.os 1 e 2, e do artigo 2.º do Decreto n.º 37/XII, da Assembleia da República (crime de enriquecimento ilícito). (Processo n.º 182/12)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291676/lei-25-de-8-de-julho