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Aviso 16037/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 31 postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16037/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 31 postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1,3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por meu despacho datado de 21 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de 31 postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

6 Lugares para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Ref. A a E)

10 Lugares para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Ref. F e G)

15 Lugares para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Ref. H a M)

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro):

Ref. A) Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais); Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de identidade corporativa; Concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo a selecção e adequação dos materiais; Emissão de pareceres técnicos, no domínio do design e outras que forem superiormente confiadas.

Ref. B) Desenvolvimento de projectos de arranjos Paisagísticos em espaço público, exteriores de escolas ou envolvente de outros edifícios municipais; Apoio às actividades correntes do Serviço de Espaços Verdes; coordenação dos serviços de manutenção dos parques da cidade; Apreciação de projectos de arranjos de espaços verdes inseridos em loteamentos particulares.

Ref. C) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação; Realizar acções de informação, promoção e animação turística, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas; Promover a organização e ou colaborar na organização de feiras e exposições; Promover a elaboração do plano de promoção turística do município. Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar acções de promoção turística; Participar em acções de inspecção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas - através da CVA; Emitir pareceres não vinculativos com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras.

Ref. D) Questionar e dar respostas ao nível da intervenção comunitária como forma de identificar problemas, situações de exclusão social/pobreza e situações de risco/perigo; equilibrar factores sociais, económicos e culturais de modo a promover a saúde mental e a qualidade de vida dos indivíduos, tendo como base os diversos níveis de prevenção. Através da metodologia de projecto, planear e executar actividades, ao nível individual/familiar e comunitário, dinamizando acções dirigidas a públicos alvo vulneráveis que visem a promoção de competências pessoais e sociais e a construção de projectos de vida, facilitando a aquisição de comportamentos saudáveis. Articulando a intervenção com várias entidades e serviços a operar na comunidade, contribuindo para uma resposta global e integrada às necessidades das populações mais desfavorecidas. Capacidade para elaboração de projectos no âmbito de intervenção comunitária, de forma a criar condições para incrementação e participação dos indivíduos na comunidade, operacionalizando os princípios de empowerment; Avaliação psicológica, acompanhamento psicoterapêutico, elaboração de relatórios técnicos, investigação, coordenação pedagógica de ATL, articulação com diversos projectos na área da infância e da juventude, colaboração com a CPCJ, emissão de pareceres, intervenção em situações de crise.

Ref. E) Conhecer, diferenciar e avaliar empiricamente os principais modelos de diagnóstico e intervenção em Psicologia Social e das Organizações; Aplicar os conhecimentos de Psicologia Social e Organizacional no levantamento de necessidades e no desenvolvimento de planos de intervenção social e organizacional; Integrar o conhecimento em Psicologia Social e Organizacional de forma a analisar situações complexas, a formular diagnósticos e a planear intervenções; Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, projectos e relatórios, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; Apoio às demais actividades relacionadas com o normal funcionamento da Secção de Recursos Humanos, nomeadamente as funções relacionadas com o planeamento e desenvolvimento de procedimentos concursais e respectivos normativos técnicos de recrutamento e selecção, avaliação de desempenho, análise da motivação organizacional, análise da cultura e do comportamento organizacional, análise de formação, estágios Curriculares, Profissionais e de Qualificação - Emprego.

Ref. F) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Atendimento ao Público; Gestão de procedimentos; Organização e encaminhamento de processos; Organização de correspondência/Expediente; Arquivo.

Ref. G) Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Proceder ao atendimentointerno e externo; Processar mensalmente os vencimentos e outras remunerações ou abonos; Elaborar os Mapas de Férias; Actualizar o Quadro e Cadastro de Pessoal; Controlar a Assiduidade dos funcionários; Elaborar Listas de Antiguidade; Elaborar mapas com custos de pessoal; Elaborar diversos relatórios e declarações para entidades Reguladoras; Elaborar relatórios periódicos de actividades, identificando as áreas e os números de intervenções; Disponibilizar, mensalmente, os quadros de indicadores de actividades decorrentes do ponto anterior; Dar cumprimento aos requisitos e princípios do SIADAP propondo os respectivos quadros de objectivos e executando o seu controlo e monitorização.

Ref. H) Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação. Substituição do encarregado geral nas ausências e impedimentos. Programação, organização e controlo de plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros, bem como a gestão dos meios humanos e materiais afectos à realização das tarefas.

Ref. I) Plantações, podas, regas, montagem e reparações de sistemas de rega automática, pulverizações, adubações, limpezas, transporte de resíduos verdes, entre outros.

Ref. J)Efectuar o serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e a limpeza urbana na cidade de Peniche.

Ref. K) O Sapador Florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas e acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio.

Ref. L) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atendimento ao público, arrumação dos documentos (livros, CD e DVD'S), apoio às actividades da Biblioteca com escolas (e outros públicos) E ao seu normal funcionamento.

Ref. M) Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;apoiar os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola; Cooperar nas actividades que visem a vigilância e a segurança das crianças e dos jovens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos escolares.

2 - Habilitações literárias exigidas:

Ref. A) Licenciatura em Design

Ref. B) Licenciatura em Arquitectura Paisagística

Ref. C) Licenciatura em Turismo

Ref. D) Licenciatura em Psicologia Clínica

Ref. E) Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações

Ref. F) 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade de substituição do nível habilitacional)

Ref. G) 12.º ano de escolaridade, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, nos termos da alínea i) do ponto 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro)

Ref. H) 1 lugar para Encarregado Operacional (Escolaridade obrigatória conforme a idade)

Ref. I) A M) 14 Lugares para Assistente Operacional (Escolaridade obrigatória conforme a idade).

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Peniche, nomeadamente:

Ref. A) Departamento de Energia e Ambiente, Projecto de Inovação e Modernização

Ref. B) Departamento de Energia e Ambiente, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Ref. C) Serviço de Turismo

Ref. D) Divisão de Acção Sociocultural, Sector de Acção Social, Habitação e Solidariedade

Ref. E) E G) Departamento de Administração e Finanças, Divisão Administrativa, Secção de Recursos Humanos

Ref. F) Departamento de Administração e Finanças, Divisão Administrativa, Sector de Apoio aos Serviços de Gestão Urbanística e Obras

Ref. H) E I) Departamento de Energia e Ambiente, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Espaços Verdes

Ref. J) Departamento de Energia e Ambiente, Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, Serviço de Higiene e Limpeza

Ref. K) Serviço de Protecção Civil

Ref. L) Divisão de Acção Sociocultural, Biblioteca

Ref. M) Divisão de Acção Sociocultural, Educação

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Para a Ref. K),é requisito obrigatório de admissão a apresentação de certificado de frequência de Formação de Sapador Florestal promovida pelo IEFP e de cópia da carta de condução (categoria B).

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-peniche.pt) E entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;

7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Peniche, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de Selecção a utilizar:

9.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Conforme a Referência esta prova revestirá a forma escrita, prática ou oral, sendo que:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos Escrita - Sob a forma escrita, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância) E incidirá sobre os seguintes temas:

Ref. A) Produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais); Materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Manuais de identidade de imagens gráficas; Identidade corporativa; Concepção e projecto de espaços de divulgação; Selecção e adequação dos materiais no domínio do design.

Ref. B) Espaços de Jogo e Recreio; Acessibilidades; Vegetação invasora ou com potencial risco ecológico; Loteamentos e operações urbanísticas.

Ref. C) Alojamento Local, Empreendimentos Turísticos, Turismo Rural, Turismo De Habitação, Turismo da Natureza, Animação turístico - cultural, desenvolvimento de produtos turísticos, Turismo de Qualidade.

Ref. D) Direitos da Criança e do Homem; Sistema de Promoção e Protecção; Medidas de Promoção e Protecção; Adopção; Papel das entidades em matéria de Infância e Juventude, das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) E dos Tribunais; Funcionamento das CPCJ; Intervenção no âmbito tutelar educativo; Intervenção no âmbito tutelar cível; Responsabilidades parentais; Métodos e técnicas de intervenção psicossocial; Intervenção com famílias multiproblemáticas; Abordagem sistémica; Psicologia Forense; Desenvolvimento e psicopatologia da criança e do adulto.

Ref. E) Recrutamento e Selecção; Modelos de Avaliação de Desempenho, Avaliação de Competências; Técnicas de Motivação; Cultura, Clima e Comportamento organizacional; Técnicas de Liderança, Gestão de Conflitos e Dinâmicas de Grupo; Riscos psicossociais; Análise das necessidades de Formação; Análise de funções; Estágios curriculares, profissionais, PEPAL e Qualificação - Emprego; Inovação e Mudança Organizacional; Eficácia Organizacional; Gestão de Carreiras.

Ref. F) Gestão Urbanística; Planeamento Urbanístico; Contratação Pública; Licenciamento de Obras Particulares e Comércio.

Ref. G) Parentalidade; Procedimentos Concursais; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Avaliação de Desempenho; Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Vínculos, Carreiras e Remunerações.

Ref. K) Equipamentos e veículos de sapadores florestais; funcionamento, conservação dos equipamentos moto manuais e normas de Segurança Higiene e Saúde no trabalho (SHS)/Equipamento de Protecção Individual (EPI);manutenção de espaços florestais; operações de extinção de incêndios florestais.

Legislação Geral para todas as Referências com prova escrita:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 199 de 16 de Outubro de 2007; Lei 159/99, de 14 Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro; Lei 59/2008, de 11 Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Constituição da República Portuguesa, com redacção da lei Constitucional, n.º 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 169/99 de 18 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro).

Legislação Específica para as seguintes Referências:

Ref. A) Não se aplica, (consultar apenas a legislação geral).

Ref. B) Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro; Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a actual redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março.

Ref. C) Portaria 517/2008 de 25 de Junho; Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março; Portaria 327/2008 de 28 de Abril; Decreto-Lei 108/2009 de 15 de Maio; Portaria 261/2009 de 12 de Março; Portaria 937/2008 de 20 de Agosto; Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro.

Ref. D) Código do Processo Penal: - Lei 48/2007, de 29 de Agosto e Lei 59/2007, de 4 de Setembro; Convenção dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos do Homem; Organização Tutelar de Menores: Decreto-Lei 314/78, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 185/93, de 22 de Maio, 48/95, de 15 de Março, 120/98, de 8 de Maio e pela Lei 133/99, de 28 de Agosto e artigos revogados pela Lei 147/99, de 1 de Setembro (que aprovou a lei de Protecção de Crianças e Jovens); lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto; Regulamentação da LCPCJ - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro; Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural da Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro; lei Tutelar Educativa - Aprovada pela Lei 166/99, de 14 de Setembro; Código Civil (artigos 1877.º a 2020.º, com a redacção dada pela Lei 14/2009, de 1 de Abril e pela Lei 100/2009, de 11 de Maio; Constituição da República Portuguesa, com a redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (no que se refere aos artigos 24.º a 28.º; 36.º a 37.º, 43.º e 67.º a 74.º);

Ref. E) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Portaria 1211/2006 de 13 de Novembro; Portaria 131/2009 de 30 de Janeiro; Portaria 129/2009 de 30 de Janeiro; Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008; Artigo 458.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho; Decreto-Regulamentar 45/88 de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 190/96 de 9 de Outubro;

Ref. F) Lei 169/99, de 18 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/2007 e 46/2009 e legislação complementar; Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 e legislação complementar; Portarias n.os 216-A; 216-B; 216-C; 216-D; 216-E e 216-F, todas de 3 de Março de 2008; Portaria 232/2008, de 11/03; Decreto-Lei 234/2007; Regulamento do PDM do Concelho de Peniche; Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Concelho de Peniche; Regulamento de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Peniche.

Ref. G) Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 83- A/2009 de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril; Portaria 292/2009 de 23 de Março; Lei 4/2009 de 29 de Janeiro; Código de Trabalho, Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, na parte relativa à parentalidade.

Ref. K) Decreto-Lei 38/2006 de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio; Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Lei 12/2006, de 4 Abril.

9.1.2 - Prova de Conhecimentos Prática:

Ref. H); Ref. I); e Ref. J) De realização colectiva, com a duração de 30 minutos, avaliada nos seguintes parâmetros: percepção e compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

9.1.3 - Prova de Conhecimentos Oral:

Ref. L) E Ref. M) De realização individual, com a duração de 30 minutos, versando sobre questões directamente relacionadas sobre o conteúdo funcional da função e o seu enquadramento organizacional.

9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 % PC x 40 % AP

Em que:

CF= Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos (Escrita, Oral, ou Prática)

AP= Avaliação Psicológica

9.3 - Posto o referido no ponto 3), declaro que nas referências A, F, G e K, assinaladas como de carácter urgente, se utilizará como único método de selecção a Prova de Conhecimentos Escrita, com uma ponderação de 100 %, sendo que:CF= 100 % PC (Escrita)

9.4 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, nos termos constantes do meu despacho de 21 de Agosto de 2009.

10 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Peniche e disponibilizada na sua página da Internet (www.cm-peniche.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) B) d) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos ou disponível no anteriormente mencionado endereço electrónico.

13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 21 de Agosto de 2009.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Peniche e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.

15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativa aos Procedimentos Concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Peniche idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página da Internet da Câmara Municipal de Peniche e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Composição dos júris:

Ref. A) E Ref. B) Presidente do Júri: Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente; Vogais efectivos: Eng. Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. C) Presidente do Júri: João José de Sousa Bonifácio Serra, Prof. Coordenador na Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha; Vogais efectivos: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças e Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga); Vogais suplentes: Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira; Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente;

Ref. D) Presidente do Júri: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga); Vogais efectivos: Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo) E D. Maria Júlia Batista Antunes Machado do Carmo, técnica superior (Administração); Vogais suplentes: Dr.ª: Maria Manuela Esteves Gomes, técnica superior (Serviço Social) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. E) Presidente do Júri: Dr.ª Joana Andreia Valente Nunes Coutinho, técnica superior (Psicóloga); Vogais efectivos: D. Maria Júlia Batista Antunes Machado do Carmo, técnica superior (Administração) E Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo); Vogais suplentes: Dr.ª: Maria Manuela Esteves Gomes, técnica superior (Serviço Social)e Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. F) Presidente do Júri: Eng. José Marcolino Martins Pires, Director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; Vogais efectivos: Eng. Francisco Manuel Ferreira Silva, Director do Departamento de Obras Municipais e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais suplentes: Arquitecto José Alberto Ribeiro Gonçalves, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento e Eng.ª Filipa Dias Clara, técnica superior (Engenheira Civil);

Ref. G) Presidente do Júri: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais efectivos: D. Ana Cristina Ferreira Antunes, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e D. Maria Júlia Batista Antunes Machado do Carmo, técnica superior (Administração); Vogais suplentes: Dr.ª Margarida Isabel Marcelino Cândido, técnica superior (Psicóloga) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. H) Presidente do Júri: Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente; Vogais efectivos: Eng. Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais suplentes: Arquitecta Ana Sofia Rego Maia Carriço, técnica superior (Arquitecta Paisagista) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. I) Presidente do Júri: Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente; Vogais efectivos: Eng. Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças. Vogais suplentes: Edgar José Ferreira Gomes, (Encarregado de Pessoal Auxiliar) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. J) Presidente do Júri: Eng. Nuno Manuel Malheiros Cativo, Director do Departamento de Energia e Ambiente; Vogais efectivos: Eng. Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais suplentes: Humberto João Prioste Bruno Machado, Encarregado Geral Operacional e Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. K) Presidente do Júri: Dr. José António Rodrigues, Comandante Operacional do Serviço de Protecção Civil; Vogais efectivos: Eng. Eng.º Sérdio Manuel Silva Rosa, Engenheiro Florestal do Gabinete Técnico Florestal e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais suplentes: Eng. Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. L) Presidente do Júri: Dr.ª Ângela Maria Cruz Martinho Malheiros, técnica superior (Biblioteca, Arquivo e Documentação); Vogais efectivos: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças e Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (Sociólogo); Vogais suplentes: Dr.ª Joana Andreia Valente Nunes Coutinho, técnica superior (Psicóloga) E Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira;

Ref. M) Presidente do Júri: Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, Director do Departamento de Administração e Finanças; Vogais efectivos: Filipe Miguel Silvestre Dias, Assistente Operacional no Serviço de Educação e Dr. Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior (sociólogo); Vogais suplentes: Dr.ª Joana Andreia Valente Nunes Coutinho, técnica superior (Psicóloga) Dr.ª Josseléne Cristina Oliveira Nunes Teodoro, Chefe da Divisão Financeira.

(Os primeiros vogais efectivos substituem o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos).

24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

302270262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 11 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Lei n.º 11, estabelecendo que os lugares de guardas e serventes das escolas industriais e doutras, exclusivamente destinadas ao sexo femeníno, sejam exercidos por mulheres

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto Regulamentar 45/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a disciplina de classificação de serviço do pessoal da administração autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 133/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Decreto-Lei 38/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio (segunda alteração) que estabelece as regras e procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua actividade. Procede à republicação do referido diploma com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Lei 12/2006 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Portaria 1211/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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